| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | “Estabelece atualização, a título de revisão geral anual, subsídios de agentes públicos municipais, na forma que especifica, alterando, em partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017e dá outras providências. ” |
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Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições: I - até o limite de 30,00% (Trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei. II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, não afetando o limite do inciso I. III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo; IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Artigo 6.º - O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente. Artigo 7.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.022. Artigo 8.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.022, revogadas a disposições em contrário. Barão de Melgaço – MT, 29 de dezembro de 2021. ____________________________________________ MARGARETH GONÇALVES DA SILVA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 73/2028 TOMADA DE PREÇO Nº 03/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72 CONTRATADO:CLEBER SANTANA DE MORAES EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. º: 20. 993.404/0001-30. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo e sua formalização em decorrência da PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DEVIDO AO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO PRINCIPAL, REFERENTE A REMANESCENTE DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS – 1ª ETAPAS CT Nº0312016-70/2009 E 2ª ETAPAS - CT Nº0329431-66/2010 COM RECURSOS ORIUNDOS DO MINISTERIO DO TURISMO, em conformidades com oficio, justificativa da Secretaria e oficio n º 1920/2020/GIGOV/CB o qual altera a data de vigência do Contrato de Repasse nº 0312016-70/2009- Extra-SICONV. VIGÊNCIA: 30/12/2021 à 31/12/2022. CLÁUSULA TERCEIRA -RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES - Ficam ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº: 073/2018. Barra do Bugres- MT, 30 de dezembro 2021. MARIA AZENILDA PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES-MT Contratante CLEBER SANTANA DE MORAES EIRELI-ME CLEBER SANTANA DE MORAES Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021 Objeto Locação de imóvel para sediar as instalações do prédio do conselho tutelar onde estará funcionando para melhor atender as crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social, dentro das exigências estabelecidas. Favorecido CRISTIANO PEREIRA PRADO Prazo de execução 12 Meses Valor global R$ 14.998.00 (Quatorze mil novecentos e noventa e oito reais). Fundamento Legal Artigo 24, Inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo. Ratifico a Dispensa de Licitação nº 009/2021 em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Licitação e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. BRASNORTE – MT, 30 de dezembro de 2021. EDELO MARCELO FERRARI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES ASSESSORIA TECNICA EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 108/2021-PGM ASSESSORIA TECNICA I Extrato do 1° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n.º 108/2021-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI Objeto: Aditar o PRAZO DE EXECUÇÃO do Contrato Administrativo n° 108/2021 – PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI, em mais 60 (sessenta) dias. Cáceres – MT, 30 de dezembro de 2021. Wesley de Sousa Lopes Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 “Estabelece atualização, a título de revisão geral anual, subsídios de agentes públicos municipais, na forma que especifica, alterando, em partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual acumulado, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o subsídio da Prefeita Municipal de Cáceres/MT e do Vice-prefeito, em 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por cento), compreendendo o período entre janeiro 2018 a outubro 2021, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, conforme Anexo I, alterando, em partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017. 31 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.888 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 65 Assinado Digitalmente Art. 2º Fica reajustado, a título de revisão geral anual acumulado, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, os subsídios dos Secretários(as), Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Município, Assessores, Contador Geral, Coordenadores(as), Conselheiros Tutelares e Gerentes do Município de Cáceres/MT, em 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por cento), compreendendo o período entre janeiro 2018 a outubro 2021, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, conforme Anexo II, alterando, em partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017. Art. 3º Em razão do disposto nos artigos 1o e 2o desta Lei, os novos valores a serem aplicados estão dispostos nas Tabelas estampadas nos Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante do texto apresentado. Art. 4º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Cáceres/MT, em 30 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I Prefeito(a) 2018 2,07% R$ 310,50 R$ 15.310,50 R$ 15.000,00 2019 3,43% R$ 525,15 R$ 15.835,65 2020 4,48% R$ 709,44 R$ 16.545,09 2021 2022 14,35% R$ 2.374,22 R$ 18.919,31 Vice-Prefeito(a) 2018 2,07% R$ 206,44 R$ 10.179,37 R$ 9.972,93 2019 3,43% R$ 349,15 R$ 10.528,52 2020 4,48% R$ 471,68 R$ 11.000,20 2021 2022 14,35% R$ 1.578,53 R$ 12.578,73 ANEXO II Secretários(as) 2018 2,07% R$ 192,68 R$ 9.500,75 R$ 9.308,07 2019 3,43% R$ 325,88 R$ 9.826,62 2020 4,48% R$ 440,23 R$ 10.266,86 2021 2022 14,35% R$ 1.473,29 R$ 11.740,15 Coordenadores(as) 2018 2,07% R$ 96,34 R$ 4.750,37 R$ 4.654,03 2019 3,43% R$ 162,94 R$ 4.913,31 2020 4,48% R$ 220,12 R$ 5.133,42 2021 2022 14,35% R$ 736,65 R$ 5.870,07 Gerência 2018 2,07% R$ 20,29 R$ 1.000,29 R$ 980,00 2019 3,43% R$ 34,31 R$ 1.034,60 2020 4,48% R$ 46,35 R$ 1.080,95 2021 2022 14,35% R$ 155,12 R$ 1.236,06 Contador Geral 1 R$ 4.654,03 R$ 5.870,07 Conselheiro Tutelar 5 R$ 11.635,10 R$ 14.675,18 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação, no Anexo I.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cáceres previsto no Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação. Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que contém quadro de servidores de cargos de provimento efetivo, com escolaridade de nível superior na área atuante, passa a contar com a seguinte redação: “ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE (...) Analista em Tecnologia da Informação 2 (...)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2021 - CONTRATO - N° 295/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 295 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSO SELETIVO O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhora CRISTIANE DE JESUS EGUES DE SOUZA denominado contratada, no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, para exercer sua função na Escola Municipal Buscando o Saber. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a servidora está de licença maternidade; Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº. 295, como delineado a seguir: Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 31/12/2021, com termo final alterado para 04/04/ 2022, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de 2021. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 09 de Dezembro de 2021. ________________________________ ________________________________ Liamara Rodrigues da Silva Contratado (a) Secretária Municipal de Educação 31 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.888 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente