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norma nº 2.826/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.826 / 2019
Date 2019-12-26
EmentaAutoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio Municipal, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
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chSERES
LEITURA NA SESSÃO
Ofício nº 0025/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de janeii
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO .
. CAMAI
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres AMARA MUNICIPAL DE CAGERES
Nesia Em.03/. 01.20 d$-
Horas SS Bh E) Sab
Ref: Protocolo nº 18.509/2019, de 24/12/2019 Ass, LT Bob” REM
, Protocblo do
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº 708/2019-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 62, de
06/12/2019, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e
“cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
[Leinº Data - | Ementa/Referência Dados de
publicação-
Jornal Oficial
Eletrônico dos
Municípios. do
Estado - Ano XIV |
2.826 26/12/2019 | “Autoriza a doação, com encargos, de | Data: 27/12/2019
imóvel integrante do Patrimônio Municipal | Nº 3.385
ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - | p. 102
SESC, para a finalidade que se específica, e
dá outras providências. ”
Atenciosamente.
CIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
, Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres=MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www caceres.mt.gov.br — E-mail:
ds ESTADO DE MATO GROSSO
(6 a Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES
º PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.826, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel integrante do Patrimônio
Municipal ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — SESC, para a
finalidade que se especifica, c dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-M'T, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, com encargos, ao SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO - SESC, inscrito no CNPJ: 03.658.968/0001-06, em face do relevante interesse público, com a
finalidade de ampliação da Unidade de Serviço do SESC, imóvel situado na Rua Luzia Catarina de Oliveira é
Rua Benedito Armando de Miranda, Bairro Jardim Celeste — Cáceres/MT, com área de 5.880,00 m? (cinco mil
c oitocentos e oitenta metros quadrados), a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, compreendendo aáreae
perímetro a seguir descritos, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei, a saber:
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1. definido pelas coordenadas E 427.995,870
e N 8.221.373,579 m; deste segue confrontando com Quadra nº 09 e 25, com azimutes 74º09"55,55"" e
distâncias 98,00 m até o vértice 2, definidos pelas coordenadas E 428.090,150 m e N 8.221.400,310 m:
confrontando com RUA BENEDITO ARMANDO DE MIRANDA, com o seguinte azimute 164º19'06,23" e
distância 60,00 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E 428.106,520 m e N 8.221.342,000 m,
confrontando com ÁREA DO SESC, com o seguinte azimute 254º29"3 1,88” e distância 98,00m até o vértice
4, definido pelas coordenadas E 428.012,240m e N 8.221.315,840 m, confrontando com RUA LUIZA
CATARINA DE OLIVEIRA, com o seguinte azimute 344º10'07,36 e distância 60,00 m até o vértice 1,
enterrando este perímetro.
Parágrafo único, Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferendadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e entontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 57º00”, fuso -21, tendo como Datum o SIRGAR2000. Todos os azimutes e distâncias, área
e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ,
Art. 2º A doação a que se refere o art.1º desta Lei será efetuada mediante as seguintes condições:
LO donatário deverá apresentar ao Poder Executivo o montante de investimento, a mensuração do prazo, bem
como os projetos básicos da obra de ampliação da Unidade SESC, com instalações dedicadas à prestação de
serviços de educação, desenvolvimento social, saúde, cultura, esporte e lazer e implantação de program
que
atendam à população do município, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação da presente
Lei.
LEINº 2.826 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Avenida Brasil nº 119 - CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste -- Cáceres — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TI. O donatário deverá concluir as obras, bem como a implantação das atividades, no prazo máximo de 2 (dois)
anos, sertdo que assumirá a posse com animus de dono imediatamente. responsabilizando-se pela limpeza e
manutenção do local.
TIL. O Serviço Social do Comércio — SESC não poderá alterar a destinação do imóvel e a finalidade da doação,
bem como transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da doação.
8 1º As condições estabelecidas nesta Lei deverão constar, obrigatoriamente, da escritura de doação a ser
lavrada.
$ 2º Ocorrendo motivo relevante, o Serviço Social do Comércio — SESC poderá solicitar ao Município a
prorrogação do prazo para conclusão do prédio, estabelecido no inciso II deste artigo, desde que a solicite
com 3 (três) meses de antecedência ao seu encerramento.
Art. 3º O inadimplemento pelo Serviço Social do Comércio — SESC dos encargos previstos nesta Lei,
determinará a perda da doação do imóvel, com consequente reversão ao patrimônio do Município, com todas
as benfeitorias que o donatário tiver realizado, independentemente de qualquer notificação ou interpelação
Judicial, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento.
Art, 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública, pelas partes. Não efetivando a
doação, a área permanecerá no patrimônio público municipal independentemente de indenização.
. Art, 5º Correrão por conta do Serviço Social do Comércio — SESC todas as despesas com a escritura de doação
a ser lavrada, seu registro e averbações eventualmente necessárias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Cáceré
VEINº 2.826 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Avenida Brasil 0º 119 — CEP-78.200.000 Fone/PAX"(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste Cáceres. Mato Grosso
o 27 de Dexembro'de 2019 e Jorhal Di
Eletrônico dos Muni:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 23 DE DEZEMBRO DE
2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUBCIPIS
Nº 2.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
“Autoriza a doação, com encargos, de imóvel in .egrante do Patrimã-
nio Municipal 20 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — SESC, para a fi
nalidade que se especifica, e dá outras providêr sias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADC DE MATO GROSSO
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas peio Artigo 74, Inciso
Iv da Lei Orgênica Muricipai, faz saber que
Cáceres-MT, apravou e eu sanciono a presente Lei.
a
At. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizaç o a doar, com encar- i
nsorito no CNP$: 03.
gos, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SES
658.968/0001-05, em face do relevante interesse pínlico, com a finalidade é
de ampliação da Unidade de Serviço do SESC, irré el situado “a Rua Lu- í
zia Catarina de Oliveira e Rua Benedito Armando dz Miranda, Bairro Jar-
dim Celeste — Céceres/MT, com área de 5.880,00 11 2 (cinco mil e oitocen-
tos e oiterta meiros quadrados), a ser desmembrad: ca Matrícula nº 8085, :
compreendendo a área e perimeiro a seguir descrit: s. conforms Memarial :
Descritivo, parte integrante desta Lei, a saber:
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetre no vértice 1. definido
pelas coordenadas E 427.995,870 e N 8.221.373,57 ) m; deste segue con-
frontando com Quadra nº 09 e 25, com azimutes 74º09'55,55" e gistán-
cias 98,00 m até o vértice 2, deíinidos pelas coordenadas E 428.09C,150
me N 8.221.400,510 m; confrontando com RUA B NEDITO ARMANDO .
DE MIRANDA, com o seguinte azimute 164º19'06,2.3" e distância 60,00 m |
até o vértice 3, definido pelas coordenadas E 428. 08,520 m e N 8.221.
342,000 m, controntando com ÁREA DO SESC, cem o seguinte azimute
254º29'31,88" e distância 98,00m até o vértice 4, de inido pelas coordena-
das E 428.012,240m e N 8.221.315,840 m, confront ndo com RUA LUIZA E
CATARINA DE OLIVEIRA, com q seguinte azimuts
cia 80,00 rm até o vértice 1, encstrando este perimet o:
“1 W07,36 e distân-
Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas | c caput estão georre-
ferendadas aa Sistema Geodésica Brasileiro, de'cor rdenadas N me Em
& encontram-se representadas no Sistema UTM, nciadas ao Meridi:
ano Central 57ºC0', fuso -21, tendo como Datum o SIRGARZ000. Todos
os azimuies € distâncias, área e perímetro foram c ilcufados no plano de
projeção UTIA.
Art. 2º A doação a que se refere o ari. 1º desta Lei = rá efetuada mediante
as seguinies condições:
É. O donatário deverá apresentar ao Poder Executive o'montante de inves. :
timento, a mensuração do prazo. bem coma os pre etos gásicos da obra
de ampliação da Unidade SESC, com instalações
de serviços de educação, desenvolvimento social. « aúde. cultura, esporte
e lazer e implantação de programas que aiendam à população do munici
pio, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar fa publicação da pre-
sente Lei.
4. O donatário deverá concluir as obras, bem como à implantação das ati-
vidades, no prazo máximo de 2 (dois) anos, sendo je assumirá a posse
cem snimtis da dono imediatamente, responsa
manutenção dc local,
a idoso pela limpeza e
HH. O Serviço Social de Comércio — SESC não pode à alterar a destinação
do imóvel e a finalidade da doação, bem como trar: aferir, total ou parcial-
mente, a qualquer titulo, os direitos decorrentes da « cação.
8 1º As condições estabelecidas nesta Lei dever constar, abrigatoria-
mente, da escriura de doação a ser lavrada.
diariomunicical.orgh
ntamm e war amm.org.br
“âmara Municipal de ;
: edicadas à prestação |
i 8 2º Ocorrendo motivo relevante, o Serviço Social do Comércio — SE“:
: poderá solicitar ao Município a prorrogação do prazo para conclusão 1
prédio, estabelecido no irciso 1 deste artigo, desde que a solicite com
(três) meses de antecedência ao seu encerramento.
4 Art, 3º O inadimpiemente: pelo Serviço Social do Comércio — SESC do.
encargos previstos nesta Lei, determinará a perda da doação do imóve:
com consequente reversão ao patrimônio da Município. com todas as ve=
feitorias que o donatário “iver realizado, independentemente de quaigus
noiificação ou interpelação judicial, sem que caiba qualquer indenizaç:
* ou ressarcimento.
Art, 4º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Púbir -
pelas partes, Não efetivando a doação, = área permanecerá no pairimê
público municipal independentemenis de indenização.
; Art. 5º Correrão por conta do Serviço Social do Comércio - SESC toc.:
as despesas com a escritura de doação a ser lavrada, seu registro e avr:
bações eventualmente necessárias.
à Art, 6º Esta lei enira em vigor na data de sua publicação.
| Cêceres/MT, 26 de dezembro de 2019.
É FRANCIS MARIS CRUZ
: Prefeito Municipal de Céceres
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 026/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 026/2619
O PREVI-CÁCERES - instituto Municipal de Previdência Social dos,
Servidores de Cácsras, pessoa jurídica de direito público inierno, inscr.i
no CNPJ soba nº. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de pres
| tação de serviços:
: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
| CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PREVI-CÁCERES Nº.
2319
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCi-.
| DOS SERVIDORES DE CÁCERES — PREVI-CÁCERES
CONTRATADO; FERREIRA DE CARVALHO E CARVALHO LTDA
+ ONPJ: 03.595.692/0001-58
OBJETO: Contratação te empresa especializada em engenharia
* execução dos serviços de reforma do Instituto Municipal de Previdênc...
Social dos Servidores de Cáceres — PREVICACERES, localizado na Ru.
: General Osório, nº 409, Bairro Centro, município de Cécsres/MT, cos
área de 262,82m?, de acordo com o Projeto Executivo de Engenharia, Es
pecificações Técnicas, Pianilha Orçamentária, BDi, Cronograma Físic-
Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e peias condiçóe
estabelecidas no Termo-de Referência, independente de transcrição,
ivadas do Processo Licitatório nº 006/2019 — Tomada de Preços nº à
2019 PREVICÂCERES
PRAZO: 180 ( cento e oitenta) dias
i VALOR GLOBAL: R$144.864,70 (cento & quarenta e quatro mil, oitoce
tos e sessenta e quatro reais e setenta centavos)
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES: 20/12/2019
é DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 4.4.90.57 — Obras é Instalações
í Cêceres/MT, 20 de dezembro de 2019.
Luana Aparecida Ortega Piovesan
| Diretora Executiva
MO rr er rir ri e ear rn
Assinado Digitaimes

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