| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências. ” |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT, para o Quadriênio 2022 a 2025, PPA-Quadriênio-2022-2025, em cumprimento ao que dispõe o inciso V, do art. 6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no § 1º, do art. 165 da Constituição Federal/88, e, no que couber, na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º O PPA-Quadriênio-2022-2025, é o instrumento governamental que define as diretrizes, objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e gestão das políticas públicas através das Leis Orçamentárias Anuais. Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se: I – Programas: instrumentos de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II – Objetivos: são resultados prioritários a serem concretizados no horizonte temporal do Plano Plurianual; III – Ações: conjuntos de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa. Art. 4º As ações governamentais consolidadas por programas, para o período de abrangência deste Plano Plurianual, são aquelas constantes do Anexo III desta Lei. Art. 5º As prioridades da Administração Pública Municipal, em cada exercício, serão expressas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 6º Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e deverão ser revistos a cada exercício com a finalidade de compatibilização entre as peças orçamentárias, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com a previsão anual de receitas respeitada a legislação tributária vigente. Art. 7º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 8º A inclusão, exclusão, alteração ou revisão das ações neste Plano Plurianual se formalizará através da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir, excluir ou adequar as metas das ações para compatibilizá-las às modificações efetivas nas Leis Orçamentárias Anuais, desde que contribuam para o aperfeiçoamento de seus objetivos. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 9º O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, até 30 de junho de cada exercício, o Relatório Anual de Avaliação, demonstrando a execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ASSESSORIA TECNICA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 183/2021-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do Contrato Administrativo n.º 183/2021-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: CONSTRUPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para realização de reforma na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Centro Operacional de Cáceres, Prefeitura Municipal, na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, com área a ser reformada de 96,90m², de acordo. O objeto do presente contrato está orçado em R$ 94. 385,01 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e 1 centavo) e o prazo de sua Vigência estipulada em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. Cáceres – MT, 23 de dezembro de 2021. Jerônimo Gonçalves Pereira Secretário Municipal de Planejamento PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa. I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A Receita total é estimada em RS 356.199.010,00 (Trezentos e cinquenta e seis milhões, cento e noventa e nove mil e dez reais) desdobrados conforme a seguir: I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 254.472.850,00 (Duzentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais); II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 101.726.160,00 (Cento e um milhões, setecentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias. 24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 169 Assinado Digitalmente