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norma nº 2.834/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.834 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaDispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador e dá outras providências.
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chCERES
LENTURANASESSA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACE
Ofício nº 0241/2020-GP/PMC
VER. RUBENS MACEDO .
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Nesta Em. 004.03 420 do
toras € ATL
Ref.: Protocolo nº 5,397/2020, de 02/03/2020 a as pr
SSaa 4
Prototblo Extemo
Senhor Presidente:
Acusamos o recebimento do Ofício nº 79/2020-SL/CMC, por meio do
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 52, de
- 10/10/2019, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da
legislação ' e cópia da respectiva publicação no site wwwamm.org.br -
diariomuniçipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Leinº Data Ementa/Referência Dados de publicação
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios. do
Estado - Ano XV
2.834 03/03/2020 Dispõe sobre normas relativas à | Data: 04/03/2020
livre iniciativa e ao livre exercício | Nº 3.430
de atividade econômica elp. 93
disposições sobre a atuação do
Município como agente normativo e
regulador e dá outras providências.
Atenciosamente,
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres-MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete caceres(MemaiL.com

ESTADO DE MATO GROSS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.834, DE 03 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao
livre exercício de atividade econômica e disposições
sobre a atuação do Município como agente normativo
e regulador e dá outras providências.” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas
que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. ,
Art, 1º Esta Lei dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e
disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, tendo por fundamenio o disposto
na Lei Federal nº 13.874/2019, de 20 de Setembro de 2019, que instituiu a “Declaração de, Direitos de
Liberdade Econômica”, normas estas a serem áplicadas em todo o território municipal.
Art. 2º São princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica:
T--A liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; :
H— A boa-fé do particular perante o Poder Público até prova do contrário;
III — A intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades
econômicas;
TV — O reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Município. :
- ]
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, essenciais para o
desenvolvimento e o crescimento econômicos do Município, observado o dispostó no parágrafo ú linico do art.
170 da Constituição Federal: '
1. Desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de'propriedade
privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de fiberação da
atividade econômica;
TT. Desenvolver atividade econômica de médio risco, para a qual se valha exclusivamente de. propriedade
privada própria ou de terceiros consensuais, coma emissão, automaticamente após o ato do registro
de funcionamento de caráter provisório;
HI. Desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive Feriados, sem que
para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais, observadas:
a) As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação
do sossego público;
b) As restrições advindas de contrato, regulamento condominial ou outro negócio jurídico, bem como as
decorrentes das normas de direito real, incluindo as de direito de vizinhança;
e) As disposições em leis trabalhistas. .
. de alvará
TV - Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como Consequência
de alterações da oferta e da demanda;
V - Receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Administração Pública Direta ou: Indireta, em
todos os atos referentes à atividade econômica, incluindo decisões acerca de liberações, medidas e sanções,
estando o órgão vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas
anteriores, observado o disposto em regulamento;
VI- Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para és quai
LEIN* 2.834 DE 03 DE MARÇO DE 2020
Avenida Brasil nº HI9 - CEP-78.200,000 Fone! A X:(065) 3223-1939
Bairro Tandim Celeste — Cáceres — Mato Grosso.
ESTADO DE ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL-DO MUNICÍPIO
dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a
preservar a áutonomia de sua vontade, exceto se houver expressa disposição legal em contrário:
VTI - Desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os
atos normativos infralegais se tomarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado
nacional ouintenacionalmente;
VEI- Implémentar, testar c oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado
e resirito dé pessoas maiores e capazes, valendo- se exclusivamente de propriedade privada própria ou de
terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da
atividade cconômica, exceto em hipóteses expressamente previstas em lei federal de segurança nacional, de
segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a normatização vigente, inclusive no que diz
respeito à propriedade intelectual;
IX - Ser informada imediatamente, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica, se
apresentados tados os elementos necessários à instrução do processo, acerca do tempo máximo para a devida
análise de séu pedido; .
X - Arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, desde que realizado de forma a
manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento, hipótese em que se
equiparará a documento físico e original para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato
de direito público ou privado.
XI - Não ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de liberação de
atividade econômica no direito urbanístico, cotendida como aquela que:
a) Distorça:sua função mitigatória ou compensatória de modo a instituir um regime de tributação fora do
direito tributário;
b) Requeira medida que já era planejada para execução antes da solicitação pelo particular, sem que a atividade
econômica altere a demanda para execução da mesma;
e) Utilize-se do particular para realizar execuções que compensem impactos que existiriam
independentemente do empreendimento ou atividade econômica solicitada;
d) Requeira: a execução ou prestação de qualquer tipo para áreas ou situação além daquelas diretamente
impactadas pela atividade econômica; ou
e) Mosire-se sem razoabilidade ou desproporcional, inclusive utilizada como meio de coação ou intimidação.
XIL— Ter acesso público, amplo e simplificado aos processos e atos de liberação de atividade econômica;
XHI - Não: ser autuada por infração, em seu estabelecimento quando no desenvolvimento de atividade
econômica, sem que seja possibilitado o convite à presença de procurador técnico ou jurídico para sua defesa
imediata; . .
XIV — Não estar sujeita à sanção por agente público quando ausente parâmetros e diretrizes objetivas para a
aplicação de normas abstratas ou subjetivas;
XV — Ter a:primeira visita fiscalizatória para. fins orientadores e não punitivas, salvo situações de iminente
dano significativo, irreparável e não indenizável;
XVI — Não ser exigida, pela Administração Pública Direta ou Indireta, certidão sem previsão expressa em Jet.
& 1º Para fis do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação: a licença, a autorização, a
concessão, « inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro, e os
demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da Administração Pública na aplicação
de legislação, como condição para o exercicio de atividade econômica.
$ 2º Para fins do disposto nos incisos É e IL, consideram-se de baixo e médio risco as atividades econômicas
previstas cmi Decreto Municipal e desde que não contrariem normas estaduais ou federais que trá de forma
específica, sobre atos públicos de liberação.
CA
LEI Nº 2.834 DE 03 DE MARÇO DE 2620
Avenida Brasil nº 119 - CHP-78.200,000 Fonc/f AX:(065) 3223-1939
Baírro Jardim Celeste -- Cáceres - Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º Os direitos de que trata esta Lei devem ser compatibilizados com as normas que tratam de segurança
nacional, segurança pública, ambiental, sanitária ou saúde pública.
Parágrafo único. Em caso de eventual conflito de normas entre o disposto nesta Lei e uma norma específica,
seja ela federal ou estadual, que trate de atos públicos de liberação ambientais, sanitários, de saúde pública ou
de proteção contra o incêndio, estas últimas deverão ser observadas, afastando-se as disposições desta Lei.
Art. 5º Os direitos de que trata esta Lei não se aplicam ao Direito Tributário e Financeiro, ressalvado o disposto
no inciso X do art. 3º, condicionada a eficácia do dispositivo à edição de regulamento que estabeleça a técnica,
os procedimentos e os requisitos que deverão ser observados para arquivamento de qualquer documento por
meio de microfilme ou por meio digital. :
Art. 6º Fica criado o Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, com
a seguinte composição: '
F -- 02 (dois) representante da Procuradoria Geral do Município;
E — 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;
TFI- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saneamento c Meio Ambienie;
IV— 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de. Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
V— 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
& 1º Caberá ao Prefeito Municipal, por meio de Portaria, a nomeação dos membros do Comitê.
$2º O Comitê terá a responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações: que tenham
por finalidade o pleno e eficaz cumprimento das (disposições previstas nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art, 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
mA a
Prefeito Municipal de Cácer;
Cáceres/! MU dé
LEINº 2.834 DE 03 DE MARÇO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 CEP-78.200.000 Fone/PAX:(065) 3223- [939
Baireo Jardim Celeste — Cáteres - Mato Grosso.
| Fletrônico dos 1 5 Muniípios do Estado de Mato Grosso - ANG Xv No: Ss. 3.480
: MIINICIPAL DE CÁCERES ; Art. 4º Designar o servidor EDMIR LAURENTINO SILVA — Professor Li-
“1 matam <7na rg vmar ri mi rr rip em
* cenciado em Pedagogia. para exercer a função de Assessor Técnico do”
Conselho Municipai de Educação de Cáceres - CMEG. pelo periado de 02
(dois) anos, a pertir de 10 ds fevereiro de 2020.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO,
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 617/2020 — Fi
de Cêgeres/MT. tema púbiico à celebração de contrato com :
Parágrafo Único. O período poderá ser prorrogável por mais anos de
; acordo coma avaliação do desemperiho no cargo, contorme item 15 - Das
UNICIPAL DE TURISMO E CULTURA : Disposições Finais, do Edital nº 001/2019 — CMEC.
CONTRATADA: ER IORIS & CIA LTDA - EPP Ayt.2º Esta portaria entrará em vigor após a
co nº ssj2otg É Prefeitura Municipal Ge Cáceres-MT. 26 de fe
VALOR TOTAL DE R$ 12.324,00. vicência: 28/02/2020 a 25/02/2021 | LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.446.821-78 || Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO i : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO Nº 25 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA ADITIVO Nº 22 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TE PORÁRIA DE FEVEREIRO 2020/SME EMENTA: ADITIVO DE : TEMPORÁRIA DE FEVEREIRO 2020/SME EMENTA: ADITIVO DE
CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS , ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS
UNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nc uso das s suas atribui | de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2053.
eaLernê 2218, de 22 de dezembro de 2009, alterada ! RESOLVE:
& de dezembro dé 2010 e O Decreto nº 098, de 24 ;
Art. 4º Adício) h k razo det n rã: -
à elisrado pelo Decreto nº 153. de 01 de bri de 2013. dicionar a carga horária por prazo rieterminado em caráter de ex
cepcionat interesse público. com MARIA JOSÉ DA SILVA, Licenciado em
: pedagogia para exercer suas funções na EM CAIC acréscimo de 10ho-
: ras/excedentes no período de 10/02/2020 a 09/04/2020, para aiender de-
inda apresentada pela instituição.
ogia para exercer suas funções na EM CAIC acrésci * Cáceres, 10 de Feversiro de 2020
edentes no psriado de 40/02/2020 = 09/04/2020., pa- :
Luzineté Jesus De Oliveira Tolomeu
Servidor (a) Secretária Mincina de Educação
. & + TESTEMUNHAS:
De Oliveira Tolomeu . . : no
Servidor (5) Secretária h de Educação RR: + NOME: ' n NO
ervi of is) Secretária IMiunicipal de Educação . ; ME: - ,
E o Vi ' 4
TESTES HAS: Re. ne E =
NE. Í
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.634, DE 83 DE MARÇO DE 2b26
“Dispõe sobre normas reiativas à livre iniciativa & ao livre exercício
de atividade econômica a disposições sobre a atuação do Município
como agente hormativo e regulador e dá outras providências,”
346 DE 26 DE'FEVEREIRO DE 2920.
t
- ê
áL DE EDUCAÇÃO na uso de suas atribuições : o -
"Lei h?. 2.218. de 22 de tezembro de 2008, alte- | O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁGERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
5 de dezembro de 2010; e u Decreto nº. 098. | nouse das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
de pelo Decreto nº 153. de 01 de abril de ! IV da tei Orgânica Municipal, faz saber que a Cêmara Municipal de
. ' Céceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei,
nicipal nº 2.162, de t2 de dezembro de 2008. i Art 4º. Esta Lei dispõe sobre normas relativas à livre Iniciativa e ao livre
«327, de 28 de maio de 2012, que define a composição | exercício de atividade econômica & disposições sobre' a aiuação do Muri-
ipal de Educação de Cáceres-MT; : cipio como agente normativo e regulador, tendo por fungamento q disposto
na Lei Federal nº 13.874/2019, de 20 de Setembro de Borg, que in:
ho Municipal de Educação ds Cáceres (Edi- * “Declaração do Direitos de Mberdedo Econômi
e julho de 2049): : aplicadas em todo O território municipal,
ulu a
normas esias z serem
Art. 2º São princípios morieadores da Deciaraçã
CONSIDERANDO que a candidata aprovada em 1º jugar renunciou a va-
- Liberdade Econômica:
' À liberd: um iz no exercício de aii
NSIDESANDO | ogue consta no Processo submetido ao memorando nº herdade como uma garantia Po exercício ce ai
B— A boa-fé do particular perante o Poder Pit
i
93
a 2920 - dai eimal Oficial Elstrênico dos Murá
Hk — A intervenção subsidiária, mínima e excepcionaf do Municipio sobre o
exercício de atividades econômicas;
IV — O reconhecimento da vulnerabilidade do particular perente o Munict- :
pio, )
Art, 3º São direitos de toda pessoa, natural cu jurídica, de direito público
ou privado, essenciais para o desenvoivimenio e o crescimento econômi á
cos do Munícíbio, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da i
Constituição Federal:
I. Desenvolver atividade econômica de baixo risco. para a qual se valha
exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensu-
eis, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da ativita- +
de econôi ; . Desenvolver atividade econômica de médio risca, pera a ;
quel se valha exclusivamente de propriedade ptivada própria ou de tercei-
ros consensuais, com a emissão, automaticamente após o ato do registro,
s és proteção ao meio ambiente, incluídas as de regressão à
oras à geriurbaçã ão do sossego público;
5) As restrições advindas de contrato, regulamenis condominial ou auiro,
negócio juridico, bem como as decorrentes das normas de direito real, in
cluindo às de díreito Ge vizinhança; c) As disposições em leis trabalhisias,
by - Definir livremente, em mercados nãc regulados, O preço de produtos e é
de serviços como consequência de alterações da oferta e da Uemanda;
Y - Receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Admint
tração Pública Direta'ou Indireta, em todos os atos referentes à etividade
econômica, incluinco:decisões acerca de liberações, medicas = sanções,
estando o órgão vinculado aos mesmos critérios de interpretação adot:
dos em decisões administrativas análogas anteriores, chservadio o dispos-
t9 em regulamento;
VI - Gozar de presunção de boa-fé nos alos praticados no exerçíbio da
atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direi
to civil, empresarial, econômico e ur: »anístico serão resolvidas de forma a
preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver expressa dispo-
ão legai em contrário:
vH - Desenvolver, executar operar ou comercializar novas modalidades
e à roads e de serviços quando os atos normaiivos infralegeis se torha-
em desawalizados por força de desenvolvimento tacnológico consolidado Ê
interacionalmente:
r & oferecer, gratuitamente ou nãá, um novo pro- í
a grupo privado 6 restrito de pessoas maiayss s ca-
tio- se exclusivamente de propriodade privada própria ou de
Suais, avós livre & ciaro consentimento, sem regusfimento
co de libéração da atividade econômica, exceto êm hipóteses
expressamente previstes em lei federal de ségurança nacional, de segu-
rança tública ou sanitêria ou de saúde pública, tespeitada a normatiza
vigente, inclusive no Gue diz réspeito à propriedade inteiectual;
IX - Ser informada imediatamente, nas solicitações de atos púbi cos det
beração ca etividade' econômica, se apresentados todos os elême:
cessários à instrução do próceso, acerca do tempo máximo pata a devida
anáfise de seu pedido: - .
X - Arquivar qualquer documento por meio de micrafilme ou por meio digi-
tal, desde que realizado ce forma a manter a integridade, a amenticidade
e, se necessério, a dontidenciatidade do documento, hipótese em ques se
caspa a documento físico e inal para todos os eisitos legais é pa-
a comprovação de quata uer ato de direite público cu privado.
: a) Distorça sua função miligatória ou compensatória ds modo & in
: regime de tributação fora co direito inbutário;
CP leã pres
É nesta Li
É de atos públicos de liberação ambientais, sanitári
- Não ser exigida. medida cu presiação compen
abusiva, 6n1 sede ne liberação de atividade esunômiça no di
o, entendida como aquela que:
b) Requeira medida que jé era planejada para execitg:
ção pelo particular, sem que a atividade econâmica aitere a der:
execução da mesma; .
c) Utilize-se do pariicuiar para realizar execuções ques compenser
tos que existiriam independentemente do empreendimento du ativi
econômica solicitada;
d) Regueira a execução ou presiação de qualquer tipo para áreas ou sit
ação aiém daquelas diretamente impactadas pela atividade econômica: ou
e) Mosire- -sg sem razoanilidade ou despropofcional, inclusive utilizada co-
mo meio de coação ou intimidação. .
xi — Ter beesão público. amplo'e simplificado aos processos &
beração de atividade econômica;
atos és É
Xóh - Não ser autuada por infração, em seu estabelecimeni
ito Quando no de-
senvolvimentô de atividade econômica, sem gue seja possibilhedé
Or
ença de progtrador técnico au jurídico para sua defesa imedi
| XIV — Não estar sujeita à sanção por agente público quando ausente p
abstrato au ou
râmeétros e diretrizes objeti
subjetivas;
as pará a aplicação de normas
XV — Ter a primeira visita fiscalizatória para &
vos, salva situações de iminente dano signi
Xvi = Não ser exigida, pela Adininistráç:
gão sem previsão expressa em lei.
ração: a licença, a autorização, a a concessão, a inscrição. a psrr
alvará, O tadastro, o credenciamento, q esiudo, O piano, o
demais atos exigidas, sob qualquer denominação, por órgão ou er
da Adminisiração Pública na aplicação de legislação, come condição para
regists
o exercício de atividade econômica.
$ 2º Para fins do disposto nos incisos Le |, consideram-se ds baixos m
dio risco as atividades econômicas previstas em Decreio Mun
de que não conitariem normas esteduais ou federais que tratem, as foi
específica, sobre aios públicos de liberação.
as rormas que tratam de segurança nacional, seguranças pública, a:
sobe
é tal, sanitária ou saúde pública
Parágrafo único. Em casa de eventual conflito de normas entre 0 dispesto
&i = uma norma específica, seja ela federal ou es:
ou te proteção contra o incêndio, estas úfti
afastando-se as disposições desta Lei.
5º Os direitos ds que trata asia Lel não sz agticam 20 Dire
angeira, ressalvado o disposio no inciso X do art. ts song
eficácia dio. dispositivo à edição de regulam: que
os procedimentos & os requisitos que deverão ser observado
variento de qualquer documento por meio de mitrofilme ou por
talo
o
de
q Municipal
a seguinte composição:
Art. 6º Ficã criado o Comitê para Gestão. da Declar:
reitos de Li berdade Econômica, com a
ta Geral do Mi
i-02 (gola) Fepresentênto da Procurado
u-oz (Cois) representantes da Seéretaria Munic
pios de Estado de Mato Grosso - “ANO. Xv! ! N 3.4 ao
js) repre
senvolvimento Econôrnico;
4 — 02 (Gois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
propor e acompanhar
menio das Gisposições previsias nesta Lei.
Ars. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sesser- ;
ts) dias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se
as disposições em contrário.
CéceresiMT. 03 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
DORIA GERAL DO MUNICIPIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 913/2026 — PGM
le Câceras/MT, torna público a celebração de contrato con-
: VC COMERCIO FIRELI
Co Nº Gaizo18, ,
E R$ 14.759,09. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021
ENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.448.821-78
k
PROCURADORIA GERAL DO MUNISIPIO
: GONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 — PGM
o minicíoto de Cáceres/mt toma púbiico a celebração de cortrato con-
forme abaixár
CONTRATADA: GERALDO C. GUITTI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº sg/2010
VALOR TOTAL DE &$ 2.090,09. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021
FISCAL: BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.445.821-78
roi repete rsecirr segure meses
“a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
* - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020 — PGM
iT. ion úbiico a celebração de contrato co!
RIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
EQINPAMENTOS DE ÁLDIO E VÍDEO - E!-
ETRÔNICO Nº 66/2018
TAL DE R$ 86.263,50. VIGÊNCIA: 26/02/2020 a 25/02/2021
BRUNO RENOSTRO BARBOSA, CPF: 040.448.821478
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
RESQLUÇÃO Nº, 093 DE 92 DE MARÇO DE 2020
Eleição dos Er ntidade:
(representantes da Sai iate Civil para compor o Conselho Municipal de As.
Isistência Soçiai de Céceres/MT, Biénio 2020/2022
sentantes da Secretaria Municipal de e Agricultura e De-
im por finalidade o plenc & eficaz cumpri :
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
NTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.
eim rir pereraas rmam
io Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atri-
=: huições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 le dezembro de 1993
- Leí Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei nº 1.308 de 21H 1/1995
ada pela Lei nº. 2.206 de 26/17/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO
E COLÉGIADO em Reunião Extraordinária do“dia 02 de merço de 2020, com
“ registro em Ata nº, 204 e, :
: RESOLVE:
? Art. 4º - Prorregar 9 prazo para inscrições disposto 'na Resolução nº 002:
1 CMAS de 18/02/2020, para o período de 19/62 a 05/03/2020, no ho;
das 97h30min às 11h30min e das 13h30min às 47h30min. junto à Uni-
* dade de Controle Social da Assistência Social, si
sas, n.º 133. Bairro Vita Mariane, Caceres!MT (
Supermercatos).
1 Parágrafo único - Será admitida scr
: que devidamente preenchidos. assinado
mail: cmascaceres(Bgmail.com ou por via sistema; e)
link: htips:/caceres. idoc.com.br
: Art. 2º - À Resolução de divulgação das represeniativigages h
; para votação será divulgada no dia D6 de março de: 2028, nos meios dis-
postó na Resolução nº 0024 CMAS,
; Ar, 3º - O resultado ca análise de recursos interpostos peranie a Comis-
são Organizadora da Eleição será divulgado no dia 88 de março ds 2020.
nos meios disposto ne Resolução nº 002/ CMAS.
2 Art. 4º - À eleição se realizará no dia 1 de março ce 2020, no período
das 08h às 114, nas dependências ca Unidade de Controle Social da As-
; Sisiência Social, conforme os termos já disposto Resolução nº 002/ CMAS.
Ê Att. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de suá publicação.
é Cáceres, 02 de março de 2020.
É Camila Rangei Oriiz
Coordenadora da Comissão Eleitorat
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
020/20920-PGM '
: ASSESSORIA TÉCNICA |
Retificação do Extrato do Contrato Administrativo n.º 326/2020-23M
Onde se 6: O objeto do presente contraio está orçado em R$ 12.865,25
tdoze mil oitocentos 9 sessenta resis e vinie Binco; centavos) e
de sua Vigêngia estipulada em 80 (noventa) dias.
Cata-de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o pre
45 (quarenta e cinco) dias contados a parir da Ordém de Send co.
Leia — se: O objeto do presente contrato estê orçado em R$ 72.454,87 (do.
ze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitetita e sete canteves)
e o prazo de sua Vigência estipulada em 98 (noventa) dias, contados a
partir da cata de sua assinatura s a Execução do Objeto fica estipulado q
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da Ordem ds Ser-
viço.
Cáceres — MT. 03 de março de 2020.
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Junior Cézar Dias Trindade
Secretario Mun. De Turismo e Culiura
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 03 DE MARÇO DE 2020
: “Altera o caput do artigo 269, da Lei Complementar nº 25, de 27 de
novembro de 1997, que “Dispõe sobre o Regime;jurídico dos Servi.
dores Públicos do Município de Cáceres.” Po
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