| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.807 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da autarquia municipal Águas do Pantanal e dá outras providências. |
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266 10.302.1002.2041.0000 MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO PAM 8.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.02 02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 860 08.244.1009.2117.0000 MANUT DOS BENEFICIOS EVENTUAIS 10. 300,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R. Grupo: 1.00 875 08.244.1009.2119.0000 MANUT DO SERVICO DE APOIO A GESTAO DO BOLSA FAMILIA/IGD-M 6.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1.29 Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 160 04.123.1008.2166.0000MAN C/AS ATIV TERMO COOP TÉCNICAESTÁGIO REMUNERADO-SEFIN -5.300,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F. R. Grupo: 1.00 02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 288 10.302.1002.2047.0000CONTRIBUIÇÃO AO CISOMT-CONSÓRCIO INTERMUN SAÚDE DE MATO GROSSO -6.000,00 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO F.R. Grupo: 1.02 308 10.302.1002.2220.0000MANUT. C/ AS ATIVIDADES DO AMBULATORIO DA MULHER -2.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.02 02 12 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 905 08.331.1009.2116.0000MANUT. DO PROG. DE PROM. DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO -6.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1.29 02 13 01 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 938 27.122.1002.2130.0000MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -3.000,00 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 1.00 940 27.122.1002.2130.0000MANUTENCAO E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -2.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F. R. Grupo: 1.00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 02 DE DEZEMBRO DE 2019. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita de Cáceres SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do Contrato Administrativo n.º 199/2019-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: ISOFEN ENERGY ENGENHARIA DE SUSTENTABILIDADE LTDA Objeto: Execução, operação e manutenção de uma usina minigeradora fotovoltaica nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres e na SICMATUR. O objeto do presente contrato está orçado em R$ 8.673. 256,52 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e o prazo de sua Vigência estipulada em 510 (quinhentos e dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do Objeto fica estipulado o prazo de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias contados a partir da Ordem de Serviço. Cáceres – MT, 03 de dezembro de 2019. Wesley de Sousa Lopes Secretario Mun. De Infraestrutura e Logística LEI Nº 2.807, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 129.744.665,41 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), no âmbito do programa de financiamento AVANÇAR CIDADES, consoante INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2018, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, com participação do Município, a título de contrapartida, no valor de R$ 6.255.345,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais), destinados à efetivação do Projeto Executivo de Esgotamento Sanitário em todo Município de Cáceres, com construção de rede coletora e reator de tratamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e encargos da operação de crédito, por todo o tempo de vigência da contratação e até a liquidação total da dívida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer à Caixa Econômica Federal a vinculação, sob forma de Reserva de Meio de Pagamento, das receitas de transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 4 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.369 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 43 Assinado Digitalmente Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 5º SUPRIMIDO. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 03 de dezembro de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres em Exercício AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 58/2019 “Dispõe sobre Nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, e dá outras providências.” O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VIII e IX, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/ 2015. R E S O L V E: Art. 1º Nomear os senhores abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, publicado em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial do Município, para exercício de suas funções no Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. ENGENHEIRO QUÍMICO: 40 HORAS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º THAÍS CRISTINA COUTO HURTADO ENGENHEIRO SANITARISTA: 40 HORAS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º GIOVANNI BATISTA DA SILVA SANTOS TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA E APLICAÇÕES: 40 HORAS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º WELLINGTON JOSE DA SILVA SANTOS OPERADOR DE ETA: 40 HORAS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 3º ABNER ALVES DE MIRANDA 4º JOSÉ ANTONIO COELHO NUNES Art. 2º Os documentos exigidos contidos no anexo I, devem ser apresentados na Coordenação de Recursos Humanos do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de Nomeação. Art. 3º O candidato nomeado que não apresentar os documentos necessários à posse ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassificação, com perda dos direitos decorrentes. Art. 4º O candidato investido no cargo público municipal, submeter-se-á ao regime jurídico vinculado ao Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei Complementar nº 25, de 27.11.97 e ao Regime de Seguridade Social do Município através do PREVI-CÁCERES - Lei Complementar nº 62, de 12 de dezembro de 2005. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Cáceres, 03 de novembro de 2019. PAULO DONIZETE DA COSTA DIRETOR EXECUTIVO ANEXO I RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ITEM DOCUMENTOS PESSOAIS 1 Cópia dos Documentos: RG e CPF 2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento 3 Cópia do Título de Eleitor 4 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais 5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) 6 Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) 8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP 9 Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade 10 Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade 11 Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes 12 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos 13 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos 14 Cartão Vacina Adulto 15 Comprovante de Residência à data da contração em nome do admitido (admite-se a contratação temporária para ACS até decisão final da ADI 2135, em tramitação no STF, conforme Resolução de Consulta nº 20/2008 TCE/MT) 16 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida. 17 Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais 18 Declaração de Bens/ Imposto de Renda, com firma reconhecida. 19 Certidão Negativa de Débitos Junto ao Município de Cáceres (Original). 20 Telefone e E-mail. 21 Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental (Item 17.1.g do Edital 01/2019). Ø Clínica Credenciada para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental (Item 17.1.g do Edital 01/2019): Clínica Gastro e Derme, contato 65 3223-4753, situada na Rua Porto Carreiro, Nº 268, Centro, CEP 78.200-000, Cáceres-MT, Dra. Marina Pinto de Arruda, Médica do Trabalho. OBS: Exames necessários para emissão de Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental (Item 17.1.g do Edital 01/2019), conforme tabela abaixo. FUNÇÕES EXAMES ADVOGADO, CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO, ENGENHEIRO QUÍMICO, ENGE- NHEIRO SANITARISTA, TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E APLICAÇÕES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ENCANADOR E AUXILIAR DE ENCANADOR. HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, TGO, TGP, URÉIA, CREATININA, URINA I, ELETROCARDIOGRAMA, RAIO X DE TÓRAX OPERADOR DE ETA E TÉCNICO ELETRO- MECÂNICO HEMOGRAMA, GLICEMIA DE JEJUM, TGO, TGP, URÉIA, CREATININA, URINA I, ELETROCARDIOGRAMA, RAIO X DE TÓRAX AUDIOMETRIA ACUIDADE VISUAL Cáceres, 03 de dezembro de 2019. PAULO DONIZETE DA COSTA DIRETOR EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 411 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA DE NOVEMBRO 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2019 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada 4 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.369 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente