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norma nº 154/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaAltera o Art. 5° §3° da Lei complementar 48 de 05/09/2003, que Institui o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Profissionais de Desenvolvimento Municipal do Município de Cáceres, a fim de acrescentar atribuições de fiscalização do comércio local para apurar eventual abuso de poder econômico e infrações das normas de defesa do consumidor aos Profissionais de Agente de Arrecadação e Fiscalização municipal.
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FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE BARRA DO BUGRES
PORTARIA Nº028/2020
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de
Contribuição a servidora Sra. Vera Lucia Oenning.”
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servi￾dores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA-PREVI, no
uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos
I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e § 5º do Art. 40 da
Constituição, combinado com o Art. 86, I, II, III e IV da Lei nº 1.554 de 04
de julho de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Barra do Bugres/MT; Lei Comple￾mentar n° 055/2013 que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Edu￾cação Pública do Município de Barra do Bugres; e Lei municipal n.º 2.414/
2020, que dispõe sobre Revisão Geral Anual da remuneração dos Servi￾dores Públicos Municipal e da outras providencias;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contri￾buição, a servidora Sra. Vera Lucia Oenning, brasileira, portadora do RG
n.º 0743406-5 SESP/MT e CPF n.º 488.505.191-68, residente e domicili￾ada neste município, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”,
Nível “09”, com carga horária de 30 horas semanais, devidamente matricu￾la sob o nº 00327, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
contando com 28 (vinte e oito) anos, 17 (dezessete) dias de tempo de
contribuição, exclusivamente na função de magistério, com proventos in￾tegrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme pro￾cesso administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2020.04.00024P, a partir de
01/08/2020, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa￾gindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2020, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres - MT, 12 de agosto de 2020.
JOSE EPIFANIO BRAGA
Diretor do BARRA DO BUGRES
Homologo:
Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE BARRA DO BUGRES
PORTARIA Nº029/2020
“Dispõe sobre a retificação da portaria nº 013/2017, que dispõe sobre a
concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a servidora Sra.
Ana Laudelino da Silva.”
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres/MT – BARRA￾PREVI, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 013/2017, publicada no publicada no
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano
XII, Edição Nº 2.858, que concedeu o benefício Aposentadoria por Inva￾lidez, a Sra. Ana Laudelino da Silva, brasileira, portadora da cédula de
identidade RG n.º 326.820 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 481.842.
091-34, servidora efetiva no cargo de Agentes Serviços Público - Continuo
Classe “B”, Nível “07”, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, com
proventos integrais calculados pela média aritmética simples das 80% (oi￾tenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme proces￾so administrativo do BARRA-PREVI, n.º 2017.03.00037P
Onde se Le: “{...}Ana Laudelino da Silva, RG n.º 326.820 SSP/MT”
Leia-se: “Ana Laudelino da Silva Casasus, RG n.º 0326820-9 SEJSP/MT”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2017, revogados as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Barra do Bugres/MT, 26 de agosto de 2020.
JOSÉ EPIFANIO BRAGA
Diretor Executivo do BARRA-PREVI
Homologo:
Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº:04/2020
O Município de Barra do Bugres - MT, torna público, que realizará no dia
15/09/2020 às 08h30min, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO
nº:04/2020, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE OBRAS E SERVI￾ÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO AS￾FALTICA E DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS EM VIAS URBANAS.
Edital completo poderá ser obtido no departamento de licitação, no Paço
Municipal, sito à Praça Felipe F. Mendes, 1000, Centro, de segunda a
sexta-feira das 08:00 as 13:00, mediante pagamento da taxa não reem￾bolsável de R$15,00 (Quinze reais) acrescido da taxa de expediente e en￾trega de um CD, informações no site www.barradobugres.mt.gov.br/sic ou
65-3361-3868.
Barra do Bugres-MT, 26 de agosto de 2020
EDIRLEI SOARES DA COSTA
Comissão permanente de licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
“Altera o art. 5°, § 3°, da Lei Complementar n° 48, de 05/09/2003,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais
de Desenvolvimento Municipal do Município de Cáceres, a fim de
acrescentar atribuições de fiscalização do comércio local para apurar
eventual abuso do poder econômico e infrações a normas de defesa
do consumidor aos profissionais de Agente de Arrecadação e Fisca￾lização Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22 e 25, inciso XXV, dispositivos todos da Lei Orgânica
do Município, e eu sanciono, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5°, § 3° da Lei Complementar n° 48, de 05/09/2003, passa a
ter a seguinte redação:
“Art.5°...........................................................................................................
......................................................................................................................
.........
(...)
§ 3° Fiscalização de atividades referentes a tributos, a obras, posturas e
consumo, e de vigilância sanitária observando legislação específica (Art.
37, XVIII e Art. 39, §1º, I da Constituição Federal); Constituição de crédito
28 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.553
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tributário de competência municipal, bem como dos impostos, das taxas
pelo poder de polícia e pela prestação de serviços através de fiscaliza￾ção e levantamento fiscais nas empresas comerciais e industriais, de pres￾tação de serviços, autônomos, ambulantes e eventuais; cadastramento
econômico e imobiliário; Notificação de irregularidades observadas; Acom￾panhamento das notificações verificando o cumprimento do prazo de regu￾larização; Intimação à regularização pelos notificados; Embargos e aplica￾ção de auto de infração e imposição de multa; Elaboração de relatórios de
atividades; Fiscalização do comércio local para apurar eventual abuso do
poder econômico e infrações a normas de defesa do consumidor e outras
tarefas inerentes ao cargo”.
Art. 2º Os valores arrecadados em virtude da aplicação de multas previs￾tas no inciso I art. 56 e caput do art. 57, ambos da Lei nº 8.078, de 11
de setembro de 1990, serão revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor – FUNDECON, sendo destinados ao financiamento de pro￾jetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de Relações de
Consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a mo￾dernização administrativa dos órgãos públicos de defesa do consumidor,
após aprovação pelo respectivo Conselho Gestor.
Art. 3º O Anexo VIII, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de
2003, alterado pelas Leis Complementares nº 54, de 16 de dezembro de
2004, nº 68, de 12 de junho de 2007, nº 71, de 20 de dezembro de 2007,
nº 92, de 07 de dezembro de 2011 e nº 135, de 21 de fevereiro de 2019,
passa a vigorar com a estrutura constante no anexo único da presente Lei
Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 24 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
Altera o anexo V da Lei Complementar n° 135, de 21 de fevereiro de
2019 – que alterou o anexo VIII da Lei Complementar n° 48 de 05/09/
2003 – na forma abaixo:
N° de
ordem CARGOS GRUPO POR CA￾TEGORIA
A – Advogado.
B – Engenheiro (considerar sua formação acadê￾mica) e Arquiteto.
01
C – Analista de Sistemas, Bacharel em turismo,
Economista (considerar sua formação acadêmi￾ca), Redator Oficial com habilitação em Letras,
Comunicação Social, Jornalista, Inspetor Tributá￾rio, Auditor de Tributos, Biólogo, Geógrafo, Ciên￾cias Contábeis, Contador, Ouvidor, Técnico Nível
Superior, Tecnólogo em Turismo, Controlador In￾terno.
Técnico de De￾senvolvimento
municipal (Nível
Superior)
A – Bioquímico, Médico Regulador, Enfermeiro,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Nutricionista, Odontólogo (considerar cada espe￾cialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Enge￾nheiro Sanitarista, Sanitarista, Assistente Social,
Terapeuta Ocupacional, Radiologista.
02
B – Médico (considerar cada especialidade da
área clínica)
Técnico de De￾senvolvimento
da Saúde Munici￾pal (Nível Superi￾or)
A – Técnico em Contabilidade, Técnico em enfer￾magem, Técnico Agrícola, Técnico em Radiolo￾gia, Técnico em Segurança do Trabalho.
03
B – Assistente Administrativo, Auxiliar de labora￾tório, Auxiliar de Enfermagem, Digitador, Técnico
em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técni￾co em Topografia, Agente de Saúde Ambiental,
Artesão, Maqueiro, Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil, Auxiliar de Eletromecânico, Operador de
Eta, Auxiliar de Farmácia, Educador Orientador
Social, Gerente de Serviços Sociais, Cuidador,
Radiologista, Técnico em Informática, Técnico
em Vigilância Sanitária.
Agente de De￾senvolvimento
Municipal (Nível
Médio)
04
Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor,
Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária,
Agente de Consumo, Agente de Trânsito.
Agente de Arre￾cadação e Fisca￾lização Municipal
(Nível Médio)
05
A – Almoxarife, Atendente de Consultório Dentá￾rio, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Operador de
Máquinas, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo,
Apoio de Desen￾volvimento Muni￾cipal (Nível Fun￾Guarda, Atendente de Enfermagem, Recepcio￾nista, Auxiliar de Cuidador.
B – Auxiliar Administrativo, Carpinteiro, Eletricis￾ta, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial,
Lanterneiro, Marceneiro, Mecânico de Automó￾vel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Cami- nhões, Motoristas, Motorista de Ônibus, Opera￾dor de Máquinas, Pedreiro, Padeiro, Pintor, Sol￾dador Elétrico, Telefonista, Borracheiro, Lubrifica￾dor, Encanador de Adutora.
damental Com￾pleto)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CÁCERES
A presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto nº. 144 de 30 de março de 2020, e
pelo Decreto nº. 253 de 07 de maio de 2020;
Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto nº. 144
de 30 de março de 2020;
Torna pública a pauta de julgamento de processos para a sessão do Con￾selho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá no dia 31 de agosto de
2020, às 8 horas da manhã, por vídeo conferência.
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
17425/
2019 J. E. Kondo & Cia LTDA Victor Luiz Martins de Al￾meida
776/2019 Maria José de Arruda Moraes da
Silva Tiago Ruas Ferreira
1369/2019 Josi Mari de Oliveira Ramos
EPP
Nycollas Fernandes de Al￾meida
Conforme parágrafo 2º do Artigo 42 do Decreto nº. 144 de 30 de março de
2020, que institui o Conselho de Contribuintes de Cáceres, poderá a par￾te interessada requerer o tempo de 15 (quinze) minutos para sustentação
oral de seus argumentos, desde que solicitado com o prazo de 48 (qua￾renta e oito) horas a contar da presente publicação.
Cáceres, 24 de agosto de 2020
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
PORTARIA Nº. 573 DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui￾ções legais, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.
098, de 24 de fevereiro de 2011, e:
CONSIDERANDO o Inciso II, Alínea “I”, do Art. 1º da Lei Complementar nº
64, de 18 de maio de 1990, bem como, o Art. 100, da Lei Complementar
nº 25, de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo nº. 14.277, de
13 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Afastar a pedido, do cargo de Professora Licenciada em Pedagogia
com Docência, a servidora MARIA DO CARMO SILVA,lotada na Secreta￾ria Municipal de Educação, com a finalidade de concorrer a um cargo de
Vereadora na Câmara Municipal de Cáceres, no pleito eleitoral de 15 de
novembro de 2020, com ônus para esta Administração Pública Municipal,
a partir de 15 de agosto de 2020 a 30 de novembro de 2020.
Art. 2º Para todos os efeitos legais, durante o período de afastamento será
contado o tempo de serviço.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus
efeitos desde 15 de agosto de 2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de agosto de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
28 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.553
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