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norma nº 3058/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3058 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa“Reconhece, no Município de Cáceres/MT, o dia 09 de julho, como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco a vida e incolumidade física, conforme os termos do art. 10, da Lei Federal nº 10.826/2003.”
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n) Manter as planilhas diárias atualizadas, e apresenta-las sempre que solicitado pelo coordenador pedagógico e ou coordenação geral da Secretaria
Municipal de Educação;
o) Entregar toda documentação a secretaria escolar dentro do prazo exigido após a finalização do bimestre;
p) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
q) Comunicar imediatamente o Coordenador pedagógico escolar a ausência do aluno 2 (dois) dias consecutivos sem justificativa;
r) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;
s) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;
t) Justificar ao coordenador ou diretor da unidade escolar, através de documento a falta que vier a ocorrer, assim como a data da reposição do dia letivo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à
função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obriga￾toriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja
na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005,
que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 27 de Abril de 2022
_______________________
CONTRATADO (A)
_________________________________
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:________________________________
RG Nº:________________________________
CPF Nº:_______________________________
NOME:____________________________
RG Nº:_____________________________
CPF Nº:____________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°
27-2022 COM REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Contratação de Empre￾sa Especializada em Prestação de Serviços não continuados em Lo￾cação de Estrutura Geral e demais serviços pertinentes à realização
dos eventos da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.
Realização: 27 de Maio de 2022 às 09h00min horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http:// https://www.caceres.mt.gov.br/Li￾citacoes/ e na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 13 de Maio de 2022.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 484/2021
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.058, DE 13 DE MAIO DE 2022
“Reconhece, no Município de Cáceres/MT, o dia 09 de julho, como o
Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas ati￾vidades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e
exposição à situação de risco a vida e incolumidade física, conforme
os termos do art. 10, da Lei Federal nº 10.826/2003.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Reconhece o dia 09 de julho, como Dia Municipal dos Coleciona￾dores, Atiradores e Caçadores – CAC’s.
Art. 2º Fica reconhecida, no município de Cáceres/MT, a efetiva necessi￾dade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos
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Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do
disposto no art. 10 da Lei Federal 10.826/2003.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de maio de 2022.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 440/2022 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA
RODRIGUES DA SILVA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora ERENICE ROSIANA DOS SANTOS, brasileiro (a) re￾sidente e domiciliado (a) na Rua das B, S/N Bairro Residencial Aeroporto, Município de Cáceres- MT, portador (a) do RG n.0982356-5 SSP-MT e CPF
n°. 792.870.691-15 daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial de ERENICE ROSIANA DOS SANTOS no car￾go de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Buriti, carga horária de trabalho de 20(Vinte) horas
semanais, seu chamamento se justifica e encontra em substituição a professora Marilice Roselane Antunes Magalhães que esta de licença prêmio,
garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 02 de Maio de 2022 e término em 02 de Outubro de 2022.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse
e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.475,26 (Dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos)
mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente,
cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão efetuados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Cód. Ór￾gão
Cód.
Unid.
Orça￾mentaria
Cód.
Função
Cód. Sub
função
Cód. Pro￾grama
Núm.
Projeto￾ativi￾dade
Cód. Da
categ.
Econô￾mica
Cód. Do
grupo de
natureza
de des￾pesa
Cód. da
modali￾dade de
aplica￾ção
Cód.
Elem. de
despesa
Cód.
Sub ele￾mento de
despesa
Cód. ID
de uso e
destina￾ção de
recurso
Cód.
Grupo de
destina￾ção de
recurso
Cód. da
especifi￾cação da
destina￾ção de
recurso
Unid. Or￾çamenta￾ria
06 003 12 361 1004 2057 3 1 90 04 00 0 1 540 066009
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacio￾nada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar
recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos
sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;
DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
Cláusula 9ª O contratado obriga-se, ainda:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos;
c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão
particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
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