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norma nº 2.807/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.807 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da autarquia municipal Águas do Pantanal e dá outras providências.
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266 10.302.1002.2041.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO
PAM 8.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.02
02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
860 08.244.1009.2117.0000 MANUT DOS BENEFICIOS EVENTUAIS 10.
300,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATU F.R. Grupo: 1.00
875 08.244.1009.2119.0000 MANUT DO SERVICO DE APOIO A GES￾TAO DO BOLSA FAMILIA/IGD-M 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 1.29
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
160 04.123.1008.2166.0000MAN C/AS ATIV TERMO COOP TÉCNICA￾ESTÁGIO REMUNERADO-SEFIN -5.300,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.
R. Grupo: 1.00
02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
288 10.302.1002.2047.0000CONTRIBUIÇÃO AO CISOMT-CONSÓRCIO
INTERMUN SAÚDE DE MATO GROSSO -6.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
F.R. Grupo: 1.02
308 10.302.1002.2220.0000MANUT. C/ AS ATIVIDADES DO AMBULA￾TORIO DA MULHER -2.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.02
02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
905 08.331.1009.2116.0000MANUT. DO PROG. DE PROM. DO ACESSO
AO MUNDO DO TRABALHO -6.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.29
02 13 01 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
938 27.122.1002.2130.0000MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDA￾DES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -3.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Gru￾po: 1.00
940 27.122.1002.2130.0000MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDA￾DES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.
R. Grupo: 1.00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 02 DE DEZEMBRO DE
2019.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do Contrato Administrativo n.º 199/2019-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE
LTDA
Objeto: Execução, operação e manutenção de uma usina minigeradora
fotovoltaica nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres e na
SICMATUR. O objeto do presente contrato está orçado em R$ 8.673.
256,52 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil duzentos e cin￾quenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e o prazo de sua Vi￾gência estipulada em 510 (quinhentos e dez) dias, contados a partir da
data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de
450 (quatrocentos e cinquenta) dias contados a partir da Ordem de Ser￾viço.
Cáceres – MT, 03 de dezembro de 2019.
Wesley de Sousa Lopes
Secretario Mun. De Infraestrutura e Logística
LEI Nº 2.807, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Cré￾dito Adicional Especial e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 129.744.665,41
(cento e vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seis￾centos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), no âmbito
do programa de financiamento AVANÇAR CIDADES, consoante INSTRU￾ÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2018, nos termos da Re￾solução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, com participa￾ção do Município, a título de contrapartida, no valor de R$ 6.255.345,00
(seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cin￾co reais), destinados à efetivação do Projeto Executivo de Esgotamento
Sanitário em todo Município de Cáceres, com construção de rede coleto￾ra e reator de tratamento, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto￾rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen￾tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re￾cursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
encargos da operação de crédito, por todo o tempo de vigência da con￾tratação e até a liquidação total da dívida, fica o Poder Executivo Muni￾cipal autorizado a oferecer à Caixa Econômica Federal a vinculação, sob
forma de Reserva de Meio de Pagamento, das receitas de transferências
oriundas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que
os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as presta￾ções do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contrata￾do.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pe￾las receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, indepen￾dentemente de nova autorização.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em cré￾ditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
4 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.369
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 43 Assinado Digitalmente
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual￾mente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º
desta Lei.
Art. 5º SUPRIMIDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 03 de dezembro de 2019.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício
AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 58/2019
“Dispõe sobre Nomeação dos candidatos aprovados no Concurso
Público do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, e
dá outras providências.”
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VIII e IX, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/
2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os senhores abaixo relacionados, aprovados no Concurso
Público do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, con￾forme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, publicado em 12 de novembro de
2019, no Diário Oficial do Município, para exercício de suas funções no
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal no Município de Cá￾ceres, Estado de Mato Grosso.
ENGENHEIRO QUÍMICO: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
1º THAÍS CRISTINA COUTO HURTADO
ENGENHEIRO SANITARISTA: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
1º GIOVANNI BATISTA DA SILVA SANTOS
TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA E APLICAÇÕES: 40
HORAS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
1º WELLINGTON JOSE DA SILVA SANTOS
OPERADOR DE ETA: 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO
3º ABNER ALVES DE MIRANDA
4º JOSÉ ANTONIO COELHO NUNES
Art. 2º Os documentos exigidos contidos no anexo I, devem ser apresen￾tados na Coordenação de Recursos Humanos do Serviço de Saneamento
Ambiental Águas do Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da pu￾blicação deste Ato de Nomeação.
Art. 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos neces￾sários à posse ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será
considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassifica￾ção, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 4º O candidato investido no cargo público municipal, submeter-se-á
ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal –
Lei Complementar nº 25, de 27.11.97 e ao Regime de Seguridade Social
do Município através do PREVI-CÁCERES - Lei Complementar nº 62, de
12 de dezembro de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cáceres, 03 de novembro de 2019.
PAULO DONIZETE DA COSTA
DIRETOR EXECUTIVO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ITEM DOCUMENTOS PESSOAIS
1 Cópia dos Documentos: RG e CPF
2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento
3 Cópia do Título de Eleitor
4 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais
5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino)
6
Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e
série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último re￾gistro de contrato e a próxima página em branco)
8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP
9 Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade
10
Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de
profissão regulamentada incluindo comprovante de quitação de
anuidade
11 Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes
12 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos
13 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos
14 Cartão Vacina Adulto
15
Comprovante de Residência à data da contração em nome do ad￾mitido (admite-se a contratação temporária para ACS até decisão
final da ADI 2135, em tramitação no STF, conforme Resolução de
Consulta nº 20/2008 TCE/MT)
16 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público,
assinado pelo servidor, com firma reconhecida.
17 Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência
ou inexistência de ações cíveis e criminais
18 Declaração de Bens/ Imposto de Renda, com firma reconhecida.
19 Certidão Negativa de Débitos Junto ao Município de Cáceres (Ori￾ginal).
20 Telefone e E-mail.
21 Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental (Item 17.1.g
do Edital 01/2019).
Ø Clínica Credenciada para emissão do Certificado de Sanidade e Capaci￾dade Física e Mental (Item 17.1.g do Edital 01/2019): Clínica Gastro e Der￾me, contato 65 3223-4753, situada na Rua Porto Carreiro, Nº 268, Cen￾tro, CEP 78.200-000, Cáceres-MT, Dra. Marina Pinto de Arruda, Médica
do Trabalho.
OBS: Exames necessários para emissão de Certificado de Sanidade e Ca￾pacidade Física e Mental (Item 17.1.g do Edital 01/2019), conforme tabela
abaixo.
FUNÇÕES EXAMES
ADVOGADO, CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO, ENGENHEIRO QUÍMICO, ENGE- NHEIRO SANITARISTA, TÉCNICO DE DE￾SENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLI￾CAÇÕES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
ENCANADOR E AUXILIAR DE ENCANA￾DOR.
HEMOGRAMA, GLICE￾MIA DE JEJUM, TGO, TGP, URÉIA, CREATINI￾NA, URINA I, ELETRO￾CARDIOGRAMA, RAIO X DE TÓRAX
OPERADOR DE ETA E TÉCNICO ELETRO- MECÂNICO
HEMOGRAMA, GLICE￾MIA DE JEJUM, TGO, TGP, URÉIA, CREATINI￾NA, URINA I, ELETRO￾CARDIOGRAMA, RAIO X DE TÓRAX
AUDIOMETRIA
ACUIDADE VISUAL
Cáceres, 03 de dezembro de 2019.
PAULO DONIZETE DA COSTA
DIRETOR EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO Nº 411 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TEMPORÁRIA DE NOVEMBRO 2019/SME EMENTA: ADITIVO
CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE
PROVAS E TÍTULOS N° 001/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribui￾ções que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
4 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.369
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente

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