| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | “Susta o artigo 7°, do Decreto Municipal n° 370, de 10 de julho de 2020, que Decreta medida temporária de isolamento social restritivo (toque de recolher) e estabelece horário de funcionamento ao comércio não essencial e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 no Município de Cáceres-MT e dá outras providências.” |
| native_id | 59 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COVID-19: DECRETO LEGISLATIVO N° 05 DE 16 DE JULHO DE 2020 “Susta o artigo 7°, do Decreto Municipal n° 370, de 10 de julho de 2020, que Decreta medida temporária de isolamento social restritivo (toque de recolher) e estabelece horário de funcionamento ao comércio não essencial e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 no Município de Cáceres-MT e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas legais e regimentais, faz saber que este Poder Legislativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo. DECRETA: Art. 1º Fica sustada, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal de 1988, c/c o inciso XXIV, do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 7°, do Decreto Municipal n° 370, de 10 de julho de 2020, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas na circunscrição do Município de Cáceres, do dia 13 ao dia 26 de julho de 2020, devendo haver a retirada de todas as bebidas alcoólicas das prateleiras e expositores, sendo proibida, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de julho de 2020. Rubens Macedo Presidente Wagner Sales do Couto Vice-presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º Secretário Elza Basto Pereira 2º Secretário Domingos Oliveira dos Santos Tesoureiro CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 093/2020 “Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor MARIO CESAR VIEGAS MUNIZ, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais e de acordo como Art. 69, §§1º e 2º e o Art. 73, §§1º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997: Considerando o que consta no referente Processo submetido ao Protocolo sob nº 1458, de 16 de julho de 2020, desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor MARIO CESAR VIEGAS MUNIZ, matrícula nº 151, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 09 (nove) dias de gozo de férias remanescentes,relativas ao período aquisitivo de 2018/2019, a partir do dia 03 de agosto de 2020, devendo retornar as suas atividades laborais no dia 12 de agosto de 2020. Art. 2º Conceder também ao mesmo servidor, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período aquisitivo de 2019/2020, a partir do dia 13 de agosto de 2020, devendo retornar as suas atividades laborais no dia 12 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 16 de julho de 2020. Rubens Macedo Presidente Cláudio Henrique Donatoni 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 006/20 A Câmara Municipal de Cáceres-MT, por intermédio de seu Presidente, Vereador Rubens Macedo, no uso de sus prerrogativas que lhe confere a Lei n° 10.520/02, Lei n° 8.666/93, e Decreto Federal n° 10.024/19, resolve: Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância. Considerando as razões transcritas na Ata de Sessão Pública do certame licitatório, fls. 214 a 220, emitida pelo Pregoeiro Oficial. Declarar FRACASSADO, em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo Licitatório n° 006/20, cujo objeto é o “Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de outsourcing de impressão, digitalização e cópia com fornecimento de equipamentos novos, suprimentos (exceto papel), assistência técnica com reposição de todas as partes e peças dos equipamentos, software de gestão e monitoramento para atender as demandas da Câmara Municipal de Cáceres-MT”, pois não houve licitantes habilitados. Remeta-se a presente ao Setor Competente, para a publicidade pelos meios oficiais, a fim de que todos tenham conhecimento e caso o órgão requisitante mantenha interesse na aquisição, novo processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Cáceres-MT, 16 de julho de 2020 RUBENS MACEDO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES COVID-19: EDITAL DE CONVOCAÇÃO O VEREADOR RUBENS MACEDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c com artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno. C O N V O C A R, nos termos do artigo 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso II, ambos do Regimento Interno, Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 16 de julho de 2020 (Quinta-feira), a ser realizada às 13h00min, no Edifício-Sede do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte: Da Ver. Rubens Macedo: Protocolo nº 1442, de 13/07/2020. Projeto de de Decreto Legislativo nº 06, de 13 de julho de 2020. “Susta o artigo 7º, do Decreto Municipal nº 370, de 10 de julho de 2020, que Decreta medida temporária de isolamento social restritivo e estabelece horário de funcionamento ao comércio não essencial e proibe a comercialização de bebidas alcólicas, visando a contenção do avanço a pandemia do novo Coronavírus - COVID-19 no Município de Cáceres." Registrada e Publicada, Cumpra-se. Cáceres-MT, 16 de julho de 2020. Rubens Macedo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 17 de Julho de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.523 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente