| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.900 / 2020 |
| Date | 2020-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. |
| native_id | 62 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br AQUISIÇÃO DO EDITAL e Outras informações sobre o certame podem ser obtidas na sede da BLL onde pode ser realizada a retirada do edital, entrega de documentos, Proposta e Habilitação: www.bll.org.br Barão de Melgaço, 29 de setembro de 2020. CLAUDIO MACIEL DA SILVA MELO Pregoeiro Oficial Portaria 036/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 510 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30.298 de 25 de setembro de 2020; R E S O L V E: Art. 1º Nomear o senhor JEFFERSON NUNES FLORES – Assessor de Gabinete do Prefeito, para respondercumulativamente pela Secretaria de Administração, em substituição à titular Arly Monteiro Rodrigues, pelo período de férias de 14 (dias) a partir de 28 de setembro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.900, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.885.770,48 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.247 – COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020) Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (100-080000) Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 245. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100-080000) Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 216. 815,28 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.247 – COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020) Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100-080000) Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 1.423. 955,20 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 29 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.899, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGADA AO MUNICÍPIO DE CÁCERES, POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica criada a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária e em período de folga, exercerem atividade de segurança pública delegada ao Município de Cáceres, nos moldes do convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública. § 1º A gratificação por desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários com a manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão, e será correspondente à quantidade de horas despendidas pelo Servidor Público Estadual no exercício único e exclusivo da Atividade Delegada. 30 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.575 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente