| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.839 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | Trata-se de Projeto de Lei que modifica o artigo 1º da Lei nº 2.648 de 15 de março de 2019, que vem delimitar os estabelecimentos comerciais obrigados a fornecerem banheiro ao público. |
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cADERES Na Sessão de: SOL 104 029.6 Ofício nº 0397/2020-GP/PMC A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Nesta CÂMARA Mui. DE CÁCERES Ref.: Protocolo nº 5.412/2020, de 02/03/2020 Em, É | . 3) to do Senhor Presidente: Acusamos o recebimento do Ofício nº 083/2020-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara, comunica que o Veto Parcial do Projeto de Lei nº 62 de 21 de outubro de 2019, que possui a Ementa: “Trata-se de Projeto de Lei, que modifica o artigo 1º da Lei nº 2.648 de 15 de março de 2018, que vem delimitar os estabelecimentos comerciais obrigados a fornecer banheiro público”, de autoria do ilustre vereador, Claudio Henrique Donatoni — PSDB, foi analisado na Sessão Ordinária no dia 27 de fevereiro de 2020, tendo sido mantido nos termos do que dispõe o art. 53 parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal. Portanto, cumpre-nos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no sites www.amm.org. br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78,210-906 Cáceres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1 500 / 3223-4044 - www caceres mi gov.br - Fiat: gabinete vaceresaemail. com ) Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES Oficio nº 0397/2020-GP/PMC - fis. 02 Leinº Data Ementa/Referência “d-Dados de ; publicação- , Jornal Oficial Eletrônico | dos Municípios. do Estado - Ano XIV 2.839 11/03/2020 “Modifica o artigo 1º da Lei nº| Data: 13/03/2020 2.648 de 15 de março de 2018, que | Nº 3.437 delimita os estabelecimentos | p. 73 à 74. comerciais obrigados a fornecerem banheiro ao público” Atenciosamente. Prefeito de Cáceres psp a is Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáecres — COC — CEP 78 210- 906 Cáceres — “ML - Brasil - - PABX: (065) 5225 3223 1500,/3223-: 4044 - way w.cage: seres gmail.com cÁSERES PARRA Asia 4 + ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2,839, DE 11 DE MARÇO DE 2020 “Modifica o artigo 1º da Lei nº 2.648 de 15 de março de 2018, que delimita os estabelecimentos comerciais obrigados a fornecerem banheiro ao público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Os seguintes estabelecimentos como: cartórios, consultórios, escritórios, órgãos públicos e instalações financeiras instaladas no Município de Cáceres deverão promover livre e facilitado acesso so banheiro interno para sexo masculino, feminino do tipo “unissex” adaptados aos portadores de necessidades especiais. $ 1º Os estabelecimentos previstos nesta Lei poderão ter banheiros “unissex” com acessibilidade, em cumprimentos às exigências do caput; $ 2º Com exceção ao contido nesta Lei é facultado aos comércios de até 200 (duzentos) metros quadrados terem banheiros internos oferecidos ao público; $3º VETADO. Art, 2º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. A FRANCIS MARES CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres TEINº 2.839 DE 11 DE MARÇO DE 2020 Avenida Brasil nº Lt P-78.20).000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mata Grosso. Idel 13 de Marçoids 2020 Jomat efcial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mata Grosso » ANO Xv IN? 3437 TO srroMo “957063 pi eme - - 12. 381 fiogá 2061 3 M 190 los 00 io 4 iz TT Bet] inoos” Ciasto jo ú [E oa Ea o To 3AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE >tausuta 9º Constituem obrigações do CONTRATANTE: ay Comunicar ao CONTRATADO foda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; b) Prestar as informações e os esclarecimen- :os gue venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; c) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das “ormas; d) Verificar a regutaridade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma sorvencionada neste DAS QBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sigusuta 19º Ao coniratado, obriga-se. ainda: E Ser assíduo e comprometida com que é proposto pela Educação Municipal: Db) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para à função na qual foi “Eelesionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena rescisão contreiual: 6) Estar te de que poderá ser convocado & qualquer momento à participar de reuniões em caráter administrativo, solicitada eia coordenação escolar ou geral: à) Reguerer expressamente, com antecedência minima de 30 (trinta) dias 20 gestor da instituição de ensino, à x se em rescindir o contrato: S) Zelar pelo patrimônio público. desde a estrutura física, a identidade e os valores inssitucionais; f) Cumptir todas Ses do CONTRATANTE. sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos soficitados: 6) Arcar com todo alimentação & demais cusios que advenham da sua permanecia no loca! de trabalho; h) À abandona E sa) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual, à) Justificar 20 coordenador ou diretor da unidade escolar, através de Socumento a falta que vier a peoirer. p O município desconíara do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas. DAS SANSGES ADMINISTRATIVAS Cigusula 11º Peie inexecução total ou garcial do obieto deste contrate ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à “unção para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico; Sigusula 12º Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de Providencia Social - INSS para O qual a Contratada coniribuirê cbriga- menie = terá os beneficios nele previsto; 2A RESCISÃO ie corirato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005. 432 O presen: mpo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. ação DO ja 14º Ac têrmino da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo o da cont ão. constar 2 como brova de haverem assim pactuado. fai favrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de ac assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas. - Ro o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato. de Cáceres-MT, 10 fevereiro de 2026. “uzinote Jesus de Oliveira Tolomeu CONTRATANTE * “TESTEMUNHAS: “NOME: «86: PF: : meneame cs mscenommomo PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Ê Vil, faço saber que à Carrara Mun LEI Nº 2.839, DE 11 DE MARÇO DE 2020 | dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono à ! presente Lei. É Art 1º Os seguintes estabelecimentos como: cartórios, consultórios, es- É critórios, órgãos públicos & instalações financeiras instaladas no Município Á E â Eos romover livre € facilitado acesso ao banheiro interno FEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: ; de Cáceres deverão p ivas que lhs são estabelecidas pelo Astigo 74, Inciso al de Cáceres aprovou, nos termos odifica o ariigo 1º de Lei nº 2.648 de 15 de março de 2018, que deli- 1a os estabefecimentos comerciais obrigados 2 fornecerem banhei- “o no gúblico.” 19 uso das prerrogal serie» ren amm.org br , Assinado Digitaimerte rain + ar R o 3 13 de Marjo te 2020+ Jrher Oficial Eletrônico dos Municipios. do Estado de Mato-Grosso": ANO XW.[Mº 3.437 para sexc rasculino, feminino do tipo “unissex” adaptados aos portadores «Je necessidades especiais. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ast. 3º Revogam-Se todas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 11 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres sex” com acessibilidade, em cumprimentos às exigências do caput, 3 2º Com exceção ao contido nesta Lei é facultado aos comércios de até 200 (duzentos) metros quadrados terem banheiros internos oferecidos ao público; : i f 34º Os estabelecimentos previstos nesta Lei poderão ter banheiros “unis- É $ € | i i i S E VETADO. cemencocam escort seen seo sema re a mn SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO o CONTRATO Nº 203/2020 — SMED ROR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO 005/2019 O Municipio de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), MARTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES, brasileiro (3) residente e domiciliado (2) na Rua dos Sonhos, nº28, Bairro Massa Barro 1, Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº 3510252-4 SSP-MT e CPE n.º 042.073.371-05, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIH Artigo 96 da Lei Orgânica Municipat e Lei n.º 4.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determi- «ado, conierme as cláusulas g condições seguintes: DO CEJETO sula 1º O Objeto do presente Contrato consisie na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor RTIDE CUSTÓDIA RODRIGUES NUNES, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas tunções na Escota Mu- . na turma do pré 1, Matutino com carga horária de trabalho de 20 (VINTE) horas semanais, em substituição a professora Susana Silva de Jesus que está na Direção Escolar da referida escola, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário O PRAZO Siáusula 2º A referida Contratação por prazo determinado tem início em 40 de Fevereiro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. 2ARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com 9 interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. DO SALÁRIO Cláusula 3º O Município pagará a título de salário o valor de R$ 2.164,84 (Dois mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) mensais. . , GS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4º Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização periinenie. cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Clêusula 3º Os pagamentos referentes às horasíaulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência. 520 ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO áusuta 6º A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contraio, minado 9 que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA usuta 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação: “T TT” 7 t 7 | | | . les Tosa. Do Icad. da | I 'cód ID Cód. i. í ) Núm. Cód. Da iCód icód. tá S 6 | god Içóa. Sub icóa. Pro-Projeto-. jcateg. Igrupo de [modal Sub ele. ide uso e Grupo de. ção Orca- — iFinção função grama jgtvi ond fpatueza Sea em de mento de ode ss de (de i jmentaria | jade pe ipesa ção pjespesa Fecurso iFecurso és de ! oram mam io “004” 20068 13 H 190 104 jog Do DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Stáusuia 8º Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência retacie- nada com à execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO: d) Propiciar racursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas: e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encarges sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencienada neste, SAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA uls 8º A contratado obriga-se, ainda: diomunicipatorg/miamm * a amen.org.br 74 Assinado Digitalmente