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norma nº 2.838/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.838 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2016 e dá outras providências.
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LEITURA NA SESSÃO
Na Sessão de:
* bs FA, CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
President a :
Nesta Em DO.402. 420 do.
Horas O499. sobne SU
, Ref.; Protocolo nº 5.396/2020, de 02/03/2020 Ass f to =
Protogolo Externo.
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Ofício nº 77/2020-SL/CMC, por meio: do qual
essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº. 003, de
“10/02/2020, de autoria da Mesa Diretora, vimos encaminhar a Vossa Excelência via
da legislação e cópia da respectiva publicação no site www, amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Leinº | Data Ementa/Referência Dados de publicação
, Jornal Oficial Eletrônico
dos. Municípios. do
Estado - Ano XV
2.838 05/03/2020 | Dispõe sobre alteração da Lei nº | Data: 06/03/2020
2.524, de 03 março de 2016 e dá | Nº 3.432
outras providências.” p. Jo
Atenciosamente.
FRANCIS MARIS CRU;
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cáccres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - wwy.caceres.mt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres()email.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MONICÍPIO
LEI Nº 2.838, DE 05 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.524, de 03
março de 2016 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara
Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do
Município, e eu sanciono a presente Lei.
Axt. 1º Acrescenta-se ao artigo 3º, da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, os 88 3º e 4º, com a
seguinte redação: :
“Art, 3º (...)
$ 3º Os integrantes (Membros e equipe de apoio) das Comissões de
Licitação e de Pregão da Câmara Municipal de Cáceres poderão ser os
mesmos, com exceção dos cargos de Presidente e Pregoeiro.
$& 4º Fica vedado a um mesmo servidor, que exercer as funções descritas
no $ 3º, acumular o Adicional previsto nesta Lei, salvo o adicional para
trabalho nas sessões parlamentares.
Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEINº 2.838 DE 05 DE MARÇO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Tone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
Idet
HOMOLOGO:
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal-de-Cáceres - MT
eua err ret eee,
PORTARIA Nº. 164 DE 03 DE MARÇO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezermbro de 2008, alterada pela Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 'o Decreto nº. 098, de 24 de feve-
reiro de 2041, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetida aô Memorando
sob nº 7,891 de 03 de março de 2020,
RESOLVE:
Ast.1º Designar a servidora EULENE VÍEIRA MORAES em subsfitulção
à servidora ROSANE PENHA MENDES, lotada na Secretaria de Educa-
ção, como responsávei para fiscalização 8 controte do contrato retaciona-
dos abaixo, com efeitos desde 28 de fevereiro'de 2020.
Constitui objeto do presente
Cortirato Administrativo, a aquisi-
ão materiais didáticos que com-:
poem. a Sisloma de Ensin: Cia
prende Brasil por inexigibilida-
bos [PRENDE ge de ctação, combos br: jzgoi/ j12me-
2020 A alunos e professores; a piafaior- [2020 (ses
ma virtual de aprendizagem i
|
|
Aprende Brasil ON; assessoria |
pedagógica: para-Os alúnas da
pré-escola Il-da Rede'Municipal
de Ensino. de Cáceres-MT
81º A senhora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu-
ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminháias à Secretaria de Educação e determinar 0 que
for necessário para a regularização.
SIL
ETBA
|
!
52º Os casos em que excederem a corripetência da senhora responsável,
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de março ds 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE À EEIDE-DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS — LDO E'A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL,
CONVITE
A PREFEITURA DE CÁCERES convida a população cacerense para par-
ticipar da tºAudiência Pública sobre a Let de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA do:Município de Cáceres, para o
; posições orçamentárias atinentes àquelas demandas, tornando-as exegui-
veis no exercício correspondente.
A presença de todos será de grande importância para que alcancemos o
objetivo do evento.
Atenciosamente.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
“Dispõe sobre alteração
tras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE'MATO GROSSO:
no uso.das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
VI, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciona a
presente Lei, - :
Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 3º, da Lei nº 2.524,
2016, os 88 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Ar. 3º (..)
le 03 de março de
g3º Os integrantes (Membros e equipe de apoio) das Comissões de Lici-
tação e de Pregão da Câmara Municipal de Cáceres poderão ser os mes-
inos, com exceção dos cargos de Presidente e Pregoeiro.
g 4º Fica vedado a um mesmo servidor, que exercer as funções descritas
no $ 3º, acumular o Adicional previsto nesta Lei, salvo o adicional para tra-
balho nas sessões parlamentares,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datã de sua publicação.
Cáâceres/MT, 05 de março de 2020, :
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº 165 DE 04 DE MARÇO DE:2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINÁ DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere a Leí nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2008, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro-de 2010 e o Decreto
nº. 098; de 24'de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01
de-abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 87 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompahhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta na Processo submetido ao memorando nº
8.082, de'04 de março de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, lofados na Secretaria Municipal de Adminis-
tração, como responsáveis pela fiscalização e centrolé do contrato relaci-
onado abaixo, com efeitos desde 26 de fevereiro de 2020.
Titular: Paulo Cezar de Campos Pessoa
Suplente: Emerson da Silva Carvalho
exercício de 2021. T TOTT TO AData-Assi =
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Data: 1% de março 2020 (quarta-feirijHorário: às Bh30minl dcal: Câmara : | DO era slBontrato, area
Municipal de Cáceres, Rua Corone! José Dulge, esg. Gerteral Osório, sfr:º | (Constitui Sobi eto o pe t
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Centro, Gáceres: or CARD ADNÍNIS. “presa centeio do ara |28,02 ho
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Trata-se da abertura proporcionada pelo-Orçamento Participativo, conso- ; 26. (TRADORA É EDI- Erostaçab de serviço de” 2020 sos
ante a Leí de Responsabilidade Fiscal, -no-qual-se propicia que a popula-. 4 || FORA LIDA RS o
ção contribua -nas definições das demandas locais e das previsões e com- ienetiso de auxilio alimen- |
diariomunicipaLorg/int/arom « umav.amni,org.br 10 Assirrado Digitalmente

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