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norma nº 2.837/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.837 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
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A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Ref: Protocolo nº 5.741/2020, de 04/03/2020
Senhor Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Em. DD. 4.03. 400 do
Horas, 03:01 Sobre 64
Ass, |
Açusamos o recebimento do Ofício nº 102/2020-SL/CMC, por meio
do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 004,
de 07/02/2020, de autoria do Executivo Municipal, devidamente aprovado.
Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da
legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.orgbr -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Leinº [Data |
2.837 05/03/2020 | Dispõe sobre autorização para | Data: 06/03/2020
abertura de Crédito Adicional | Nº3.432
Especial em favor da Secretaria | p. 126
Municipal de Educação e dá outras
Ementa/Referência
Dados de publicação
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios. do
Estado - Ano XV
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www, cnceres.mt.gov.bt — E-mail:
gabincte.caveres/d gmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 2.837, DE 05 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial
em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são
estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáveres-MT,
aprovou e eu sanciono a presente Lei. ) :
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento
e sessenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria
Municipal de Educação, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação.
elementos de despesas, fontc de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Orgão: | 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO nn |
Unidade: [ 01 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO =
Função: 28 — Encargos Especiais =
Subfunção: 843 -- Serviço da Dívida Interna
Programa: | 1008 - EQUILIBRIO FISCAL
Proj/Atividade: 9.095 — AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA E SEUS EMCARGOS
| Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
| 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por (101) Receita de Impostos e de Transferências de Impostos | 670.000,00
| Contrato =, -Educação 5
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA | (101) Receita de Impostos e de Transferências de Impostos | 1.550.000,00
CONTRATUAL RESGATADO “Educação | =
Art, 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre da anulação parcial de dotação
orçamentária, de acordo com o inciso HU4, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
discrimivação:
— | 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |]
= | 02- COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
| Fun 12 — Educação e +
Subfunção: e 361 - Ensino Fundamental nn i
Programa: 1004 — EDUCAÇÃO MUNICIPAL i
Proj/Atividade: 2.072 — MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS |
FUNDAMENTAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Vaior R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | (101) Receita de Impostos e de Transferências | 2.160. 006,00
Jurídica = de Impostos - Educação
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o
Crédito Adicional Especial passa a integrar a 1.ei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Leinº 2.820, de 24 de
dezembro de 20 19-LDO/2020 e Leinº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º SUPRIMIDO.
Cáceres/MT, 05 de março de 2020.
LEI Nº 2,837 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 -- CEP-78.200.000 Fonc/F AX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste - Cáceres — Mato Grosso
A
af pus Sem Nomblgasat Entre Rus Sem Nôme 01.6 Propriedades Rurais 0 Ruê Angical
ja” “E Ce- Rua Sem Nome| 01135 Entre à Avenida Brasil e a Rua Generoso Marques Leite Rua Antonio o Ashorim
ha eles o “os Sem Nome ns427 FEnire Rúa Jequsti-e-Rio Paraguát ] Rua ltha Beta |
2 | gm o Sem Nomeio,429 Entre a Rua Granada e Rua Zamora 'Rua Sevilha —
iss rat fisa Sem NomSioyara . Entre ajRUa Madrid e Rua da Torre . . fpua Córdoba Po
tr | Rua Sem Nome joq123 Entre = frus Santa Rita o propiledade particular iRua Santo Amaro
4 Lerdim Mara-(01 dias md to Ame
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+8 josra ua Sem Nomeiaçaça: . . iEntroa Rua “Santa Ritá-o propriedade particular iu À
E - : : íRua Antonio Afruda | |
48 Jardim União jus Sem Nome 4425 Entre a Rua do Angico até a Rua das Papoulas TAN |
lo | ) ya Sem Nome ga sas “Entre day. Sete de Satemibro:e'Rúa Joaquim Murtinho jav. Sete de Setembro. (marginal) !
loaquirr * R — o bino F iredo | i
re a Rua Josi uim Meriinho e Av. Sete de Setembro( Mar- Rua Benedicto Sabino Figue
2 pr Mirinto Oya sem Nome los108 Doido é read Sangradouro), i(profongamento).
iNovaEra [Rua Sem Nome loçr2s Efitre a'Rúa dos Samípaios e Chacarás “IRua Mersador Celfo Silva
Ê Monte Verde Beco Sem No lo1o2 Entre a Avenida Getúlio Vargas e propriedade particular Trav. dos Barbeiros ;
a Santa Cruz (Rita Sem Nome janta Entre Rua General Osório é Rua Botafogo - ua Ponte Preta |
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ias iSanta Rosa NEED Sem lostoz Eme a Rua Espanha até a Rua dos Pirhos “Trav. Ponte Branca . |
Pr ua Sem Nome ja 9 º - Erros Rua! De Etancigés Via Nove: Torres Rua Árquiteta Zélia Ji
i º ” L
Vila Real favs Sem Nome sem cóbico lEntre a Rua Dr, Francisco Vita Nova Torres Rua Agrimensor Ferrugem i
T (= 7 — t
o E Panda. pá sem nome IsencônIcO “Entre a RugsArgentina até Rudi suécia Rua Engº. José Antenor |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO i a jaturaza da DEspe- F Td o “TN gior |
LEINº 2,836, DE 05 DE MARÇO DE 2020 (e onte-de Recursos es
4.4.1 E 51 Obras e
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe-
cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi-
dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
1V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Câceres-MT, aprovou & eu senciano a presente Lei.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adisional Especial no
valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica-
mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de projéto, catêgoria econômica, grupo de natureza de des-
pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas; fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
107 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. = a
102 — COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
— 12 Educação
1381 — Ensino Fundamental
094 — EDUCAÇÃO MOR NIB
11.078 - CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO DE QUADRAS |
ESCOLARES
ud
i
iProj/Atividade:
jpptureza da Despe- |c
sa ”
14.4.90.51 Obras e 101 ) Receita de impostos e de Transforâncio
jinstalações jas dê Impostos -Ediicação
Fonite de Recursos
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
20 decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso Ilt, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1984, con-
forme discriminação:
cosmo ta
(101) Receita de Impostos e de Transferênci- to. j
ias de Impostos - Educação 0,04
Instalações
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo-
dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas-
sa a integrar e Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-L0A/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.818, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a as
disposições em contrário.
Art. 6º SUPRÍMIDO.
Cáceres/MT, 05 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe-
cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi-
dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas. pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valorde R$ 2.160.000,00 (dois milhões cento e sessente mil reais).
Art. 2º O Crédito pregonizado no art. 1º desta Lei destinar-se-à especifica-
mente a possibilitar Cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
preco. - 62 COORDENAÇÃO MENSAL DEFÉUCA é ES | pela inclusão de categoria econômica, grupo de naturéza de despesa, mo-
Função: 42 — Educação: or | dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte ;de recursos e terão
;Subfunção: 361 — Ensino Fundamental | as-seguíntes características financeiras e funcional-programáticas:
(Programa: 11004 » EDUCAÇÃO MUNICIPAL “— E E ú
fProiiatividade: 2.075 — REFORMA, AMPLIAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DE * jOtgão: 107 - SEC, MUNICIPAL: DE EDUCAÇÃO
Lar UNIDADES ESCOLARES - EF | | Unidade: 107 = SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
diariomunicipal.org/mtamm + wwvr.amm.org.br
126
Assinado Digitalmente
i28- Encargos Especiais.
j43 — Serviço da Divida Intema |
(Programa: e EQUILIBRIO FISCAL: -
“Tonto: de Recursos
a 01) Receita de impostos ede
ransferências de Impostos -
Natureza ta a Despesa 5 - Re
o
í
13.2.90.21 Juros Sobre a Divi-
ida f por Contrato ted jucação 1606; 00]
TE957 PENCIPALDADI (10) Recado iposos Gde”
VIDA CONTRATUAL RESGA. E de tpoges. e asa:
ITADO Educação. ::- (00006
Art. 3º Os recursos necessários à ahertura do crédito de que trata o art.
20 decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso Hi, $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con
forme discriminação: ]
=| ps
2.072 - MANUT E ENC GIAS ATIVDO TRANS. —
PORTE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL.
! delmpostose de.
Jesção vóncias de Impostos - Edu- Gi
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupa e Mo-
dalidade de Aplicação, contida nesia Lei, o Crédito Adicional Especial pas-
sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-L0A/2( 20, Let
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, ds 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Í
“Art. 5º Esta Lei entrará em vigor ha data de sua publicação, revogedas as
disposições em contrário.
Aut, 6º SUPRIMIDO.
ER 3,50,30 Outros Serviços,
e Terceiros - Pessoa Jurí-
tica
O: 07 SEG: MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO” 7] ; Cáceres/MT, 05 de março de 2020.
funidade: Em UG AA ENAÇÃO MUNICIPAL DE FRANCIS MARIS CRUZ
tfunção: É 2- Educação : Prefeito Municipal de Cáceres
361 — Ensino Fundamental
iSubfunção i
grama: Lu
see res rca err cm
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº'413/2020 -- SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL.
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019
O Município de Cáceres, inscrito no CNP sob n.º 03. 214, 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE
JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o(z) senhor(a) CRISTIANE DUARTE DE OLIVEIRA SiL-
VA brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Avenida Principal, s/nº, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 1373356-7 SEJUSPIMT 3 CPF
nº 888.219.511-20, daqui por diante denominado Contratado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VII Artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal e Lei n.º 1.937, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo fi mar o presenie Contrato par Prazo Determinado, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula fº O Objeto;do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do(a) senmor(a)
CRISTIANE DUARTE DE OLIVEIRA SILVA no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para exercer suas funções na Escóta Municipal Buriti,
com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais sm vaga livre cargo não contemplado no último concurso público vigente.
DO PRAZO
Cláusula 2º A referida Contratação por prazo determinado tem início em-10 de fevereiro de 2020 a 16 de dezembro de 2020.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual! periodo sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com a interesse
e justificativa da Secretaria Municipat de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3º O Município pagará a título de salário o valor de R$ 725,89 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) e mais conple-
mento salarial de R$:319,32 (trezentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS DO CONTRATADO
Cláusula 4º Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade comi a normatização pertinente.
Cláusula 5º O Município desconiara do vencimento do contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas,
DA FORMA DE PAGAMENTO É
Cláusula 8º O pagamento referente a à carga horaria serão realizadas mensalmente conforme a fotha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 7º A gestora da unidade anotará, em registro. próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
determinado o que for necessário a regularização das faltas. reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Cláusula 8º As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
E , es ps ICósiDo [E da | a Teoa. ID lçóa. fosdda
icod. Or oa = Cód; Sub|Só Mu E Da a madali- “Cód, soe elo: de iso e |Gnu de SSpeci, a Unia or|
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127 Assinado Digitalr ente
diariomunicipal.org/mi/amm - www amm.org.br

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