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norma nº 2.896/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.896 / 2020
Date 2020-09-09
Ementa"Altera o art 1, da Lei n 2807, de 03 de dezembro de 2019, bem como autoriza celebração de Termo de Execução Descentralizada e dá outras providências."
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 45-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR
PREÇO POR ITEM
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de TERMO￾METRO - DIGITAL INFRAVERMELHO, MEDE A TEMPERATURA COR￾PORAL AO SENTIR A RADIACÃO DE CALOR PELA TESTA (FRON￾TAL), visando atender as Secretarias da Prefeitura Municipal de Cáceres￾MT.
Empresa Vencedora: LOGIGO HEALTH & HEALTH, TECNOLOGIA AU￾TOMOTIVA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E FABRICAÇÃO, PRODU￾TOS PARA ÁREA MÉDICO – HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.748.489/
0001-99.
Valor Total: R$ 11.620,00 (Onze Mil e Seiscentos e Vinte Reais)
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78210.906, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e
na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/.
Prefeitura de Cáceres-MT, 10 de Setembro de 2020.
DÉBHORA BELUSSI
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 056/2020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.896, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
“Altera o art. 1º, da Lei nº 2.807, de 03 de dezembro de 2019, bem co￾mo autoriza a celebração de Termo de Execução Descentralizada e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 2.807, de 03 de dezembro de 2019,passa a vi￾gorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 129.744.665,41
(cento e vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscen￾tos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), no âmbito do pro￾grama de financiamento AVANÇAR CIDADES, consoante INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2018, nos termos da Reso￾lução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, com participação
do Município, a título de contrapartida, no valor de R$ 6.828.666,62 (seis
milhões, oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e dois centavos), destinados à efetivação do Projeto Executivo
de Esgotamento Sanitário em todo Município de Cáceres, com construção
de rede coletora e reator de tratamento, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto￾rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen￾tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re￾cursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Termo de Execução
Descentralizada com o Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pan￾tanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.
608/0001-78, com a finalidade de promover a efetivação do Projeto Execu￾tivo de Esgotamento Sanitário em todo Município de Cáceres, com cons￾trução de rede coletora e reator de tratamento, que será financiado por
meio da contratação da operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, com autorização dada pela Lei nº 2.807, de 03 de dezembro
de 2019 e por meio de recursos próprios.
Art. 3° O Serviço de Saneamento Ambiental Aguas do Pantanal fica auto￾rizado a realizar pagamentos relacionados aos encargos e taxas adminis￾trativas vinculadas a operação de crédito autorizada pela Lei nº 2.807, de
03 de dezembro de 2019, que tenha por objeto a concretização do Projeto
Executivo de Esgotamento Sanitário em todo Município de Cáceres, e que
sejam indispensáveis para liberação do financiamento.
Art. 3º- A. As autorizações previstas respectivamente nos artigos 2º e 3º,
desta lei, só poderão ser realizadas mediante autorização e anuência ex￾pressa da Caixa Econômica Federal, sob pena de total nulidade do Termo
de Execução Descentralizada, sem prejuízo da apuração da responsabili￾dade do agente público a que tiver dado causa.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 09 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.895, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a denominação do Laboratório Municipal de Cáceres,
que se denominará “Erivelton Luciano Silva Martins”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu san￾ciono a presente Lei.
Art. 1º O Laboratório Municipal de Cáceres, localizado na Av. São João
(Trancredo Neves) nº 600, no prédio do antigo hospital Bom Samaritano
em Cáceres/MT, passará a denominar-se “Erivelton Luciano Silva Mar￾tins”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, em 08 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, CNPJ
nº 00.965.152/0001-29.
Contratada: WIMSN SERRALHERIA E SERVIÇOS EIRELLI-EPP, CNPJ
nº 26.574.309/0001-89.
Objeto: Serviços de Serralheria, para atender a solicitação da Secretaria
Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Campinápolis-MT.
Valor: R$207.579,60 (duzentos e sete mil quinhentos e setenta e nove re￾ais e sessenta centavos).
Dotação: 09.010.15.452.0001.2016.33.90.39.00.00.00 - RED 222
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinam: Jeovan Faria, por parte da CONTRATANTE e William Wesley
de Arruda Nascimento, por parte da CONTRATADA.
11 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.562
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente

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