| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. ” |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT, para o Quadriênio 2022 a 2025, PPA-Quadriênio-2022-2025, em cumprimento ao que dispõe o inciso V, do art. 6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no § 1º, do art. 165 da Constituição Federal/88, e, no que couber, na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º O PPA-Quadriênio-2022-2025, é o instrumento governamental que define as diretrizes, objetivos e as metas da administração pública municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e gestão das políticas públicas através das Leis Orçamentárias Anuais. Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se: I – Programas: instrumentos de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II – Objetivos: são resultados prioritários a serem concretizados no horizonte temporal do Plano Plurianual; III – Ações: conjuntos de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas à execução do programa. Art. 4º As ações governamentais consolidadas por programas, para o período de abrangência deste Plano Plurianual, são aquelas constantes do Anexo III desta Lei. Art. 5º As prioridades da Administração Pública Municipal, em cada exercício, serão expressas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 6º Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e deverão ser revistos a cada exercício com a finalidade de compatibilização entre as peças orçamentárias, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com a previsão anual de receitas respeitada a legislação tributária vigente. Art. 7º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 8º A inclusão, exclusão, alteração ou revisão das ações neste Plano Plurianual se formalizará através da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir, excluir ou adequar as metas das ações para compatibilizá-las às modificações efetivas nas Leis Orçamentárias Anuais, desde que contribuam para o aperfeiçoamento de seus objetivos. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 9º O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, até 30 de junho de cada exercício, o Relatório Anual de Avaliação, demonstrando a execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos programas constantes desta Lei ou de suas alterações. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ASSESSORIA TECNICA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 183/2021-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do Contrato Administrativo n.º 183/2021-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: CONSTRUPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para realização de reforma na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, localizada no Centro Operacional de Cáceres, Prefeitura Municipal, na Avenida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, com área a ser reformada de 96,90m², de acordo. O objeto do presente contrato está orçado em R$ 94. 385,01 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e 1 centavo) e o prazo de sua Vigência estipulada em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. Cáceres – MT, 23 de dezembro de 2021. Jerônimo Gonçalves Pereira Secretário Municipal de Planejamento PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa. I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A Receita total é estimada em RS 356.199.010,00 (Trezentos e cinquenta e seis milhões, cento e noventa e nove mil e dez reais) desdobrados conforme a seguir: I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 254.472.850,00 (Duzentos e cinquenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais); II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 101.726.160,00 (Cento e um milhões, setecentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais). Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias. 24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 169 Assinado Digitalmente DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 296.105.710,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 76.287.640,00 Receita de Contribuições 6.950.000,00 Receita Patrimonial 695.900,00 Receita de Serviços 600.000,00 Transferências Correntes 207.708.170,00 Outras Receitas Correntes 3.864.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 26.008.240,00 Operações de Crédito 3.000.000,00 Transferências de Capital 23.008.240,00 Deduções da Receita -21.528.000,00 TOTAL DA RECEITA 300.585.950,00 Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR Legislativa 9.126.000,00 Administração 56.510.780,00 Assistência Social 11.003.130,00 Saúde 56.829.170,00 Educação 98.304.180,00 Cultura 3.157.600,00 Urbanismo 27.860.030,00 Saneamento 440.700,00 Gestão Ambiental 1.031.000,00 Agricultura 6.126.660,00 Comércio e Serviços 6.264.000,00 Transporte 4.739.000,00 Desporto e Lazer 3.203.700,00 Encargos Especiais 14.640.000,00 Reserva de Contingência 1.350.000,00 TOTAL GERAL 300.585.950,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SUBFUNÇÕES VALOR 031 Ação Legislativa 9.126.000,00 092 Representação Judicial e Extrajudicial 3.822.000,00 121 Planejamento e Orçamento 1.645.580,00 122 Administração Geral 49.006.100,00 123 Administração Financeira 2.961.000,00 124 Controle Interno 189.000,00 125 Normalização e Fiscalização 2.134.500,00 126 Tecnologia da Informação 4.912.500,00 127 Ordenamento Territorial 1.135.000,00 129 Administração de Receitas 8.248.000,00 131 Comunicação Social 483.000,00 182 Defesa Civil 45.000,00 241 Assistência ao Idoso 52.000,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência 500,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 997.720,00 244 Assistência Comunitária 6.420.710,00 301 Atenção Básica 19.563.500,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25.293.100,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.007.260,00 304 Vigilância Sanitária 3.310.860,00 305 Vigilância Epidemiológica 1.472.450,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 500,00 333 Empregabilidade 176.500,00 361 Ensino Fundamental 57.674.000,00 362 Ensino Médio 1.387.000,00 365 Educação Infantil 35.055.980,00 367 Educação Especial 120.000,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 2.530.000,00 392 Difusão Cultural 627.600,00 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 42.000,00 451 Infraestrutura Urbana 12.568.130,00 452 Serviços Urbanos 15.291.900,00 512 Saneamento Básico Urbano 440.700,00 541 Preservação e Conservação ambiental 104.500,00 602 Promoção da Produção Animal 1.127.000,00 606 Extensão Rural 2.289.660,00 692 Comercialização 1.080.000,00 695 Turismo 6.264.000,00 782 Transporte Rodoviário 4.739.000,00 812 Desporto Comunitário 1.251.700,00 843 Serviço da Dívida Interna 7.800.000,00 846 Outros Encargos Especiais 6.840.000,00 999 Reserva de Contingência 1.350.000,00 TOTAL GERAL 300.585.950,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 248.485.420,00 Despesas de Capital 50.750.530,00 Reserva de Contingência 1.350.000,00 TOTAL DA DESPESA 300.585.950,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Poder Legislativo 9.126.000,00 1. 01 Câmara Municipal 9.126.000,00 2 - Poder Executivo 291.459.950,00 2. 01 Gabinete do(a) Prefeito(a) 5.768.000,00 2. 02 Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos 7.940.500,00 2. 03 Sec. Mun. de Administração 19.926. 000,00 2. 04 Sec. Mun. de Finanças 18.951. 000,00 2. 05 Sec. Mun. de Saúde 56.829. 170,00 2. 06 Sec. Mun. de Educação 98.304. 180,00 2. 07 Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística 36.665. 830,00 2. 08 Sec. Mun. de Turismo e Cultura 12.107. 000,00 2. 09 Sec. Mun. de Planejamento 2.780.580,00 2. 10 Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 6.126.660,00 2. 11 Sec. Mun. de Assistência Social 11.003. 130,00 2. 12 Sec. Mun. de Esporte e Lazer 3.203.700,00 2. 13 Sec. Mun. de Fazenda 10.382. 500,00 2. 14 Sec. Mun. de Meio Ambiente e Saneamento 1.471.700,00 TOTAL DA DESPESA 300.585.950,00 DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Instituto Municipal de Previdência Social RECEITAS CORRENTES 9.932.000,00 Receita de Contribuições 9.138.500,00 Receita Patrimonial 255.000,00 Outras Receitas Correntes 538.500,00 Contribuições (Intra-orçamentárias) 8.986.000,00 Outras Receitas Correntes (Intra-orçamentárias) 15.515.860,00 TOTAL DA RECEITA 34.433.860,00 Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 170 Assinado Digitalmente Instituto Municipal de Previdência Social FUNÇÕES Previdência Municipal 24.729.680,00 Encargos Especiais 540.000,00 Reserva de Contingência 9.164.180,00 TOTAL GERAL 34.433.860,00 02 – POR SUBFUNÇÕES Instituto Municipal de Previdência Social SUBFUNÇÕES VALOR 122 Administração Geral 2.226.830,00 272 Previdência do Regime Estatutário 22.502.850,00 846 Outros Encargos Especiais 540.000,00 997 Reserva Orçamentária do RPPS 9.164.180,00 TOTAL GERAL 34.433.860,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Instituto Municipal de Previdência Social Despesas Correntes 25.184.680,00 Despesas de Capital 85.000,00 Reserva de Contingência 9.164.180,00 TOTAL DA DESPESA 34.433.860,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO Instituto Municipal de Previdência Social Instituto Municipal de Previdência Social 34.433.860,00 TOTAL DA DESPESA 34.433.860,00 Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Receitas Correntes 20.801.210,00 Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.535.000,00 Receita Patrimonial 28.000,00 Receita de Serviços 16.172.210,00 Outras Receitas Correntes 66.000,00 Taxas (Intra-orçamentárias) 82.790,00 Receita de Serviços (Intra-orçamentárias) 295.200,00 TOTAL GERAL 21.179.200,00 Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Saneamento 21.073.200,00 Reserva de Contingência 106.000,00 TOTAL GERAL 21.179.200,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL SUBFUNÇÕES VALOR 122 Administração Geral 6.776.100,00 128 Formação de Recursos Humanos 42.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 14.255.100,00 999 Reserva de Contingência 106.000,00 TOTAL GERAL 21.179.200,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Despesas Correntes 18.854.700,00 Despesas de Capital 2.218.500,00 Reserva de Contingência 106.000,00 TOTAL GERAL 21.179.200,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 21.179.200,00 TOTAL GERAL 21.179.200,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a: I – abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limite de 9% (nove por cento) das despesas fixadas, conforme Inciso I do Art. 7º da Lei 4.320/64, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes da: a) anulação total ou parcial de dotações; b) excesso de arrecadação de receitas, considerada por fonte de recursos; c) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. II – SUPRIMIDO. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021-SMTC - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE BAR, LANCHONETE, AMBULANTES E BRINQUEDOS PARA AS FESTIVIDADES DO NATAL DE LUZES 2021 A Prefeitura Municipal de Cáceres torna publico Edital de Chamamento Público para SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO de autorização de uso a título precário para fins de exploração de Bares, Lanchonetes, brinquedos e ambulantes na PRAÇA DE EVENTOS DA SMTC e entorno para a realização do Natal de Luzes 2021, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos no Prédio da Secretaria de Turismo e Cultura com COMISSÃO DE FRENTE DE TRABALHO PARA O NATAL DE LUZES DE CÁCERES-MT, EDIÇÃO 2021 instituída pela Portaria nº 761/2021. Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo normas do presente edital no período indicado e de acordo com critérios estabelecidos. Caso haja empresas ou pessoas físicas além das quantidades de tendas e espaços estipulados, o desempate será feito por meio de sorteio na presença dos interessados. A disposição das tendas e espaço será definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das tendas. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital de Seleção o Credenciamento para concessão de autorização de uso a título precário de espaço para exploração comercial do evento Natal de Luzes - 2021. 1.2. A exploração das atividades de bar e lanchonete e similares não gera para a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados. 1.3. Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro; 24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente