| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3054 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CÁCERES - MAIO 2022 PAUTA DE JULGAMENTO A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020; Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020; Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Conselho de Contribuintes de Cáceres para o mês de maio de 2022, que ocorrerá por vídeo conferência, conforme calendário abaixo: DATA E HORA LINK DE ACESSO 02/05/2022 – 17:30 https://meet.google.com/jko-hent-nfm PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 12338/ 2020 Veridiane Trevisan Dal Bem Eliana da Silva Carvalho Duarte com vistas de Ledson Glauco Monteiro Catelan 14299/ 2021 Thiago Castrillon Guaresqui Antonio Carlos Leite 16218/ 2021 José Renato Pires Ruza Victor Luiz Martins de Almeida DATA E HORA LINK DE ACESSO 05/05/2022 – 17:30 https://meet.google.com/jta-oouu-gxa PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 17742/2020 Baía Grande Agropecuária Ledson Glauco Monteiro Catelan 17748/2020 R.A. Marques de Arruda Silva Victor Luiz Martins de Almeida Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a parte interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da presente publicação. Solicitações de informações complementares, bem como pedidos de participação e/ou sustentação oral poderão ser feitos diretamente no processo eletrônico via plataforma 1Doc da Prefeitura de Cáceres (diretamente no processo supracitado) ou por e-mail via conselhomunicipaldecontribuintes@caceres.mt.gov.br. Cáceres, 27 de abril de 2022 ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 03/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT TERMO ADESÃO Nº 03-2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/ 2022 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens terrestres para atender à demanda da secretaria de Assistência Social de Cáceres-MT. Publique-se e cumpra-se. EMPRESA: AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, CNPJ: 24.538. 995/0001-07. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 04 de maio de 2022. Fabiola Campos Lucas Secretária Municipal de Assistência Social PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.049, DE 28 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito do município de Cáceres-MT, na forma que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º, do art. 17, da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. Parágrafo único. O art. 1º desta Lei dispõe que a gravação compreenderá a abertura dos envelopes com a documentação que habilitará os concorrentes, a averiguação da conformidade da proposta com os requisitos do edital, julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação. Art. 2º As gravações das sessões citadas no art. 1º desta Lei deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no site do Portal Transparência de cada um dos Poderes, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento de cada sessão de Licitação. Art. 3º Ficam os Departamentos de Comunicação/Assessoria de Comunicação dos Poderes Executivo e Legislativo responsáveis por realizar as gravações e disponibilizá-las, no prazo estabelecido nesta lei. Art. 4º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por 5 (cinco) anos. Art. 5º SUPRIMIDO. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 28 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.054, DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 01 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO 5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 63 Assinado Digitalmente Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade: 2125 – MAN C/ AS ATIVIDADES OPERACIONAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.37.00 1.00 3.000.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º será coberto nos termos do item III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da (s) seguinte (s) dotação (s) orçamentária (s): Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 01 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade: 2125 – MAN C/ AS ATIVIDADES OPERACIONAIS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.34.00 1.00 3.000.000,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de 23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA/ 2022-2025 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Cáceres/MT, 04 de maio de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 302 DE 02 DE MAIO DE 2022. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº 4.016 de 04 de fevereiro de 2022; DECRETA: Art. 1º- Exonerar à pedido a servidora ADRIANA BRUZONI SANTOS, do cargo de Fisioterapeuta, da Secretaria de Saúde, do Município de Cáceres, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022. Art. 2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de maio de 2022. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ELIS FERNANDA DE MELO SILVA Secretária Municipal Interina de Saúde SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 297 DE 29 DE ABRIL DE 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de manter os gestores nas respectivas instituições escolares, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades administrativas para o inicio do ano letivo de 2022. CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 15.502, de 29 de abril de 2022. DECRETA: Art. 1º Prorrogar o mandato da servidora Mikaelly Cardoso Roseno Luz na Direção do Núcleo Escolar da Escola Municipal Santa Catarina, Roça Velha pelo período de 1º de maio de 2022 até 23 de dezembro de 2022. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de caceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 296 DE 29 DE ABRIL DE 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a necessidade de manter os gestores nas respectivas instituições escolares, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades administrativas para o inicio do ano letivo de 2022. CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 15.506, de 29 de Abril de 2022. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos gestores escolares relacionados abaixo, de 01 de maio de 2022 até 13 de maio de 2022. NOME DA ESCOLA NOME DO (A) DIRETOR (A) EM Brincando e Aprendendo Benedita Pereira de Carvalho Silva EM Buscando o Saber Delma Almeida Camilo EM Fazendo Arte Nayhara Mirelli Moraes da Silva Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de abril de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Secretária Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.057, DE 04 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: 5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 64 Assinado Digitalmente