| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE DURANTE O PERÍODO ELEITORAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022 “Atualiza valores das diárias para Presidente, Diretor, Vereadores, Coordenadores, Encarregados e demais funcionários da Câmara Municipal, conforme determina o Art. 6º da Lei Municipal nº 257/2010 de 14 de Abril de 2010” MARCIA LEITE DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara, Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: Considerando a necessidade de atualização dos valores das diárias para Presidente, Diretor, Vereadores, Coordenadores, Encarregados e demais funcionários da Câmara Municipal, conforme determina o Art. 6º da Lei Municipal nº 257/2010; Considerando a defasagem dos valores das diárias desde o ano de 2010 devido a inflação acumulada do período ser de 67,21% segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo); D E C R E T A: Art. 1º. Fica atualizado e definido os valores das diárias, conforme subscrito: DESCRIÇÃO DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO Diária presidente R$ 500,00 R$ 830,00 Diária vereadores e Diretores R$ 250,00 R$ 410,00 Diária Coordenadores, Encarregados e demais servidores R$ 200,00 R$ 330,00 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidente, em 13 de Julho de 2022. MARCIA LEITE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA N.º 016/2022 DESIGNAR SERVIDORA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 002/2022. RONALDO DE JESUS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1. 993, em especial em seu Art. 67. RESOLVE: Art. 1º - Designar e nomear servidora DANIELLE FERREIRA SE SOUSA, do quadro efetivo da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 002/2022: Contrato nº 002-2022 – UCMMAT inscrita no CNPJ nº 33.003.757/0001 -98. Art. 2° - Fica nomeada a servidora para acompanhar e fiscalizaro objeto requisitado pela Câmara Municipal, firmado entre a Câmara Municipal de Araputanga – MT e a UCMMAT. Art. 3º - A servidora supramencionada será responsável por analisar os andamentos tomando as medidas cabíveis. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/07/2022 e revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte dois (2022). RONALDO DE JESUS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 46, DE 14 DE JULHO DE 2022 “Altera o caput, do artigo 26, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art.42, I, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, bem como fundamento nos arts. 260, II, e 266, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: “Art. 1º O caput, do artigo 26, da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: “Art. 26. A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Legislativa anual, independente de convocação, do dia 02 de fevereiro a 17 de julho e do 1º de agosto a 22 de dezembro.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 14 de julho de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-Presidente CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR) 1º Secretário NEGAÇÃO 2ª Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE DURANTE O PERÍODO ELEITORAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 25, II, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 24, IV, “d” do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Acrescenta o § 3º, ao art. 148-A, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres (Resolução nº 10, de 20/l2/2004): “Art. 148-A (…) (…) § 3º Durante os 03 (três) meses que antecedem o período eleitoral, incluindo o 2º Turno, ficará suspenso o uso da Tribuna Livre, devendo o participante no período em que ela funcionar regularmente, cumprir todos os requisitos previsto neste Regimento Interno e em outras Resoluções desta Câmara Municipal de Cáceres, apresentando em seus requerimentos os seguintes documentos: I - cópias dos documentos pessoais: a) Registro Geral – RG; 18 de Julho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.026 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de endereço; e) Indicar, expressamente, a matéria que será exposta; f) Assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir e pela autenticidade das assinaturas, nos seguintes termos: TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL Em atenção ao disposto no Art. 148-4, § 3o, do Regimento Interno, EU, ______________________________________________, portador documento de identificação (RG) nº _____________________________ e Título de Eleitor nº ______________________________, zona eleitoral nº_____________, declaro estar ciente que não abordarei outro assunto além do assunto constante do pedido de uso da Tribuna Livre sendo responsável pelos conceitos que emitir. Cáceres/MT, __, de _______________ de 20____. Nome por extenso _______________________________________ Assinatura II - Se o requerente vier representar alguma instituição, comunidade, bairro, distrito, associação, fundação, entidade, mesmo aquelas consideradas sui generis, deverá obrigatoriamente apresentar no ato do pedido da Tribuna Livre, cópia da Ata da reunião dos Membros/Associados, contendo a aprovação e/ou autorização da Diretoria/Membros, com maioria e/ou unanimidade dos votos, para representar a referida instituição na Câmara Municipal de Cáceres, ou para falar em nome dela, e, caso não apresente este documento o pedido será indeferido de plano.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 14 de julho de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAÍAS BEZERRA Vice-presidente CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JÚNIOR (PASTOR JÚNIOR) 1º Secretário NEGAÇÃO 2ª Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA PAUTA DA ORDEM DO DIA Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18 de julho de 2022, as 19h: ORDEM DO DIA: Ø Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 12/2022 Ø De 30 de junho de 2022. Ø Altera parcialmente a Lei Complementar nº 164/2018, e dá outras providências. Ø Autoria: Executivo Ø Regime de Tramitação: Ordinário Ø Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta. Ø Processo de Votação: Nominal Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e Finanças. Ø Discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 13/2022 Ø De 22 de junho de 2022 Ø “Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, e dá outras providências. Ø Autoria: Executivo Ø Regime de Tramitação: Ordinário Ø Quórum de Aprovação: Maioria Absoluta. Ø Processo de Votação: Nominal Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento e Finanças, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Esporte e Lazer. Ø Discussão e votação do Projeto de Lei nº 27 /2022 Ø De 23 de março de 2022 Ø Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro adicional a Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e a Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências. Ø Autoria: Executivo Ø Regime de Tramitação: Ordinário Ø Quórum de Aprovação: Maioria Simples Ø Processo de Votação: Nominal Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Economia e Finanças, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Esporte e Lazer. Ø Discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002 /2022 Ø De 01 de julho de 2022 Ø Concede homenagem aos Pioneiros de Canarana, alusivo aos 50 anos de Colonização. Ø Autoria: Legislativo Ø Regime de Tramitação: Ordinário Ø Quórum de Aprovação: Maioria Simples Ø Processo de Votação: Nominal Ø Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Previdência, Esporte e Lazer. Sala de Sessões, 15 de julho de 2022. Paulo José Gonçalves Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA PORTARIA Nº 024/2022 SÚMULA: “Estabelece o Recesso Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda-MT, e dá outras providencias”. O Senhor Jose Henrique Bertipaglia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, Considerando o período do recesso parlamentar; RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Carlinda/MT, recesso administrativo entre os dias 18 de julho a 31 de julho de 2022, devendo nesse período permanecer o trabalho interno. Art. 2º. As atividades administrativas retornarão ao expediente ordinário no dia 01 de agosto de 2022 em seu horário normal de funcionamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, em 14 de julho de 2022. 18 de Julho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.026 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente