| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | "Altera o art. 3º, da Lei nº 1.815, de 02 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, alterado pelas Leis n.ºs 2.248/2010, 2.416/2014 e 2.876/2020, bem como revoga a Lei nº 2.876/2020." |
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6 BANANA NANICA (FRUTA) IN NATURA, SABOR DOCE, FIXADA NA PENCA, CASCA COM COLORAÇÃO LEVEMENTE AMARELO NO MEIO E COM AS PONTAS VERDES, SEM PINTAS E MANCHAS PRETAS, SEM RACHADURAS E POLPA COM TEXTURA MACIA. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 5.250 1. 312,50 R$ 7,29 R$ 9. 568,12 7 BATATA DOCE - IN NATURA, FIRME, ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 1.440 360 R$ 5,07 R$ 1. 825,20 8 BETERRABA - IN NATURA, FIRME, ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 1.602 400,50 R$ 5,29 R$ 2. 118,64 11 CEBOLINHA VERDE - IN NATURA, FRESCO, FOLHAS VERDES, IÍNTEGRAS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. MAÇO COM 150 G. MAÇO 1.440 360 R$ 4,31 R$ 1. 551,60 12 CEBOLA - IN NATURA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES KG 2.240 560 8,43 R$ 4. 720,80 13 CENOURA – IN NATURA, FIRME, ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 2.160 540 R$ 12,46 R$ 6. 728,40 14 COUVE - IN NATURA, FRESCO, FOLHAS VERDES, IÍNTEGRAS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. MAÇO COM 400G. MAÇO 2.280 570 R$ 4,82 R$ 2. 747,40 17 FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CONSERVANTES, EMBALADAS EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD), TRANSPARENTE, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. KG 480 120 R$ 11,67 R$ 1. 400,40 18 FARINHA DE MANDIOCA - AMARELA, TORRADA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM CONSERVANTES, EMBALADAS EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD), TRANSPARENTE, ATÓXICO, HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. KG 960 240 11,68 R$ 2. 803,20 19 LARANJA (FRUTA) - IN NATURA, CASCA ÍNTEGRA, LISA, SEM FUROS, POLPA SUCULENTA COM CALDO, DOCE. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES KG 9.600 2.400 R$ 6,29 R$ 15. 096,00 20 LIMÃO TAITI - IN NATURA, CASCA ÍNTEGRA, LISA, COLORAÇÃO VERDE, POLPA SUCULENTA COM CALDO, SEM FUROS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 960 240 R$ 7,88 R$ 1. 891,20 21 MAMÃO (FRUTA) - IN NATURA, MADURO, POLPA DOCE E FIRME, CASCA ÍNTEGRA, SEM FUROS, SEM PRESENÇA DE BOLOR NA HASTE, SEM MACHUCADOS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 4.200 1.050 R$ 8,99 R$ 9. 439,50 22 MANDIOCA - IN NATURA, TEXTURA FIRME, CASCA ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS, COLORAÇÃO BRANCA NA PARTE INTERNA, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 2.160 540 R$ 7,01 R$ 3. 785,40 23 MEL DE ABELHA - PURO, SEM CONSERVANTE, ENVAZADO EM FRASCO PLÁSTICO, ATÓXICA, CONTENDO 1KG. KG 84 21 R$ 66,29 R$ 1. 392,09 24 MELANCIA (FRUTA) - IN NATURA, FIRME, ÍNTEGRO, POLPA COR VERMELHA E DOCE. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 6.000 1500 R$ 5,33 R$ 7. 995,00 25 MELAO - IN NATURA, MADURO, FIRMES, POLPA E CASCA ÍNTEGRA, SEM FUROS, SEM MACHUCADOS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES KG 4.200 1.050 R$ 8,34 R$ 8. 757,00 26 MILHO VERDE – IN NATURA, ESPIGA DESCASCADA, SEM PALHA SEM CABELO, GRÃO INETIROS E MACIO. COLORAÇÃO AMARELO CLARO, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 1.140 285 R$ 8,00 R$ 2. 280,00 29 PEPINO – IN NATURA, FIRME, ÍNTEGRO. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 1.080 270 R$ 7,29 R$ 1. 968,30 30 PIMENTA DE CHEIRO – IN NATURA, FIRME, ÍNTEGRAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO KG 120 30 43,39 R$1. 301,70 31 PIMENTÃO VERDE - IN NATURA, FIRME, ÍNTEGRO, SEM RACHADURAS, CABO VERDE, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. KG 960 240 R$ 12,99 R$ 3. 117,60 34 REPOLHO BRANCO – IN NATURA, FRESCO, FOLHAS FIRMES, ÍNTEGRAS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES KG 2.160 540 R$ 7,59 R$ 4. 098,60 35 RÚCULA – IN NATURA, FRESCO, FOLHAS VERDES, IÍNTEGRAS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE ENFERMIDADES. MAÇO COM 350G. MAÇO 750 187,50 R$ 4,99 R$ 935,62 36 SALSA – IN NATURA, FRESCO, FOLHAS VERDES, IÍNTEGRAS. COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. MAÇO COM 120 G. MAÇO 1.440 360 R$ 4,31 R$ 1. 551,60 37 TOMATE - IN NATURA, COLORAÇÃO LEVEMENTE RÓSEA, VERMELHO CLARO, ÍNTEGRO, SEM MANCHAS ESCURAS, SEM PARTES MACHUCADOS. CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. KG 3.360 840 R$ 9,49 R$ 7. 971,60 TOTAL: R$ 132.677,14 DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2023. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.135, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 “Altera o art. 3º, da Lei nº 1.815, de 02 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, alterado pelas Leis n.ºs 2.248/2010, 2.416/2014 e 2.876/2020, bem como revoga a Lei nº 2.876/ 2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 1.815/2002, alterado pelas Leis n.ºs 2.248/2020, 2.416/2014 e 2.876/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD será composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, cujos nomes serão indicados ao órgão da Administração Público Municipal e em seguida nomeados pela Prefeita mediante Decreto Municipal sendo eles: I - 05 (cinco) representantes de Entidades Governamentais, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 01 (um) representante do Poder Judiciário Estadual; e) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública; II - 05 (cinco) representantes de Entidades Não Governamentais, sendo: a) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil; b) 01 (um) representante dos Clubes de Serviços; c) 01 (um) representante de Instituições religiosas; d) 01 (um) representante da Associação de Moradores de Bairro; e) 01 (um) representante de Entidade de Defesa e Garantia de Direitos; § 1º Para cada titular será indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do Conselho respectivo. § 2º Os representantes do Governo Municipal junto ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas serão designados pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mandato. § 3º É vedada a indicação de entidades ou nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao COMAD. 1 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.183 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente § 4º Os Conselheiros, cujas nomeações serão publicadas através dos meios de comunicação e divulgação utilizados pela Prefeitura Municipal, cumprirão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.876/2020. Cáceres/MT, 09 de fevereiro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CONTRATO Nº 008/2023 – SMAS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª FABÍOLA CAMPOS LUCAS, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) SUELLEN ARIANE CRUZ SILVA, brasileiro (a), solteiro (a), residente e domiciliado (a) Rua: Nossa Senhora Aparecida, 88, Coxipó da Ponte, no Município de Cuiabá-MT, Portador (a) do RG nº 2034644-1 SSP/MT e CPF n.º 027.800.171-80, daqui por diante denominado Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação da Srª. SUELLEN ARIANE CRUZ SILVA no cargo de Assistente Social, classificação 00001 do Processo Seletivo Simplificado Unificado-Edital nº 004/2022, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções no setor Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Cáceres/MT. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de março de 2023 e término 29 de fevereiro de 2024 PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores. DO SALÁRIO Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 5.944,75 (Cinco Mil e novecentos e quarenta e quatro reais setenta e cinco centavos) mensais. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Cláusula 4ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato. Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas. PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual. Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias. Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível. Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato. Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto. Cláusula 10ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1. 931/ 2005. Clausula 11ª – Fica o (a) contratado (a) submetido à realização do Exame Admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando o (a) contratado (a) não comparecer para a realização do exame. Cláusula 12ª – O (a) Contratado (a) terá que Requerer expressamente a solicitação de desligamento da Unidade de lotação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Cláusula 13ª - Fica o (a) contratado (a) obrigado (a) a realizar o exame Demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame. Cláusula 14ª – O (a) Contratado (a) terá como obrigatoriedade á cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres. Cláusula 15ª - Fica o (a) contratado (a) obrigado (a) a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres. DA RESCISÃO: Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005. Cláusula 17ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção. 1 de Março de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.183 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 98 Assinado Digitalmente