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norma nº 2.825/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.825 / 2019
Date 2019-12-24
EmentaDispõe sobe a abertura de crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências
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cÁLERES
— ITURA NA SESSÃO
Estado de Mato Grosso
EFEITURA MUNICIPAL DE CACERE
Oficio nº 0024/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de janeiro de'2020.
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ig]
Ref.: Protocolo nº 18.507/2019, de 24/12/2019 Em QE Ot po 'O Pio Tee
Horas OS Sé, & Soto M+
ASS... e A e
Senhor Presidente: rotocols Externo
Acusamos o recebimento do Ofício nº 710/2019-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 65, de
13/12/2019, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
—————
Dados de
publicação-
Jornal Oficial
Eletrônico dos
Municípios. do
. Estado - Ano XIV
2.825 24/12/2019 | “Dispõe sobre autorização para abertura de | Data: 27/12/2019
N Crédito Adicional Especial em favor da | Nº 3.385
Secretaria Municipal de Infraestrutura e |p. 91
Logística e dá outras providências. ”
Lei nº Data Ementa/Referência
Atenciosamente.
na S MARISERUZ
Prefeito de Cáceres
- Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - wwrw.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres/M gmail.com
é. Ig, Sotlaois
ESTADO DE MATO GROSSO
EFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 2.825, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso [V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.142 7 eento + e um
mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e um centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza
de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes
características financeiras e funcional-programáticas: E
Órgão: Tos - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 —- SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA
Função: 17 — Saneamento
Subfunção: 512 — Sançamento Básico Urbano
Programa: 1003 — SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
| Proj/Atividade: 1.143 - ELAB DE PLANOS E PROJ ESPECIAL DE ENGENHARIA E
SANEAMENTO BASICO o
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.93 Indenizações e (324) Transferências de Convênios - Outros (não | 101.142,79]
Restituições relacionados à Educação/Saúde/ Assist. Social) Ê
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida
nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-1,04/2019,
Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021
e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 24 de-di
F
Prefeito Municipal de Cáceres
LELNº2.825 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Avenida Brasilnº 119 - CEP-78.200,000 Fone!FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO i
ADITIVO Nº 275 ADITIVO DE PRORROGAÇãO! DE CONTRATO
TEMPORÁRIO DEZEMBRO 2019/8ME EMENTA: ADITIVO
CONTRATUAL —- PROCESSOS SELETIVO SHAPLIFICADO DE
PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2019
Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 136,
firmado entre o Município de Cáceres. inscrito no 2NPS sob nº 03.214.
145/0001-83, neste atc representado pela Secretári 1 Municipal de Edtica-
cão, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEL, ora Cenominada con-
tratante, e senhor(a) VILMA DE OLIVEIRA denomi:iado(a) contratado(a),
no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil pa a exercer sua função é
na E.M Pegueno Sábio, considerando que a servido 'a está de licença ma-
temidade pelas Clausulas a seguir.
Avt. 4º) Fica p presente Contrato Temporário de Pres :zção de Serviço pror-
rogado a partir de 20/12/2019 até 18/01/2020 e pocsrá extinguir com fun-
damentos previsto na Lei 1931/2005.
Árt.2º O presente Aditivo Contratual poderá ser resc.ndido a qualquer tem-
po por interesse da adminisiração pública com fun lamento na Lei 19317
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo q-sterminado para aten-
der à necessíde de temporária de excepcional intere::se público.
Parágrafo único- Haverá z rescisão antecipada prew.sia nesta clausula em
caso de conctrso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efs:
vo regularmerie aprovado apticando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Amt.3º Tocas as demais cláusulas do Contrato Priric al permanecerão em
vigor, as qu verão de ser interpretadas 5 luz das modificações intro-
duzidas pelo ente aditivo.
Ar.4º Por esierem, assim, justas e contratadas, assinam 0 presente em :
vias de igual t=cr e forma, juntamente com as tester unhas abaixo.
Cáceres, 10 de Dezembro de 2019
Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu
Coniraíado (2) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME:
ME:
RG Nº,
Nº.
EF Nº 2.825; DE 22 DE VEZENBRO JE 2019
“Disnõe sobre auiaorização para abertura de Cré sito Adicional Espe-
cial em favor da Secretaria hWunicipal de infraes rutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso
IY da Lei Orgênica Municipal, faz saber que & «Jâmara Municipal de
Câceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. E
Ayt. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adiciona! Especial no |
valor de R$ 101.:42,71(cento e um mil, cento e quarsnta & dois reais e se- -
tenta e um centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei testinar-se-ã especifi- |
camente a possibiliiar cobrir despesas da Secretarie Municipal de Infraes- |
truiura e Logistica, pela inclusão de categoria ecor-ômica, grupo de natu- é
reza de despesa, modalidade de aplicação, elements de despesas, fonte |
diariomunicipal.orgimt'amm - vewraamm.org.br s
Em
à JOrgão: iGIST
Projfatividade: já
* pesa
| de recursos e terão as seguintes características financeiras e funciona:
é programáticas:
“08 - SER MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO.
ib1 SEC: MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO-
“GISTICA
A Saneamento.
Unidade:
uni ão:
Programas
Natureza da Des-
[Fonte de Recursos RE
A
; |8.3.90.93 Indeni- pão Transferé
ias de Convênio: 1
não relacionados à Ecação!SadelAsoi 4427
zações e Restitui- | N
ocial
ções
Art. 3º Os recursos necessários & abertura do crédito de que trata o art. -
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço pairimon :
do exercício anterior:
Art, 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e M>
datidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas
sa a integrar a Lei nº? 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei 1
2.876, de 30 de Julho de 2018-1DO/2019 e Lei nº 2.818, de 19 de dezer:
bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art, 5º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação. revogadas «
i disposições em contrário.
i Cáceres/MT, 24 de dezembro de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
! Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEINº 2.826, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
| “Estabelece diretrizes, metas e as prioridades da Administração PC-
blica Municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual
| 2020 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSC
ne usq das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74. Inc:
IV da Lei Orgânica Muricipal, faz saber que a Câmara Municipal
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
* DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
é Art 4º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no ari. 165. -
2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica e na Lei Complementar 1£“
2900, as diretrizes orçamentárias do Município de Cáceres para o exerc!-
cio 2028, compreendendo:
i-as metas prioridades da administração pública municipal;
Hd — a estrutura e organização do orçamento:
Wi - as direírizes gerais para a elaboração e execução orçamentária;
14 — as disposições relativas à Divida e ao Endividamento Público Muni...
pal;
V— adefinição de montante e forma de utilização da reserva de contings-
cia;
VI- as disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários:
Vil — as disposições sobre asalterações no legislação tributá:
Valt — os aspectos relativos ao equil(brio entre as receitas e as despesas
à lÃ-os critérios e as formas de limitação de empenha;
X — as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultad:;--
dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
XI —- as condições e exigências para transferências de recursos a entida
: des públicas é privadas;
Assinado Diglialmer

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