| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.899 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | “CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGADA AO MUNICÍPIO DE CÁCERES, POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br AQUISIÇÃO DO EDITAL e Outras informações sobre o certame podem ser obtidas na sede da BLL onde pode ser realizada a retirada do edital, entrega de documentos, Proposta e Habilitação: www.bll.org.br Barão de Melgaço, 29 de setembro de 2020. CLAUDIO MACIEL DA SILVA MELO Pregoeiro Oficial Portaria 036/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 510 DE 28 DE SETEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30.298 de 25 de setembro de 2020; R E S O L V E: Art. 1º Nomear o senhor JEFFERSON NUNES FLORES – Assessor de Gabinete do Prefeito, para respondercumulativamente pela Secretaria de Administração, em substituição à titular Arly Monteiro Rodrigues, pelo período de férias de 14 (dias) a partir de 28 de setembro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.900, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.885.770,48 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.247 – COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020) Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (100-080000) Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 245. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100-080000) Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 216. 815,28 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU- TURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1013 – COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do Coronavírus. Proj/Atividade: 2.247 – COVID - APOIO FINANCEIRO PRESTADO PELA UNIÃO AOS ENTES FEDERATIVOS QUE RECEBEM DO FPM (MP N. 938, DE 2/4/2020) Natureza da Despesa Fonte de Recursos/Detalhamento da Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100-080000) Apoio financeiro prestado pela União aos entes federativos que recebem do FPM (MP n. 938, de 2/4/2020) 1.423. 955,20 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 29 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.899, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGADA AO MUNICÍPIO DE CÁCERES, POR MEIO DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1° Fica criada a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária e em período de folga, exercerem atividade de segurança pública delegada ao Município de Cáceres, nos moldes do convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública. § 1º A gratificação por desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários com a manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão, e será correspondente à quantidade de horas despendidas pelo Servidor Público Estadual no exercício único e exclusivo da Atividade Delegada. 30 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.575 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 108 Assinado Digitalmente § 2º A gratificação será calculada sobre o valor de Referência de: I – R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos) por hora trabalhada nos dias de semana, aplicável aos Cabos e Soldados; II – R$ 23,00 (vinte e três reais) por hora trabalhada nos fins-de-semana e feriados, aplicável aos Cabos e Soldados; III – R$ 21,65 (vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) por hora trabalhada nos dias de semana, aplicável ao Subtenente e Sargento; IV - R$ 24,36 (vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) por hora trabalhada nos fins-de-semana e feriados, aplicável ao Subtenente e Sargento. § 3º Os valores estabelecidos no § 2º serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data base afixada pelo Município. § 4º O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. Art. 2º Para pagamento da gratificação por desempenho da atividade delegada, a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle, criada nos termos da presente Lei, planilhas com número das horas despendidas por cada Policial Militar, no exclusivo exercício da Atividade Delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados por esta Lei. Parágrafo único. Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o Município irá realizar diretamente o pagamento da gratificação na conta corrente indicada por cada Policial Militar empenhado. Art. 3º O convênio a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, deverá ser instituído com o respectivo Plano de trabalho, e, ainda, prever as obrigações comuns e específicas de cada um, descrevendo, expressamente, os deveres e obrigações das partes. Art. 4° Para celebração e acompanhamento da execução do convênio será constituída uma Comissão Paritária de Controle, composta por 04 (quatro) integrantes, sendo dois membros do Município e dois membros da Polícia Militar. §1° A presidência da Comissão Paritária de Controle caberá a um dos membros indicados pelo Município, devendo o seu voto prevalecer em ocorrência de empate por ocasião das deliberações da Comissão. §2° Incumbirá à Comissão Paritária de Controle: I – Elaborar o Plano de Trabalho que integrará o convênio; II – Acompanhar a execução do convênio; III – Avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da Atividade Delegada e encaminhá-la ao Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, responsável pela indicação; IV – Conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela Polícia Militar, atestando o número de horas despendidas por cada Policial Militar, no exclusivo exercício da atividade municipal delegada, bem como o montante total a ser transferido pelo Município, de acordo com os valores fixados por esta Lei; V – Propor as adequações que se fizerem necessárias. Art. 4° - A. As atividades delegadas e gratificadas conforme esta Lei, não poderão substituir as atividades exercidas por servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Cáceres. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário, ou por créditos especiais. Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, no corrente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata a presente Lei. Art. 7º O Poder Executivo Municipal, naquilo que couber, poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 28 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.898, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal , pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão 18 Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal Unidade 01 Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal Função 17 Saneamento Sub-função 512 Saneamento Básico Urbano Programa 1007 Gestão de Excelência Projeto Atividade 1283 Aquisição de Crédito para Reposição Florestal Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 4.5.90.63 Aquisição de Títulos de Crédito 1.00 Recursos Próprios R$ 20.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão 18 Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal Unidade 01 Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal Função 99 Reserva de Contingência Sub-função 999 Reserva de Contingência Programa 1011 Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal Projeto Atividade 999 Reserva de Contingência Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 1.00 Recursos Próprios R$ 20.000,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 28 de setembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres 30 de Setembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.575 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 109 Assinado Digitalmente