| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.833 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Ratifica Protocolo de intenções com a finalidade de integrar o Município de Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá. |
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Estado de Mato Grosso FEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES Oficiofnº 0218/2020-GP/PMC Cáceres - MT, 03 de março de A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório Cáceres — MT - CEP 78210-056 Ref.: Protocolo nº 5.403/2020, de 02/03/2020 Senhor Presidente: Acusamos o recebimento do Ofício nº 78/2020-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 50, de 04/10/2019, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado. Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www. amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm. apensas, descritas a seguir: Leinº Data Ementa/Referência Dados de publicação : Jornal Oficial Eletrônico dos | Municipios. do Estado - Ano XV 2.833 02/03/2020 | Ratifica Protocolo de | Data: 03/03/2020 Intenções com a finalidade de | Nº 3.429 integrar o Municipio delp 132 Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá Atenciosamente. S MARISCRU Prefeito de Cáceres Av. Byasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78 210-906 | Cácercs- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - vu nt.go ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINº 2.833, DE 02 DE MARÇO DE 2020 “Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Município de Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou c cu sanciono a presente Lei. Art, 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado em 24 de agosto de 2019, em cumprimento ao $ 2º, da cláusula 2º, sendo convertido em contrato de consórcio, com a finatidade de integrar o Municipio de Cáceres - MT ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá, cujo instrumento faz parte integrante desta lei, Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 02 de março de 2020. narço € Prefeito Manicipal de Cácers TEINº 2.833 DF 02 DE MARÇO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 — -78.200.000 FonciFAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso, CISVARC CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIFAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RiD CUIABÁ CISVARÇ Sumário 2. 2. 3. EA 10. 11. 12. 13, 14. 15, 16. 17. 18. 19. 20. 1 Título | - DO ConisSMAINENÃO, aquecer iecssemseaamimemarecerenee seemmsseae reste ssneisemessmecrenpep É Título U-Denominação; Constituição; Duragão, Objeto, Árem de Atuação, Sede e Finalidade Titulo ill-Do Pairiinôiito-g dos Retursos Financeiros «a. Titulo IV «Do Reteio das DESPESAS cecanecter asse isinia Título V - Da Assembleia Geral... evescamenias emergekieasenisnasaanerenmenrreisana anta abre veaama vasta cecmesprirma eeuntessases a eeenrentea sao semanas) extrema so É Titulo 44 « Da Diretoria ASMiINigaçva oreniamoni ementa remessas rrenan amerris Título Vil - Do Conselho Eiseal.. aceito economias cemtersrrerrecem ae rsereaiinaascerrvemaarercerarroos DRE Título VII! - Da Secretaria EXEQUtIVA. ei misinicistosa: cnminisins ess cietersnsedisetmaarers aan nos cemamenres Sd. Titulo IXX- Dos Municipios Consreigios sc coersrseacovsssimes crnarsmencrma escanear mireses issséi tuto X- Dos Critérios para a Reptesshaçõoo o cumes arrasa Ctiieienirinaereenteairccça dE Titulo XI - DO Pesaoal.. a mesesspesrmsmessesti estos cuanaiernts ines ieetrierniroor coceira LS Tleulo XH - Dos Inistrurmentos dg GESTÃO. as caiassessireinisestecascanmanenearsrmeameeresss esperma remos A Título XII! - Da Obrigação de-Licitar . um cenario mec ssersarensimsinssemmesgemeneserirsaes LE Título RI» Dos Contratôs de Programa. eresssacoriuirieitininea er vmemarcra trens rmerenirar 15 Tâulo XV - Dos Ternys de Parceria e dos Contratos de Gestão... omeneonemsa 16 Título 5041 - fia Ratírada de Município Contareado a sunemaserarermarên is error Título XVI! - Da Modificação do Estatuto do Consórcib eos CISVARO a esa df Título X341! - Da Esginção da Consórcio «ua mesesrs use meras asas secos LB Título XIX - Disposições finais ...ss amesceeenaceemes error sm rrencens rsss nesime cossirmeness ANEXO 1... rireenurneanduraraganes aesesrusa cenmeme renanramidio retas venenaa vero ennesremonasoagaennerm QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E aruzuções nos EMPREGADOS DO CISVARE..esmsraniaeensisia stents estegate cs epretenvemesiernaranrosarmassotenererio ue Rà 21. 1. ANEXO Hi. im etnias cansa tica ae mamas cer temcaratastaarêrraavsn as cxsacorsa mamae crsmtarr; DO QUADRO DE CARGÓS É RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES DO CISVARE .osescaneen 26 PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO istEsMisLANOIPA! DELSAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MALE DO RIO CUIABÁ CISVARC Protocolo de Intenções que entre sblinmam os Municípios de ACORIZAL, BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NOVA BRASILÂNDIA, PLANALTO DA SERRA, POCONÉ, SANTO ANTÔNIO DO LÉVERGER, CÁCERES, NOBRES, VÁRZEA GRANDE é ROSÁRIO OESTE e dá outras providências, BROTOCOLD-DE INTENÇÕES DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CONSIDERANDO 3 termos do-artigo 444, da constituição federal, assim sefiríde: “a união, os estados, o distrito federal os municípios disaiplinarão por siso de ta! ox consfecios gúblicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, dutyrizando = gestão assediado de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de elivargde, serviços; pessoal « bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”; CONSIDERANDO a regulamentação do dispositivo por mein.da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Fasleral a, 6017/07 que “dispõem sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Fagural.s qu Munisibins-gontratarem consórcios público para a reálização de objetivos dé interesse comum dá seems girovidengiar” CONSIDERANDO. os objetivos, princípios e eiratrizas da-Sistares Único de Saúde (SUS) expostos masiele- federais 0U'8.080/90 e 8.142/90; - COBMIDERANDO a decisão política adotada pelos Municípios que compõem a Região da Baixada cutabradia & fnunicípios próximos, em formar um Consórcio Público para realizar a gestão associada de bens « serviços na-zérea da saúde; Os municipios que iitegram & que poderdo integrar o CONSÓRCIO PÚBLICO RE SAÚBE DG VALE DE RO “CUIABÁ, através de-seus Prefeitos, reunidas, eesolvers Rrmar o presante geniocolo de istenções com objetivo de criar o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ, de atordo com a tai Federal nº LL107/0807, é som à Decreto nº 6,017/2807, que dispôem sobre norrvias gerais de atribuições e de contratação de consórcios públicas, concordam 1. Título | - Do Consbreiamento A CLÁUSULA 1º, Subscrever a Protbodiode ihmenções: 03507571 /0ÓELOS, nam sedia sa fivenida Nbssa Senhora dq putas, CanitrenCEr: 78480-000, neste ato A representado por seu Prefeito piunicipat RN O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELSAÇO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNP! sob ' nº. 03.507.558/G001-00- cor sede nã Av. Augusto Levarger- 1.410, - Centro, CEP: 78190-000, neste ata ' O MUNICÍPIO E ACORMLAL MT, Pessoa Juríiica de direito púbiko interno, Inserita no CNP) sob nº. ' O ad PROTOCOLO INTENÇÕES DO GUNSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SALDE DO VALE DO RSS GUIADÃ, O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, Pessoa Jurídica de diráiiy público interno, Inserita no CNPJ sob nº. 03.507.535/0001-19com sede Rua Tiradéhtes 166 - Centty, CEP: 78.195-000, neste-ata representado pela Prefeita EAunicipal; O MUNICÍPIO DE CINABA, Pesson fiúrídica de direto púlsiico Interno, inserita no CNPI sob nº, 03.533,064/0001-46. com sede a Praça Alencastro 58 » Centro, CEP: 78.005-000, neste ato representado porssu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO DE JANGADA, Pessoa Juridica de direito público Inteínio, inscrita no CNES sob nº 24.772.447/0001-68-com sede Av. Paço Musispa! Júlio Domingos de Campas, s/7 - Centro, CEP: 78,490- São, neste ato representado persau Prefeito Municipal: O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, Pessoa Jurídica de-direito público interno, inscrita no CNPJ sois nº 15.023.963/0001-88 com sede a AY, Vereador Genival Nunes Araião 267 - Coniro CEP: 78.860-000, néste ato representado peta Prefeita Muntelpal, O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRANENTO, Pessoa Jurídica daaiitaito púlsico interno, inscrita no CNPI sob nº 03,507.514/0001-26 com sede a Av. Coronel Botelho, 48 » Centro, CEP: 78.170-000, neste ato representada por seu Prefeito Munteipal, O MUNICÍPIO PLANALTO DA SERRA, Pessoa Jurídica de direito púlslico interno, iniscritá no CNPJ sob ne 37.465. 476/0001-29 com sede a Praça Sãa Cários 755, CEP: 78853-000, heste ato representado por seu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO POCONÉ, Pessoa Jurílica de direito público interno, inscrita no CHBl sob nf 03.162.872/0001-44 com sede Praga da Matriz S/N, CEP: 78.175-000, nesté ato Esprssentado por seu Prefeito Municipal; O MERICÍPIO SANTO ANTONIO DO LEVERGER, Pessoa jurídica de divelto público. interno, inscrita no CNPJ 03,507.555/0004-12 sob com sede av, Santú Antônio 245 — Centro, CEP: 78180-080, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Pessoa Jurídica de direto públic) intemmo, inscrita no GNPI sob nº. 03.244. 405/S0UI-83 com sede na Av. Génio “gras, 1.895 - Bairro COC - Centro, CEP: 7E.Z00-900, nesta ato representado por seu Prefeito Municigals &2 igumacíDio DE NOBRES, Pessos Jusdis de dirsito público interno, inscrita no CNPJ sob nê 08.424,272/0061-07 com sede a Rua é SÍM - Bairro Jé Paraná - Centro, CEP; 78.460-006, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, Passós lvidica de direito público interno; inscrita no CNPJ sab nº 03.507,548/0001-10 com sede Castela Branco 2500 = Centro, CEP: 78.125-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal: O MUNICÍPIO DE ROSÁRIO GuSTE, Pessoa jurídica de direito público interno, Insorita no CNPJ sels nº 03.180.924/0001-05 com sede des Stóvio CuMa 4/M - contro, CP: 78,724-900, nesta ato representado porseu Prefeito Municipal; PARÁGRAFO 1º Consideram-se subseritaras todas vs Municípios fados por desmembramento ou fusão de qualsquer dos Municípios mencionados nos Ineisos dá caput desta CLÁUSULA. PARÁGRAEO 2º Para ofeito do Ar.5º, 539, Lei 11,407/05, consideram-se RO% (trinte por condi: diná subsuritos. ' PROTOCULODE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE Dia RIO CUIABÁ 2º Titulo InDegoniinação; Constituição; Duração, Olhieto, Área de Atuação, Sede e — Finalidade ELÁQISULA 22. O Consórcio Público será denomihado CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO-CUIABÁ orá denominada simplesmente ds CISVARC. CLÁUSULA 38, Aprovadas ax lats-catificadaras, o -LISVARC constituir-secá sób a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, adquirido parsopalidade jurítlica de direito público e após a ratificação converteriaá em, Contrato de Camsúrcio. 5 1º, À subieição pelo Chefe do Poder Executivo não idea a abrigação de votilicar, cuja decisão pertence, soberanamante, ao Poder Legislafivo. & 28, Somente será consorciado 9 iunicípio subsseltor do Rrotocsto Ge intenções que ratificar este Protacolo de Intenções por melá-dã let. 6 32 o Consércia integrorá a asinínistração indireta dos entes quê “ubiscrevem este Prugocolo de intenções originalmente bem como daqueles que, autorizados neta Assembleia Geral, vierem a subscrevádo. CLÁUSULA 48, OCISVARC tera PRAZO de duração limitado. CLÁUSULA 52, O. consórcio a gue se refere à CLÁUSULA Primeira tens por ÚBIETO promover 3 gestão asiteiada de bens & serviços públicos de saúde de segião denominada baixada culsbana de forma sustentável e com estlilade social, articutando ações públicas federais, estaduais e municipais, assim camp apoio de organizações da susisdade civil e demais da iniciativa pirivatia, com foco na melhoria das ações e serviços públicas de saúda, CLÁUSULA 6% A -úroa de atuação do consórcio será formade galo TERRITÓRIO DOS IMunicíPIOS CONSORCIADOS constituindo-se em uma unidade tesmtora! sem limites intesmunicipais para as finalidades a que se propõe; : CLÁUSULA 78. ESCISVARC terá SEDE no Municipio 'de seu presidente &ou no Município de Caabácer, conforme deliberação da Assemiltsia-Geral. CLÁUSULA R8, São finalidades gérais do Consórcios 1. representar q conjunto de iátmilxípios que o integram, em matéria ade interesse comum, perante quaisquer outras aiitidades de direito público ou privado, nacionais e intermaciomats, mediante decisão de Assembleia Geral; fi, implementar iniciativas de cosparação entre 6 conimto dos entes conisorciados para atender às suas demandas e pieiidades, no plano de intagração regional, para promoção da ssúsia da região compreendida pelas municípios que o conde; 8, promover formas articuladas de plangjamento, sriardo mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle da atividades que interfiram na área compreendida no território dos Munteípios consorciados, entra outras; iv. esquamantar, adotar, elaborar e executas semp que cabível, em cooperação técnica = financeira com os goderes públicos Fessval, Estadual. e Municipal da administração direts e Indireta, projetos, obras e serviças-de naelgues natureza, que vise a promover, melhorar e controlar as atividades de interesse pliliitas %, promover a união é a solidariedade entre os municipios para discus o & bus de solução dos pephlemas comuns & regionais com ajuda mútua satie alem; di] N PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO consóRcIo INTERMOMICIRAL BE SAÚDE DO VALE-BO fio CUigDA YA, pilar pelo sadiss municipalismo; Vil desereolver movimentos de caráter Fegfonal ou local, junto-à União, ao Estado 4 aos demais municípios, assim como junto às autarquias, empresas ds -cestomia mista & privadas, objetivando apolo financeiro, técnico e científico; vil. debater assuntos que envolvam problemas relagimmados à região, apiesentando sugestões por memoriais; ofícios, mensagens ou representações: X. proriver, obter e manter um sistema intogrado de informações e comunicação com o objetivo de conhecer 4 realidade socibetanúmica regional e de contribuir pára o esclarecimento da opinião pública da região quanto aos problemas técnico- administrativas da área e respectivas solusões; Xi, incentivar, propor, apisiar e desenvolver estudos, levantamentos, prógtamys, proletos, serviços e atividades da interesse dos municípios associados, de acordo vsta programas de trabalha que vierem a ser propostos palo Conselho de Muinitedetiass XH. propor, acompanhar e fiscalizar medidas de aprimpramento para a execução de políticas quúblicas e intervenções dos governos estadual & fodera? na região, inclusive na priprização de seus Investimentos; Hill. promover gestão de-recursos finaneelrys jrtundys de convênios e projetos-de cagperação bilateral ou multilateral; XIV. promover compra assóriada de tredicamentos e definir mecanismos de distrituição, coninoles e transparência, XV. realizar sticantros/seminárias/conferências! fóruns e debates entre às mais diferentes esferas da adminisiração municipal, cora Inalidade dé-encóntrap soluções olbjutivos para os problemas comuns dos municípios, adm ds permanente troca de informações e experiências entre si; CLÁUSULA 98, São finalidades especifiges deste Consórcio: À. Educação pernanante êm saúde; à) Fomentar programas « apes visando à qualidade da saúda; bj estimular ações » programas de capacitação de gestores de suúde públicas; si digsentolver ações e programas voltados & população dos municípios consorciados; ti. Saúde: 2) promover o desenvolvimento da saúde pública vo âmbito regional; bi desenvolver atividades ss plagelamenty u géstão de saúd 8; <i gerir unidade hospitalar dj vrganizar redes cogionars inlepradas para assistência envolvendo os equipamentos munisipats, federais e estaduais presentes na regina; e) atendar as sireírines definidas quando executar prográiias com resursos aifundas do Sistema Único de Saia &) envidar esforços visando sprimorar os Squipamentos de saúde existentas na área cz atuação do consórcio, especiaintente strávis da Enpluntação do Serviço de. Atendimento Móvel de Urgência —3AmiIs: O : Ea PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO GONSÓRINIO INTERMUNICIPAL DE-SAÚDE GU-vALE DO IO GhiAgà Et. Medicamentos: aj Promover a compra associada de medicamentos « serviços afins, bi Analisar e sleger meios de cirettação, possível arfhazenamento e entrega de medicamentos sdeuiridos vilanda a melhor logística. cl Estalxelocor mulos eficientes dé controles e transparência de todas as fases do processo de rompra e de distribuição de medicamentos. H%, Fortalecimento Institucional; a) promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; &j desenvolver atividades de fortalecimento de gestão pública e moderinização administrativa; =) dasehvolver atividades visando «ô fortalecimento da inentidade regional do Corsórcias . dg realizar, conforme venha a ser proposto pelo Gunsalho de Munícípios, licitações comparilisdas das quais, em cada uma delas, decurtams dois ou mais contratos celebrados por feuniclifas consorciados ou entes de sua adinihisttação direta. e) fomentar e realizar a transparência de decisões e de processos de receitas e despesas do consóriia. Parégato único » Para o cumprimento de suas finalidades o CISVARC poderá: 1- adquirir os bans que entender asrassários, os quais integrarão o seu patrimônio; 14 - Elremar convênios, contratos, termos de. partetts avordos de qualquer natureza, receber auxílios, usnisbuiões e subvenções sociais ou econâmicas de outras entidades » órgãos de governo; Yi - prestar a seus assueiados seaviças de acordo com a dkgpaniisidade aristente, especialmente assistência técnica; 7 Atuar em. parceria cons os consórcios intermunicipais regionais Já axistentes no âmbito do Estado de.Mato Grogsk. V- adquirir equipamentos e insumos necessários pura executar serviços voltados para a saúde da população pertengente sos municipios de abrangência deste. consórcio. VI — Ser contratado gala Administração Direta ou Inalicsta dos consoreiadys ou não, Inclusive por antes da Federação, dispursada » licitação; CLÁUSULA 10 À implementação das agões, programas e prejethy de que trata a cliusula 9º desraró ser aprovada pela Assembleia Geral, atendendo-se as axigéncias do artigo 4º, Xi, alinea E, de Lefnº 41,107, de 06 die atsel de 2005. E) Tíuto Hi-Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros CLÁUSULA LS. O Patrimônio de CisyaRO será constituídos t pelos bens-que vier 5 adquirir a qualquer situlp; H. pelos bens e direitas que lhe forem ditadas pór entidades públicas ou partleulares, nacionais ou internacionais; k im & PROTOCOLO DE INTENÇÕES 5) EONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO Cuagá Hit. Os bens destinados ao LISVARO pulo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do contrato de consórcio público ou do instrumento de aitenaçõe. CLÁUSULA 12. Constituem recursos fingeeairas de Cie L A cota de comrbuição mensal dos municipios consorciadys, fixadas e aprovadas peto Assembleia Geral, anualmente. H. os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas au privadas, naciónais e internacionais; HL. os convênios, contratos de.repasse óu outrô instrumento congêneras. E. as dbações é lagados: IV. o produto de allenação de seus bens; V. A geração de tendas, Inclusive resultantes de depósitos e aplinapãas de capital; VI. os saldos do exercicio, Título IV « De Raieio das Despesas CLÁUSULA 13. Na forma prevista no Artigo 8º, da Lei nº 1.30%, da 5 de abril de 2005, será firmado a cada anó um contrato de rateio da despesas pars a imanutenção do Consórcio Público, de acôrdo com previsão orcamentária anual de cada participe e dulisição de valores estabelecidos pala Assombloia Geral, CLÁUSULA 14. O contrato «e roteto será formalizado em cada exercício financeiro e sell píáro de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto estsivamente projetos consistentes em programas & ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custasdos por tarifas ou outros preços públicos. CLÁUSULA 15. É vedada a aplicação dos regursos entregues por meio de contrato de rateia para o atendimento de despesas genáriicas, inelushar irunsterências ou operações de crébito, CLÁLISULA 16. Os entes consorciados, isulades gu em conjunto, bem comes consórcio público, são partes lagitimas para giro curprimento das obrigações previstas no-contreto de rateio. CLÁUSULA 17. Com 9 objetiva de permitir a atendimento dos.dispositivos dg Lei Complementar nº 103, de 4 de máio de 2500, o corsórcio público deve fornecer as Informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dus entes Lotisorcados, todas às despésas realizadas com us reçursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizados nas contas de cada ente da Pederação na conformidade dos etementos: econômicos e das atividades ou projetos atérididos, CLÁUSULA 18. Foderá ser suspenso, ou até mesmo isuduido do consórcio público, o ente consorciado que não consignar, em sua Ibi orçamentária au erá ecúditos adicionais, es dotações suficientes para suportar as despesas j idas por meio de contrsto-de rateio, Á A é PA AS 4 NR 5. PROTOCOLO DE INTENÇÕES RO CONSÓRCIO INTERMUNIGIBAL DE SAÚDE DO VALE DO'RIO CUIABÁ TRtuto Y - Da Assembleia Betal CLÁUSULA 1%, 4 Asvembieia Geral 3 a Instância máxima do CISVARC & serã composta de todos os Muntelbips-consorciados, iue-serão representados pelos respectivos prefeitos. CLÁUSULA 20. A Assembleia Geral reunir-se-á, oteinariamente, duas vezes por an, na primeira semana sós rúpses de março e de agosto e, exttacrdiiariamente, por determinação da Biretoria, por solixação do Conselho Fiscal ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos Iunichstos membros, CLÁUSULA 21. 4 convocação da Asserbista Geral será feita pelo respectivo Presidentg, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecenância, por edital publigado em jornal diário de clreulação na Região da balxeda cuiabana, através de página específica sa internet, ou por cortesponsência com aviso de recebimento, endereçado a Municípios consprelados, nas pessõas Sb4 respectivos prefeitos, Do edital e da correspamdência deve a pauta mencionar os assuntos s sar objeto de discussão & deliberação, Parógrato 1º. Da determinação, solicitação ou requerimento de convocação da Assemblaia Geral extraordinária deverá constar expressamente o assunto a ser vileto de discuasão & deliberação. Parôgrafo 2º, A Assembleia Geral editará Resuluções pára às deliberações que acordarem CLÁUSULA É2, A Assembleia Geral reunir-se-á, erti púnieita convocação, com s pressnça de 2/3 Ídois terços) de seus imembras o em segunda aonvacação, uma hora depois, sam 50% (cinquenta por custo) de seus membros, exceto quando corvacada para a aiteraçãe-do estatuto do Eensórcio, extinção veste, retirada ou exclusão de busitípio membro; rejeição das contas da Eiretoria, que sgmente poderá ser realizada er priisita convocação. CLÁUSULA 33. As decisões, inclusive aprovação das contas anuais, serão tomadas por Nialoria simples, salvo em se tratavido-dfe alteração do estatuto do Consórcio, “xtinção deste, retirada ou exclusão de biunicípio coisorciado e rejeição das contas da Consórcio, casos em gue a respectivi decisão somente paderá ser tomada par 2/3 dos Munizígiss conisotciados. CLÁUSULA 24, 58 o Presidente dk Cssórcio não proveder à convocação da Assembleia Geral Ordinária até e décimo quinto dia di dos meses de fevereiro e julho, rg stcindo quinto dia útil após a reunião da Diretoria, ou do registro no Protacsio da solicitação de Conselho Fiscal ou requerimento das consorciados, caberá ao Vicé-Seiidente fazé-do, nos cinco dias úteis após o vencimento do prazo. CLÁLISULA 25. Se a Assembleia Geral Extrôgreinária tiver por objeto a rejeição dus contas da Dirófora au a respormahiização de tolos os seus membros por ato que esrastarizo improbidade administrativa, sua convocação e presidência ficarão a cargo do Presidente do Conselho Fisgai. CLÁUSULA 28; Lnmpete à Astambiela Geral: deliberar, om Última instância, sobre-sassuntos gacais do CISVARC; Ê cdi o PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO Guiagá !. aprovar o plate de atividades, os programes de trabalho e a proposta de orçamento antes, etahorado pela Secretarias HW. definir a política patitmunial e financeira e aprovar os programas de investimentos de CISVÁRC; IN. deliberar sobre o quadro de pesstal e remuneração de seus etipregados, inclusive sglire contratações de serviços de terceiros e cúnvônios com órgãos públicase privados; v. Aprovar o relatório anual das atividades da CIEVARG elaborado pata Soneotaria-executiva; vt apreciar, trimestralmente, às soritas do exercido anterior, prestadas pelo contador & analisadas pelo Conselho Fiscal; Vil. prestar contas. aos úrgãos e Instituições tiúblicas ou privadas que hajam concedido auxílios = subivenções ao CISVARC; vit. deliberar sobre as cotas de contribuição é de participação dos Municípios orisarciadãs via copirato de rateio; IX. autorizar à alienação de bens intóveis do CIEVARO; fam cmo seu oferecimento como garantia em operações de credita; X. deliberar sobre a-auriustão cle Municípias esrisoreiados; xi, dellherar sobre a contratação de serviços ds ternairos, convênios, contratos = acordos ente impliquem despesas e receitas, e outras formas-da relacionamento com órgãos: de govemo municipais, estaduais e federais, e com organizaçõoo não governamentais, nacionais ou internacionais; XII. propos, apreciat-e deliberar sobre as propostas de alteração do presshte statuto; Xu, autorizar a entrada de novos Muniefpios-eoitsofciados; XNA deliberar sobre à mudança de sede; XY. promover a realização periódica de Parum Oúbiio Eaglorial para a discussão dos problemas conturis a área de atuação do CISVARO, Xvi. deliberar sobre forma «e-gerir unidade hospitalar. XV, criar Câmaras temáticas-paea fins de estudos é deliberações específicas . Titulo Vi - Da Diretoria Admihisirativa CLÁUSULA 27. A Diretorta & « órado executivo do Consórcio e será composta de Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal eleitos dentre os Municípios consorciados, representados pelos respectivos prefeitos. CLÁLSULA 28. A Diretoria e os membros do conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária reafizada até o vigésinio dia do mês de janeiro da ano da eleição, o empossados jogo após » proclamação do resultado pelo Presidente da Assembleta. Parágrato 12. A eleição será 8 riediante votação secreta, se outra “4 não for deliberada pele Assembleia Gersi. GY PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DÊ SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ “Parágrafo 2º. Os eleitos terão mandato de (2) dais anos, sendo permitida a seu mandsto por prazo inferior e uma reeleição. Poderão, porém, os membros da Diretoria concarter para cargos diversos dagueles que sxercem. Parágrafo 3º, Havendo uma única chapa a eleição poderá osorrar por-aclamação. No caso de empate proceder-se-á novo eserutlinio. A petsigtindo E tação a escolha será mediante sorteio Parágrafo 4º. Os membros da Divatiyia não táceberão remuneração a qualquer título pelo exercicio do cargo. CLÁUSULA 29. À vacância do cargo decotrente dê renúncia, morte, a incapacidade, o impedimento éu a perda do mandato do Prefeito dleito para algum dos cargos da Diretoria ou de Conselká Fiscal setá-declarada pelo Presidente de Cohsórcio- og por seu subgiituto legal. Parágrafo 1º, Se a vacância do cargo de Presidente ocorrer até a metade de Seu mandato, nova eleigiie será realizada, cabendo aq Bresidante sisito completar o mandato. Parágrafo 28. Se a vacância for do cargo de membro do Conselho Fiscal, sendo titular, assune à suplente, sendo o de suplente, não. haverá declaração de vacância, Sendo. o titular é o suplente contomitante, haverá uma outra eleiçõo para o Conselho Fiscal. CLÁUSULA-30. Compete à Diretoria: |. exercer a administrações geral do Consórcio, conforme as detairinações da Assembleia Geral; . estabelecer as normas de conução das atividades do Consórcio, conforme à orientação da Assembleia Geral; % apresentar à Assembleia Geral q relatório o as dsinonssrações fissncetras de cada exercício, degsóila de submetidos a parecer dg Conselho Bissais ' IV, instalar ou suprimir departamentos, escritórios regionais ou representações; V. admitir ou demitir funcionários do Consórcio; Vi. desenvolver e aprovar q organograma do consorcio e definir as respectivas competências e algadas; vi. cumprir e faser cumprir as decisões da Assembleia Geral, E suas próprias deliberações, as normas iagais vigentes e todas as demais.notinas internas da conslreio; Vil, outorgar procuração a mandatários sas termos da lei, com os poderes que se fizerem necessários. CLÁUSULA 31. Além dos poderes que forem necessários à realização de seus Fins institucionais, a Diretoria é também investiga de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, contrair empréstimos, adquirir, onerar, alienar bens móveis e, mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir, onerar, dear e alienar bens Inhóveis. CLÁUSULA 33. Compete so Presidente: 1. convocar e presidir às Astosúblelas Gurais-e as reuniões dia Oiveiania; It. representar o CISVARC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; podendo, autorizado pela Diretotia, firtnar contrpfos.e convênios, soneto spreads ad negotia «ad Judieta; : | 7. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSMICIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO-VALE DO RIO'CUIAÇà ti. chedecidos os preceitos legais e ss dugisões:da Assembleia Geral e da Diretora, contratar, enquadrar, prottaver, demitir à pusir fangionários, bem como praticar todos os atos relativos ag pestoal aciministrativo; tv. exercer a direção-geral do Cohsárea; W cumprir e executar 5 estatuto do Consórcie, es usilsurações das Assembleias Gerais e as decisões da Diratoria; VI. supervisionar a gdministração e o gerenciamento de todis os convênios, contratos e parcerias, bens.e averes do Consórcio; VII. designar pessoa fa doa cantiança para exercer a função de Secretário Executivo de CIBVARC, ad referendum da Assernbleia Gata, CLÁUSULA 38, Compete ao Vice-Présidento substituir o Presidenta em suas faltas ou em seus impedimentas eventuais ou temporários. CLÁUSULA Gi A Difetorlá reunir-se-á ordingiiatente nDs mmesêx de Jansiro, abel, julho a outubro e txtraoriinariamente quando necessário for. Parágrafo único, As reuniões da Diretoria serão convocadas comó antecedência mntima de-sete dias úteis, pislianta correspondência postal, com aviso de recebimento. & sorvacação será corunicada ae Consalha Fiscal e aos Municípios consorciados, CLÁUSULA 35, Os membros do Conselho Fiscal o os frafeitos dos Municipios consorciados poderão comparecer às reuniões da Diretoria, sem cireita avoto, mus aodende raanifestar-se à respeito dos assuntos constantes da pauta, CLÁUSULA 36, À Diretoria reunir-se-á com a presença infiros de metade de sus membros, Titulo VIH - Do Conselho Fisgai CLÁUSULA 37. O Conselho Fiscal, em Assembleia Geral, será eleito dentre es Municipios consorciados representados pulos respectivás prefeitos. Parágrafo Único, O consalhos Pigs! será composto por O3(três) prefeitos Wtuláres é Oaitrês) prefeitos suplentes. CLÁUSULA 38. Compete ai Conselho fiscal o controle Gontôbl Internb das opetações. orçamentária e fmandeiras do Consórcio podendo, para isso: ! acompanhar é fiscalizar, sempre que cuisiderar oportuno e convatdênto, quaisquer operações econômicas ou financeiras do CISVARC; HW. emitir parecer sobre proposta orçamentária, balanços = relatórios de contas em geral, a serem submetidos 3 Assembleia Gerai Hi, requisitar a realização de auditoria interna ou exterty necessária à complementação dos relatórios e pareceres a serem elaborados: . IV, pelo seu Presidente » por ecisão do mistoria de seus litegrantes, solicitar a convocação gu Assembleia Geral Extraordinária, pa devidas providências, quando forem veitigas & PROTOCDHO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE-VO VALE DO RIO CUIABÁ “irregularidades na-escrituração contábil, nos atos de gestão financeira cu patvimenial, ou, ainda o caso de inobservêniia de normas legais ou.estatitárias. . CLÁUSULA 39. O Conselho Fiscal, subordinado apenas à Assembleia Geral, terá ncesso a todos cá dócumentos e procêssos necessários 35 atividades que lhs são próprias, mediante requisição &% eéra pó loca! em que estiverem guardados ou arquivados, « poderá contratar auditoria externa. Parágrato único, Á recusa ou demora injustificada no atendimento de requisição ou impedimento do acesso dos contadores ou auditores do samselha Fiscal! so local em que se encontram documentos ou contratos ou a estes imporiim ei infração disciplinar gravíssima, que será inmuliatamente comunicada so Presidenta do Comssiho Fiscal para as provideneias cbbiveis. Tituto VII - Da Secretaria Executiva CLÁUSULA 40. A Secretuda Excoutiva é o órgão executor das decisões da Assemblals Geral, da Diretória à do Presidente cuia sseslha e por indicação da presidente com 3 aprovação da Assembleia Geral, Parágrafo presáiro, Ficam criados no. quadro de pessoal a Secretaria Executiva, cargos de provimento em euinissão, de livra múmsação e exoneração pélo Presidente, subordinada a Assembinia Geral, ao Presidente » & liretoria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, descritos no Ariexo (, Incluse,.e nue é parte integrante deste Protocolo de Intenções. Parágrafo segundo. às nfribuições dos cargos crlailos por este Protocolo de intenções são os constantes do Anexe Il, inclusa, «que é parte integrante Wi musmo, “Tudo IX - Dos Munisípios Gonsorciados CLÁUSULA 41. Serão consoreisdos os Municípios «4 região di baixada culabana que, por seus reprosentantes legais, subscreverem O présenta Projosolo de intenções e cujas Câmaras. taúntiipals houver, por lei, ratificado a adesão, bem ceing os gue, posteriormente, venhasra ser adentiidos a tal título. CLÁUSULA-42. São direitos. dos Mynisípios consoretados: 1 partigipsr das Assemblelas Gerais, através de seus ronrempitantes legais, discutindo as matérias prófissras a proferindo seu veto; Hl, cada Idunicipio Consorciado terá diféito à um voto na Assembleia Gerai Hi, às iúnicípios Consorciados cujos representantes não forem eleitos para a Diretoria Adrninistrativa poderão cympasanar às reuniões desta e participar day siscusailas à respeito de assuntos em que tenhraifi irgemase, sem direito a Voto, Iv. os Municipios Cssmuirutadics, isolados ou em conjunto, Bérm corno q consórcio público, são partes legitimas pare exigir q cumprimento das elxisandes previstas no contrato de pat PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO GRNSÓRCIO INTERMUNIGIPAL-DIE SAÚDE DO VALE DO RIG CUIABÁ V. exigir o plena cumprimento das cláusulas do: contrato de Consórciy Público, quando adimplente com suas aliigaçõess Vi, receber do Consôrcia-Piíkdico as infarmações necessárias para que sejam estgolidaças em suas contas todas as despasas realizadas gota ds recursos entreguês em vittuile de contrato de rateio, de forma gue passam ser contabllhiicas nas contas de cada un delas, ma conformidade- dos elementos econômicos e das atividades-ou projetos atendidos. CLÁUSULA 43, São deveres. das Menicípios Consorciados: 1. efetuar us pagamentos das cotas de contribuição & de partizipação nas datas e valores estabelecidos fria Assembleia Geral; ii. consignar, em lei orçamentária ou es eréditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meioda contrato de rateio; IH. ratificar, mediante lei, axte Protocolo de Infenções no prazo de até dois.anos; IV. ceder, mediante requisição da Diretoria Administrativa, referendada pela Assembleia Eeral, servidores públicos ao Cantórcio, para execução de fipalidades q ele lharentes, na forma e contigõas de sta legislação. CLÁUSULA 44, Caberá à Diretoria Administrativa, sa ofisio-ou por determinação da Assembleia Geral, instaurar procedimento administrativo viana a aguiar 3 violação dos deveres impostos nos incisos |, Hte IV da CLÁUSULA anterior. CLÁUSULA 45. G Secretário executivo presipitá à instrução do processo administrativo mencionado no caput desta cláusula, obedecidos ses prihcísias do contraditório e da ampta defesa. CLÁUSULA 46, Poderá o Secretárib executivo, preventivamente, era fazão das provas que a ele tenham sido encaminhadas, pleitear à Diratoria a suspensão dos direitos previstos no contrato de consórcio público do Município investigado. Da decisão da Diretoria Administragivo qua determinar a suspensão dus direitos do Munigídio consardiado caberá recurso, em dez dias, & Assembleia Geral, CLÁUSULA 47, Cisiisifigado o Município, pelo su representante legal, por torrespandência com aviso de raúetinimento, da instauração do processo administrativo, téra ele o prezo de quis dias para responder € indicar as provas que pretend produzir. CLÁUSULA 48; Produifdas as provas deferidas pelo Secretária executivo, manifestar-se-á o Afunicísio consorciado no prazo de quites silas, CLÁUSULA 49, Em igual prazo o Secretário exausto elaborará seu relatório, remetendo o processo ao Presidente do Consórcio que, no prazo de quinze dias, convocará Assembleia Geral Extraordinária para o julgarmento do processo. CLÁUSULA 50, A Assembleta Geral extrasralnária reurdr-se-á, em úniia convocação, com a presença minima de dois terços dos Municípios consorciados, CLÁUSULA 52. A exclusão somente poderá ser decretada pelo voto de dóis terços des Municipios consortiados presentes. ad Í i y EM 10. 14 PROTOGOLO DE INTENÇÕES DIS sonsóncio INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO Rig) CUIABÁ CLÁUSULA 52, Ao Municipais exeluido-aplikarri-se as ragras inseridas nos parágrafos primeiro e segumio ao art. 11, e parágrafo segundo do art. 12, todês da Léi Federal nº 11.107, de $ de abril de 2005. nem Titufo X - Dos Critérios para a Representação. CLÁUSULA 53, Os Municípios subscritores do presente Protocolo de intenções autorizam a Associação constitutlva do Consórcio a representá-los perante outras estsras de gaverno, nos seguintes assuntos de interesse cotsum: | nos casas de promoção da saúde na região em qué a ação do Consóreie, por sua presinidade e flexibilidade, pemíita executa Tótal ou parcislmente, Programas: projetos de interesse. cormum, com malor elitácia esfistência: H. nes casos de ações delegadas por convênio com instituições federais, mê execução vm programas « projetos vinculados à saúde na região de atuação prioritária; Hi, nos casos de execução total ou pangal de prolgtos com Bltanciamento de instituições multiaterais de srédito e que gaja de interesse indivídual ou coletivo dos. municípios, estados participárites e, ainda, de instifuições federais responsáveis; IV. nos demais casts previstos no Contrate de Consórcio e seu estatuto. Título Xi - Do Paasoal CLÁUSULA 54, Pará atendef ag disposto ny inciso IX, do art, É da Lei nº 14.107, de 06 de estoril de 2065, o Consório terá su pessoal, iniciafrmente, conforme quadros constantes dos Pongxos | e), Yagido pêla Consolidação da Legistação Trabialhista-C0r, , CLÁUSULA 55. 4 Rino da Cargos s Selârios contendo o número de cargos err comissão, vagas de empregados, atribuições, carga tuxária, salério Básico, gratificações e 2 rémunaração dos estrisstonados « empregados do Consórcia, bém contg 0% cabos de contratação temporária, será proposta pela Secretaria Executiva & submetido à Assembleia Gral, O nimero de vagas será limitado a derianda adrtinietrativa da Consóncio &, à temuneração, obedecerá à média paga pelo mercado & profissionais equivalentes. CLÁUSULA 56, Enquarito não houver Planóde Cargos e Salários, à Diretoria estabelecerá através de Resclução, os tasos de excepcional interesse público para contratanão de pessoal por tempo tntermixado objstiuundo atender as pecessidades temporários de excepcional interesse público. CLÁUSULA 57, Fics acordada a possibilidade dê cessão de seiyidores públicos municipais ao CISVARC para g execução de fikglidades inerentes ao Consórcio, por tempo indeterminado ou part à executdo de uísa finalidade específica até sya condiusão. CLÁUSULA 58. Os empregados públicos do Consórcio, desde que aprovado pelo Assembleia Geral havendo disponibilidade orçamentária e fimanceiry,; poderto ser Bratificados até à razão de 30% (trinta por certo) de-sua remungração total, prolbihdo-se à câmiguto ds Eratificação bara o cálculo de quaisquer parcelas: jhafutórias, satvo fárias.e décimo térceiro ento Er É iz, 13. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÔRCIO INTERMLINCHPAS Sia SATEISHO VALES EI RIOCUHARA, Parágrafo Única: A gratificação constante na clóusula anterior deverá set coguluntentada alo Estatuto do CISVARE. CLÁUSULA 59, fd sereidor cesiido per hiunitípio corisorciado, desde que aprovado pela Assembiela Geral havendo disponibilidade orçatnentário é Fihanceira, poderá ser contadiga complementação de sua remuneração, paia à respactiva findi, Tieuky Xi Dos Instrumentos de Gestão CLÂNSULA 69, Para o desenvolvimento de suas atividades, à CISVART poderá valér-se dos seguintes instrumentos: 1. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições = subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governa; IL ser contratado psta administração direta va indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este pretoculos HI. estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos fixedes neste protocolo; iv, estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos fixados neste protesolo; V, estabelecer contrato de gestão para a prestação des serviços públicos fixados neste protocolo; Vi. edguirir-ou administrar bens para o uso compartilhade-das ifunicípius consorclados; VII, prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita confammidade com o estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade ou obra cotir 4 sbletivo de permitir o acesso a um sandgo público com-características e padrão de qualidade deterimitantos; Vl. prestar serdças, irulustve de assistência técnica, à execução de obras e q forecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consordiados IX. emitir documentos da cobirânia & exercer atividades de arrecadação 68 tariias e qutros preços públicos pelá prestagão de-serviços qu pelo uso ou outórga de uso de bens públicos pelo CISVARC aos atiministrados X. outorgar concessão, pecmissão ou autorização de abras ou serviços públicos indicando na forma específica o objeta «a concessão, permissão ou autorização: e as coridições que deverá atender, observada a legistação = as ogrimas gerais em vigor; XI. contratar operação de crédito observados os limites é condições estabelecidas na legistação perimente, “Titulo XH - Da Obrigação de Licitar LR CLÁUSULA 63, Os contestos administrativos pertinêntes'a obras, serviços, públicidade, compras, alienações e lucações deverão stedecer-ás normas legais vigentas. e 14. PRÉSTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DÉ SAÚDE DO VALE DO RIO CUIABÁ Títaio XIV - Dos Contratos de Programa CLÁUSULA 62. Deverão ser constituídas & reguladas por corttrato ds programa, como condição de sua validade, as obrigações que um Mgnicípio constituir para com qutro mMenicípio ou para com Consórcio público no âmbito de gestão associada ém que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à esntinuidade dos serviços transferidos. CLÁUSULA 63. O contrato de progtama deverá: 1. atender à legislação de concessões « permissões de serviços públicos e, espectalinenta no que sa refere ao cálcula de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços à serem prestaças; € : il. prever procedimentos que garantam à trabsparância da gestão econômica € financeira de cada serviço em relação a cada ut de seus titulares. CLÁUSULA 64. No caso de a gestão associada originar à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, O contrato de programa, sab pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estalisleçara: 165 encargos transferidas ss responsabilidade subsiditária da ettidada-que os transferiu; il. as penalidades. ap casy de inadisapiência cera relação aos encargos transferidos; ill. o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade: iv. a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessodt transferido; v. a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão € administração transiiridás €.a preço dos que sejam efetivamente alterados ao contratado; A. o procedimento pará o levantairento, pudastes £ avaliação dos bens reversíveis que vierem war amorticadas mediante recsliár da tatitas ou-sutras emergentes dá prestação dos serviças. CLÁUSULA 65. É nula a cláusula de contrato de progratma-gue atribuir ao contratado.o exercício des poderes de-planejamento, regulação erfiscelização dos serviços por ele próprio prestados. CLÁUSULA GE. O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o tonsóreio público ou o convênio de cooperação que autarizou a gestão associada de serviços piúlhlicas. CLÁUSULA 67. Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cobberação; a-tontiato de programa poderá ser celebrado por entidades de dirgito público ot privado que integrem É adminisiração jisirota dê qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados. CLÁUSULA 68. O contrato celebrado na forme prevista no s so deste artigo será automaticamente extio no caso de e contretado não mais integrar à adirinistração indireta do ente de Padutação que áutorizou à gastão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação. CLÁLSULA 59. Exctucamse do previsto o caput deste artigo us ebrigações cujo descumprimento. finâncaira, a ante da Federação ou à consórcio sr 45. PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL BE BALDE DO VALE DO RIO. SUABÁ “TRato KW - los Termos de Parceria é dus Colitratos da Gestão CLÁUSULA 70. O CISVÁRC posturá Firmar cor entes da Administração Pública, eim todos os níveis, termos de parceria parg a execução de estudos, avaliações, planos, projetos, programas = ações de interessa comum nã sua área de atuação. CLÁUSULA 71. O ÚUSVARC também está autorizado a firrrar termos de parcerta e contratos ds gestão com Organizaçins Sotiais » Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, observando-se, para tanto, que: . . t. 2 escolha da Organização Social ou da Organização da Socledede Ciyil de interesse Público, para a celebração do termo de parceria ou do contrato de gestão, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos, o qual deverá prever com clareza, objetividade e detalhamento, a especificação técnica do-bem, do projeto, da alse ou do serviço a ser obtido ou realizado; tt, no edixal do concurso deverão constar, no mínimo, informações sobre: a) prazos, condições e forma de-apresentação das propostas; bj especificações técnicas do objeto do termo de parceria ou do contrato de gestão; cl critérios de seleção e julgamento das propostas: d) datas para apresentação da propostas: e) local de apresentação de propostas; t) datas dá julgamento & data provável de celebração do termo de parceria ou do contrata de gestão; g) valor máximo a ser desembolsads. Hi. na seleção é no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta: ajo mérito iritrinseco e adequação 30 edital de-projeto apresentado; b)a capacidade técnica e operacional do candidato; cj) a adeguação entra osmelos sugeridos, seus custos, cronogtamas e resultados; e) o ajustomento da proposta às especificações téchicas; ej a regularidade jurídica e institucional da Organização Social ou da Organização da Sociedade ciml de interesse Público; e ty a análise do relatório sobre a execução da objeto sô termo de gareiris ou do ventrato de gestão, cortendo comparativo entre as metas própostas-e 95 resultados alcançados, vem como do demonstrativo integral da receita e despesa realizadas sia execução. tv. O CISVARC designará a comissão julgadora do concurso, ue sedé composta três membros, sendo um membro do Conselho de Municípios, o Secretário executivo e um especialista no tema do concurso. e Á! 185 ad ; 15. 17. PROTOCOLGEE ITTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMU NIGIPAL DE SAÚDE DO VALE DX RIO CUIABA , Ctrabolho destes comissão não será remunerado. Titulo XvI - Da Retirada de Município Consorciado CLÁUSULA 72. A retirada de Myntofpio cornsóriado dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral. Parágesto Único. Do ato formal de retirada do fiunicípio consorciade 2 da Lei Municipal que a autoriza devendo obrigatoriamente constar: | que 05 beiis por sis destinadas ao consórcio somente lhe serão revertidos ou retracedidos no caso de expressa previsão no instrumento de transferência ou de ulenação: : ll. que-a retirada não prejudicará as obrigações nor ale já constituídas, inclusive-os contratos de prógrama, cuja extinção dependerá de présio pagamento des Indenizações eventualmente devidas; ti. que, se a retirada der causa à extinção do consórcio par insuliciéncia de húmero mínimo de consorcíados, até que haja decisão que indique es responsáveis por cada obrisanto, os antes até então consorviados (inclusive o retirantal responderão solidariamente pelas sbrigações remanescentes, garantido & direito de regresso eis face dos municiatas beneficiados ou dos gue deram causa 4 cbrigação. CLÁUBULA 78, Somente será considerada pfeiivada à retirada, para que produza seus efeitos iegais-quando 6 ato formal de que trata o caput desta siâusula for comunicado zo Município donsorciado, reunidos am Assembleia Geral, Título XVIt - Da Meodilicação do Estatuto do Consórcio PabiicaiGISVARC CLÁUSULA, 74, As propostas de modificação do estatuto do Consórcio Público paderão ser apresentadas: +. pela Dirstseia Administrativa; H. pelo Conselho Fiscal; ou El. por, pelo mentes, wnterço dos Municípios Consarciados. CLÁUSULA 75. A proposta da ipdificação deverá conter; à) os dispositivos estatutários que devem -ser rmasificados.e qualsas-madificações propostas; Bj os motivos de fatos de direito que justificam a modificação plsttadtia; va demonstração da conveniência e oportunidade das alterações; dj 3 ressalva de que a alteração, és procedida, não prejudicar as obrigações já constituídas, inclusive 05 contretos de, programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações copmiualmente devidas, CLÁUSULA 76. A propusta será apresentada so Presidentegdo Consórcia. Pardgrafo 1º, Se o Presidente verificar que q Fropásta não preenche os reguisitos exigidos na caput desta cláusula determinará sa anivamento. Dujia decisão caberá recurso, io prazo de 3 dez dias à Assembleia Geral. f - 1 PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE. SAÚDE. DO VALE DO-RIO CUIABÁ - - Pardgrato 29, Se o Presidente entender que à proposta. obeteçe ne disposto vo coput-desta véusula convocará, ho prazo de quinze dias, Asssbntilsia Geral Extraordinária, exclusivamente para deliberar sobre tal proposta. Parágrafo 3%, & Assembleia Geral Extraordirária convocada para a modificação do estatuto do consórcio somente se reunirá am única convocação, com a preseriça minima de-daistarçes(so membros) dos Municípiss Comsorcisdas. Parágrafo 42. A proposta só será tida por anrôvada se acolhida por dois tençós Res naynfofpius Consorciadas presentes: Tituto Xvil! - Bia Estimação do Consôrcio CLÁUSULA 77. As propostas de extinção da-Cansdrcio Público porerão ser apreseritadas: arpela Diretoria Agdministrativas bi pelo Conselho Fiscal; au «) por, pelo menos, metada dos MunicipinsGonsarciados, CLÁUSULA 73, A proposta de estinção-duvará conter: aj o destino a ser dado «os bens destinados ao Consórcio Público pelos Munisíaios consorciados; bj a forma pela qual serão cumpridas as obrigações constituídas, inelimive os comratos de programa e quais os Municípios densoreisdas que deverão efetuar o prévio pagamento de indenizações eventualmente devidas; cj que os bens, direitos entargos e ólrigações decorrentes da gestão associada d& surigos públicos custeados por tarifas ou entra espécia de serviço público serão atribuldos aos titulares das referidos serviços. Parágrafo 1º, Se a propasta olereutta não contiver os requisitos previstos nas alíneas “at fes do caput desta cláusula e se a Assembleia Geral entender que, mesmo ássim, deva sér efa apreciada quanto ao mérito, definirá efa as situações ali indicadas. Cerágrato 2º, Até que haja definição que indique o responsável por cáda obrigação aínda vigente o contrato de consórcio ou após a extinção deste, as Munitípios Esnstrilados responderão solidariamente pelas nbrigagies remanescentes, gatantido o direito ds regressão er facedos Municípios bensficiatiuu. ou dos que deram causa à obrigação. CLÁUSULA 79. A proposta de extinção db tonsóriio atá apreciada em Assembleis Gatet Extraordinária convocada unicamente pasa tal Gnalidade e só se reunirá em única convocação cora a presença minima de dois terços dos Municípios Cansorciados. varagraio 1º. A proposta ve extinção somente aci das por aprovada se for «tá monica por dois terços dos Municípios ali representados. Parágrafo 2º, À extinção para surtir seus efeitos legais deverá ser entificada, por lei, editada por todos os Municípios consórciados. CLÁUSULA BO. A Assembleia Geral, por quaisquer controvérsias de iníteres aioria-simptes, é p órgão máximo para deliberação de dê consórcio e dos consorciados, sh assuntos Da / / PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSQROIO INTERMUNIGINAL UE SAÚDE DO VALE'DO RIO CIHABA “ atinentes so consórcio, razão pela qual «s ssbscrituras consordisdos renunciam, desde já, à qualquer fórum, instôneis ou Tribunal, seja nã esfera judicial ou extrajudicial, por mais peisslagiado ou especial que seja. CLÁUSULA 81. uarido à dissolição “dê Sociedade” não for promovida voluntariamente e somente quando a Assembleia Geral deliberar pala não Uguldação do Consóreio é que um dos consprelados poderá, ludiciaimente, requerer a liquidação do consórcio, CLÁUSULA £2. Quando a dissolução for deliberada pela Asseimbleia Geral, esta nomesrá um liquidante ou mais, é um Conselho Fiscalde 3 (três) membrros;para proceder é sua liquidação. Parágrafo único, A Assembleia Geral, por maioria simples, em convocação extraordinária, nos fimites de suas atribuições, poderá, em qualquer época, destituir os liguidantes s os membros do Consalho Fiscal, designando às seus substitutos, CLÁUSULA 83. Em todos os atos e operações, às liquidantes deverão usar a denominação do Consórcio, seguido da expressão: “Em liquidação”. , CLÁUSULA B4. Os liquidantes terão todos os podetes normais de administração poderido praticar atos e operações necessários à realização do ativo e pagamente do passivo. CLÁUSILA ES, São obstigações dos liquidantes: 1. providenciir o arquivamento, nos órgãos competentes, da Ata da Assembisia Geral em que foi deliberada a fiquigação; E grrecádaros beds, fusos e documentos da sociedade, onde querque estejam; HI. convotar os credores-e devedores é promover o levantamento dos créditos e dúlutos do Consórcio; IV. proceder, nos 15 fqiinde) dias seguintes ao de sua investidura e com a-assistência, sempre que possível, dás Sdministeadoras, a6 levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo; 4. realizar 0 ativo-sodial. pará saltar o passivo e reemboisar os Consorciádos, obssivandá-se-as regras do Direito Pública atlnentes a Autarquias, Empresas Públicas ou afins; VI. convocar a Assembleia Geral, cada 6 (seis) meses qu sempre que necelsário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas des atus praticados durante o períódo anterior; Yiapresentar à Assernbleia Geral finda.a liquidação, o respectiva relatório e-ascontas finais; CLÂLISULA 88. As vbrigações 2 aa responsabilidades dos liquidantes regem-se. pelos precoitos peculidresags dos adriinistradares do Consórcio lquidando. CLÁUSULA BZ. Sein autorização da Assembleia não poderá o liquidarte gravar de ônus os inúveis e imóveis, hem contrair empréstimos. ' CLÁUSULA Bit. Na realização do ativo do Consórcio « liguidanie deverá mandar avaliar, por avatiadoros Iodicinis ou de Instituições Financeiras Públicas, os bens de sociedade. ; q [os / ds PROTOCOLO DE INTENÇÕES ESP CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DRSAtDE EO VALE DE RIO CUIABÁ 149. Título XIX - Disposições finais CLÁUSULA 89. Apús a ratificação do presente Protocolo de intenções pelas municípios signatários, através de Lei especifica, o Consórcio promoverá à adequação do Estatuto Social e a definição de remuneração dos cargos conforme âneéxo II perrnanecendo inalteradas as demais disposições. CLÁUSULA S8, Us ansxos | e |) deste Protocolo de Intenções tratam-se dos Cargos, funiõos e remunerações respeciivarmênte. CLÁUSULA 94, É CIVARO terá foró no Municipio de Culahá-MT. ) ssinaturas do Pratacolo de Intenções- GISVARC À Pa CUIABÁ-MT, 24 de agosto do 2078, o Prefeito Municipal, njrmamene ELVIO DE SOUZA QUEIROZ Prafetus Iuniicipal, de Barão de Melgaço ERAANHEL PINHEIRO Prgfeito Municipal de Cuiabá s na | EA : SU SOUZA GONÇALVES ATA, MARQUES DO ABAARAL, VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO - Prefeito dunlepa| des To Anténio de Levermar Prefeita Municipal de-Yámea Grande E. E Prefeito Municinal. de Poconé LUCIMAR SACRE Dt CAMPOS EROTOCDLO DIINTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO PALE DO-SIO CuuianA 28, CUIABÁ-MT, 34 de auosto de 2019. ANEXO | 1. QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO CISVARE. | Requisitos Cargo neseaários previiento Atribuições Secretário Executivo | “Em comissão pela Assembleia Geral . 1 — Auxiliar O presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado sobre as ações | adminisuativa financeirg do Consórcio; í dl — Movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidenta e-pu-ds Assembleia Geral; IV — Exercer a gestão patrimonial; W = Praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e sa responsalilizando pstô cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista; VE — fontdanar é coordenadoras: Vil - instaurar síndicâncias e processos disciplinares; vVH — Constituir a Comissão de Licitações do Consórcio; Bo — Autorar a instauração de procedimentos lcitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para executar progíamas e compras autorizados pels Assembleia Geral; X - PMomologar e adjudicar objeto de ibitação, desde que delegado pelo Presidente, a ou pela roi Geral; Y | += implementar e gerir as direirizes políticas e plano de trabalho definido À trabalho das J |& “rr PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO) INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RI) CUIDA x — Autorizar a instauração de | procedimentos para contratação por dispensa ou inexibilidade de licitação; Xl — Exercer, por delégação, atribuições de competência do Presidente; e xt — Coordenar = orientar os trabalhos da recenção e dos auxiliares administraticos ds Secretaria Geral. XIV — exercer outras ações insrentes am | cargo foordenador Administrativo - Financeiro í Em comissão | —- Responder pela execução das atividades administrativas do Consórcios 4 — Responder pela execução das compras e de formecinsantos, dentro des limites do orçamento aprovado peta Assembleia Geral; HW — Autenticar livros de atas e de registros próprios do Consórcio; By — ueamipánhar a elaboração de paços orçamentárias do consórciaiPPÁ-LDO-LOA): Y - Programar e efetuar o execução do | erçamento anual; ; Vit -Grdenar despesas; | | VI - Controlar o fluxo de caixa/fontes; YE — Prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres; | IX — Organizar o relatório anual das atividades | da Autárguia e submetélos aos Conselhos Fiscal; X - acompanhar controle orçamentário e fihanceiro Xi» Promover estudos paca siaboração de plano «e cargos, carreiras e Sistema de reinynevação | dos servidores; Xi-=-aprovar as contratações de serviços de terceiros ou aquisições ve rasteriai; Da - Orientar a coordenação das políticas 22 A PROTOCOLO DE INTENÇÕES SO-POSEÔRDIO ITERMLINEÓRAL DE-SAÚDE-DO VALE DO RIO CUIABÁ q operacionais e administrativas, zelando pelo | susenvolvimento eficiente é eficaz dos Eragremas, projetos q atividades; : RV Assegurér que sefám observados os princígios que regem à administração pública, pautando suas decisões pela transparência, tegatidade, impessoalidade, moralidade e | eficácia da gestão pública; | XV— Promover, permanente e continuamente, o controle das despesas, observários os limites eorpstitucionots o os definidos pela política ; finânceira do Consórcio; | xvi — Cumprir e fazer cumprir a isgislação, formas é os procedimentos que assegurem a pragessos e seus indicativos de desempenho, visárido a manter sempre presentes a economicidade, a eficiência e a prestação de serviços de boa qualidade ao cidadão; | i KM Beliborar sobre matéria que lhe sejam | «sbrmetidas pelo Secretário Executivo ou pela Dxetoria do Consórcio; Xvul- Proceder a abertura de contas em nume da alitarquia e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, ordens bancárias, endossos e ordens de pagamento. XbX- Dellberar sobre a política de recursos humanos; solicitadas pela Diretoria Exeoutiva pala Assembleia Geral e petoConsslho Fistal; é | xXx - Prestar as informações que forem i XXt- exercer cuiros ações inerentes ao Í i | À cargo, PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRIMIO I4TERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIG-DUIADÁ 1 Contador nn ramos roma Conrderador de | Programas e Projetos supertor/registro no free Em comissão/nível | Informações do consórcio com as da prefeitura; 1= Responder pelas diretrizes das atlvidedes contábil-finanteiras do Consórcia; 1 — elaborar peças orçamentárias do consórcio fPRA-LDÓ-LOA) “HI Eretar a execução orçamentária |v.— Elaborar a prestação de contas dos auxílios « subvenções contedidos e/ ou retebios pelo Consórcio; 9 - elaboror, por intermédio da execução | aspuinentária, o Balanço Geral do Consórcias “1 = Providentiar a publicação do balanço anual da Consórcio na Imprensa oficial; Vi - Controlar o fluxo de caixa” tontes elaborando boletins diários de bancos, Vit — Efetuar, continuamente, o cóftirole das despesas, observados os limites constitucionais e os definidos pela política financeiro do Consórcios begncaminhar aos munitípios consorejados | planilha da execução orçamentária, de forma ivatgada, para fins de censelidação das x - Elaborar orestação de contas mensais para encaminhar ap TCE/MT, 3 Secretaria Executiva à | Assembleia Gerale ao Conselho Fiscal; e “Ki-cgmercor outtas ações inerentes go cargo. memamaaam] Em comissão / nível Buperior | decisório 1 | - Elaboração e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica financeira e dos tríguetos, aq Hm de subsidiar o processo 1l- Acompanhar e avaliar projetos; mm - Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas Implementados; í ii-Elaborar relatórios de acompanharmento dos | projetos” convênios para as Insiâncias superiores; +” Estruturar, em banco de dados -todas as f AR fé PROTÓGOLO DE INTENÇÕES DO GONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO GUIABÁ “Vê tinancetro externo. informações relevantas para análise é execução dos projetos em execução: e Yh Levantar informações do cenário econômico ! Vil = Propor e soordenar projetos e programas, integrando as eoordenadorias do Consórcio, em parceria com es entes muticipais, Olias, agências governamentais, com o objetivo de | comtretizar-as finalidades hásicas do consórcio; YE = Supervisionar a execução dos programas e projetos objeto de consórcio entre municipios; ix — Captar recursos para à realização das atividades regulares do Consórcio e cutros exentos qué venhanta ser propostos; X — Desenvolver produtos e serviços junto aos | entes consorelados; Xi = Reallxár outras atividades gerenciais que venham a ger propostas pela Secretaria Executiva; | Xu — Auxiliar a Secretaria Executiva na execução | de tarefas que sejam atribuídas ou que ihe, séjam delegada pelo Presidente; Xi» Lexantar informações do cenário | econômicas finangeiro externo; | solititadas à Secretaria Executa pela XP - Prestar ss informações que “ala | Agsemblaia Geral-e Conselho Fiscal; é XE — exercer gutras ações inerentes co | cargl. 25 PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIS INTEPIAUNICAPAL DE SAÚDE DO VALE-O RO CUIABÁ + Consultor Jurídica | Em cornissão / nível | 1- Exercer a atividade jurídica contenciosa do | superior / inscrição na OAB ! 2 Consórcio, inclusive representando judisialmente perante a Justiça do Trabalho; it- Exarar parecer jurídico; | IH- Aprovar editais de icitação; IV — Elaborar contratos e termos de-aditamento; v— Anôlica, manifestação e despachos em procédimentas administrativos; vI- Averiguação preliminar; Yi - Prestar as informações que forsra. solicitadas pela Diretoria Executiva, pela asserbista Geral e pelo Conselho Fiscal; à vii- exercer outrasações inerentes ao cargo, | em 2, 1. QUADRO DE CARGOS E RES C Secretário Executivo ANEXO it PECTIVAS REMUNERAÇÕES SO ISVARC Carga horária Salário 40 Coordenador Adininistrativo-Financeiro Courdenador de Programas e Projetus | Contador | : Consultor Jurídico | 1 40 R$ E 40 R$ 26 A [a e 2038, CUIABÁ-MT, 24 de à PRSTÓCOLO DELINTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAlÍDE DO VALE DO RIO GuiABÁ Assinatura de aa ee cangus 6 uteibuições- Inicial = CISVARC ova Y o! ! DALDOMA BILVA - ELMO DE SOUZA QUEIROZ | ra Múnicipal de Agorizal do Prefeito Municipal de Barão de Melgaço | 7 7 Temos | THELMA PIBABNTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA EMANUEL PINHEIRO Prefeito Munielpal de Chapada dos Guimardos | Prefeito Municipal de Cuiabá pe ca ; DÉ SOUZA GONCALVES | MENDES . ngada o Prefeit RATGUSTADEOTÍVEIRA | Pein ttuoB sas SENDO nipuIçÕ Prefeito Mesiida de Nova Brasilândia Prefeito Municipal de Plardilig a! A | | | | ! | ATAIL MARQUES DO AMARAL | Prefeito Municipal de Poconé a | ! i VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO | “ LUCIMAR SACRE DE CAMPOS | PrefgRo Municinal de Santo-Afifênio do Leverger Erstntia sotu "HE Varas Grade... eo na t Í ha ERNNEIS MARIS CRUZ ) Lo Prefeito Municipal de Cáceres no + 4 / CUIABÁ-MT, 24 de agosto dá 2019. Ú Ly ad 27 IUNIGIPI - LEINo2; 833, E: q2D MARÇO: DE. 2020 - “Ratífica Protocolo de Intenções com a finalidade de integrar o Mu- nicipia de Cáceres ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do “Vale do Rio Cuiabá.” OPREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GRosso: no tisa das prarrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso. IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Cêmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sancióna à presente Lei. Aré, 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções . firmado em 24 de agosto de 2918, em cumprimento ao $ 2º, da cláusula 2º, sendo convertido em contrato de consórcio, com a finalidade de inte- grar o Município de Cáceres -“MT aq Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Cuiabá, cuja instrumento faz parte integrante desta tai. é : Art. 2º Esta lei entra em vigor na daia de sua publicação. Cêceres/MT, 02 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres E ei ee ermmemme SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 19 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA DE FEVEREIRO, | 2020/SME EMENTA: ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribui. ções que lhe coniere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada peia Lei nº 2,258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 2. de fevereiro de 2011, alterado pelo Decrato nº 153, de 01 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Adicionar a carga Horária por prazo determinado em.caráter de ex- cepcional interesse público, com ROSECLEY APARECIDA MAGALHA- “ES SEVERINO , Licenciado em pedagogia para exercer suas funções na EM Gotinhas do Saber acréscimo de t0horas/excedentes no período de 10/02/2020 à 18/02/2020, objetivando atender demanda apresentada pela instituição. Cáceres, 10 de Fevereiro de 2020 * Luzinete Jesus De Oliveira Tolomeu Servidor (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: NO- ME: ” RG Nº: RG Nº: CPF Nº. CPF Nº comeram oe memo nt rr eie CONTRATO 018/2020 - SMS/POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CONTRATO Nº 018/2020 - SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM- PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO — PROCESSO SE- LETIVO 094/2015. a diariomunicipal,org/mi/aram « www amm.org.br omni reiterar e 422. O Município de Cáceres — MT. inscrito no CNPJ sob nº 03. 274, 1457 d091-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, SIL- VANA MARIA DE SOUZA, de orã em diante denominada simplesmente Contratante, e o senhor DAVID DANIEL BURGOS RAPF, Brasileiro, Sol teiro, Residente e Domiciliado na Rua da Maravilha, Nº341, Bairro Cava- lhada, em Câceres-MT, portador do RG nº 14200007 SSP/MT e CPF nº 039.259.881-73, daqui por diante denominado Contratado. pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, !X da Constitui- ção Federal, inciso VIII Artigo 98 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.934, “de 15 de abril de 2005, considerando o Edital 004/2019 - Processo Sele- o Simplificado de Provas e Títulos, resolvem de comum acordo fi irmar o “presente Contrato, conforme as clâusulas e condições seguintes: - DO OBJETO Cláusula 1º — O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con- siste na coniratação, DAVID DANIEL BURGOS RAPP no cargo de Médi- co Plantonista, para exercer suas funções no Pronto Atendimento Médico do Município de Cáceres da Secretaria Municipal de Saúde, devendo este cumprir no mínimo dois plantões (12 heras) por semana. DO PRAZO Cláusula 22 A referida Contratação tem início em 02 de Março de 2020 e término em 91 de Março de 2024. | i Í Í 4 ! i ] i i PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado O presente contrato por igual períndo, dentro da vigência do Processo Seletivo, DO SALÁRIO Cláusula.3º O Município pagará a título de salário os plantões que forem realizados na forma da Lei Complementar Municipal Nº 144 de 25 de Julho de 20 9. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4º - O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária Teferida'na cláusula 1º, no período já firmado neste Contrato. Cláusula sem O Município descontará do vencimento do Contratado, even- tuais faltas aa serviço não justificadas. Cláusula “8º — O Contratado fica comprometido a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, pará as devidas providencias. Parágrafo Único — O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecuti- vos acarretará em rescisão contratual. Ciáúsutá 7º — A Secretaria Municipai de Saúde fica responsável pelo con- trole e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 8º —- O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assu- midas"no presents Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Munigi- pio a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 9º — Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social -. INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os beneficios neie previsto. Cláusula 10º — Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direi- to que justifiquem a extinção. Cláusula 11º - As despesas decorrentes da presente contratação correrão & conta da seguinte dotação orçamentária de Secretaria Municipal de Saú- Fui pNeturega de Des- Fonte de Recur. | E ha. SOS A0OS200AT Ei oO0A dae | into a cd na cem Assinado Digitalmente *