| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.897 / 2020 |
| Date | 2020-09-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” |
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423 12.122.1004.2060.0000 MAN C/AS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.01 02 07 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 448 12.361.1004.2062.0000 LOCACAO DE IMOVEL PARA FUNCINAMENTO DE UNIDADE ESCOLAR 1.300,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.01 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 03 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 93 04.131.1007.2014.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL -5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00 96 04.422.1007.2193.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DO PROCON -5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1.00 98 04.422.1007.2193.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DO PROCON -10.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F. R. Grupo: 1.00 99 04.422.1007.2193.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DO PROCON -20.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.00 102 05.182.1007.2238.0000MANUT E ENC C/ AS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL -10.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00 105 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGURANÇA PUBLICA - GGI -5.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1.00 107 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGURANÇA PUBLICA - GGI -5.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.00 02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 114 04.122.1007.1014.0000REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO -243.700,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.00 124 04.122.1007.2018.0000MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO -18.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 281 10.302.1002.2043.0000MANUT. E ENC. C/ O AMBULATÓRIO DA CRIANÇA -4.400,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.02 02 07 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 456 12.361.1004.2072.0000MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL -2.300,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 15 DE SETEMBRO DE 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COVID-19: AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 06/ 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT A Titular da Secretaria de Municipal de Saúde Silvana Maria de Souza, no uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no artigo 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, HOMOLOGA o processo de Adesão (Carona) à Ata de Registro de Preços n.º 046/2020 Originada do PE 005/2020 da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT. Objeto: Adesão a Ata para futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de gasometria (PO2, PCO2, PH), eletrólitos (Na, K+, Ca2, Cl), metabólitos (lactato), além da dosagem de hemoglobina e saturação de O2, compreendendo a demanda de rotina, urgência e de emergência para o PAM – Pronto Atendimento Médico da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres -MT . EMPRESA: EASY SOLUÇÕES DIAGNÓSTICAS LTDA CNPJ: 19.993.061/0001-25 VALOR: R$ 98.370,00 (NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E SETENTA REAIS). HOMOLOGO a decisão ao vencedor, e autorizo o empenho das despesas respectivas. Prefeitura de Cáceres- MT, 16 de Setembro de 2020. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretaria Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.897, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 1.223 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA 17 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.566 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 93 Assinado Digitalmente Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores (123) Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse - Saúde 60. 500,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 16 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 342 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES RELACIONADOS A BAIXO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e; CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora. RESOLVE I –Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, as "Férias” conforme na tabela abaixo e seu respectivo período aquisitivo. Nº SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 DIVANIA PEREIRA COSTA 01.02.2019 A 31.01. 2020 16.09.2020 A 18.09. 2020 2 SIMÃO ALVES DE ANDRADE 01.06.2019 A 31.05. 2020 11.09.2020 A 11.10. 2020 II - Esta portaria entra em vigor na data de 16 de setembro de 2020. III - Revogadas as disposições em contrário. Publique – se. Registre-se e Cumpra - se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 16 de setembro de 2020. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.273 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 LEI Nº 1.273 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de espaço público para instalação de relógios eletrônicos informativos, e dá outras providências” JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso de espaço público para a instalação de Relógios Eletrônicos, com marcador de hora, data, temperatura e informações de interesse público, nos termos do anexo único da presente lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 11 de setembro de 2020. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.274 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 LEI Nº 1.274 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 “Cria a Feira Livre Municipal Coberta do Agricultor Familiar e dá outras providências” JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º A Feira Livre Municipal Coberta do Agricultor Familiar tem o fim de proporcionar o abastecimento suplementar de produtos hortifrutigranjeiros, cereais, doces, laticínios, pescados, animais vivos considerados domésticos, flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, lanches, caldo de cana e demais bebidas, temperos, confecções, tecidos, armarinhos, calçados e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas e utensílios domésticos. Art. 2º. Considerada como permanente a Feira Livre Municipal Coberta do Agricultor Familiar que está localizada na Avenida Benônico José Lourenço, com instalações comerciais fixas e edificadas, adequadas para a atividade mercantil de caráter constante e apropriadas para a comercialização de produtos referidos anteriormente e ainda, de carnes e aves abatidas, resfriadas ou congeladas, produtos de bazar, produtos agropecuários, jornais e revistas e para prestação de pequenos serviços como salão de beleza, barbearia, tabacaria, relojoaria, perfumaria, chaveiro e comidas típicas. Art. 3º. Considerar-se-á concessionária formalmente constituída aquela que sagrou vencedora da licitação para concessão de uso do espaço público. Art. 4º. Terão preferência na participação do certame, as associações e cooperativas de pequenos produtores rurais devidamente constituídas e sediadas no Município de Campinápolis, que priorizem a agricultura familiar. Art. 5º. A ocupação e organização dos espaços disponibilizados na feira serão de responsabilidade da concessionária, mediante termos que obedeçam e garantam o fiel cumprimento dos princípios estatuídos na legislação vigente, devendo serem adotados critérios de seleção (processos seletivos), garantindo a imparcialidade no processo de permissão de uso dos boxes. Art. 6º. A outorga não acarretará qualquer ônus para o Município, de forma que a concessionária arcará com todas as despesas fixas e qualquer outra derivada de custos variáveis e terá validade pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 7º. A Feira terá seu funcionamento fixado em todos os domingos no período matutino e os preços praticados serão fiscalizados pelo Poder Executivo Municipal e fixados, mediante regulamentação específica da concessionária, a qual, por não serem cobrados quaisquer outros impostos, deverá estabelecer preços abaixo dos valores praticados no mercado comum. Art. 8º. O uso de todos os espaços disponíveis nas dependências da Feira ficará a critério da Concessionária, observada a devida organização, higienização e manutenção do local, bem como a ininterrupção do funcionamento no período estabelecido no item anterior, excluindo-se, no entanto, o espaço destinado à Lanchonete, a qual poderá ter seu funcionamento de acordo com a conveniência da concessionária. 17 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.566 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 94 Assinado Digitalmente