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norma nº 2.900/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.900 / 2020
Date 2020-09-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
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Barão de Melgaço, 29 de setembro de 2020.
CLAUDIO MACIEL DA SILVA MELO
Pregoeiro Oficial
Portaria 036/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 510 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30.298
de 25 de setembro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear o senhor JEFFERSON NUNES FLORES – Assessor de
Gabinete do Prefeito, para respondercumulativamente pela Secretaria de
Administração, em substituição à titular Arly Monteiro Rodrigues, pelo
período de férias de 14 (dias) a partir de 28 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.900, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.885.770,48 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil sete￾centos e setenta reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestru￾tura e Logística, pela inclusão de programa, atividade, categoria econô￾mica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos
de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características finan￾ceiras e funcional-programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade:
2.247 – COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA
UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO
FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de
Recursos
Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(100-080000) Apoio financeiro prestado pela
União aos entes federativos que recebem do
FPM (MP n. 938, de 2/4/2020)
245.
000,00
3.3.90.39 Outros
Serviços de Tercei￾ros - Pessoa Jurídi￾ca
(100-080000) Apoio financeiro prestado pe￾la União aos entes federativos que recebem
do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020)
216.
815,28
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
Proj/Atividade:
2.247 – COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA
UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO
FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de
Recursos
Valor
R$
3.3.90.39 Outros
Serviços de Tercei￾ros - Pessoa Jurídi￾ca
(100-080000) Apoio financeiro prestado pe￾la União aos entes federativos que recebem
do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020)
1.423.
955,20
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com
o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 29 de setembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.899, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
“CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELE￾GADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM
ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGADA AO MUNICÍPIO
DE CÁCERES, POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O
ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica criada a gratificação por desempenho de Atividade Delegada,
nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integran￾tes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária e
em período de folga, exercerem atividade de segurança pública delegada
ao Município de Cáceres, nos moldes do convênio a ser celebrado com o
Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segu￾rança Pública.
§ 1º A gratificação por desempenho da atividade delegada de que trata o
caput deste artigo, tem como objetivo reembolsar despesas de alimenta￾ção durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do
fardamento e, ainda, gastos necessários com a manutenção da boa apre￾sentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em ques￾tão, e será correspondente à quantidade de horas despendidas pelo Ser￾vidor Público Estadual no exercício único e exclusivo da Atividade Delega￾da.
30 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.575
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente

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