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norma nº 3043/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3043 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa“Institui no Calendário Municipal a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.”
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h) Entregar planejamento anual antes do início das aulas, o qual poderá ser solicitado pela Coordenação escolar e pela Coordenação Pedagógica da
Secretaria Municipal de Educaçãosua alteração e/ou adequação;
i) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministra-las seguindo as orientações do projeto político pedagógico da unidade, bem como do material didá￾tico;
j) Adequar aprendizagem dos alunos as necessidades especificas do público-alvo;
k) Elaborar o conteúdo programático adequando conteúdo, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos alunos da unidade es￾colar;
l) Registrar diariamente em tempo real e em sistema próprio a frequência dos alunos;
m) Avaliar e registrar o desempenho dos alunos;
n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria
Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;
t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obriga￾toriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja
na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 10 de março de 2022.
_______________________
CONTRATADO (A)
_________________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:________________________________
RG Nº:________________________________
CPF Nº:_______________________________
NOME:____________________________
RG Nº:_____________________________
CPF Nº:____________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.043, DE 04 DE ABRIL DE 2022
“Institui no Calendário Municipal a Semana da Pessoa com Deficiên￾cia Intelectual e Múltipla.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do município de Cáceres/
MT, a Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser co￾memorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º A Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla terá por
finalidade a promoção de atividades e espaços sobre a temática, geração
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de oportunidades de emprego, esporte e lazer, bem como a promoção de
debates sobre políticas públicas voltadas a atenção integral às pessoas
com deficiência.
Art. 3º A Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla oportu￾nizará vivenciar e debater sobre os recursos de acessibilidade na educa￾ção e para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres-MT, 04 de abril de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REAJUSTE E RENOVAÇÃO DO
VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 026/2020-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo
conforme abaixo:
LOCATÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
LOCADOR: VICTOR SAAB
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a locação de um imó￾vel para instalação e funcionamento da sede do Conselho Tutelar da
Infância e Juventude do município de Cáceres-MT, localizado na Rua
Porto Carreiro, s/nº, Centro, de propriedade do Sr. Victor Saab, sob a
administração do Sr. Jorge Saab, por um período de 12 meses a par￾tir da data da assinatura do contrato.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Aditar o PRAZO DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO Nº 026/2020-PGM, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES a contar
de 01/04/2022 até 31/03/2023, correspondendo ao 2º Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – O VALOR do Contrato Administrativo nº 026/
2020-PGM fica REAJUSTADO conforme variação do IPCA (IBGE) refe￾rente ao período compreendido entre abril/2021 e janeiro/2022.
Assim, o valor do Contrato Administrativo nº 026/2020-PGM passa de R$
37.843,81 para R$ 41.034,00 (quarenta e um mil e trinta e quatro reais),
conforme planilha:
PERÍODO DE
CORREÇÃO
VALOR
BASE
PERCENTUAL APLICADO (Índi￾ce: IPCA-IBGE)
VALOR COR￾RIGIDO
De 04/2021 a 01/
2022.
R$ 37.
843,81 8,42% R$ 41.
034,00
CLÁUSULA TERCEIRA - RENOVAR O VALOR REAJUSTADO em R$
41.034,00 (quarenta e um mil e trinta e quatro reais), sendo pago o valor
mensal de R$ 3.419,50 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e cin￾quenta centavos), durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 28 de março de 2022
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2022 - CONTRATO - N° 019/2020 PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 019 PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSOS SELETIVO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e se￾nhor(a) CLEIDE SILVA DA CUNHA MILAS denominado(a) contratado(a),
no cargo de Professor(a) Licenciado(a) em Biologia, para exercer sua fun￾ção na Escola Municipal Santa Catarina.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Seu chamamento se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do
art. 37 da Constituição Federal para atender a turma 6° ao 9°. Por este
motivo se faz necessária à prorrogação do referido contrato.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 29/01/2022, com termo final alterado para 08/07/
2022.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 23 de março de 2022.
________________________________
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF
Nº__________________________________
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 063/2022 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA
RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ALINE ELIANE DA SILVA , brasileiro (a) residente e
domiciliado (a) na Rua Aeronautas , N° 12 , Bairro: Santos Dumont, Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG n.º 2311499-1 SSP-MT e CPF n.
º 041.716.001-11, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, conforme nova redação alterada pela Lei 2.986/2021 firmado com fundamento em assistência a situ￾ações de calamidade pública ou emergência, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e
condições seguintes:
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