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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa“Revoga a Resolução n. 03, de 12 de dezembro de 2016, a fim de adequar a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres aos dispositivos da Lei nº 13.460/2017.”
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CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barão de Melgaço
CONTRATADA:Joicy da Silva Marques 01082583197
CNPJ: 45.519.872/0001-07
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Gerais,
envolvendo as seguintes atividades, limpeza, copa e cozinha.
VIGÊNCIA: 10 meses
VALOR: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica
Barão de Melgaço, 03 de março de 2022.
FRANCISCO ODENILSON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 001/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barão de Melgaço
CONTRATADA: Cibenes Maria de Amorim
OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contração de Servidor Tem￾porário para atender ao Excepcional Interesse Público, para prestação de
serviços na função de Agente de Serviços Gerais, com carga horária de 30
(trinta) horas semanais, a serem desempenhadas na Câmara Municipal de
Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, atendidas as determinações
da Câmara Municipal de Barão de Melgaço.
VIGÊNCIA 03 meses
VALOR: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) mensais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.390.11.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas
Barão de Melgaço, 03 de março de 2022.
FRANCISCO ODENILSON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECLARAÇÃO
Eu DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Muni￾cipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições em
cumprimento ao Artigo 31, §3o da Constituição Federal, comunico que as
Contas de Governo de 2021 estão a disposição dos Contribuintes neste
Poder Legislativo, desde 18/’02/2022 (Protocolo interno no 548 de 18/02/
2022), para apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais
poderão questionar-lhes a legitimidade.
Por ser verdade, firmo o presente.
Cáceres/MT, 15 de março de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DE MARÇO DE 2022
“Revoga a Resolução n. 03, de 12 de dezembro de 2016, a fim de adequar
a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres aos dispositivos da Lei nº
13.460/2017.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art.
25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20, bem como o art.
21, I, alíneas “a”, “i” e “m” e II, alíneas “a”, “m”, “p”, todos do Regimento In￾terno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou
e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 03, de 12 de dezembro de 2016, que
criou a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres, que passa a ser regi￾da pelos dispositivos desta Resolução.
Art. 2º A Ouvidoria é um órgão vinculado à Presidência/Mesa Diretora,
com a finalidade de exercer as competências definidas nos capítulos III e
IV da Lei nº 13.460, de 2017 (Lei de Participação, Proteção e Defesa dos
Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de
Acesso à Informação), Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pes￾soais).
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Ouvidoria obser￾vará os seguintes princípios e diretrizes:
I - autonomia no exercício de suas atribuições;
II - foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos ti￾tulares de dados pessoais e dos denunciantes;
III - ação proativa para o aprimoramento da transparência; e
IV - máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos.
Art. 3º Compete à Ouvidoria:
I - receber e dar tratamento, nos termos de regulamento:
a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o
Capítulo III da Lei nº 13.460, de 2017;
b) aos Pedidos de Acesso à Informação referentes à Lei de Acesso à In￾formação; e
c) às petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pes￾soais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de
2018.
II - Coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que
trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011
III - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e
da qualidade das respostas às manifestações recebidas;
IV - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às ativida￾des de ouvidoria da respectiva área de atuação;
V - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satis￾fação dos usuários com a prestação de serviços públicos prestados pela
Câmara Municipal de Cáceres;
VI - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações
com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de
falhas;
VII - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações cons￾tantes na Carta de Serviços da Câmara Municipal de Cáceres;
VIII - adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos ser￾viços públicos e a Câmara Municipal de Cáceres, bem como entre agentes
públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre
as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;
IX - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação
social;
X - realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unida￾de, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defe￾16 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.940
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sa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de
outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;
XI - realizar a articulação com as demais unidades da Câmara Municipal
de Cáceres para a adequada execução de suas competências;
XII - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com
os usuários de serviços públicos da Câmara Municipal de Cáceres, quanto
ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017;
XIII - produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14
e 15 da Lei nº 13.460, de 2017; e
XIV - elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano
de trabalho anual a ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Cáceres e encaminhado ao Conselho de Usuários para ciência e acompa￾nhamento das ações.
Parágrafo único. Incluem-se na alínea ‘a’ do inciso I as manifestações re￾cebidas de agentes públicos que atuem na própria Câmara Municipal de
Cáceres.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 4º A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima:
I - Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a
manutenção do sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas, bem
como acessibilidade a portadores de deficiência ou mobilidade reduzida;
II - Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuá￾rio possa registrar manifestações, relatos e petições a que se refere o in￾ciso I do art. 2º desta norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes re￾quisitos:
a) acesso via internet;
b) geração automática de protocolo;
c) meios para acompanhamento do andamento da demanda;
d) controles e registros de acesso; e
e) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimiza￾ção das demandas recebidas.
III - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes.
§ 1º Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos mei￾os de comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial da Câ￾mara Municipal de Cáceres, em local de fácil acesso.
§ 2º A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o ade￾quado exercício das competências previstas nesta norma.
§ 3º Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistema infor￾matizado cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de cooperação,
ou pela filiação a rede de ouvidorias que forneçam esse serviço, desde
que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o sigilo dos
dados.
Art. 5º A Ouvidoria será chefiada por servidor concursado para o cargo de
Ouvidor.
I – o servidor investido no cargo deverá qualificar-se em curso específico
de certificação em ouvidoria e outros de interesse da área, de acordo com
a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Cáceres e autori￾zação do Presidente.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Fica Revogada a Resolução n° 03 de 12 de dezembro de 2016.
Art. 7º Este a Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 15 de março de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
MAZÉH SILVA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 010/2022
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, computados a
partir do dia 02 de março de 2022, ao servidor abaixo nominado lotado na
Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menci￾ona:
NOME DIAS PERÍODO AQUISITIVO
FLORENTINO APARECIDO MARTINS 10 11/03/2020 a 10/03/2021
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica￾ção própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 02 de março de 2022.
FABIANE DIAS FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser Vieira
Agente Administrativo
CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
E ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO PATRIMO￾NIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT.
.
CONTRATADO: D. D. ANDRE
CNPJ Nº:27.152.383/0001-70
ENDEREÇO:RUA GERMANO GREVE, Nº 1.156, JARDIM ARCO IRIS
CIDADE: MIRASSOL D’OESTE - MT
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais)
Prazo: 15 de março de 2022 à 14 de março de 2023.
Fundamento legal: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 atualizada pelo Decreto
Federal nº 9.412/2018.
16 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.940
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