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norma nº 169/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Analista em Tecnologia da Informação, no Anexo I.”
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Art. 2º Fica reajustado, a título de revisão geral anual acumulado, na forma
do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art.
37 da Constituição Federal, os subsídios dos Secretários(as), Procurador
Geral do Município, Controlador Geral do Município, Assessores, Conta￾dor Geral, Coordenadores(as), Conselheiros Tutelares e Gerentes do Mu￾nicípio de Cáceres/MT, em 24,33% (vinte e quatro vírgula trinta e três por
cento), compreendendo o período entre janeiro 2018 a outubro 2021, com
efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2022, conforme Anexo II, alteran￾do, em partes, o Anexo II da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de
2017.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos 1o e 2o desta Lei, os novos valo￾res a serem aplicados estão dispostos nas Tabelas estampadas nos Ane￾xos I e II, que passam a fazer parte integrante do texto apresentado.
Art. 4º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Cáceres/MT, em 30 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
Prefeito(a) 2018 2,07% R$ 310,50 R$ 15.310,50
R$ 15.000,00 2019 3,43% R$ 525,15 R$ 15.835,65
2020 4,48% R$ 709,44 R$ 16.545,09
2021 2022 14,35% R$ 2.374,22 R$ 18.919,31
Vice-Prefeito(a) 2018 2,07% R$ 206,44 R$ 10.179,37
R$ 9.972,93 2019 3,43% R$ 349,15 R$ 10.528,52
2020 4,48% R$ 471,68 R$ 11.000,20
2021 2022 14,35% R$ 1.578,53 R$ 12.578,73
ANEXO II
Secretários(as) 2018 2,07% R$ 192,68 R$ 9.500,75
R$ 9.308,07 2019 3,43% R$ 325,88 R$ 9.826,62
2020 4,48% R$ 440,23 R$ 10.266,86
2021 2022 14,35% R$ 1.473,29 R$ 11.740,15
Coordenadores(as) 2018 2,07% R$ 96,34 R$ 4.750,37
R$ 4.654,03 2019 3,43% R$ 162,94 R$ 4.913,31
2020 4,48% R$ 220,12 R$ 5.133,42
2021 2022 14,35% R$ 736,65 R$ 5.870,07
Gerência 2018 2,07% R$ 20,29 R$ 1.000,29
R$ 980,00 2019 3,43% R$ 34,31 R$ 1.034,60
2020 4,48% R$ 46,35 R$ 1.080,95
2021 2022 14,35% R$ 155,12 R$ 1.236,06
Contador Geral 1 R$ 4.654,03 R$ 5.870,07
Conselheiro Tutelar 5 R$ 11.635,10 R$ 14.675,18
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de
2017, relacionado ao Quadro de Servidores Efetivos e Comissiona￾dos da Câmara Municipal de Cáceres, para incluir 01 (um) cargo efe￾tivo de Analista em Tecnologia da Informação, no Anexo I.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o quadro de Servidores da Câmara Municipal de Cá￾ceres previsto no Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10
de fevereiro de 2017, para incluir 01 (um) cargo efetivo de Analista em
Tecnologia da Informação.
Art. 2º O Anexo I, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de feve￾reiro de 2017, que contém quadro de servidores de cargos de provimento
efetivo, com escolaridade de nível superior na área atuante, passa a con￾tar com a seguinte redação:
“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR NA ÁREA ATUANTE
(...)
Analista em Tecnologia da Informação 2
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Cáceres-MT, 23 de dezembro de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2021 - CONTRATO - N° 295/2021 PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 295 PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSO SELETIVO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e se￾nhora CRISTIANE DE JESUS EGUES DE SOUZA denominado contrata￾da, no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, para exercer sua
função na Escola Municipal Buscando o Saber.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a servidora está de licença maternidade;
Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº.
295, como delineado a seguir:
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 31/12/2021, com termo final alterado para 04/04/
2022, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de
2021.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 09 de Dezembro de 2021.
________________________________
________________________________
Liamara Rodrigues da Silva
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
31 de Dezembro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.888
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente

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