| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.895 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação do Laboratório Municipal de Cáceres, que se denominará “Erivelton Luciano Silva Martins”. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 45-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de TERMOMETRO - DIGITAL INFRAVERMELHO, MEDE A TEMPERATURA CORPORAL AO SENTIR A RADIACÃO DE CALOR PELA TESTA (FRONTAL), visando atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de CáceresMT. Empresa Vencedora: LOGIGO HEALTH & HEALTH, TECNOLOGIA AUTOMOTIVA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E FABRICAÇÃO, PRODUTOS PARA ÁREA MÉDICO – HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.748.489/ 0001-99. Valor Total: R$ 11.620,00 (Onze Mil e Seiscentos e Vinte Reais) Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/. Prefeitura de Cáceres-MT, 10 de Setembro de 2020. DÉBHORA BELUSSI PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 056/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.896, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 “Altera o art. 1º, da Lei nº 2.807, de 03 de dezembro de 2019, bem como autoriza a celebração de Termo de Execução Descentralizada e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.807, de 03 de dezembro de 2019,passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 129.744.665,41 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), no âmbito do programa de financiamento AVANÇAR CIDADES, consoante INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2018, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, com participação do Município, a título de contrapartida, no valor de R$ 6.828.666,62 (seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), destinados à efetivação do Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário em todo Município de Cáceres, com construção de rede coletora e reator de tratamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Termo de Execução Descentralizada com o Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794. 608/0001-78, com a finalidade de promover a efetivação do Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário em todo Município de Cáceres, com construção de rede coletora e reator de tratamento, que será financiado por meio da contratação da operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com autorização dada pela Lei nº 2.807, de 03 de dezembro de 2019 e por meio de recursos próprios. Art. 3° O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal fica autorizado a realizar pagamentos relacionados aos encargos e taxas administrativas vinculadas a operação de crédito autorizada pela Lei nº 2.807, de 03 de dezembro de 2019, que tenha por objeto a concretização do Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário em todo Município de Cáceres, e que sejam indispensáveis para liberação do financiamento. Art. 3º- A. As autorizações previstas respectivamente nos artigos 2º e 3º, desta lei, só poderão ser realizadas mediante autorização e anuência expressa da Caixa Econômica Federal, sob pena de total nulidade do Termo de Execução Descentralizada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do agente público a que tiver dado causa. Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 09 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.895, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a denominação do Laboratório Municipal de Cáceres, que se denominará “Erivelton Luciano Silva Martins”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º O Laboratório Municipal de Cáceres, localizado na Av. São João (Trancredo Neves) nº 600, no prédio do antigo hospital Bom Samaritano em Cáceres/MT, passará a denominar-se “Erivelton Luciano Silva Martins”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, em 08 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2020 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, CNPJ nº 00.965.152/0001-29. Contratada: WIMSN SERRALHERIA E SERVIÇOS EIRELLI-EPP, CNPJ nº 26.574.309/0001-89. Objeto: Serviços de Serralheria, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT. Valor: R$207.579,60 (duzentos e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos). Dotação: 09.010.15.452.0001.2016.33.90.39.00.00.00 - RED 222 Vigência: 12 (doze) meses. Assinam: Jeovan Faria, por parte da CONTRATANTE e William Wesley de Arruda Nascimento, por parte da CONTRATADA. 11 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.562 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente