| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 3.046, DE 18 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 3.046, DE 18 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.265,80 (setenta e um mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.062 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (2.750) Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio 69.602,34 3.3.90.30 Material de Consumo (2.750) Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio – rendimentos de aplicação 1.663,46 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 18 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal LEI Nº 3.045, DE 18 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 3.045, DE 18 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.232.323,20 (um milhão duzentos e trinta e dois mil trezentos e vinte três reais e vinte centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.022 – AQ VEÍCULOS, MAQ E EQUIPAMENTOS P/ INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (2.500) Recursos não vinculados de Impostos 600.000,00 Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.062 – MAN E ENC C/OS SERVIÇOS E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS URBANAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 19 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.963 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente 3.3.90.30 Material de Consumo (2.500) Recursos não vinculados de Impostos 595.270,90 3.3.90.30 Material de Consumo (2.500) Recursos não vinculados de Impostos – rendimentos de aplicação 37.052,30 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 18 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal LEI Nº 3.048, DE 19 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 3.048, DE 19 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a alteração da característica funcional-programática quanto ao elemento de despesa constante do art. 2º, da Lei nº 3.044, de 07 de abril de 2022, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterada a característica funcional-programática quanto ao elemento de despesa lançado no art. 2º, da Lei nº 3.044, de 07 de abril de 2022, conforme discriminado: De: Natureza da Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Para: Natureza da Despesa 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 19 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal LEI Nº 3.047, DE 18 DE ABRIL DE 2022 LEI Nº 3.047, DE 18 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento vigente, de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade 1048 – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.30 Material de consumo (1.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 275.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º serão cobertos nos termos do inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrem de excesso de arrecadação da fonte 701 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados) em razão da Emenda parlamentar 31 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. 19 de Abril de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.963 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente