br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 3054/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3054 / 2022
Date 2022-05-04
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”
native_id412

Originating matéria

matéria 4510 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES - MAIO 2022
PAUTA DE JULGAMENTO
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres para o mês de maio de 2022, que ocor￾rerá por vídeo conferência, conforme calendário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
02/05/2022 – 17:30 https://meet.google.com/jko-hent-nfm
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
12338/
2020
Veridiane Tre￾visan Dal Bem
Eliana da Silva Carvalho Duarte com vistas
de Ledson Glauco Monteiro Catelan
14299/
2021
Thiago Castril￾lon Guaresqui Antonio Carlos Leite
16218/
2021
José Renato
Pires Ruza Victor Luiz Martins de Almeida
DATA E HORA LINK DE ACESSO
05/05/2022 – 17:30 https://meet.google.com/jta-oouu-gxa
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
17742/2020 Baía Grande Agropecuá￾ria
Ledson Glauco Monteiro Ca￾telan
17748/2020 R.A. Marques de Arruda
Silva
Victor Luiz Martins de Almei￾da
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Solicitações de informações complementares, bem como pedidos de par￾ticipação e/ou sustentação oral poderão ser feitos diretamente no proces￾so eletrônico via plataforma 1Doc da Prefeitura de Cáceres (diretamente
no processo supracitado) ou por e-mail via conselhomunicipaldecontribuin￾tes@caceres.mt.gov.br.
Cáceres, 27 de abril de 2022
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 03/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
TERMO ADESÃO Nº 03-2022 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/
2022 ORIGINADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022 DA PREFEI￾TURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens ter￾restres para atender à demanda da secretaria de Assistência Social de
Cáceres-MT.
Publique-se e cumpra-se.
EMPRESA: AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO LTDA, CNPJ: 24.538.
995/0001-07.
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 04 de maio de 2022.
Fabiola Campos Lucas
Secretária Municipal de Assistência Social
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.049, DE 28 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatóri￾os e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no portal da trans￾parência dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito do municí￾pio de Cáceres-MT, na forma que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que
refere o § 2º, do art. 17, da Lei nº 14.133/2021, a sessão pública de apre￾sentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação
será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramen￾to.
Parágrafo único. O art. 1º desta Lei dispõe que a gravação compreenderá
a abertura dos envelopes com a documentação que habilitará os concor￾rentes, a averiguação da conformidade da proposta com os requisitos do
edital, julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios
de avaliação.
Art. 2º As gravações das sessões citadas no art. 1º desta Lei deverão ser
disponibilizadas, na íntegra, no site do Portal Transparência de cada um
dos Poderes, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o en￾cerramento de cada sessão de Licitação.
Art. 3º Ficam os Departamentos de Comunicação/Assessoria de Comu￾nicação dos Poderes Executivo e Legislativo responsáveis por realizar as
gravações e disponibilizá-las, no prazo estabelecido nesta lei.
Art. 4º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada
por 5 (cinco) anos.
Art. 5º SUPRIMIDO.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 28 de abril de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.054, DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despe￾sas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e
funcional-programáticas:
Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Unidade: 01 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 63 Assinado Digitalmente
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativi￾dade: 2125 – MAN C/ AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.37.00 1.00 3.000.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º
será coberto nos termos do item III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei n°
4.320 de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da (s) seguinte
(s) dotação (s) orçamentária (s):
Órgão: 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO
PANTANAL
Unidade: 01 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativi￾dade: 2125 – MAN C/ AS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.34.00 1.00 3.000.000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA/
2022-2025 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Cáceres/MT, 04 de maio de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 302 DE 02 DE MAIO DE 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº
4.016 de 04 de fevereiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º- Exonerar à pedido a servidora ADRIANA BRUZONI SANTOS, do
cargo de Fisioterapeuta, da Secretaria de Saúde, do Município de Cáce￾res, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.
Art. 2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de maio de 2022.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Secretária Municipal Interina de Saúde
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 297 DE 29 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de manter os gestores nas respecti￾vas instituições escolares, a fim de garantir o desenvolvimento das
atividades administrativas para o inicio do ano letivo de 2022.
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 15.502, de 29 de abril
de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Prorrogar o mandato da servidora Mikaelly Cardoso Roseno Luz na
Direção do Núcleo Escolar da Escola Municipal Santa Catarina, Roça Ve￾lha pelo período de 1º de maio de 2022 até 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de abril de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de caceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 296 DE 29 DE ABRIL DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de manter os gestores nas respecti￾vas instituições escolares, a fim de garantir o desenvolvimento das
atividades administrativas para o inicio do ano letivo de 2022.
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 15.506, de 29 de Abril
de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos gestores escolares relacionados
abaixo, de 01 de maio de 2022 até 13 de maio de 2022.
NOME DA ESCOLA NOME DO (A) DIRETOR (A)
EM Brincando e Aprendendo Benedita Pereira de Carvalho Silva
EM Buscando o Saber Delma Almeida Camilo
EM Fazendo Arte Nayhara Mirelli Moraes da Silva
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de abril de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.057, DE 04 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
5 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.974
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 64 Assinado Digitalmente

open original →