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norma nº 2.897/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.897 / 2020
Date 2020-09-16
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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423 12.122.1004.2060.0000 MAN C/AS ATIVIDADES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCACAO 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.01
02 07 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
448 12.361.1004.2062.0000 LOCACAO DE IMOVEL PARA FUNCINA￾MENTO DE UNIDADE ESCOLAR 1.300,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.01
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 03 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGI￾COS
93 04.131.1007.2014.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DA COMUNI￾CAÇÃO SOCIAL -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00
96 04.422.1007.2193.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DO PROCON
-5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1.00
98 04.422.1007.2193.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DO PROCON
-10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.
R. Grupo: 1.00
99 04.422.1007.2193.0000MAN E ENC C/ AS ATIVIDADES DO PROCON
-20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.00
102 05.182.1007.2238.0000MANUT E ENC C/ AS ATIVIDADES DA DE￾FESA CIVIL -10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00
105 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGU￾RANÇA PUBLICA - GGI -5.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 1.00
107 06.182.1007.2015.0000PROGRAMA SISTEMA UNICO DE SEGU￾RANÇA PUBLICA - GGI -5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.00
02 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
114 04.122.1007.1014.0000REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO
-243.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.00
124 04.122.1007.2018.0000MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO -18.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.00
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
281 10.302.1002.2043.0000MANUT. E ENC. C/ O AMBULATÓRIO DA
CRIANÇA -4.400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.02
02 07 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
456 12.361.1004.2072.0000MANUT E ENC C/AS ATIV DO TRANSPOR￾TE ESCOLAR - ENS FUNDAMENTAL -2.300,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.01
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 15 DE SETEMBRO DE
2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COVID-19: AVISO DE RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ADESÃO Nº 06/
2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT
A Titular da Secretaria de Municipal de Saúde Silvana Maria de Souza, no
uso de suas atribuições legais, em obediência ao disposto no artigo 22 do
Decreto Federal nº 7.892/2013, HOMOLOGA o processo de Adesão (Ca￾rona) à Ata de Registro de Preços n.º 046/2020 Originada do PE 005/2020
da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS - MT.
Objeto: Adesão a Ata para futura e eventual contratação de empresa es￾pecializada para a realização de gasometria (PO2, PCO2, PH), eletrólitos
(Na, K+, Ca2, Cl), metabólitos (lactato), além da dosagem de hemoglobina
e saturação de O2, compreendendo a demanda de rotina, urgência e de
emergência para o PAM – Pronto Atendimento Médico da Secretaria Mu￾nicipal de Saúde do Município de Cáceres -MT
.
EMPRESA: EASY SOLUÇÕES DIAGNÓSTICAS LTDA
CNPJ: 19.993.061/0001-25
VALOR: R$ 98.370,00 (NOVENTA E OITO MIL E TREZENTOS E SE￾TENTA REAIS).
HOMOLOGO a decisão ao vencedor, e autorizo o empenho das des￾pesas respectivas.
Prefeitura de Cáceres- MT, 16 de Setembro de 2020.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretaria Municipal de Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.897, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade: 1.223 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
UNIDADE DE SAUDE – ATENÇÃO BASICA
17 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.566
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 93 Assinado Digitalmente
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.92 Despesas de
Exercícios Anteriores
(123) Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse - Saúde
60.
500,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 16 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº 342 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES RE￾LACIONADOS A BAIXO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Município e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora.
RESOLVE
I –Conceder, na forma dos dispositivos legais supramencionados, as "Fé￾rias” conforme na tabela abaixo e seu respectivo período aquisitivo.
Nº SERVIDOR PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO
1
DIVANIA PEREIRA COS￾TA
01.02.2019 A 31.01.
2020
16.09.2020 A 18.09.
2020
2
SIMÃO ALVES DE AN￾DRADE
01.06.2019 A 31.05.
2020
11.09.2020 A 11.10.
2020
II - Esta portaria entra em vigor na data de 16 de setembro de 2020.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se e Cumpra - se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 16 de setembro de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.273 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
LEI Nº 1.273 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de espaço pú￾blico para instalação de relógios eletrônicos informativos, e dá outras
providências”
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permitir o uso de es￾paço público para a instalação de Relógios Eletrônicos, com marcador de
hora, data, temperatura e informações de interesse público, nos termos do
anexo único da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 11 de setembro
de 2020.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.274 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
LEI Nº 1.274 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
“Cria a Feira Livre Municipal Coberta do Agricultor Familiar e dá ou￾tras providências”
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Feira Livre Municipal Coberta do Agricultor Familiar tem o fim de
proporcionar o abastecimento suplementar de produtos hortifrutigranjeiros,
cereais, doces, laticínios, pescados, animais vivos considerados domésti￾cos, flores, plantas ornamentais, produtos de artesanato, lanches, caldo de
cana e demais bebidas, temperos, confecções, tecidos, armarinhos, calça￾dos e bolsas, bijuterias, artigos religiosos, ferramentas e utensílios domés￾ticos.
Art. 2º. Considerada como permanente a Feira Livre Municipal Coberta do
Agricultor Familiar que está localizada na Avenida Benônico José Louren￾ço, com instalações comerciais fixas e edificadas, adequadas para a ativi￾dade mercantil de caráter constante e apropriadas para a comercialização
de produtos referidos anteriormente e ainda, de carnes e aves abatidas,
resfriadas ou congeladas, produtos de bazar, produtos agropecuários, jor￾nais e revistas e para prestação de pequenos serviços como salão de be￾leza, barbearia, tabacaria, relojoaria, perfumaria, chaveiro e comidas típi￾cas.
Art. 3º. Considerar-se-á concessionária formalmente constituída aquela
que sagrou vencedora da licitação para concessão de uso do espaço pú￾blico.
Art. 4º. Terão preferência na participação do certame, as associações e
cooperativas de pequenos produtores rurais devidamente constituídas e
sediadas no Município de Campinápolis, que priorizem a agricultura famili￾ar.
Art. 5º. A ocupação e organização dos espaços disponibilizados na feira
serão de responsabilidade da concessionária, mediante termos que obe￾deçam e garantam o fiel cumprimento dos princípios estatuídos na legisla￾ção vigente, devendo serem adotados critérios de seleção (processos se￾letivos), garantindo a imparcialidade no processo de permissão de uso dos
boxes.
Art. 6º. A outorga não acarretará qualquer ônus para o Município, de forma
que a concessionária arcará com todas as despesas fixas e qualquer outra
derivada de custos variáveis e terá validade pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º. A Feira terá seu funcionamento fixado em todos os domingos no
período matutino e os preços praticados serão fiscalizados pelo Poder
Executivo Municipal e fixados, mediante regulamentação específica da
concessionária, a qual, por não serem cobrados quaisquer outros impos￾tos, deverá estabelecer preços abaixo dos valores praticados no mercado
comum.
Art. 8º. O uso de todos os espaços disponíveis nas dependências da Feira
ficará a critério da Concessionária, observada a devida organização, higi￾enização e manutenção do local, bem como a ininterrupção do funciona￾mento no período estabelecido no item anterior, excluindo-se, no entanto,
o espaço destinado à Lanchonete, a qual poderá ter seu funcionamento de
acordo com a conveniência da concessionária.
17 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.566
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 94 Assinado Digitalmente

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