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norma nº 6/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE DURANTE O PERÍODO ELEITORAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
CAMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
“Atualiza valores das diárias para Presidente, Diretor, Vereadores,
Coordenadores, Encarregados e demais funcionários da Câmara Mu￾nicipal, conforme determina o Art. 6º da Lei Municipal nº 257/2010 de
14 de Abril de 2010”
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara, Municipal de Alto
Paraguai, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais con￾feridas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade de atualização dos valores das diárias para
Presidente, Diretor, Vereadores, Coordenadores, Encarregados e demais
funcionários da Câmara Municipal, conforme determina o Art. 6º da Lei
Municipal nº 257/2010;
Considerando a defasagem dos valores das diárias desde o ano de 2010
devido a inflação acumulada do período ser de 67,21% segundo o IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica atualizado e definido os valores das diárias, conforme subs￾crito:
DESCRIÇÃO DENTRO DO
ESTADO
FORA DO ES￾TADO
Diária presidente R$ 500,00 R$ 830,00
Diária vereadores e Diretores R$ 250,00 R$ 410,00
Diária Coordenadores, Encarregados e de￾mais servidores R$ 200,00 R$ 330,00
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente, em 13 de Julho de 2022.
MARCIA LEITE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA N.º 016/2022
DESIGNAR SERVIDORA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA￾ÇÃO DO CONTRATO 002/2022.
RONALDO DE JESUS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de
Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerro￾gativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.
993, em especial em seu Art. 67.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidora DANIELLE FERREIRA SE SOUSA,
do quadro efetivo da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para respon￾der pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 002/2022:
Contrato nº 002-2022 – UCMMAT inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001
-98.
Art. 2° - Fica nomeada a servidora para acompanhar e fiscalizaro objeto
requisitado pela Câmara Municipal, firmado entre a Câmara Municipal de
Araputanga – MT e a UCMMAT.
Art. 3º - A servidora supramencionada será responsável por analisar os
andamentos tomando as medidas cabíveis.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa￾gindo seus efeitos em 01/07/2022 e revogando as disposições em contrá￾rio.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dia do mês de julho
(07) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
RONALDO DE JESUS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 46, DE 14 DE JULHO DE 2022
“Altera o caput, do artigo 26, da Lei Orgânica Municipal e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, nos termos do art.42, I, § 3º, da Lei Orgânica Municipal,
bem como fundamento nos arts. 260, II, e 266, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
“Art. 1º O caput, do artigo 26, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a se￾guinte redação:
“Art. 26. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa anual, in￾dependente de convocação, do dia 02 de fevereiro a 17 de julho e do 1º
de agosto a 22 de dezembro.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de julho de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-Presidente
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR
(PASTOR JÚNIOR)
1º Secretário
NEGAÇÃO
2ª Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE DURANTE O PE￾RÍODO ELEITORAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são esta￾belecidas pelo artigo 25, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo
24, IV, “d” do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder
Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o § 3º, ao art. 148-A, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres (Resolução nº 10, de 20/l2/2004):
“Art. 148-A (…)
(…)
§ 3º Durante os 03 (três) meses que antecedem o período eleitoral, incluin￾do o 2º Turno, ficará suspenso o uso da Tribuna Livre, devendo o parti￾cipante no período em que ela funcionar regularmente, cumprir todos os
requisitos previsto neste Regimento Interno e em outras Resoluções desta
Câmara Municipal de Cáceres, apresentando em seus requerimentos os
seguintes documentos:
I - cópias dos documentos pessoais:
a) Registro Geral – RG;
18 de Julho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.026
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de endereço;
e) Indicar, expressamente, a matéria que será exposta;
f) Assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que
emitir e pela autenticidade das assinaturas, nos seguintes termos:
TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Em atenção ao disposto no Art. 148-4, § 3o, do Regimento Interno,
EU, ______________________________________________, portador
documento de identificação (RG) nº _____________________________
e Título de Eleitor nº ______________________________, zona eleitoral
nº_____________, declaro estar ciente que não abordarei outro assunto
além do assunto constante do pedido de uso da Tribuna Livre sendo res￾ponsável pelos conceitos que emitir.
Cáceres/MT, __, de _______________ de 20____.
Nome por extenso _______________________________________
Assinatura
II - Se o requerente vier representar alguma instituição, comunidade, bair￾ro, distrito, associação, fundação, entidade, mesmo aquelas consideradas
sui generis, deverá obrigatoriamente apresentar no ato do pedido da Tri￾buna Livre, cópia da Ata da reunião dos Membros/Associados, contendo a
aprovação e/ou autorização da Diretoria/Membros, com maioria e/ou una￾nimidade dos votos, para representar a referida instituição na Câmara Mu￾nicipal de Cáceres, ou para falar em nome dela, e, caso não apresente es￾te documento o pedido será indeferido de plano.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 14 de julho de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR
(PASTOR JÚNIOR)
1º Secretário
NEGAÇÃO
2ª Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18 de julho de
2022, as 19h:
ORDEM DO DIA:
Ø Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 12/2022
Ø De 30 de junho de 2022.
Ø Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras provi￾dências. Ø Autoria: Executivo
Ø Regime de Tramitação: Ordinário
Ø Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Ø Processo de Votação: Nominal
Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e
Finanças.
Ø Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 13/2022
Ø De 22 de junho de 2022
Ø “Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº
120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. Ø Autoria: Executivo
Ø Regime de Tramitação: Ordinário
Ø Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta.
Ø Processo de Votação: Nominal
Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e
Finanças, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Es￾porte e Lazer.
Ø Discussão e votação do Projeto de Lei nº 27 /2022
Ø De 23 de março de 2022
Ø Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro
adicional a Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e a Agentes de Com￾bate às Endemias – ACE, e dá outras providências. Ø Autoria: Executivo
Ø Regime de Tramitação: Ordinário
Ø Quórum de Aprovação: Maioria Simples
Ø Processo de Votação: Nominal
Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Economia e
Finanças, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Es￾porte e Lazer.
Ø Discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002 /2022
Ø De 01 de julho de 2022
Ø Concede homenagem aos Pioneiros de Canarana, alusivo aos 50 anos
de Colonização. Ø Autoria: Legislativo
Ø Regime de Tramitação: Ordinário
Ø Quórum de Aprovação: Maioria Simples
Ø Processo de Votação: Nominal
Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Educação,
Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Esporte e Lazer.
Sala de Sessões, 15 de julho de 2022.
Paulo José Gonçalves
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
PORTARIA Nº 024/2022
SÚMULA: “Estabelece o Recesso Administrativo no âmbito da Câmara
Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”.
O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribui￾ções legais que lhe são concedidas por Lei,
Considerando o período do recesso parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda/MT,
recesso administrativo entre os dias 18 de julho a 31 de julho de 2022, de￾vendo nesse período permanecer o trabalho interno.
Art. 2º. As atividades administrativas retornarão ao expediente ordinário
no dia 01 de agosto de 2022 em seu horário normal de funcionamento.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 14 de julho
de 2022.
18 de Julho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.026
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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