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norma nº 5/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-06-15
Ementa“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – PLENÁRIO HÊNIO MALDONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Bairro Centro, Arenápolis – MT, neste ato representada pelo Sr. ERMER￾SON CUNHA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG: 14500906
SESP/MT e CPF: 730.032.801-63, residente e domiciliado na Rua Tertuli￾ano Gomes de Almeida, nº. 2379 – Bairro São Matheus, nesta cidade de
Arenápolis - MT, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro la￾do a empresa ERALDO FERREIRA DE SENE (SENE CONSTRUÇÕES)
– pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.082.
895/0001-00, com endereço na Av. Daury Riva, nº. 155 – Bairro Vila No￾va, nesta cidade de Arenápolis – Estado de Mato Grosso, neste ato deno￾minada CONTRATADO, contratam na melhor forma de direito conforme
cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALORES
Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo,
acrescer, ao objeto do Contrato nº. 01/2022 serviços de mão de obra de
pedreiro, conforme planilha orçamentária apresentada pelo CONTRATA￾DO e tabela resumo abaixo:
Qtd Mão de Obra (serviços) M² Valor Metro Valor
Total
10 Acento de Meio fio 10 20,00 200,00
32 Metros de Calçadas 32 37,50 1.
200,00
TOTAL------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------
1.
400,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem
qualquer modificação.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente
Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das teste￾munhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Arenápolis -MT, 1 de junho de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADACÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS ERAL￾DO FERREIRA DE SENE-MEI Ermerson Cunha da Silva Sene Construções -
Contratada Presidente da Câmara CNPJ: 33.082.895/0001-00
TESTEMUNHAS:
........................................................................... ..........................................
........
MATHEUS FIGUEIREDO GOMES ANDRADE IRISVALTER ALVES MO￾RAN
RG nº.: 2685054-0 SSP/MT RG nº.: 092331201 SSP/MT
CPF nº.: 059.320.651-76 CPF nº.: 814.367.001-59
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – PLENÁRIO HÊNIO MALDO￾NADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem
como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu Regimento Interno,
aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais para
a utilização, por terceiros e pelos Vereadores, do Plenário da Câmara de
Vereadores de Cáceres/MT – Plenário Hênio Maldonado, com sede R.
Cel. José Dúlce - Centro, Cáceres - MT.
Art. 2° O Plenário destina-se à realização de audiências públicas, cursos,
congressos, conferências, seminários, palestras, exposição e demais
eventos técnico-científicos, promovidos pela Câmara Municipal de Cáce￾res e por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, do Estado
e Município, entidades privadas com finalidades públicas, pessoas físicas,
desde que se adéquem as instalações e não sejam incompatíveis com a
natureza de um bem público.
Art.3° A cessão do Plenário está condicionada pelos objetivos determina￾dos pela Câmara Municipal de Cáceres, na observância e aplicação das
regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à ima￾gem pública do Parlamento e do respeito pelas normas públicas de civis￾mo.
Art. 4° A cessão para a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Cá￾ceres/MT, por terceiros, diversos às atividades do Poder Legislativo Muni￾cipal, depende de previa autorização do Presidente da Câmara de Verea￾dores.
Parágrafo único A cedência do Plenário para eventos terceirizados, será
disponibilizado apenas o espaço e sonorização, ficando de responsabilida￾de do organizador do evento, quaisquer outros serviços que necessite.
Art. 5° O pedido de utilização do Plenário deverá ser dirigida, por escrito,
ao Presidente da Câmara de Vereadores, sendo protocolado na Secretaria
Administrativa da Casa, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, em
relação à data do evento.
Parágrafo único Se o(s) evento(s) for(em) realizado(s) nos finais de se￾mana e feriados, a antecedência mínima do protocolo deverá ser obrigato￾riamente de 15 (quinze) dias, em relação à data do evento.
Art. 6° Pedidos formulados fora do prazo previsto no artigo 5º, desta Re￾solução poderão ser considerados, porém, o Requerente deverá esperar
uma resposta formal, onde será informado sobre a data de disponibilidade
de espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do
evento.
Art. 7° Do pedido deverão constar:
I – Identificação do Requerente e/ou da entidade promotora;
II – Identificação do responsável pela ação;
III – Indicação do fim a que se destina a utilização;
IV- Indicação da data e horários de utilização;
V – Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para
montagem e desmontagem de equipamentos;
VI- Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que
se pretendem destinar ao evento.
§ 1° Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca
de disponibilidade de datas para a utilização do Plenário, não constituirão,
por si só, uma garantia da respectiva reserva.
§ 2° Só com a notificação expressa da autorização de utilização prevista
no art. 4° desta Resolução, fica autorizada a reserva do Plenário.
Art. 8° As audiências públicas realizadas pelas Comissões desta Câmara
Municipal de Cáceres, sejam elas Comissões Permanentes ou Temporári￾as, deverão ser solicitadas obrigatoriamente pelo Presidente da Comissão,
contendo a assinatura de todos os Membros da Comissão, obedecendo￾se o prazo estabelecido no artigo 5º, desta Resolução.
Parágrafo único A exigência prevista no caput, aplica-se, inclusive, nas
audiências públicas eventualmente realizadas em finais de semana.
Art. 9° Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos
simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara
Municipal de Cáceres decidir, ponderando o interesse público das iniciati￾vas propostas.
Parágrafo Único. Não se verificando o fator de ponderação que habilite
uma entidade em relação às restantes, será dada a preferência ao pedido
formulado em primeiro lugar.
16 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.004
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
Art. 10 Não poderá ser ultrapassada a lotação permitida no Plenário, ob￾jetivando não colocar em riscos à segurança de pessoas e bens.
Art. 11 São da responsabilidade do organizador e das entidades respon￾sáveis pela utilização do Plenário, quaisquer danos, furtos ou desapareci￾mento de bens da Câmara Municipal de Cáceres que componham os es￾paços cedidos para a realização do evento.
Art. 12 As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos
danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas ao(s) organiza￾dor(es), e/ou à(s) entidade(s) responsável(is) pela utilização.
Art. 13 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores
de Cáceres.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 15 de junho de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PAS￾TOR JÚNIOR)
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA
FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário em Exercício
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ERRATA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Tendo em vista a erro material, ausência parcial de assinaturas na publicação, republica a Emenda à Lei Orgânica, publicada no Jornal Oficial dos Mu￾nicípios – AMM, na data de 15 de junho de 2022, edição n° 4.003, página 5, com a devida adequação:
Onde se lê: “DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres”
Leia-se: “
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR)
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário em Exercício
”
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 14 DE JUNHO DE 2022
“Altera o artigo 170-A, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art.42, I, § 3º, da Lei Orgânica Municipal,
bem como fundamento nos arts. 260, II, e 266, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
“Art. 1º O inciso X, do artigo 170-A, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:.
‘Art. 170-A. (…)
(…)
X – garantia da gestão democrática do ensino público, com autonomia administrativa, pedagógica e financeira, onde os cargos de diretores, e as funções
de secretários e coordenadores pedagógicos das instituições de ensino públicas municipais e/ou núcleos, serão de livre nomeação e exoneração, por
parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da lei Complementar.’
Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de junho de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR)
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário em Exercício
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 50 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 50 de 14 DE JUNHO DE 2022.
“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA), REFERENTE AO
EXERCÍCIO 2021, AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
ANTONIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribui￾ções:
Considerando o art. 37, X da Constituição Federal;
Considerando o art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 55/2014;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 104/2022;
Considerando a RGA do exercício de 2021 (Abr/2021 a Mar/2022);
Considerando a disponibilidade financeira e contábil desta casa;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos Servidores da Câmara
de Vereadores, na data-base definida pelo Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Lei Complementar nº55/2014, adotando-se como índice o INPC/
IBGE, conforme art. 3º da LC 104/2022, que apurou a variação de 11,73%
(onze vírgula setenta e três por cento) referente ao exercício de 2021 (abr/
2021 a mar/2022).
16 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.004
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