| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.827 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outas providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES Em D6 LL fonts? ecos Po Horas LLdO RN ad í ASS manera to Dad Estado de Mato Grosso pó > . Z* aa PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂCERES «2 “Ofício nº 0008/2020-GP/PMC Cáceres - MIZ03 de ci e 2020. A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Nesta Ref.: Protocolo nº 18.505/2019, de 24/12/2019 Senhor Presidente: Acusamos o recebimento do Ofício nº 712/2019-SL/CIMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 43, de 21/08/2019, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovada. Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www .amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: Leinº | Data Ementa/Referência - Dados de publicação- Jornal Oficial Eletrônico | dos Municípios. do Estado - Ano XIV 2.827 | 26/12/2019 Estima a Receita e fixa a Despesa do | Data: 27/12/2019 Município de Cáceres para o Exercício | Nº 3.385 Financeiro de 2020 e dá outras |p. 97 .| providências. Atenciosamente. F fº Prefeito de Cáceres Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres - COC — CEP 78.200-000 Cáceres -MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www. caceres.mt.gov.br — E-mail: gabinete.caceres() gmail.com : é ! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINº 2.827, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2020 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art, 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT pára o Exercício Financeiro de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa. 1-0 orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública; II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias, e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência c Assistência Social. DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita total é estimada em R$ 285.951,930,00 (duzentos é oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta reais) desdobrados conforme a seguir: I- Orçamento Fiscal, no valor de R$ 206.678.170,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil e centos e setenta reais); UH — Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 79.273.760,00 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e três mil e setecentos e sessenta reais). Parágrafo único, Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias. DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art, 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras c outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES , 235.711.362,00 Receita Tributária 57.140.422.00 Receita de Contribuições 7.500.000,00 Receita Patrimonial LEI Nº 2,827 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Avenida Brasil nº [19 — CRP-78,200,000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres -- Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCTRADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Transferências Correntes 164.604.400,00 Outras Receitas Correntes 5.582.920,00 | RECEITAS DE CAPITAL 21,721.900,09 Transferências de Capital 21.721.900,00 Deduções da Receita - 7.430.332,00 TOTAL DA RECEITA 240.002.930,00 Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 7.980.090,00 Essencial à Justiça 2.730.500,00 Administração 18.340.490,00 Defesa Nacional 52.000,00 Segurança Pública 34.000,00] Assistência Social 11,191.960,00 Saúde Educação 44.775.800,00 91.192,200,00 Cultura 5.885.010,00 Urbanismo 36.441.450,00 Habitação 1.260.000,00 Saneamento 488.700,00 Gestão Ambiental 105.000,00 Ciência e Tecnologia 391.000,00 Agricultura 3.077.770,00 | Indústria 3.000,00 Comércio e Serviços 4.433.500,00 Comunicações 69.900,00 Transporte 3.226.200,00 | Desporto e Lazer 1.609.800,00 | Encargos Especiais 5.551.000,00 | Reserva de Contingência 1.163.650,00 TOTAL GERAL 02 - POR SUBFUNÇÕES SUB FUNÇÕES 031 Ação Legislativa 249.002.936,00 VALOR 7.989.000,00 092 Representação Judicial e Extrajudicial LEFN" 2.827 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 5223-1939 Bairro Jurdim Colesic — Cáceres — Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 121 Planejamento e Orçamento 1.242.010,00 122 Administração Geral 38.983.220,00 123 Administração Financeira — 3.322.090,00 4 Controle Interno 448.500,00 126 Tecnologia da Informação 391.000,00 128 Formação de Recursos Humanos 12.000,00 9 Administração de Reccitas 4.049.500,00 31 Comunicação Social 431.000,00 182 Defesa Civil 86.000,00 241 Assistência ao Tdoso 4.000,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência 1.500,00 243 “| Assistência à Criança e ao Adolescente 749.920,00 244 Assistência Comunitária 5.906.500,00 301 Atenção Básica 12.234.300,00 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 18.859.130,00 303 | Suporte Profilático e Terapêutico 1.306.260,00 304 Vigilância Sanitária 3.171.870,00 305 Vigilância Epidemiológica 1.846.600,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador 101.040,00 333 Empregabilidade : 368.300,00 361 Ensino Fundamental 64.931.800,00 362 Ensino Médio 1.330.060,00 365 Educação Infantil 16.082.800,00 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 2.000.000,00 392 | Difusão Cultural 943.000,00 422 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos. 55.000,00 451 Infraestrutura Urbana 16.425.470,00 452 Serviços Urbanos 15.061.970,00 453 Transporte Coletivo Urbano 1.001.000,00 482 Habitação Urbana 1.260.000,00 511] Saneamento Básico Rural 488.700,00 541 Preservação e Conservação ambiental 68.500,00 542 | Controle Ambiental 36.500,00 606 Extensão Rural 1.629.900,00 661 Promoção Industrial 3.000,00 | 591 Promoção Comercial 3.900,00 695 Turismo 4.130.500,00 71 Comunicação Postal 69.900,00 78] Transporte Aéreo 1— 2.626.200,00 782 Transporte Rodoviário 600.000,00 812 Desporto Comunitário 315.800,00 843 Serviço da Dívida Interna aim 1.950,000,00 846 Outros Encargos Especiais É .601.000,00 EEINº 2,827 DF 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Avenida Brasil nº [9 — CEP-78.260,000 Fonv/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres-.Mato Grosso. 3deó ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 999 Reserva de Contingência 1.163.650,00! TOTAL GERAL 240.902.930,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 205.345.880,00 Despesas de Capital 33.493.400,00 Reserva de Contingência - 1.163.650,00 [TOTAL DA DESPESA : : 244,002.930,00 04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 5º median da Legi Poder Legislativo 7.980.090,00 El | | Câmara Municipal | 7.980.000,00 2. Poder Executivo | 232.022.930,60 [22 | Gabinete do Prefeito | 4.597.950,00 23 Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos : 3.587.640,00 2.4 | Secretaria Municipal de Administração 3.959.200,00 2.5 Secretaria Municipal de Finanças 10.036.740,00 2.6 Secretaria Municipal de Saúde 44,775.800,00 27 Secretaria Municipal de Educação 91.192.200,00 2.8 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística 39.155.350,00 | 2.9 | Secretaria Municipal de Turismo é Cultura 10,015,510,00 [2.10 | Secretaria Municipal de Planejamento 2.502.010,00 2.11 | Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico 3.083.770,00 2.12 | Secretaria Municipal de Assistência Social 11.191,960,00 2.13. | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1.609.800,00 | 2.16 | Secretaria Municipal de Fazenda 3.050.500,00 | 2.17 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento. 1.264.500,00 | | TOTAL DA DESPESA | 240.002.390,00 | DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVICÁCERES deve ser realizada e arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma slação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Instituto Municipal de Previdência Social RECEITAS CORRENTES 17.428.000,00 Receita de Contribuições . 5.614.000,00 | Receita Patrimonial 450.000,00 Outras Receitas Correntes 11.364.000,00 Receitas Intra-orçamentárias 5.878.000,00 TOTAL DA RECEITA 23/306.009,00 4 de 6 LEINº 2.827 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Avenida Brasil nº 119 CEP-78.200,000 Fonc/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso. GAUEmEs ut kr ESTADO DE MAM DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 0! - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Instituto Municipal de Previdência Social : Previdência Municipal 23.204,800,00 Reserva do RPPS 101.200,00 TOTAL GERAL 23.306.090,00 12 — POR SUBEUNÇÕES Instituto Municipal de Previdência Social SUB FUNÇÕES VALOR 272 | Previdência do Regime Estatutário 23.204.800,00 999 | Reserva do RPPS 101.200,00 TOTAL GERAL 23.396.000,00 bt 63 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Instituto Municipal de Previdência Social Despesas Correntes 23.089.800,00 Despesas de Capital : , 115.000,00 [Reserva de Contingência 101.200,00 TOTAL DA DESPESA = | 23.396.000,00 94 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO . E Instituto Municipal de Previdência Social Instituto Municipal de Previdência Social | 23.306.000,00 4 TOTAL DA DESPESA | 23.306.000,00 Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Receitas Correntes Receita Tributária 4.420.000,00 Receita Patrimonial 460.000,00 Receita de Serviços 17.209.000,00 Outras Receitas Correntes 554.000,00 TOTAL GERAL 22.643.060,00 Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação | dos quadros Programa de Trabal tatureza da Despesa. que apresentam os seguintes desdobramentos: LELNº2.827 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Avenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 FoneiTAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cicgres; Mato Grosso. rea, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MIINICIPAL DE CÁCERES . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 01 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Saneamento 22.577.000,00 Reserva de Contingência 66.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL SUB FUNÇÕES VALOR 512 Saneamento Básico Urbano 22.577.000,00 999 Reserva de Contingência 66.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,60 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Despesas Correntes 15.805.000,00 Despesas de Capital 6.772.000,00 | Reserva de Contingência 65.000,00 | TOTAL GERAL 22.643.000,09 04 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 22.643.000,00 TOTAL GERAL 22.643.000,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 % (quinze por cento) das despesas fixadas, conforme Inciso | do Art. 7º da Lei 4320/64, mediante a utilização dos recursos provenientes de: I- Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; IF — Anulação total ou parcial de dotações; HI — Excesso de Arrecadação de receitas, considerada por fonte de recursos; IV - Reserva de Contingência, observado o disposto no art, 5º, inciso [[], LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentá- ras. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. Cáceres/MT, em26 de MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres 4 6de6 LEIN“2.827 DE 26 DE DEZEMBRO DI; 2019 Avenida Brasif nº 119 CEP-78,200,000 FonciF AX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres Mato Grosso. Ee S(slió UéMatO Cross - ANO XIV 1 = tiverem sido adequadamente atendidas. tógos às Projetos, atividades e operações especiais que estejam em andamento; * Il -tiverem sido contempladas as despesas de canssrvação do patrimônio da Ad ministração Pública Munic pal; - - UI - tiverem sido adequadamente apropiiadas suas g fontes de rêciirsos; IV = salvo projetos programados com recúrêos de trensfórências voluntari- as e operações de créditos. CAPÍTULO XIV. : : DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES Art. 51, Para fins do disposto no ss di art. nº 101/2000, são consideradas déspes relevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse: o valor. máximo da dispensa de licitação para compras serviços. "” Parágrafo Único. Ocorrendo: a triaçã NE) expansão o ouo o aperfeiçdamento H de ação govername htal que acarróte-áuimento da'despesa irrelevante, não será necessário apresentar a-estimativa doi impacto orçamentário finano ro, instruída pelas premissas e melodologia de táleulo utilizado e à decla- tação do ordenador da despesa. ' - CAPÍTULO XV. g DAS DIRETRIZES EspEcíricAs PARA O PODER LEGISLATIVO] Art. 52. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2020, pará efeito de elaboração de suà respectiva: proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por.cento) sobre as receitas tribu- tárias e de transferências legais e: constituciánais “auferidas em 2019, nos termos do art, 29-A da Cohstituição Federal, estabeiecido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, e pela Eméndia é Constitu- cional nº 058/2009, de, 23 de setembro: de 2009. Art. 53 - A Proposta Orçamentária do Poder Legistetivo deverá ser elabo- rada pela Câmara Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº. 29-A e encaminhada ao Poder Executivo até 30 de Julho de 2019. CAPÍTULO XVI º DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARK XADiitsTRAção INDIRETA Art. 54. Os Orçamentos óprios da Addbi tra So indireta compreendem as receitas próprias, as receitas de transferências do município, as receitas de transferências de convênios efou congêneres, alienações de bens, operações de créditos e suas aplicações. As. 55. A Proposta Orçamentária do: Regime Próprio de Previdência Social, devêrã ser eláborada pelo Instituto Muricipal de Previdência Social-Previ Cáceres (conforme legislação aplicável vigente) e encarni- nhada ao Poder Executivo'até 30 de julho de 2019, em atendimento ao Am. 49 da! LC nº 26 de 27M 111997. ; Art 56, A Proposta Orgenieitárid o do Serviço de Saneamento Ambiental : Águas do Paritanal, deverá ser elaborada “pela Autarquia Serviço. de Sa- neamento Ambiental Águas do Pantanal (conforms !agisiação aplicável vi- gente) e encaminhada ao Poder Exectivo até 30 de julho de 2019. CAPÍTULO xvn ' DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57.0 Executivo Municipal enviará à Proposta dê Lei Orgamentária Anual até o dia 30 de agosto de 2019, à Câmara lfunicipal, que a apre- ciará e devolverá até o encerramento- da. última Sessão t * Legislativa do exercício de 2019, ' - Art: 58. Se'o Projetó délei Orçamentária sancionado o pelê Préseito Municipal até 31 de dezembro de 2019 a.pfogramação, dele constante po- derá ser executada, mensalmerite; no imonitante-de 1) (um doze âvos) das dotações consignadas nô Projeto ts p merito das seguintes despesas: 1-pessoal e encargos sociais; diariomúnicipal.org/imtamm:« www am.org-br ca Lei Complementar d Dera tamos on 97 Il - pagamento de beneficios previdenciários; HI- pagamento da divida fundada; IV- despesas obrigatórias de duração continuada. Art, 58. São vedádos quaisquer procedimentos pelos ordenadores que vi abilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponita- lidade de dotação orçamentária e financeira. i | i i t | | An, 60, Verificando-se, até a data de envio da Lei Orçamentária para « exercicio financeiro de 2020, quatquer alteração no comportamento da: receitas que compõem o Orcamenta Municipal, poderá o municipio proce der as devidas modificações de valores das ações previstas. Ê Í É Art. 61, Em atendimento ao disposto no art. 4º, $ 8 1º, 2ºe 3º da Lei Cóm- o Plementar nº 101/2000, ihtegram a presente Lei os seguintes anexos: Si E] i à t- Anexo de Metas Fiscais; 1f- Anexo de Riscos Fiscais. rt. 62. O Poder Executivo adotará durante o exercício de 2020 as mexi das que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, ps”. dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária Í ! i i Art. 63, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 24 de dezembro de 2019. * FRANCIS MARIS CRUZ | PREFEITO DE CÁCERES, . RR e e rr te emitir SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ASSESSORIA TÉCNICA | i Extrato do 01º Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 4,2! 2019-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: M. DUARTE EZIDORO CONSTRUTORA E PRESTADOR: DE SERVIÇOS Objeto: Aditar o PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO do Contrato Ad ministrativo nº 132/2019 — PGM celebrado entre o Município de Cáceres: através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa M. DUARTE EZIDORO CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS. para mais 180 (cento e oitenta) dias. i Ê Ê Ê i Cáceres — MT, 26 de dezembro de 2019, Eliane Batista Secretaria Municipal. de Assistência Social “Estima a Receita e fixa à Despesa do Município de Cáceres para «: Exercicio Financeiro de 2020 e dá outras providências.” é OPREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Incisu : IV da Lei Orgânica Municipal, fez saber que a Câmara Municipal de | Cáceres-MT, aprovoi * euisaitciorio a presente Lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiró de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa. i-o orgaimento fi Fiscal reforênte: ao Poder Municipal, compreende seus fur. dos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Púii ca, - IE oiórçamen nio'da Seguridade Social abrange todas as entidades e or- gãos a ela. vihcutados: Secretárias e entidades da Adininistração Direta Assinado Digitalmer-: wem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social. DA ESTIMATIVA DA RECEITA í Art. 2º A Receita total é estimada em R$ 285. 951,930, 00 (duzentos eor- a a & cinco milhões, novecentos e cihquenta e um mii e novecentos é o: É tenta reais) desdobrados conforme a seguir: :.. Orçamento Fiscal, no valor de R$ 206.678.170,00 (duzentas e seis mi "ões, seiscentos e setenta e oito mil e centos e setenta reais); “J — Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 79.273.760,00 (se- É : ta e nove milhões, duzentos e setenta e três mil e setecentos e sessen- | Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos pró 1 «uios das Autarquias. DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, apli- i ões financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Í [e “edislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n. º 02 da ; ti 4320/64 com o seguinte desdobramento: | | fREGEITAS CORRENTES | 1255711.38200: | iReceita Tributária [57,140.422,00 | Receita de Contribuições (7.500.000,00 | IReceita Patrimonial 883.620,00 Ê Transferências Comentes 1164,804.408) E Outras Receitas Corrente: 5.562. 920,00 RECEITAS.DE CAPITAL : Transferências de Capital (21.721.000,00 | - Deduções ta Receita + + 7.430.332,00; | iTOTAL DA RECEITA faso. DO2. 830,00 Í | | 121.721.900,00 - art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “ograma de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os se- -jtintes desdobramentos; “1 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO [FUNÇÕES DE GOVERNO VALOR Legislativa 7.980.000,00. | 'Essencialãdusiiça . [2.740.500,00] jAdiministração 118.340.490,00: | iDefesa: Nacional 52.000,00 “Segurança Pública 34.900,80 Assistência Social REREIE Sel Saúde id TT 775. DO iEducação (91.152.200,0 Cultura [5.885.010,00 | iUrbanismo E 441.450, do] Habitação |Sangamento Gestão Am biental HaBlFormação de Regúrsostumenos. 29, Administração de Re 434]Comunicação- Social i182iDefesa Civil - E Assistência co) idoso * ” 4,049,50000] TETE (481,006,06 88.000,00. 11.500,00 . 749:820,008% :5.906.500,00 | - Eta eo 1Z254:200,00 ;302iAssistência Ho: jospigiar e Ambulatorial 18.859.130,0€| [808lSuporte Profilático eierapêútico. | .11.306.260,00 :304]Vigilância Sanitária 13,171.870,00. | OS! Vigilância: pideralológica”: sa Sto EB 846.600,90: 600,00" 20” EBtlProteção é fleneficios ao Trabalhador = 801.040,00. S3BEm regabilidade! x Hi 1361 Ensino Funcam [365 Educação Intantil EA 800,06 a :397! Patrimônio Históricos ENT e Arqueológica 2.000. 000,00. O 392iDifusão Cultural 943.000,00 | iáS2 Direitos Individuais, Gols EEB -,99:/000,00 | i451 Infraestrutura Urbana 425.470,00 (AB2iServiços S Urbanos. “45siTransporte Coletivo Urhario [1.501.000,00 B2jHabitação Urhana:. - + 11:260:000,00, | t1|Saneam Básico Rural : 88.700,00. iBmiPreservação s Conservação ambiental. 188.80 500, 00 (542 Controle Ambiental : 36.500,00 (BbolExtensão Rutal : ooo 620.900,00. | ;661|Promoção Industrial [aga Promoção Comercial: fgosiTu Turismo 721 são Postal”. “189.900,00 - (76 Transporte À Aéreo 12.626 200,00 | (782 Transporte Rodoviário 7 1600.000,00 * 1 [812]Desparto Comunitário q 315.800,00 . ga iniema 1.950.000,90. [3.801.000,00 711.165.650,00 | — +240.002.830,09 ) sos Reserva de nto FrOTAL GERAL 03- POR CATEGÓRIAS ECONÓNICAS Despesas Correntes... 1205,345:880,00] Despesas de Capita! *— [33.493.400,00 'Reserva-de-Contingênciar:163:650,00. | froTAL DA DESPESA 1240.002.930,00. POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO | 08 — fi Poder Legislativo . RES 1,1 [Câmara Municipe) E Ra ei Road] 980. 2- Foder Executivo - 2.2 |Gabinate do Pretaito Tansporte (3.226 200,00 | 2.5 Desporto é Lazer - 1.609.800,00 | i iEncargos Especiais ass 090,00 2.7- jReserva de Contingência: 1.183.650,00 1 8] iTOTAL GERAL 240.002.930,00 | [id a 2.5 — POR SUBFUNÇÕES [E SUE FUNÇÕES T VALOR Ae Ação Legisiativa IDR 14 É 0g2/Representação o Judicial e Extrajudicial 2:130.500,00' [2 a, 11.19 . ir jamento é Orçamento - TT/1242,010,00 1 Liz Secretaria Municpara de Assistência Social . E 300 | 188.983.220,00] Z. : 800. comi 255 09000 EE Secretaria Municipal de Fsb son . [448.500,00 - | ha Secretaria Municipet de Fazenda “10000 Tecnologia da informação o 391.000,00 o - - . “ =»iomunicipal.org/myarmm « wwra amm.org.br 98 Assinado Digita mente ” DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA, SOCIAL-PREVI- CÁCERES deve ser realizada meciante arrecadação de Contribuição de Empregados s Empregador, aplicações financeiras e re- É ceitas correntes, na forma da Legisiação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.520/64, com o seguinte desdob-a- mento: Instituto Muricipaido Previdência Social | IRECEITAS CORRENTES - 197.428.690,00 Recélta'ds Coninbuições”7715.674090,06 jReceita Painmonial 1450.090,00 Outras:Receitas Correntes: = 1171-364 Receitas Intra-orçamentárias 9.878. TOTAL'BA RECEITA oo Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua- dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: D1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO TOTAL GERAL 02 — POR SUBFUNÇÕES instituto Municipal de Providência Sci | :SUB FUNÇÕES VALOR 272: Previdência do R Feonstiauaio 2º 204.800,06) [E6ó Reserva do REPS 161.200,00 iTOTALGERA( 123.306. 009,06 4 03 —- POR CATEGORIAS Econóriicas instituto Municipal dê Previdência os Despesas Correntes . [23.089.800,00] Despesaside Capital: 115.090,00 Ê ' Reserva se Contingência 101. 200.6 do E Mani si de Previdência So E TOTAL DA DESPESA Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e vie capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: - [SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL: as DOPANTANAI |Receitas Correntes Receita Tributária Receita Petrimonial Récei E! mera j ! ita des. Serviços. ços: o H7:205,000,00 | IOutras Receitas Corsi [554.000,00 TE iZaBes o00n = Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos qua- dros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 91-- POR FUNÇÕES DE GOVERNO TOTAL GERAL SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAIS AGUAS DO PANTANAL! iSaneamento «A22877.000,00 j diariomunicipal.orgimyamm « Wu amm,org.br 2. ; [Reserva de Contingência pe : - PS Spire E 0 “| TOTAL GERAL ” 240.63 = : TOTAL DA DESPESA - t | song |" 92. pORSUBFUNÇÕES ISERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL! SUB FUNÇÕES - VALOR 512 [Saneamento Básico Urbano :22.577.000,00 999 [Reserva de Contingência 186.009,00 (TOTAL GERAL = |22.643.000, 83 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS pn [SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÃO UAS DO PANTANAL, Despesas Correntes [15.805.000,00 : Despesas de Capital 8.772.006,01 00. Reserva de Contingência 166.000,00 — TOTAL GERAL — ezeas 009,00 "TT; 04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO [EERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal22.643. 000,00 TOTAL GERAL Bê 843.000,00 Art. 8º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado, a abrir créditos adicionais suple mentares até o limite de 15 % (quinze por cento) das despesas fixada conforme Inciso | do Art. 7º da Lei 4320/64, mediante a utilização dos 1º cursos provenientes de: - I- Superávit Financeiro apurado n no balanço patrimonial do exercicio ant= nor; PE 11 — Anulação total ou parcial de dotações; tl — Excesso de Arrecadação de receitas, considerada por fonte de reci r sos; IY « Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso Is LRF a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020. Cáceres/MT, em 26 de dezembro de 2049. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº.759, DE 23/12/2019. pt sem Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo cor: aLei N.º 2.726/2019. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito adicional Suplementar nos termos do iter lil, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964 mediante anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orç= mentária(s) no valor de R$70.000,00 distribuidos as seguintes dotações 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO 26 03.092.1007.2131.0000 MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA PROC: RADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS E.R. Grupo: 1.00 28 03.092.1007.2131.0000 MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA PROCU RADORIA GERAL DO MUNICIPIO 8.000,00 3.1.91,13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1.00 02 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS H | Ê i 4! | Assinado Digitalmer::