| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | “Revoga a Resolução n. 03, de 12 de dezembro de 2016, a fim de adequar a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres aos dispositivos da Lei nº 13.460/2017.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barão de Melgaço CONTRATADA:Joicy da Silva Marques 01082583197 CNPJ: 45.519.872/0001-07 OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Gerais, envolvendo as seguintes atividades, limpeza, copa e cozinha. VIGÊNCIA: 10 meses VALOR: R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Barão de Melgaço, 03 de março de 2022. FRANCISCO ODENILSON DA SILVA Presidente da Câmara Municipal EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 001/2022 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Barão de Melgaço CONTRATADA: Cibenes Maria de Amorim OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contração de Servidor Temporário para atender ao Excepcional Interesse Público, para prestação de serviços na função de Agente de Serviços Gerais, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a serem desempenhadas na Câmara Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, atendidas as determinações da Câmara Municipal de Barão de Melgaço. VIGÊNCIA 03 meses VALOR: R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.390.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Barão de Melgaço, 03 de março de 2022. FRANCISCO ODENILSON DA SILVA Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECLARAÇÃO Eu DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições em cumprimento ao Artigo 31, §3o da Constituição Federal, comunico que as Contas de Governo de 2021 estão a disposição dos Contribuintes neste Poder Legislativo, desde 18/’02/2022 (Protocolo interno no 548 de 18/02/ 2022), para apreciação dos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhes a legitimidade. Por ser verdade, firmo o presente. Cáceres/MT, 15 de março de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DE MARÇO DE 2022 “Revoga a Resolução n. 03, de 12 de dezembro de 2016, a fim de adequar a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres aos dispositivos da Lei nº 13.460/2017.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20, bem como o art. 21, I, alíneas “a”, “i” e “m” e II, alíneas “a”, “m”, “p”, todos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 03, de 12 de dezembro de 2016, que criou a Ouvidoria da Câmara Municipal de Cáceres, que passa a ser regida pelos dispositivos desta Resolução. Art. 2º A Ouvidoria é um órgão vinculado à Presidência/Mesa Diretora, com a finalidade de exercer as competências definidas nos capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 2017 (Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Ouvidoria observará os seguintes princípios e diretrizes: I - autonomia no exercício de suas atribuições; II - foco na defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, dos titulares de dados pessoais e dos denunciantes; III - ação proativa para o aprimoramento da transparência; e IV - máxima presteza e eficiência no atendimento aos cidadãos. Art. 3º Compete à Ouvidoria: I - receber e dar tratamento, nos termos de regulamento: a) às manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei nº 13.460, de 2017; b) aos Pedidos de Acesso à Informação referentes à Lei de Acesso à Informação; e c) às petições destinadas ao exercício dos direitos do titular de dados pessoais perante o Poder Público referidos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018. II - Coordenar as atividades de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 2011 III - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações recebidas; IV - formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação; V - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Cáceres; VI - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas; VII - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços da Câmara Municipal de Cáceres; VIII - adotar meios de solução pacífica de conflitos entre usuários dos serviços públicos e a Câmara Municipal de Cáceres, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível; IX - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social; X - realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defe16 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.940 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente sa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas; XI - realizar a articulação com as demais unidades da Câmara Municipal de Cáceres para a adequada execução de suas competências; XII - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos da Câmara Municipal de Cáceres, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017; XIII - produzir anualmente o relatório de gestão, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 13.460, de 2017; e XIV - elaborar o planejamento das ações da Ouvidoria por meio de plano de trabalho anual a ser aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres e encaminhado ao Conselho de Usuários para ciência e acompanhamento das ações. Parágrafo único. Incluem-se na alínea ‘a’ do inciso I as manifestações recebidas de agentes públicos que atuem na própria Câmara Municipal de Cáceres. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA Art. 4º A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura mínima: I - Espaço físico para atendimento presencial que permita discrição e a manutenção do sigilo do conteúdo das manifestações apresentadas, bem como acessibilidade a portadores de deficiência ou mobilidade reduzida; II - Sistema informatizado com formulário próprio para permitir que o usuário possa registrar manifestações, relatos e petições a que se refere o inciso I do art. 2º desta norma, que disponha, no mínimo, dos seguintes requisitos: a) acesso via internet; b) geração automática de protocolo; c) meios para acompanhamento do andamento da demanda; d) controles e registros de acesso; e e) meios informatizados que permitam a pseudonimização ou anonimização das demandas recebidas. III - Número de telefone e caixa de e-mail institucionais e permanentes. § 1º Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de comunicação com a Ouvidoria serão publicados no site oficial da Câmara Municipal de Cáceres, em local de fácil acesso. § 2º A ouvidoria contará com corpo de servidores compatível com o adequado exercício das competências previstas nesta norma. § 3º Permite-se à Ouvidoria a utilização de base de dados e sistema informatizado cedidos por órgãos públicos, por meio de acordo de cooperação, ou pela filiação a rede de ouvidorias que forneçam esse serviço, desde que obedecidos critérios técnicos que garantam a segurança e o sigilo dos dados. Art. 5º A Ouvidoria será chefiada por servidor concursado para o cargo de Ouvidor. I – o servidor investido no cargo deverá qualificar-se em curso específico de certificação em ouvidoria e outros de interesse da área, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Cáceres e autorização do Presidente. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 6º Fica Revogada a Resolução n° 03 de 12 de dezembro de 2016. Art. 7º Este a Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 15 de março de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1º Secretário MAZÉH SILVA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 010/2022 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 10 (dez) dias, computados a partir do dia 02 de março de 2022, ao servidor abaixo nominado lotado na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menciona: NOME DIAS PERÍODO AQUISITIVO FLORENTINO APARECIDO MARTINS 10 11/03/2020 a 10/03/2021 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classificação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 02 de março de 2022. FABIANE DIAS FERREIRA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu Registra-se, Publique-se Marineide Krieser Vieira Agente Administrativo CAMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT. . CONTRATADO: D. D. ANDRE CNPJ Nº:27.152.383/0001-70 ENDEREÇO:RUA GERMANO GREVE, Nº 1.156, JARDIM ARCO IRIS CIDADE: MIRASSOL D’OESTE - MT VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais) Prazo: 15 de março de 2022 à 14 de março de 2023. Fundamento legal: Art. 24, II da Lei nº 8.666/93 atualizada pelo Decreto Federal nº 9.412/2018. 16 de Março de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 3.940 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente