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norma nº 3086/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2022
Date 2022-06-17
EmentaProjeto de Lei 051, de 23 de maio de 2022, que Dispõe sobre autorização para abertura de CréditobAdicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Administração, conforme celebração do Termo de Convênio com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso, e dá outras providências.
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Torna pública a pauta de julgamento de processos do Conselho de Con￾tribuintes de Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calen￾dário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
13/06 - 17:30 https://meet.google.com/btk￾mxug-fnu
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
7780/2021 Zenite Teixeira Hermidorff Jovanil de Campos
6998/2020 Rosinei José Dias Nycollas Fernandes de Almei￾da
DATA E HORA LINK DE ACESSO
20/06 - 17:30 https://meet.google.com/mdb￾tyeu-mih
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
4904/2022 Adonil Ferreira Douradinho Gustavo Calábria Rondon
3330/2020 Consuelo Jorge da Cunha
Fontes
Eliana da Silva Carvalho Duar￾te
DATA E HORA LINK DE ACESSO
27/06 - 17:30 https://meet.google.com/vsp￾cedu-rbm
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
11197/
2022
Maria de Lourdes Faria Blo￾mer Miriele Garcia Ribeiro de Lima
20298/
2021 Márcio Soares Lacerda Antonio Carlos Leite
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 06 de Junho de 2022
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.086, DE 17 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Administração, conforme ce￾lebração do Termo de Convênio com o Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Oeste de Mato Grosso, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas da Se￾cretaria Municipal de Administração, pela inclusão de Programa, catego￾ria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação,
elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes caracterís￾ticas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1002 – Governança Pública Municipal
Proj/Atividade:
2.133 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO CON￾SÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA EXECU￾ÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.72.39 Outros Ser￾viços de Terceiros￾Pessoa Jurídica
(1.500) Recursos não vinculados de Im￾postos
60.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º
decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, consoante o que
dispõe o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação:
Órgão: 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINIS￾TRAÇÃO
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE ADMINIS￾TRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1002 – Governança Pública Municipal
Proj/Atividade: 2.018 – MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRE￾TARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Ter￾ceiros – Pessoa Jurídica
(1.500) Recursos não vincula￾dos de Impostos
60.
000,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.016, de
23 de dezembro de 2021-LOA/2022, Lei nº 3.015, de 23 de dezembro
de 2021-LDO/2022 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 17 de junho de 2022.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Vice-prefeito Municipal
(Decreto de Delegação de Poderes nº 438/2022)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº 373 DE 24 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº
098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando
sob nº 21989, de 15 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular, sem ônus,
para a servidora, PRICILLA ALVES MORAES, Educadora-Orientadora
Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo pe￾ríodo de 30 de junho de 2022 a 29 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de junho de 2022.
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº 359 DE 21 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atri￾buições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, al￾terada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098,
de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 17.102 de 11 de maio de 2022;
RESOLVE:
27 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.011
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente

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