| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.825 / 2019 |
| Date | 2019-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobe a abertura de crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências |
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cÁLERES — ITURA NA SESSÃO Estado de Mato Grosso EFEITURA MUNICIPAL DE CACERE Oficio nº 0024/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de janeiro de'2020. A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Nesta CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ig] Ref.: Protocolo nº 18.507/2019, de 24/12/2019 Em QE Ot po 'O Pio Tee Horas OS Sé, & Soto M+ ASS... e A e Senhor Presidente: rotocols Externo Acusamos o recebimento do Ofício nº 710/2019-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 65, de 13/12/2019, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado. Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: ————— Dados de publicação- Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. do . Estado - Ano XIV 2.825 24/12/2019 | “Dispõe sobre autorização para abertura de | Data: 27/12/2019 N Crédito Adicional Especial em favor da | Nº 3.385 Secretaria Municipal de Infraestrutura e |p. 91 Logística e dá outras providências. ” Lei nº Data Ementa/Referência Atenciosamente. na S MARISERUZ Prefeito de Cáceres - Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.210-906 Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - wwrw.caceres.mt.gov.br — E-mail: gabinete.caceres/M gmail.com é. Ig, Sotlaois ESTADO DE MATO GROSSO EFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINº 2.825, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso [V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 101.142 7 eento + e um mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e um centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: E Órgão: Tos - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 —- SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 17 — Saneamento Subfunção: 512 — Sançamento Básico Urbano Programa: 1003 — SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE | Proj/Atividade: 1.143 - ELAB DE PLANOS E PROJ ESPECIAL DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BASICO o Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.93 Indenizações e (324) Transferências de Convênios - Outros (não | 101.142,79] Restituições relacionados à Educação/Saúde/ Assist. Social) Ê Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-1,04/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 24 de-di F Prefeito Municipal de Cáceres LELNº2.825 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 Avenida Brasilnº 119 - CEP-78.200,000 Fone!FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso. a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO i ADITIVO Nº 275 ADITIVO DE PRORROGAÇãO! DE CONTRATO TEMPORÁRIO DEZEMBRO 2019/8ME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL —- PROCESSOS SELETIVO SHAPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2019 Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº 136, firmado entre o Município de Cáceres. inscrito no 2NPS sob nº 03.214. 145/0001-83, neste atc representado pela Secretári 1 Municipal de Edtica- cão, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEL, ora Cenominada con- tratante, e senhor(a) VILMA DE OLIVEIRA denomi:iado(a) contratado(a), no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil pa a exercer sua função é na E.M Pegueno Sábio, considerando que a servido 'a está de licença ma- temidade pelas Clausulas a seguir. Avt. 4º) Fica p presente Contrato Temporário de Pres :zção de Serviço pror- rogado a partir de 20/12/2019 até 18/01/2020 e pocsrá extinguir com fun- damentos previsto na Lei 1931/2005. Árt.2º O presente Aditivo Contratual poderá ser resc.ndido a qualquer tem- po por interesse da adminisiração pública com fun lamento na Lei 19317 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo q-sterminado para aten- der à necessíde de temporária de excepcional intere::se público. Parágrafo único- Haverá z rescisão antecipada prew.sia nesta clausula em caso de conctrso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efs: vo regularmerie aprovado apticando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Amt.3º Tocas as demais cláusulas do Contrato Priric al permanecerão em vigor, as qu verão de ser interpretadas 5 luz das modificações intro- duzidas pelo ente aditivo. Ar.4º Por esierem, assim, justas e contratadas, assinam 0 presente em : vias de igual t=cr e forma, juntamente com as tester unhas abaixo. Cáceres, 10 de Dezembro de 2019 Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu Coniraíado (2) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: ME: RG Nº, Nº. EF Nº 2.825; DE 22 DE VEZENBRO JE 2019 “Disnõe sobre auiaorização para abertura de Cré sito Adicional Espe- cial em favor da Secretaria hWunicipal de infraes rutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IY da Lei Orgênica Municipal, faz saber que & «Jâmara Municipal de Câceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. E Ayt. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adiciona! Especial no | valor de R$ 101.:42,71(cento e um mil, cento e quarsnta & dois reais e se- - tenta e um centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei testinar-se-ã especifi- | camente a possibiliiar cobrir despesas da Secretarie Municipal de Infraes- | truiura e Logistica, pela inclusão de categoria ecor-ômica, grupo de natu- é reza de despesa, modalidade de aplicação, elements de despesas, fonte | diariomunicipal.orgimt'amm - vewraamm.org.br s Em à JOrgão: iGIST Projfatividade: já * pesa | de recursos e terão as seguintes características financeiras e funciona: é programáticas: “08 - SER MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO. ib1 SEC: MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LO- “GISTICA A Saneamento. Unidade: uni ão: Programas Natureza da Des- [Fonte de Recursos RE A ; |8.3.90.93 Indeni- pão Transferé ias de Convênio: 1 não relacionados à Ecação!SadelAsoi 4427 zações e Restitui- | N ocial ções Art. 3º Os recursos necessários & abertura do crédito de que trata o art. - serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço pairimon : do exercício anterior: Art, 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e M> datidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas sa a integrar a Lei nº? 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei 1 2.876, de 30 de Julho de 2018-1DO/2019 e Lei nº 2.818, de 19 de dezer: bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art, 5º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação. revogadas « i disposições em contrário. i Cáceres/MT, 24 de dezembro de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ ! Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEINº 2.826, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 | “Estabelece diretrizes, metas e as prioridades da Administração PC- blica Municipal, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual | 2020 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSC ne usq das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74. Inc: IV da Lei Orgânica Muricipal, faz saber que a Câmara Municipal Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. * DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES é Art 4º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no ari. 165. - 2º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica e na Lei Complementar 1£“ 2900, as diretrizes orçamentárias do Município de Cáceres para o exerc!- cio 2028, compreendendo: i-as metas prioridades da administração pública municipal; Hd — a estrutura e organização do orçamento: Wi - as direírizes gerais para a elaboração e execução orçamentária; 14 — as disposições relativas à Divida e ao Endividamento Público Muni... pal; V— adefinição de montante e forma de utilização da reserva de contings- cia; VI- as disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários: Vil — as disposições sobre asalterações no legislação tributá: Valt — os aspectos relativos ao equil(brio entre as receitas e as despesas à lÃ-os critérios e as formas de limitação de empenha; X — as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultad:;-- dos programas financiados com recursos dos orçamentos; XI —- as condições e exigências para transferências de recursos a entida : des públicas é privadas; Assinado Diglialmer