| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | “Institui no Calendário Municipal a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.” |
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h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação; i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didático; j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo; k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade escolar; l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos; m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos; n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico; Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto; DA RESCISÃO Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral; Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de março de 2022. _______________________ CONTRATADO (A) _________________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NOME:________________________________ RG Nº:________________________________ CPF Nº:_______________________________ NOME:____________________________ RG Nº:_____________________________ CPF Nº:____________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.043, DE 04 DE ABRIL DE 2022 “Institui no Calendário Municipal a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do município de Cáceres/ MT, a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto. Art. 2º A Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla terá por finalidade a promoção de atividades e espaços sobre a temática, geração 6 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.955 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 168 Assinado Digitalmente de oportunidades de emprego, esporte e lazer, bem como a promoção de debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral às pessoas com deficiência. Art. 3º A Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla oportunizará vivenciar e debater sobre os recursos de acessibilidade na educação e para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres-MT, 04 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REAJUSTE E RENOVAÇÃO DO VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2020-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo: LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LOCADOR: VICTOR SAAB OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação de um imóvel para instalação e funcionamento da sede do Conselho Tutelar da Infância e Juventude do município de Cáceres-MT, localizado na Rua Porto Carreiro, s/nº, Centro, de propriedade do Sr. Victor Saab, sob a administração do Sr. Jorge Saab, por um período de 12 meses a partir da data da assinatura do contrato. RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA - Aditar o PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2020-PGM, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES a contar de 01/04/2022 até 31/03/2023, correspondendo ao 2º Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – O VALOR do Contrato Administrativo nº 026/ 2020-PGM fica REAJUSTADO conforme variação do IPCA (IBGE) referente ao período compreendido entre abril/2021 e janeiro/2022. Assim, o valor do Contrato Administrativo nº 026/2020-PGM passa de R$ 37.843,81 para R$ 41.034,00 (quarenta e um mil e trinta e quatro reais), conforme planilha: PERÍODO DE CORREÇÃO VALOR BASE PERCENTUAL APLICADO (Índice: IPCA-IBGE) VALOR CORRIGIDO De 04/2021 a 01/ 2022. R$ 37. 843,81 8,42% R$ 41. 034,00 CLÁUSULA TERCEIRA - RENOVAR O VALOR REAJUSTADO em R$ 41.034,00 (quarenta e um mil e trinta e quatro reais), sendo pago o valor mensal de R$ 3.419,50 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos), durante a vigência do presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 28 de março de 2022 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2022 - CONTRATO - N° 019/2020 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 019 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhor(a) CLEIDE SILVA DA CUNHA MILAS denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Biologia, para exercer sua função na Escola Municipal Santa Catarina. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal para atender a turma 6° ao 9°. Por este motivo se faz necessária à prorrogação do referido contrato. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 29/01/2022, com termo final alterado para 08/07/ 2022. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 23 de março de 2022. ________________________________ ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº__________________________________ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 063/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ALINE ELIANE DA SILVA , brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Aeronautas , N° 12 , Bairro: Santos Dumont, Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG n.º 2311499-1 SSP-MT e CPF n. º 041.716.001-11, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situações de calamidade pública ou emergência, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: 6 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.955 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 169 Assinado Digitalmente