| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – PLENÁRIO HÊNIO MALDONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 457 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Bairro Centro, Arenápolis – MT, neste ato representada pelo Sr. ERMERSON CUNHA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG: 14500906 SESP/MT e CPF: 730.032.801-63, residente e domiciliado na Rua Tertuliano Gomes de Almeida, nº. 2379 – Bairro São Matheus, nesta cidade de Arenápolis - MT, neste ato denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ERALDO FERREIRA DE SENE (SENE CONSTRUÇÕES) – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.082. 895/0001-00, com endereço na Av. Daury Riva, nº. 155 – Bairro Vila Nova, nesta cidade de Arenápolis – Estado de Mato Grosso, neste ato denominada CONTRATADO, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALORES Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, acrescer, ao objeto do Contrato nº. 01/2022 serviços de mão de obra de pedreiro, conforme planilha orçamentária apresentada pelo CONTRATADO e tabela resumo abaixo: Qtd Mão de Obra (serviços) M² Valor Metro Valor Total 10 Acento de Meio fio 10 20,00 200,00 32 Metros de Calçadas 32 37,50 1. 200,00 TOTAL------------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------------- 1. 400,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais. Arenápolis -MT, 1 de junho de 2022. CONTRATANTE CONTRATADACÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS ERALDO FERREIRA DE SENE-MEI Ermerson Cunha da Silva Sene Construções - Contratada Presidente da Câmara CNPJ: 33.082.895/0001-00 TESTEMUNHAS: ........................................................................... .......................................... ........ MATHEUS FIGUEIREDO GOMES ANDRADE IRISVALTER ALVES MORAN RG nº.: 2685054-0 SSP/MT RG nº.: 092331201 SSP/MT CPF nº.: 059.320.651-76 CPF nº.: 814.367.001-59 CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE JUNHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – PLENÁRIO HÊNIO MALDONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1° O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais para a utilização, por terceiros e pelos Vereadores, do Plenário da Câmara de Vereadores de Cáceres/MT – Plenário Hênio Maldonado, com sede R. Cel. José Dúlce - Centro, Cáceres - MT. Art. 2° O Plenário destina-se à realização de audiências públicas, cursos, congressos, conferências, seminários, palestras, exposição e demais eventos técnico-científicos, promovidos pela Câmara Municipal de Cáceres e por órgãos da Administração Direta e Indireta, da União, do Estado e Município, entidades privadas com finalidades públicas, pessoas físicas, desde que se adéquem as instalações e não sejam incompatíveis com a natureza de um bem público. Art.3° A cessão do Plenário está condicionada pelos objetivos determinados pela Câmara Municipal de Cáceres, na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do Parlamento e do respeito pelas normas públicas de civismo. Art. 4° A cessão para a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Cáceres/MT, por terceiros, diversos às atividades do Poder Legislativo Municipal, depende de previa autorização do Presidente da Câmara de Vereadores. Parágrafo único A cedência do Plenário para eventos terceirizados, será disponibilizado apenas o espaço e sonorização, ficando de responsabilidade do organizador do evento, quaisquer outros serviços que necessite. Art. 5° O pedido de utilização do Plenário deverá ser dirigida, por escrito, ao Presidente da Câmara de Vereadores, sendo protocolado na Secretaria Administrativa da Casa, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, em relação à data do evento. Parágrafo único Se o(s) evento(s) for(em) realizado(s) nos finais de semana e feriados, a antecedência mínima do protocolo deverá ser obrigatoriamente de 15 (quinze) dias, em relação à data do evento. Art. 6° Pedidos formulados fora do prazo previsto no artigo 5º, desta Resolução poderão ser considerados, porém, o Requerente deverá esperar uma resposta formal, onde será informado sobre a data de disponibilidade de espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento. Art. 7° Do pedido deverão constar: I – Identificação do Requerente e/ou da entidade promotora; II – Identificação do responsável pela ação; III – Indicação do fim a que se destina a utilização; IV- Indicação da data e horários de utilização; V – Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem e desmontagem de equipamentos; VI- Indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendem destinar ao evento. § 1° Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca de disponibilidade de datas para a utilização do Plenário, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva. § 2° Só com a notificação expressa da autorização de utilização prevista no art. 4° desta Resolução, fica autorizada a reserva do Plenário. Art. 8° As audiências públicas realizadas pelas Comissões desta Câmara Municipal de Cáceres, sejam elas Comissões Permanentes ou Temporárias, deverão ser solicitadas obrigatoriamente pelo Presidente da Comissão, contendo a assinatura de todos os Membros da Comissão, obedecendose o prazo estabelecido no artigo 5º, desta Resolução. Parágrafo único A exigência prevista no caput, aplica-se, inclusive, nas audiências públicas eventualmente realizadas em finais de semana. Art. 9° Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres decidir, ponderando o interesse público das iniciativas propostas. Parágrafo Único. Não se verificando o fator de ponderação que habilite uma entidade em relação às restantes, será dada a preferência ao pedido formulado em primeiro lugar. 16 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.004 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente Art. 10 Não poderá ser ultrapassada a lotação permitida no Plenário, objetivando não colocar em riscos à segurança de pessoas e bens. Art. 11 São da responsabilidade do organizador e das entidades responsáveis pela utilização do Plenário, quaisquer danos, furtos ou desaparecimento de bens da Câmara Municipal de Cáceres que componham os espaços cedidos para a realização do evento. Art. 12 As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas ao(s) organizador(es), e/ou à(s) entidade(s) responsável(is) pela utilização. Art. 13 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Cáceres. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 15 de junho de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR) 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário em Exercício CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ERRATA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Tendo em vista a erro material, ausência parcial de assinaturas na publicação, republica a Emenda à Lei Orgânica, publicada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, na data de 15 de junho de 2022, edição n° 4.003, página 5, com a devida adequação: Onde se lê: “DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres” Leia-se: “ DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR) 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário em Exercício ” EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 14 DE JUNHO DE 2022 “Altera o artigo 170-A, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art.42, I, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, bem como fundamento nos arts. 260, II, e 266, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: “Art. 1º O inciso X, do artigo 170-A, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:. ‘Art. 170-A. (…) (…) X – garantia da gestão democrática do ensino público, com autonomia administrativa, pedagógica e financeira, onde os cargos de diretores, e as funções de secretários e coordenadores pedagógicos das instituições de ensino públicas municipais e/ou núcleos, serão de livre nomeação e exoneração, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma da lei Complementar.’ Art. 2° Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de junho de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR) 1º Secretário VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA 2ª Secretária NEGAÇÃO 3º Secretário em Exercício CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 50 DE 14 DE JUNHO DE 2022. DECRETO DA PRESIDÊNCIA Nº 50 de 14 DE JUNHO DE 2022. “CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL (RGA), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2021, AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” ANTONIO RODRIGUES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições: Considerando o art. 37, X da Constituição Federal; Considerando o art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 55/2014; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 104/2022; Considerando a RGA do exercício de 2021 (Abr/2021 a Mar/2022); Considerando a disponibilidade financeira e contábil desta casa; D E C R E T A Art. 1º - Fica concedida a Revisão Geral Anual aos Servidores da Câmara de Vereadores, na data-base definida pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários Lei Complementar nº55/2014, adotando-se como índice o INPC/ IBGE, conforme art. 3º da LC 104/2022, que apurou a variação de 11,73% (onze vírgula setenta e três por cento) referente ao exercício de 2021 (abr/ 2021 a mar/2022). 16 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.004 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente