| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | “Reconhece, no Município de Cáceres/MT, o dia 09 de julho, como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco a vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10, da Lei Federal nº 10.826/2003.” |
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n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação; o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre; p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados; q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa; r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho; s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual; t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico; Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto; DA RESCISÃO Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral; Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 27 de Abril de 2022 _______________________ CONTRATADO (A) _________________________________ LIAMARA RODRIGUES DA SILVA CONTRATANTE TESTEMUNHAS: NOME:________________________________ RG Nº:________________________________ CPF Nº:_______________________________ NOME:____________________________ RG Nº:_____________________________ CPF Nº:____________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 27-2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços não continuados em Locação de Estrutura Geral e demais serviços pertinentes à realização dos eventos da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT. Realização: 27 de Maio de 2022 às 09h00min horário de Brasília. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 13 de Maio de 2022. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 484/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.058, DE 13 DE MAIO DE 2022 “Reconhece, no Município de Cáceres/MT, o dia 09 de julho, como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco a vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10, da Lei Federal nº 10.826/2003.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Reconhece o dia 09 de julho, como Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’s. Art. 2º Fica reconhecida, no município de Cáceres/MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos 16 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.981 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 239 Assinado Digitalmente Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal 10.826/2003. Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 13 de maio de 2022. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 440/2022 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ERENICE ROSIANA DOS SANTOS, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua das B, S/N Bairro Residencial Aeroporto, Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG n.0982356-5 SSP-MT e CPF n°. 792.870.691-15 daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de ERENICE ROSIANA DOS SANTOS no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Buriti, carga horária de trabalho de 20(Vinte) horas semanais, seu chamamento se justifica e encontra em substituição a professora Marilice Roselane Antunes Magalhães que esta de licença prêmio, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 02 de Maio de 2022 e término em 02 de Outubro de 2022. PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. DO SALÁRIO Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.475,26 (Dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) mensais. DOS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados mensalmente após de acordo com a folha de frequência. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação: Cód. Órgão Cód. Unid. Orçamentaria Cód. Função Cód. Sub função Cód. Programa Núm. Projetoatividade Cód. Da categ. Econômica Cód. Do grupo de natureza de despesa Cód. da modalidade de aplicação Cód. Elem. de despesa Cód. Sub elemento de despesa Cód. ID de uso e destinação de recurso Cód. Grupo de destinação de recurso Cód. da especificação da destinação de recurso Unid. Orçamentaria 06 003 12 361 1004 2057 3 1 90 04 00 0 1 540 066009 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste; DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO Cláusula 9ª O contratado obriga-se, ainda: a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; 16 de Maio de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.981 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 240 Assinado Digitalmente