| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que especifica, e dá outras providências. ” |
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Barra do Garças/MT, 23 de Dezembro de 2021. 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 353/2021 Pelo presente Instrumento Particular de Apostilamento, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e a empresa MAIS EDIÇÕES MUSICAIS E ENTRETERIMENTO - LTDA inscrito no CNPJ: 10.685.658/0001-38, por seu representante legal, já qualificado no Contrato nº 353/2021, nesse sentido, sugere-se a inclusão há Cláusula XIV: PRIMEIRA – XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.001.13.392.0008.20280.33.9039.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente apostilamento permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo. Barra do Garças/MT 23/12/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 352/2021 Pelo presente Instrumento Particular de Apostilamento, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e a empresa WAGNER CAMILO DE MACEDO - ME, inscrito no CNPJ: 17.711.968/ 0001-29, por seu representante legal, já qualificado no Contrato nº 352/ 2021, nesse sentido, sugere-se a inclusão há Cláusula XIV: PRIMEIRA – XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.001.13.392.0008.20280.33.9039.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente apostilamento permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo. Barra do Garças/MT 23/12/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 351/2021 Pelo presente Instrumento Particular de Apostilamento, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e a empresa LEANDRO RENATO MINTO, inscrito no CNPJ: 27.785.196/0001-23, por seu representante legal, já qualificado no Contrato nº 351/2021, nesse sentido, sugere-se a inclusão há Cláusula XIV: PRIMEIRA – XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.001.13.392.0008.20280.33.9039.00.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente apostilamento permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo. Barra do Garças/MT 23/12/2021 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 346/2021 Pelo presente Instrumento Particular de Apostilamento, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e a empresa M LUIZ ZAMPIERI inscrito no CNPJ: 25.079.396/0001-35, por seu representante legal, já qualificado no Contrato nº 346/2021, nesse sentido, sugerese a inclusão há Cláusula XIV: PRIMEIRA – XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria: 08001 – Gabinete do Secretário Projeto/Atividade: 13.392.0008.20280 – Ações de Celebração de Convênios Cultura Classificação Econômica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente apostilamento permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo. Barra do Garças/MT, 23 de Dezembro de 2021. 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 345/2021 Pelo presente Instrumento Particular de Apostilamento, que entre si fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS e a empresa J NASSER EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI inscrito no CNPJ: 06.183. 350/0001-17, por seu representante legal, já qualificado no Contrato nº 345/2021, nesse sentido, sugere-se a inclusão há Cláusula XIV: PRIMEIRA – XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria: 08001 – Gabinete do Secretário Projeto/Atividade: 13.392.0008.20280 – Ações de Celebração de Convênios Cultura Classificação Econômica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica SEGUNDA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente apostilamento permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo. Barra do Garças/MT, 23 de Dezembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE EXTRATO A ADESÃO N.032/2021 AVISO DE EXTRATO A ADESÃO N. 032/2021 Processo Administrativo nº 110/2021 A Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, torna público a Adesão à Ata de Registro de Preço nº 172/2021 oriunda do Pregão Presencial nº 034/2021 Processo Licitatório nº 112/2021 da Prefeitura Municipal de Querência/ MT, o objeto deste é a aquisição de 2 (dois) veículos utilitários zero km para atender as demandas das secretarias municipais de Brasnorte/MT. Empresa Fornecedora: REAVEL VEICULOS EIRELI CNPJ: 30.260.538/ 0001-04. Vigência da Ata de Registro nº 172/2021: 12 meses vigente até 16 de dezembro de 2022. Item 1. Valor total da adesão 500.000,00 (quinhentos mil reais). Brasnorte – MT, 23 de dezembro de 2021. David Eduardo Caeron Magrini Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 “Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO/POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, para a finalidade que especifica, e dá outras providências. ” 24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 161 Assinado Digitalmente A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a doar, com encargos, ao ESTADO DE MATO GROSSO/POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, em face de relevante interesse público, consistente na Construção e Manutenção do “Complexo Poliesportivo Força Tática Pantanal”, Projeto Social desenvolvido pelo Grêmio Recreativo da Força Tática Pantanal, “uma área de terras, no perímetro urbano desta cidade, localizada na Rua Benedito Armando de Miranda e Rua Luiza Catarina de Oliveira, loteamento COC, bairro Jardim Celeste(entre a Justiça Federal e o SESC/Cáceres),com Perímetro de 553,74 m (quinhentos e cinquenta e três metros e setenta e quatro centímetros) e Área Total de 17.540,03 m² (dezessete mil, quinhentos e quarenta, vírgula três metros quadrados), ou 1,7540 ha”, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo, Quadro Analítico e Planta, partes integrantes desta Lei: CÓDIGO ESTE (X) NORTE (Y) AZIMUTE DIST (M) CONFRONTANTE M01 M02 428.057,404 8.221.511,755 164°30'18, 178,60 Rua Benedito Armando de Miranda M02 M03 428.105,117 8.221.339,648 254°16'49, 98,03 S E S C M03 M04 428.010,753 8.221.313,088 344°26'13, 178,87 Rua Luiza Catarina De Oliveira M04 M01 427.962,764 8.221.485,396 74°26'12,1 98,24 Justiça Federal Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições: I - O donatário deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem como os projetos básicos da obra de Construção e Manutenção do “Complexo Poliesportivo Força Tática Pantanal”, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente Lei; II - O donatário deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 01 (um) ano, sendo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente, responsabilizando-se pela limpeza e manutenção do local; III - O ESTADO DE MATO GROSSO/POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação, bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação. § 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser lavrada. § 2º Ocorrendo motivo relevante, o ESTADO DE MATO GROSSO/POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite com 3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento. Art. 3º O inadimplemento pelo ESTADO DE MATO GROSSO/POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO dos encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que o donatário tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial e sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento. Art. 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública pelas partes. Não se efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização. Art. 5º Correrão por conta do ESTADO DE MATO GROSSO/POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, todas as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00010, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) JOSE MOTA SOARES 207.643. 591-34 9047/00124/2021 LAURINDO ANTENOR DE ALMEIDA 065.084. 211-15 9047/00206/2021 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de Tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 23/12/2021 Data de desafixação: 07/01/2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 “Estabelece diretrizes, metas e as prioridades da Administração Pública Municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual 2022 e dá outras providências. ” 24 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.883 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 162 Assinado Digitalmente