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norma nº 2.835/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.835 / 2020
Date 2020-03-05
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos no Município de Cáceres."
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Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja
na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª Ao termino da vigência do presente contrato de trabalho, tem-se por rescindido a relação trabalhista entre as partes, formalizando o fim do
vínculo empregatício;
Cláusula 15ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 16ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 17 de fevereiro de 2020.
CONTRATADO (A)
___________________________________
Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeu
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:__________________________
RG Nº:__________________________
CPF Nº:_________________________
NOME:________________________________
RG Nº:_______________________________
CPF Nº:______________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.835, DE 05 DE MARÇO DE 2020
LEI Nº 2.835, DE 05 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica denominada de Rua das Azaleias a Rua Sem Nome 01 do Bairro Carrapatinho, com Código Logradouro CTM nº 01108, no trecho compre￾endido entre a Rua Joaquim Murtinho e a Via dos Babaçus, no Município de Cáceres.
Art. 2º Fica denominada de Via das Bocaiuvas (prolongamento) a Rua Sem Nome 02 do Bairro Carrapatinho, com Código Logradouro CTM nº 01116,
no trecho compreendido entre a Via das Bocaiuvas e a Rod. MT 343, no Município de Cáceres.
Art. 3º Fica denominada de Rua dos Pintores a Travessa Sem Nome 01 do Bairro Cavalhada II, com Código Logradouro CTM nº 01105, no trecho
compreendido entre a Travessa São Bernardo e a Rua dos Espinhal, no Município de Cáceres.
Art. 4º Fica denominada de Rua Duque de Caxias a Rua Sem Nome 01 do Bairro Centro, com Código Logradouro CTM nº 01115, no trecho compreen￾dido entre o 2° BFRON e a Rua Comandante Balduíno, no Município de Cáceres.
Art. 5º Fica denominada de Rua Severiano da Fonseca a Rua Sem Nome 02 do Bairro Centro, com Código Logradouro CTM nº 01139, no trecho com￾preendido entre o 2° BFRON e a Rua Comandante Balduíno, no Município de Cáceres.
Art. 6º Fica denominada de Rua dos Patos a Rua Sem Nome 01 do Bairro Cidade Alta, com Código Logradouro CTM nº 01141, no trecho compreendido
entre a Rua das Garças e Rua dos Gomes de Arruda, no Município de Cáceres.
Art. 7º Fica denominada de Rua Dr. Leopoldo Ambrósio Filho a Rua Sem Nome 01 do Bairro DNER, com Código Logradouro CTM nº 01137, no trecho
compreendido entre a Rua Reynaldo Leite Martins e Rua Nossa Senhora de Fátima, no Município de Cáceres.
Art. 8º Fica denominada de Viela Matrinxã a Viela Sem Nome 01 do Bairro DNER, com Código Logradouro CTM nº 01103, no trecho compreendido
entre a Rua dos Pastoreiros e chácaras, no Município de Cáceres.
Art. 9º Fica denominada de Viela da Corvina a Viela Sem Nome 01 do Bairro DNER, no trecho compreendido entre a Entre a Rua dos Lavapés e pro￾priedade particular, no Município de Cáceres.
Art. 10. Fica denominada de Via das Bromélias a Rua Sem Nome 01 do Bairro Jardim Aeroporto, com Código Logradouro CTM nº 01109, no trecho
compreendido entre a Rua Piraputanga e propriedade particular, no Município de Cáceres.
Art. 11. Fica denominada de Rua das José de Campos Castrillon, a Rua Sem Nome 02 do Bairro Jardim Aeroporto, com Código Logradouro CTM nº
01118, no trecho compreendido entre a Rua Sem Nome 01(Via das Bromélias) e propriedades rurais, no Município de Cáceres.
Art. 12. Fica denominada de Rua Angical a Rua Sem Nome 03 do Bairro Jardim Aeroporto, com Código Logradouro CTM nº 01121, no trecho compre￾endido entre a Rua Sem Nome 01(Via das Bromélias) e propriedades rurais, no Município de Cáceres.
6 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.432
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 124 Assinado Digitalmente
Art. 13. Fica denominada de Rua Antônio Amorima Rua Sem Nome 01 do Bairro Jardim Celeste, com Código Logradouro CTM nº 01135, no trecho
compreendido entre a Avenida Brasil e a Rua Generoso Marques Leite, no Município de Cáceres.
Art. 14. Fica denominada de Rua Ilha Bela a Rua Sem Nome 01 do Bairro Jardim das Oliveiras, com Código Logradouro CTM nº 01127, no trecho
compreendido entre a Rua Jequeti e Rio Paraguai, no Município de Cáceres.
Art. 15. Fica denominada de Rua Sevilha a Rua Sem Nome 01 do Bairro Jardim Imperial, com Código Logradouro CTM nº 01129, no trecho compreen￾dido entre a entre Rua Granada e Rua Zamora, no Município de Cáceres.
Art. 16. Fica denominada de Rua Córdoba a Rua Sem Nome 02 do Bairro Jardim Imperial, com Código Logradouro CTM nº 01113, no trecho compre￾endido entre a Rua Madrid e Rua da Torre, no Município de Cáceres.
Art. 17. Fica denominada de Rua Santo Amaro a Rua Sem Nome 01 do Bairro Jardim Marajoara, com Código Logradouro CTM nº 01133, no trecho
compreendido entre a Rua Santa Rita e propriedade particular, no Município de Cáceres.
Art. 18. Fica denominada de Rua Santos Domingos de Gusmão a Rua Sem Nome 02 do Bairro Jardim Marajoara, com Código Logradouro CTM nº
01114, no trecho compreendido entre a Rua Santa Rita e propriedade particular, no Município de Cáceres.
Art. 19. Fica denominada de Rua Antônio Arruda (prolongamento) a Rua Sem Nome 01 do Bairro Jardim União, com Código Logradouro CTM nº 01123,
no trecho compreendido entre a Rua do Angico até a Rua das Papoulas, no Município de Cáceres.
Art. 20. Fica denominada de Av. Sete de Setembro (marginal) a Rua Sem Nome 01 do Bairro Joaquim Murtinho, com Código Logradouro CTM nº 01146,
no trecho compreendido entre a Av. Sete de Setembro e Rua Joaquim Murtinho, no Município de Cáceres.
Art. 21. Fica denominada de Rua Benedicto Sabino Figueira (prolongamento) a Rua Sem Nome 02 do Bairro Joaquim Murtinho, com Código Logradouro
CTM nº 01106, no trecho compreendido entre a entre a Rua Joaquim Murtinho e Av. Sete de Setembro (margeando a direita do Sangradouro), no Muni￾cípio de Cáceres.
Art. 22. Fica denominada de Rua Vereador Celio Silva, a Rua Sem Nome 01 do Bairro Nova Era, com Código Logradouro CTM nº 01125, no trecho
compreendido entre a entre Rua dos Sampaio e Chacarás, no Município de Cáceres.
Art. 23. Fica denominada de Travessa dos Barbeirosa Beco Sem Nome 01 do Bairro Monte Verde, com Código Logradouro CTM nº 01102, no trecho
compreendido entre a entre Avenida Getúlio Vargas e propriedade particular, no Município de Cáceres.
Art. 24. Fica denominada de Rua Ponte Preta a Rua Sem Nome 01 do Bairro Santa Cruz, com Código Logradouro CTM nº 01131, no trecho compreen￾dido entre a entre Rua General Osório e Rua Botafogo, no Município de Cáceres.
Art. 25. Fica denominada de Travessa Ponte Branca a Travessa Sem Nome 01 do Bairro Santa Rosa, com Código Logradouro CTM nº 01107, no trecho
compreendido entre a entre Rua Espanha até a Rua dos Pinhos, no Município de Cáceres.
Art. 26. Fica denominada de Rua Arquiteta Zélia a Rua Sem Nome 01 do Bairro Vila Real, com Código Logradouro CTM nº 01119, no trecho compreen￾dido entre a entre Rua Dr. Francisco Vila Nova Torres, no Município de Cáceres.
Art. 27. Fica denominada de Rua Agrimensor Ferrugem a Rua Sem Nome 02 do Bairro Vila Real, sem código, no trecho compreendido entre a entre
Rua Dr. Francisco Vila Nova Torres, no Município de Cáceres.
Art. 28. Fica denominada de Rua Engº. José Antenor a Rua Sem Nome 01 do Bairro Jardim Panorama, sem código, no trecho compreendido entre a
entre Rua Argentina até Rua Suécia, no Município de Cáceres.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 05 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
ITEM BAIRRO Código do Lo￾gradouro
Código Logra￾douro CTM LOCALIZAÇÃO DE LOGRADOURO DENOMINAÇÃO
1
Rua Sem Nome
01 01108 Entre a Rua Joaquim Murtinho e a Via dos Babaçus Rua das Azaléias
2
Carrapatinho Rua Sem Nome
02 01116 Entre a Via das Bocaiúvas e a Rod. MT 343 Via das Bocaiuvas (prolongamen￾to).
3 Cavalhada II Travessa Sem
Nome 01 01105 Entre a Travessa São Bernardo e a Rua dos Espinhal Rua dos Pintores
4
Rua Sem Nome
01 01115 Entre o 2° BFRON e a Rua Comandante Balduíno Rua Duque de Caxias
5
Centro Rua Sem Nome
02 01139 Entre o 2° BFRON e a Rua Comandante Balduíno Rua Severiano da Fonseca
6 Cidade Alta Rua Sem Nome
01 01141 Entre a Rua das Garças e Rua dos Gomes de Arruda Rua dos Patos
7
Rua Sem Nome
01 01137 Entre a Rua Reynaldo Leite Martins e Rua Nossa Senhora de
Fátima Rua Dr. Leopoldo Ambrósio Filho
8
Viela sem no￾me 01 01103 Entre a Rua dos Pastoreiros e chácaras Viela Matrinxã
9
DNER
Viela sem no￾me 02 SEM CÓDIGO Entre a Rua dos Lavapés e propriedade particular Viela da Corvina
10 Rua Sem Nome
01 01109 Entrea Rua Piraputanga e propriedade particular Via das Bromélias
11
Jardim Aero￾porto Rua Sem Nome
02 01118 Entre a Rua Sem Nome 01 e Propriedades Rurais Rua José de Campos Castrillon
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12 Rua Sem Nome
03 01121 Entre a Rua Sem Nome 01 e Propriedades Rurais Rua Angical
13 Jardim Ce￾leste
Rua Sem Nome
01 01135 Entre a Avenida Brasil e a Rua Generoso Marques Leite Rua Antonio Amorim
14 Jardim das
Oliveiras
Rua Sem Nome
01 01127 Entre Rua Jequeti e Rio Paraguai Rua Ilha Bela
15 Rua Sem Nome
01 01129 Entre a Rua Granada e Rua Zamora Rua Sevilha
16
Jardim Impe￾rial Rua Sem Nome
02 01113 Entre a Rua Madrid e Rua da Torre Rua Córdoba
17 Rua Sem Nome
01 01133 Entre a Rua Santa Rita e propriedade particular Rua Santo Amaro
18
Jardim Mara￾joara Rua Sem Nome
02 01114 Entre a Rua Santa Rita e propriedade particular Rua Santos Domingos de Gus￾mão
19 Jardim União Rua Sem Nome
01 01123 Entre a Rua do Angico até a Rua das Papoulas Rua Antonio Arruda (prolonga￾mento).
20 Rua Sem Nome
41 01146 Entre a Av. Sete de Setembro e Rua Joaquim Murtinho Av. Sete de Setembro. (marginal)
21
Joaquim
Murtinho Rua sem Nome
01 01106 Entre a Rua Joaquim Murtinho e Av. Sete de Setembro( Mar￾geando a direita do Sangradouro).
Rua Benedicto Sabino Figueiredo
(prolongamento).
22 Nova Era Rua Sem Nome
01 01125 Entre a Rua dos Sampaios e Chacarás Rua Vereador Celio Silva
23 Monte Verde Beco Sem No￾me 01 01102 Entre a Avenida Getúlio Vargas e propriedade particular Trav. dos Barbeiros
24 Santa Cruz Rua Sem Nome
01 01131 Entre Rua General Osório e Rua Botafogo Rua Ponte Preta
25 Santa Rosa Travessa Sem
Nome 01 01107 Entre a Rua Espanha até a Rua dos Pinhos Trav. Ponte Branca
26 Rua Sem Nome
01 01119 Entre a Rua Dr. Francisco Vila Nova Torres Rua Arquiteta Zélia
27
Vila Real Rua Sem Nome
02 SEM CÓDIGO Entre a Rua Dr. Francisco Vila Nova Torres Rua Agrimensor Ferrugem
28 JD. Panora￾ma
Rua sem nome
01 SEM CÓDIGO Entre a Rua Argentina até Rua Suécia Rua Engº. José Antenor
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.836, DE 05 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.078 – CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO DE QUADRAS
ESCOLARES
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51 Obras e
Instalações
(101) Receita de Impostos e de Transferênci￾as de Impostos -Educação
48.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con￾forme discriminação:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.075 – REFORMA, AMPLIACAO OU ADEQUACAO DE
UNIDADES ESCOLARES - EF
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51 Obras e
Instalações
(101) Receita de Impostos e de Transferênci￾as de Impostos - Educação
48.
000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º SUPRIMIDO.
Cáceres/MT, 05 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.837, DE 05 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6 de Março de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.432
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 126 Assinado Digitalmente

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