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norma nº 3016/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3016 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT para o
Quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Cáceres-MT, pa￾ra o Quadriênio 2022 a 2025, PPA-Quadriênio-2022-2025, em cumprimen￾to ao que dispõe o inciso V, do art. 6º da Lei Orgânica Municipal, combi￾nado com o disposto no § 1º, do art. 165 da Constituição Federal/88, e,
no que couber, na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na
forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º O PPA-Quadriênio-2022-2025, é o instrumento governamental que
define as diretrizes, objetivos e as metas da administração pública munici￾pal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relati￾vas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a
implementação e gestão das políticas públicas através das Leis Orçamen￾tárias Anuais.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se:
I – Programas: instrumentos de organização da ação governamental vi￾sando a concretização dos objetivos pretendidos;
II – Objetivos: são resultados prioritários a serem concretizados no hori￾zonte temporal do Plano Plurianual;
III – Ações: conjuntos de procedimentos e trabalhos governamentais com
vistas à execução do programa.
Art. 4º As ações governamentais consolidadas por programas, para o pe￾ríodo de abrangência deste Plano Plurianual, são aquelas constantes do
Anexo III desta Lei.
Art. 5º As prioridades da Administração Pública Municipal, em cada exer￾cício, serão expressas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e extraídas
dos Anexos desta Lei.
Art. 6º Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e de￾verão ser revistos a cada exercício com a finalidade de compatibilização
entre as peças orçamentárias, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com a previsão anual de
receitas respeitada a legislação tributária vigente.
Art. 7º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Execu￾tivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei es￾pecífica.
Art. 8º A inclusão, exclusão, alteração ou revisão das ações neste Plano
Plurianual se formalizará através da Lei Orçamentária Anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modifica￾ções consequentes.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir, excluir ou adequar
as metas das ações para compatibilizá-las às modificações efetivas nas
Leis Orçamentárias Anuais, desde que contribuam para o aperfeiçoamen￾to de seus objetivos.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos
e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas mo￾dificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, até 30
de junho de cada exercício, o Relatório Anual de Avaliação, demonstrando
a execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos programas
constantes desta Lei ou de suas alterações.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ASSESSORIA TECNICA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 183/2021-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do Contrato Administrativo n.º 183/2021-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: CONSTRUPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRU￾ÇÃO EIRELI
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para rea￾lização de reforma na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, lo￾calizada no Centro Operacional de Cáceres, Prefeitura Municipal, na Ave￾nida Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, com área a ser reformada de
96,90m², de acordo. O objeto do presente contrato está orçado em R$ 94.
385,01 (noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e 1 cen￾tavo) e o prazo de sua Vigência estipulada em 180 (cento e oitenta) di￾as, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto
fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da Ordem
de Serviço.
Cáceres – MT, 23 de dezembro de 2021.
Jerônimo Gonçalves Pereira
Secretário Municipal de Planejamento
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o
Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o
Exercício Financeiro de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa.
I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fun￾dos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Públi￾ca;
II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e ór￾gãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta,
bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas
ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita total é estimada em RS 356.199.010,00 (Trezentos e cin￾quenta e seis milhões, cento e noventa e nove mil e dez reais) desdobra￾dos conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 254.472.850,00 (Duzentos e cin￾quenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e oitocentos e
cinquenta reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 101.726.160,00
(Cento e um milhões, setecentos e vinte e seis mil e cento e sessenta re￾ais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos pró￾prios das Autarquias.
24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883
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DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, apli￾cações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da
Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 296.105.710,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 76.287.640,00
Receita de Contribuições 6.950.000,00
Receita Patrimonial 695.900,00
Receita de Serviços 600.000,00
Transferências Correntes 207.708.170,00
Outras Receitas Correntes 3.864.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 26.008.240,00
Operações de Crédito 3.000.000,00
Transferências de Capital 23.008.240,00
Deduções da Receita -21.528.000,00
TOTAL DA RECEITA 300.585.950,00
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os se￾guintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR
Legislativa 9.126.000,00
Administração 56.510.780,00
Assistência Social 11.003.130,00
Saúde 56.829.170,00
Educação 98.304.180,00
Cultura 3.157.600,00
Urbanismo 27.860.030,00
Saneamento 440.700,00
Gestão Ambiental 1.031.000,00
Agricultura 6.126.660,00
Comércio e Serviços 6.264.000,00
Transporte 4.739.000,00
Desporto e Lazer 3.203.700,00
Encargos Especiais 14.640.000,00
Reserva de Contingência 1.350.000,00
TOTAL GERAL 300.585.950,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SUBFUNÇÕES VALOR
031 Ação Legislativa 9.126.000,00
092 Representação Judicial e Extrajudicial 3.822.000,00
121 Planejamento e Orçamento 1.645.580,00
122 Administração Geral 49.006.100,00
123 Administração Financeira 2.961.000,00
124 Controle Interno 189.000,00
125 Normalização e Fiscalização 2.134.500,00
126 Tecnologia da Informação 4.912.500,00
127 Ordenamento Territorial 1.135.000,00
129 Administração de Receitas 8.248.000,00
131 Comunicação Social 483.000,00
182 Defesa Civil 45.000,00
241 Assistência ao Idoso 52.000,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência 500,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 997.720,00
244 Assistência Comunitária 6.420.710,00
301 Atenção Básica 19.563.500,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 25.293.100,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.007.260,00
304 Vigilância Sanitária 3.310.860,00
305 Vigilância Epidemiológica 1.472.450,00
331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 500,00
333 Empregabilidade 176.500,00
361 Ensino Fundamental 57.674.000,00
362 Ensino Médio 1.387.000,00
365 Educação Infantil 35.055.980,00
367 Educação Especial 120.000,00
391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 2.530.000,00
392 Difusão Cultural 627.600,00
422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 42.000,00
451 Infraestrutura Urbana 12.568.130,00
452 Serviços Urbanos 15.291.900,00
512 Saneamento Básico Urbano 440.700,00
541 Preservação e Conservação ambiental 104.500,00
602 Promoção da Produção Animal 1.127.000,00
606 Extensão Rural 2.289.660,00
692 Comercialização 1.080.000,00
695 Turismo 6.264.000,00
782 Transporte Rodoviário 4.739.000,00
812 Desporto Comunitário 1.251.700,00
843 Serviço da Dívida Interna 7.800.000,00
846 Outros Encargos Especiais 6.840.000,00
999 Reserva de Contingência 1.350.000,00
TOTAL GERAL 300.585.950,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 248.485.420,00
Despesas de Capital 50.750.530,00
Reserva de Contingência 1.350.000,00
TOTAL DA DESPESA 300.585.950,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Poder Legislativo 9.126.000,00
1.
01 Câmara Municipal 9.126.000,00
2 - Poder Executivo 291.459.950,00
2.
01 Gabinete do(a) Prefeito(a) 5.768.000,00
2.
02 Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos 7.940.500,00
2.
03 Sec. Mun. de Administração 19.926.
000,00
2.
04 Sec. Mun. de Finanças 18.951.
000,00
2.
05 Sec. Mun. de Saúde 56.829.
170,00
2.
06 Sec. Mun. de Educação 98.304.
180,00
2.
07 Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística 36.665.
830,00
2.
08 Sec. Mun. de Turismo e Cultura 12.107.
000,00
2.
09 Sec. Mun. de Planejamento 2.780.580,00
2.
10
Sec. Mun. de Agricultura e Desenvolvimento Econô￾mico 6.126.660,00
2.
11 Sec. Mun. de Assistência Social 11.003.
130,00
2.
12 Sec. Mun. de Esporte e Lazer 3.203.700,00
2.
13 Sec. Mun. de Fazenda 10.382.
500,00
2.
14 Sec. Mun. de Meio Ambiente e Saneamento 1.471.700,00
TOTAL DA DESPESA 300.585.950,00
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de
Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e re￾ceitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobra￾mento:
Instituto Municipal de Previdência Social
RECEITAS CORRENTES 9.932.000,00
Receita de Contribuições 9.138.500,00
Receita Patrimonial 255.000,00
Outras Receitas Correntes 538.500,00
Contribuições (Intra-orçamentárias) 8.986.000,00
Outras Receitas Correntes (Intra-orçamentárias) 15.515.860,00
TOTAL DA RECEITA 34.433.860,00
Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua￾dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
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Instituto Municipal de Previdência Social
FUNÇÕES
Previdência Municipal 24.729.680,00
Encargos Especiais 540.000,00
Reserva de Contingência 9.164.180,00
TOTAL GERAL 34.433.860,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
Instituto Municipal de Previdência Social
SUBFUNÇÕES VALOR
122 Administração Geral 2.226.830,00
272 Previdência do Regime Estatutário 22.502.850,00
846 Outros Encargos Especiais 540.000,00
997 Reserva Orçamentária do RPPS 9.164.180,00
TOTAL GERAL 34.433.860,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Instituto Municipal de Previdência Social
Despesas Correntes 25.184.680,00
Despesas de Capital 85.000,00
Reserva de Contingência 9.164.180,00
TOTAL DA DESPESA 34.433.860,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Instituto Municipal de Previdência Social
Instituto Municipal de Previdência Social 34.433.860,00
TOTAL DA DESPESA 34.433.860,00
Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos,
aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da
Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Receitas Correntes 20.801.210,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.535.000,00
Receita Patrimonial 28.000,00
Receita de Serviços 16.172.210,00
Outras Receitas Correntes 66.000,00
Taxas (Intra-orçamentárias) 82.790,00
Receita de Serviços (Intra-orçamentárias) 295.200,00
TOTAL GERAL 21.179.200,00
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua￾dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os
seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Saneamento 21.073.200,00
Reserva de Contingência 106.000,00
TOTAL GERAL 21.179.200,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
SUBFUNÇÕES VALOR
122 Administração Geral 6.776.100,00
128 Formação de Recursos Humanos 42.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 14.255.100,00
999 Reserva de Contingência 106.000,00
TOTAL GERAL 21.179.200,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Despesas Correntes 18.854.700,00
Despesas de Capital 2.218.500,00
Reserva de Contingência 106.000,00
TOTAL GERAL 21.179.200,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 21.179.200,00
TOTAL GERAL 21.179.200,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias autorizado a:
I – abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares, até o limi￾te de 9% (nove por cento) das despesas fixadas, conforme Inciso I do Art.
7º da Lei 4.320/64, mediante a utilização de recursos disponíveis proveni￾entes da:
a) anulação total ou parcial de dotações;
b) excesso de arrecadação de receitas, considerada por fonte de recursos;
c) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF
e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II – SUPRIMIDO.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogando-se
as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2021-SMTC - CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO SERVIÇO DE BAR,
LANCHONETE, AMBULANTES E BRINQUEDOS PARA AS FESTIVIDA￾DES DO NATAL DE LUZES 2021
A Prefeitura Municipal de Cáceres torna publico Edital de Chamamento
Público para SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO de autorização de uso a
título precário para fins de exploração de Bares, Lanchonetes, brinquedos
e ambulantes na PRAÇA DE EVENTOS DA SMTC e entorno para a reali￾zação do Natal de Luzes 2021, de acordo com as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos
aos seus termos, serão obtidos no Prédio da Secretaria de Turismo e
Cultura com COMISSÃO DE FRENTE DE TRABALHO PARA O NATAL
DE LUZES DE CÁCERES-MT, EDIÇÃO 2021 instituída pela Portaria nº
761/2021.
Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo normas do pre￾sente edital no período indicado e de acordo com critérios estabelecidos.
Caso haja empresas ou pessoas físicas além das quantidades de tendas
e espaços estipulados, o desempate será feito por meio de sorteio na pre￾sença dos interessados.
A disposição das tendas e espaço será definida no layout determinado pe￾la PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das ten￾das.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital de Seleção o Credenciamento para con￾cessão de autorização de uso a título precário de espaço para exploração
comercial do evento Natal de Luzes - 2021.
1.2. A exploração das atividades de bar e lanchonete e similares não gera
para a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, qualquer compromisso relaci￾onado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta explora￾ção, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos
serviços prestados.
1.3. Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou va￾silhames de qualquer natureza de vidro;
24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente

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