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norma nº 3014/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3014 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências. ”
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o
Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT, pa￾ra o Quadriênio 2022 a 2025, PPA-Quadriênio-2022-2025, em cumprimen￾to ao que dispõe o inciso V, do art. 6º da Lei Orgânica Municipal, combi￾nado com o disposto no § 1º, do art. 165 da Constituição Federal/88, e,
no que couber, na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na
forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º O PPA-Quadriênio-2022-2025, é o instrumento governamental que
define as diretrizes, objetivos e as metas da administração pública munici￾pal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relati￾vas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a
implementação e gestão das políticas públicas através das Leis Orçamen￾tárias Anuais.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Programas: instrumentos de organização da ação governamental vi￾sando a concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivos: são resultados prioritários a serem concretizados no hori￾zonte temporal do Plano Plurianual;
III – Ações: conjuntos de procedimentos e trabalhos governamentais com
vistas à execução do programa.
Art. 4º As ações governamentais consolidadas por programas, para o pe￾ríodo de abrangência deste Plano Plurianual, são aquelas constantes do
Anexo III desta Lei.
Art. 5º As prioridades da Administração Pública Municipal, em cada exer￾cício, serão expressas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e extraídas
dos Anexos desta Lei.
Art. 6º Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e de￾verão ser revistos a cada exercício com a finalidade de compatibilização
entre as peças orçamentárias, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com a previsão anual de
receitas respeitada a legislação tributária vigente.
Art. 7º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Execu￾tivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei es￾pecífica.
Art. 8º A inclusão, exclusão, alteração ou revisão das ações neste Plano
Plurianual se formalizará através da Lei Orçamentária Anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modifica￾ções consequentes.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir, excluir ou adequar
as metas das ações para compatibilizá-las às modificações efetivas nas
Leis Orçamentárias Anuais, desde que contribuam para o aperfeiçoamen￾to de seus objetivos.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas mo￾dificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, até 30
de junho de cada exercício, o Relatório Anual de Avaliação, demonstrando
a execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos programas
constantes desta Lei ou de suas alterações.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ASSESSORIA TECNICA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 183/2021-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do Contrato Administrativo n.º 183/2021-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: CONSTRUPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRU￾ÇÃO EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para rea￾lização de reforma na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, lo￾calizada no Centro Operacional de Cáceres, Prefeitura Municipal, na Ave￾nida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, com área a ser reformada de
96,90m², de acordo. O objeto do presente contrato está orçado em R$ 94.
385,01 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e 1 cen￾tavo) e o prazo de sua Vigência estipulada em 180 (cento e oitenta) di￾as, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto
fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da Ordem
de Serviço.
Cáceres – MT, 23 de dezembro de 2021.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Secretário Municipal de Planejamento
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o
Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o
Exercício Financeiro de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa.
I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fun￾dos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Públi￾ca;
II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e ór￾gãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta,
bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas
ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita total é estimada em RS 356.199.010,00 (Trezentos e cin￾quenta e seis milhões, cento e noventa e nove mil e dez reais) desdobra￾dos conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 254.472.850,00 (Duzentos e cin￾quenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e
cinquenta reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 101.726.160,00
(Cento e um milhões, setecentos e vinte e seis mil e cento e sessenta re￾ais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos pró￾prios das Autarquias.
24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 169 Assinado Digitalmente

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