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norma nº 8/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-08-19
Ementa“Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, publicada em 09/02/2022, que “Regulamenta o pagamento do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço constitucional aos Vereadores Suplentes da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” e inclui o Anexo I, com o modelo do Termo de Consentimento previsto no artigo 3º da mesma Resolução."
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CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
“Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de feve￾reiro de 2022, publicada em 09/02/2022, que “Regulamenta o pagamento
do 13º (décimo terceiro) e o pagamento das férias acrescido do terço cons￾titucional aos Vereadores Suplentes da Câmara Municipal de Cáceres, a
partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” e inclui o Anexo
I, com o modelo do Termo de Consentimento previsto no artigo 3º da mes￾ma Resolução."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art.
25, XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, I, “d”, “g”
e “i”, e o seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que o
Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora pro￾mulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 4º, da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, fica
acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
Art. 4º (…)
§ 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias aos Vereadores serão exi￾gidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, incluindo os períodos de afas￾tamento para assunção de suplente, exceto se a licença se der por motivo
de saúde, na forma prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Cáceres.
§ 2º As férias referentes ao período aquisitivo do último ano de mandato
deverão ser gozadas pelos vereadores, dentro dos períodos de recesso
parlamentar (meio e final da última sessão legislativa), resguardando-se
assim, o período de descanso e o terço constitucional das férias aos edis,
não havendo direito a qualquer indenização após o término do mandato ".
Art. 2º O Termo de Consentimento de que trata o artigo 3º, da Resolução
nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, seguirá o modelo do Anexo I, desta Re￾solução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 19 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS BEZERRA
Vice-presidente
CELSO SILVA
1º Secretário
VALDENÍRIA DUTRA FERREIRA
2ª Secretária
NEGAÇÃO
3º Secretário
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO
Eu, ________________________, brasileiro(a), casado(a) e/ou soltei￾ro(a), vereador(a), matrícula nº, portador(a) do RG nº, SSP/MT, inscrito(a)
no CPF/MF, DECLARO para os devidos fins, que tenho conhecimento do
inteiro teor da Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022 e de suas al￾terações, que “Regulamenta o pagamento do l3º (décimo terceiro) e o pa￾gamento das férias acrescido do terço constitucional aos VEREADORES
SUPLENTES da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1º de janeiro
de 2022, e dá outras providências." e, sendo assim, AUTORIZO ao servi￾dor Responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal
de Cáceres, que proceda a todos os descontos necessários dos meus
subsídios, relacionados ao(s) período(s) de afastamento(s) solicitado(s)
por mim, e, autorizado(s) pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cá￾ceres, na forma regimental,para assunção do meu SUPLENTE.
DECLARO e AUTORIZO ainda que no último ano de meu mandato, todos
esses descontos, caso houver, se darão no mês de dezembro/2024, para
o cumprimento das legislações eleitorais e demais normas da Receita Fe￾deral, Lei de Responsabilidade Fiscal e também da legislação municipal,
não tendo nenhum direito a indenização posterior da Câmara Municipal de
Cáceres.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta seus efei￾tos legais e jurídicos.
Cáceres/MT ____, em ___, de ___, de 20___.
Vereador(a) ____________________________
Declarante
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 103/2022
“Dispõe sobre a nomeação do vereador Celso Silva, para integrar a Co￾missão, de Educação, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Municipal
de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, nos
termos do Art. 24, inciso III, alínea “a”; c/c Art. 34, §§ 3º e 5º; ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres.
Considerando a PORTARIA Nº 44/2021, que “Dispõe sobre a nomeação
dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres-MT para integrarem a
Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo da Câmara Munici￾pal de Cáceres e das outras providências.
Considerando o Oficio Interno nº 0148/2022 de 11 de agosto de 2022 –
1Doc, comunicando o desligamento do vereador Franco Valério Cebalho
da Cunha – PROS, a pedido, desde o dia 19 de abril de 2022, como mem￾bro desta comissão.
R E S O L V E:
Art. 1ºNOMEAR o Excelentíssimo Vereador Celso Silva - REPUBLICA￾NOS como 3º Suplente, Cézare Pastorello Marques de Paiva – SOLIDA￾RIEDADE como 2º Suplente, Marcos Eduardo Ribeiro – PSDB como 1º
Suplente e Leandro dos Santos (Professor Leandro) como Membro da
Comissão de Educação, Desportos, Cultura e Turismo, mantida inalte￾rada as demais disposições da Portaria nº 44 de 22 de janeiro de 2021 e
suas alterações, no que não contrariar a presente, ficando a referida co￾missão com os seguintes Membros/Função:
VEREADOR PARTIDO FUNÇÃO
MAZÉH SILVA PT Presidente
NEGAÇÃO UNIÃO BRASIL Relator
LEANDRO DOS SANTOS UNIÃO BRASIL Membro
MARCOS EDUARDO RIBEIRO PSDB 1º Suplen￾te
CÉZARE PASTORELLO MARQUES DE
PAIVA SOLIDARIEDADE 2º Suplen￾te
CELSO SILVA REPUBLICANOS 3º Suplen￾te
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos
retroativos a data 19 de abril de 2022.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 19 de agosto de 2022.
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente
22 de Agosto de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.051
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente

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