| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.838 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2016 e dá outras providências. |
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LEITURA NA SESSÃO Na Sessão de: * bs FA, CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES President a : Nesta Em DO.402. 420 do. Horas O499. sobne SU , Ref.; Protocolo nº 5.396/2020, de 02/03/2020 Ass f to = Protogolo Externo. Senhor Presidente: Em atendimento ao Ofício nº 77/2020-SL/CMC, por meio: do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº. 003, de “10/02/2020, de autoria da Mesa Diretora, vimos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www, amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: Leinº | Data Ementa/Referência Dados de publicação , Jornal Oficial Eletrônico dos. Municípios. do Estado - Ano XV 2.838 05/03/2020 | Dispõe sobre alteração da Lei nº | Data: 06/03/2020 2.524, de 03 março de 2016 e dá | Nº 3.432 outras providências.” p. Jo Atenciosamente. FRANCIS MARIS CRU; Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906 Cáccres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - wwy.caceres.mt.gov.br — E-mail: gabinete.caceres()email.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MONICÍPIO LEI Nº 2.838, DE 05 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.524, de 03 março de 2016 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Axt. 1º Acrescenta-se ao artigo 3º, da Lei nº 2.524, de 03 de março de 2016, os 88 3º e 4º, com a seguinte redação: : “Art, 3º (...) $ 3º Os integrantes (Membros e equipe de apoio) das Comissões de Licitação e de Pregão da Câmara Municipal de Cáceres poderão ser os mesmos, com exceção dos cargos de Presidente e Pregoeiro. $& 4º Fica vedado a um mesmo servidor, que exercer as funções descritas no $ 3º, acumular o Adicional previsto nesta Lei, salvo o adicional para trabalho nas sessões parlamentares. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEINº 2.838 DE 05 DE MARÇO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Tone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso, Idet HOMOLOGO: FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal-de-Cáceres - MT eua err ret eee, PORTARIA Nº. 164 DE 03 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezermbro de 2008, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 'o Decreto nº. 098, de 24 de feve- reiro de 2041, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetida aô Memorando sob nº 7,891 de 03 de março de 2020, RESOLVE: Ast.1º Designar a servidora EULENE VÍEIRA MORAES em subsfitulção à servidora ROSANE PENHA MENDES, lotada na Secretaria de Educa- ção, como responsávei para fiscalização 8 controte do contrato retaciona- dos abaixo, com efeitos desde 28 de fevereiro'de 2020. Constitui objeto do presente Cortirato Administrativo, a aquisi- ão materiais didáticos que com-: poem. a Sisloma de Ensin: Cia prende Brasil por inexigibilida- bos [PRENDE ge de ctação, combos br: jzgoi/ j12me- 2020 A alunos e professores; a piafaior- [2020 (ses ma virtual de aprendizagem i | | Aprende Brasil ON; assessoria | pedagógica: para-Os alúnas da pré-escola Il-da Rede'Municipal de Ensino. de Cáceres-MT 81º A senhora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu- ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminháias à Secretaria de Educação e determinar 0 que for necessário para a regularização. SIL ETBA | ! 52º Os casos em que excederem a corripetência da senhora responsável, pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de março ds 2020. LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE À EEIDE-DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO E'A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, CONVITE A PREFEITURA DE CÁCERES convida a população cacerense para par- ticipar da tºAudiência Pública sobre a Let de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA do:Município de Cáceres, para o ; posições orçamentárias atinentes àquelas demandas, tornando-as exegui- veis no exercício correspondente. A presença de todos será de grande importância para que alcancemos o objetivo do evento. Atenciosamente. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres “Dispõe sobre alteração tras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE'MATO GROSSO: no uso.das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VI, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciona a presente Lei, - : Art. 1º Acrescenta-se ao artigo 3º, da Lei nº 2.524, 2016, os 88 3º e 4º, com a seguinte redação: "Ar. 3º (..) le 03 de março de g3º Os integrantes (Membros e equipe de apoio) das Comissões de Lici- tação e de Pregão da Câmara Municipal de Cáceres poderão ser os mes- inos, com exceção dos cargos de Presidente e Pregoeiro. g 4º Fica vedado a um mesmo servidor, que exercer as funções descritas no $ 3º, acumular o Adicional previsto nesta Lei, salvo o adicional para tra- balho nas sessões parlamentares, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datã de sua publicação. Cáâceres/MT, 05 de março de 2020, : FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº 165 DE 04 DE MARÇO DE:2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINÁ DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Leí nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro-de 2010 e o Decreto nº. 098; de 24'de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de-abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 87 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompahhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta na Processo submetido ao memorando nº 8.082, de'04 de março de 2020, RESOLVE: Art.1º Designar os servidores, lofados na Secretaria Municipal de Adminis- tração, como responsáveis pela fiscalização e centrolé do contrato relaci- onado abaixo, com efeitos desde 26 de fevereiro de 2020. Titular: Paulo Cezar de Campos Pessoa Suplente: Emerson da Silva Carvalho exercício de 2021. T TOTT TO AData-Assi = Vs 1 : ei Objeto- ten ênci: Data: 1% de março 2020 (quarta-feirijHorário: às Bh30minl dcal: Câmara : | DO era slBontrato, area Municipal de Cáceres, Rua Corone! José Dulge, esg. Gerteral Osório, sfr:º | (Constitui Sobi eto o pe t NX “a sen ontrai iministra- Centro, Gáceres: or CARD ADNÍNIS. “presa centeio do ara |28,02 ho y - resa especi É: 02. e Trata-se da abertura proporcionada pelo-Orçamento Participativo, conso- ; 26. (TRADORA É EDI- Erostaçab de serviço de” 2020 sos ante a Leí de Responsabilidade Fiscal, -no-qual-se propicia que a popula-. 4 || FORA LIDA RS o ção contribua -nas definições das demandas locais e das previsões e com- ienetiso de auxilio alimen- | diariomunicipaLorg/int/arom « umav.amni,org.br 10 Assirrado Digitalmente