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norma nº 3020/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3020 / 2021
Date 2021-12-30
Ementa“Estabelece atualização, a título de revisão geral anual, subsídios de agentes públicos municipais, na forma que especifica, alterando, em partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017e dá outras providências. ”
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Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos
V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, pa￾rágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º
desta lei.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de
créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit fi￾nanceiro, não afetando o limite do inciso I.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações
de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o li￾mite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução
de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a
sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de na￾tureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de
Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as dispo￾sições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.022.
Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.022, revoga￾das a disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 29 de dezembro de 2021.
____________________________________________
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 73/2028
TOMADA DE PREÇO Nº 03/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES –
MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72
CONTRATADO:CLEBER SANTANA DE MORAES EIRELI-ME, pessoa
jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º: 20.
993.404/0001-30.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo e sua formalização
em decorrência da PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DEVIDO
AO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO PRINCIPAL, REFERENTE
A REMANESCENTE DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
EVENTOS – 1ª ETAPAS CT Nº0312016-70/2009 E 2ª ETAPAS - CT
Nº0329431-66/2010 COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTERIO DO
TURISMO, em conformidades com oficio, justificativa da Secretaria e oficio
n º 1920/2020/GIGOV/CB o qual altera a data de vigência do Contrato de
Repasse nº 0312016-70/2009- Extra-SICONV.
VIGÊNCIA: 30/12/2021 à 31/12/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA -RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDI￾ÇÕES - Ficam ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condi￾ções do Contrato Original nº: 073/2018.
Barra do Bugres- MT, 30 de dezembro 2021.
MARIA AZENILDA PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT
Contratante
CLEBER SANTANA DE MORAES EIRELI-ME
CLEBER SANTANA DE MORAES
Contratado
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2021
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021
Objeto
Locação de imóvel para sediar as instalações do prédio do
conselho tutelar onde estará funcionando para melhor aten￾der as crianças e adolescentes que se encontram em situa￾ção de vulnerabilidade social, dentro das exigências esta￾belecidas.
Favorecido CRISTIANO PEREIRA PRADO
Prazo de
execução 12 Meses
Valor global R$ 14.998.00 (Quatorze mil novecentos e noventa e oito re￾ais).
Fundamento
Legal Artigo 24, Inciso X da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo.
Ratifico a Dispensa de Licitação nº 009/2021 em consonância com a jus￾tificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer
Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
BRASNORTE – MT, 30 de dezembro de 2021.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ASSESSORIA TECNICA
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 108/2021-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
Extrato do 1° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º
108/2021-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI
Objeto: Aditar o PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato Administrativo n°
108/2021 – PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa VITURINO
PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI, em mais 60 (sessenta)
dias.
Cáceres – MT, 30 de dezembro de 2021.
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
“Estabelece atualização, a título de revisão geral anual, subsídios de
agentes públicos municipais, na forma que especifica, alterando, em
partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de
2017e dá outras providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual acumulado, na forma
do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37
da Constituição Federal, o subsídio da Prefeita Municipal de Cáceres/MT e
do Vice-prefeito, em 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por cento),
compreendendo o período entre janeiro 2018 a outubro 2021, com efeito
a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, conforme Anexo I, alterando, em
partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017.
31 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.888
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 65 Assinado Digitalmente
Art. 2º Fica reajustado, a título de revisão geral anual acumulado, na forma
do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art.
37 da Constituição Federal, os subsídios dos Secretários(as), Procurador
Geral do Município, Controlador Geral do Município, Assessores, Conta￾dor Geral, Coordenadores(as), Conselheiros Tutelares e Gerentes do Mu￾nicípio de Cáceres/MT, em 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por
cento), compreendendo o período entre janeiro 2018 a outubro 2021, com
efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, conforme Anexo II, alteran￾do, em partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de
2017.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos 1o e 2o desta Lei, os novos valo￾res a serem aplicados estão dispostos nas Tabelas estampadas nos Ane￾xos I e II, que passam a fazer parte integrante do texto apresentado.
Art. 4º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Cáceres/MT, em 30 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
Prefeito(a) 2018 2,07% R$ 310,50 R$ 15.310,50
R$ 15.000,00 2019 3,43% R$ 525,15 R$ 15.835,65
2020 4,48% R$ 709,44 R$ 16.545,09
2021 2022 14,35% R$ 2.374,22 R$ 18.919,31
Vice-Prefeito(a) 2018 2,07% R$ 206,44 R$ 10.179,37
R$ 9.972,93 2019 3,43% R$ 349,15 R$ 10.528,52
2020 4,48% R$ 471,68 R$ 11.000,20
2021 2022 14,35% R$ 1.578,53 R$ 12.578,73
ANEXO II
Secretários(as) 2018 2,07% R$ 192,68 R$ 9.500,75
R$ 9.308,07 2019 3,43% R$ 325,88 R$ 9.826,62
2020 4,48% R$ 440,23 R$ 10.266,86
2021 2022 14,35% R$ 1.473,29 R$ 11.740,15
Coordenadores(as) 2018 2,07% R$ 96,34 R$ 4.750,37
R$ 4.654,03 2019 3,43% R$ 162,94 R$ 4.913,31
2020 4,48% R$ 220,12 R$ 5.133,42
2021 2022 14,35% R$ 736,65 R$ 5.870,07
Gerência 2018 2,07% R$ 20,29 R$ 1.000,29
R$ 980,00 2019 3,43% R$ 34,31 R$ 1.034,60
2020 4,48% R$ 46,35 R$ 1.080,95
2021 2022 14,35% R$ 155,12 R$ 1.236,06
Contador Geral 1 R$ 4.654,03 R$ 5.870,07
Conselheiro Tutelar 5 R$ 11.635,10 R$ 14.675,18
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de
2017, relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissiona￾dos da Câmara Municipal de Cáceres, para incluir 01 (um) cargo efe￾tivo de Analista em Tecnologia da Informação, no Anexo I.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cá￾ceres previsto no Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10
de fevereiro de 2017, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Analista em
Tecnologia da Informação.
Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de feve￾reiro de 2017, que contém quadro de servidores de cargos de provimento
efetivo, com escolaridade de nível superior na área atuante, passa a con￾tar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE
(...)
Analista em Tecnologia da Informação 2
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2021 - CONTRATO - N° 295/2021 PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 295 PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSO SELETIVO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e se￾nhora CRISTIANE DE JESUS EGUES DE SOUZA denominado contrata￾da, no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, para exercer sua
função na Escola Municipal Buscando o Saber.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a servidora está de licença maternidade;
Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº.
295, como delineado a seguir:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 31/12/2021, com termo final alterado para 04/04/
2022, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de
2021.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 09 de Dezembro de 2021.
________________________________
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
31 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.888
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente

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