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norma nº 198/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 198 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaProjeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para criar 15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete I, no inciso I, do art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela IV e no Anexo V, e, cria o cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento e as funções de confiança de Procurador Geral Legislativo e de Controlador Geral Legislativo e cria os cargos de Diretor de Recursos Humanos e o Diretor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.”
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17
Declaração de não acumulação ilegal de cargo e em￾prego público, assinado pelo servidor, com firma reco￾nhecida.
18
Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico
do trabalho, indicando se o candidato está apto ou
não para o exercício das atribuições próprias do car￾go.
19
Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa
à existência ou inexistência de ações cíveis e crimi￾nais junto ao Estado de Mato Grosso 1º e 2º Grau
20 Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau
21 Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma re￾conhecida.
22
Impressão da consulta de situação regular dos dados
de qualificação cadastral on-line obtida no ambiente
de E-social do Governo Federal.
(http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/
qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml).
23 Telefone e E-mail
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro
de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para criar
15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete I, no inciso I,
do art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela IV e no Anexo V, e, cria o car￾go comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento e as funções
de confiança de Procurador Geral Legislativo e de Controlador Geral Le￾gislativo e cria os cargos de Diretor de Recursos Humanos e o Diretor de
Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de
Gabinete I, para serem lotados nos gabinetes dos Vereadores, 01 (um)
cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento, 01 (um)
cargo de Diretor de Recursos Humanos, 01 (um) cargo de Diretor de Pa￾trimônio, Almoxarifado e Frotas, 01 (uma) função de confiança de Procura￾dor Geral Legislativo e 01 (uma) função de confiança de Controlador Geral
Legislativo, nos quadros da Câmara Municipal de Cáceres.
§ 1º O requisito para a investidura no cargo comissionado de Assessor de
Planejamento e Orçamento, é nível superior na área de contabilidade, ad￾ministração, direito, ou gestão pública, com experiência comprovada com
orçamento público.
§ 2º Entende-se por experiência comprovada com orçamento público,
aquele que comprovar ao menos 02 (dois) anos de experiência de trabalho
com orçamento público ou possuir pós-graduação na área do direito finan￾ceiro, contabilidade pública ou orçamento público.
§ 3º A função de confiança de Procurador Geral Legislativo e Controlador
Geral Legislativo, deverá ser preenchida respectivamente por um dos ad￾vogados efetivos e pelo Controlador Interno efetivo, da Câmara Municipal
de Cáceres, os quais perceberão o percentual de 50% (cinquenta por cen￾to) em relação a sua remuneração base.
Art. 2º Altera o inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
V – 3º Secretário.”
Art. 3º Altera o inciso V, do art. 3º, da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
V – Gabinete da 3ª Secretaria.
(...)”
Art. 4º Altera o inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I - DIRETORIA GERAL (D. G.), que conta com as seguintes unidades:
a) Secretaria Legislativa;
b) Secretaria Administrativa;
c) Secretaria de Aquisição e Contratos;
d) Secretaria de Contabilidade e Finanças;
e) Secretaria de Imprensa;
f) Secretaria de Tecnologia da Informação;
g) Secretaria de Recursos Humanos;
h) Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.
II - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO (U.C.I.), que conta com as se￾guintes unidades:
a) Controladoria Geral;
b) Ouvidoria Legislativa.
III - PROCURADORIA JURÍDICA (P.J.), que conta com a seguinte
unidade:
a) Procuradoria Geral;”
Art. 5º Altera o art. 6º, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Secretaria Administrativa contará com as seguintes divisões:
a) Departamento de Comunicação Administrativa e telefonia;
b) Departamento de Serviços Gerais e Vigia do Patrimônio da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres;
c) Departamento de Arquivo Geral.”
Art. 6º Altera o art. 7º, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Secretaria de Aquisição e Contratos contará com as seguintes
divisões:
a) Departamento de Compras; b) Departamento de Licitação e Contratos.”
Art. 7º Fica incluído o art. 10-A, na Lei Complementar Municipal n° 111, de
10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-A. A Secretaria de Recursos Humanos que contará com as
seguintes divisões:
a) Departamento de Pessoal;
b) Departamento de Recursos Humanos.”
Art. 8º Fica incluído o art. 10-B, na Lei Complementar Municipal n° 111, de
10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-B. A Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas que contará
com as seguintes divisões:
a) Departamento de Patrimônio;
b) Departamento de Almoxarifado;
c) Departamento de Frotas.”
Art. 9º Altera o parágrafo único do art. 11, da Lei Complementar Municipal
n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. (...)
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Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno, Ouvidoria Legislativa e
a Procuradoria Jurídica estarão vinculados a Presidência da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres.”
Art. 10. Altera o inciso I, do art. 12, da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, incluindo as alíneas “c” e “d”, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 12. (...)
I – (...)
(...)
c) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete I, de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração, Símbolo CC-005;
d) 02 (dois) Cargos de Assessor Técnico Parlamentar, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, Símbolo CC-003.”
Art. 11. Altera o inciso I, do art. 13, da Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, incluindo a alínea “b”, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 13. (...)
I – (...)
(...)
b) 01 (um) Cargo de Assessor de Gabinete I, de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração, Símbolo CC-005.”
Art. 12. Altera o caput do art. 14 e § 4º, da Lei Complementar Municipal n°
111, de 10 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 14. A indicação, por escrito, do respectivo vereador é ato imprescin￾dível para a nomeação dos cargos Assessor de Gabinete e Assessor de
Gabinete I, a que se refere os artigos 12 e 13.
(...)
§ 4º A indicação do nome de pessoa a ocupar o cargo de Assessor de
Gabinete e Assessor de Gabinete I, deverá estar acompanhada do Cur￾riculum Vitae o mais completo possível, em que conste, além dos dados
pessoais as certidões de Distribuição Cível e Criminal do Tribunal de Jus￾tiça do Estado de Mato Grosso e do Tribunal Regional Federal de 1º e 2º
Graus, que deverá ser obrigatoriamente confirmada pelo Diretor da Secre￾taria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cáceres, através da
consulta do CPF nos referidos sites.”
Art. 13. Altera os incisos I, II, e, §§ 1º e 2º, todos do art. 15, da Lei Com￾plementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 15. (...)
I - Nível de Direção Geral, representado pelo(a) Diretor(a) Geral, cargo
a ser ocupado por servidor efetivo da carreira administrativa, obrigatoria￾mente possuidor de diploma de nível superior em qualquer área, do qua￾dro da Câmara Municipal de Cáceres;
II - Nível de Direção Superior, representado pelos cargos de Chefe de Ga￾binete da Presidência; Diretor da Secretaria Legislativa; Diretor da Secre￾taria Administrativa; Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos; Dire￾tor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; Diretor da Secretaria de
Recursos Humanos; Diretor da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e
Frotas, todos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, sím￾bolo CC-002;”
(...)
§ 1º 50% (cinquenta por cento) dos cargos de Direção das Secretarias,
previstas no inciso II, deste artigo, serão providos por servidores ativos de
carreira efetiva, do quadro da Câmara Municipal de Cáceres, obedecendo￾se os critérios e grau de escolaridade, previstos em lei ou resolução, em
atenção ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério
Público Estadual, homologado judicialmente.
§ 2º O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, descri￾tos no inciso II, do artigo 15, incorrerá nos efeitos do art. 8º, da Lei Com￾plementar Municipal nº 120, 21 de dezembro de 2017.”
Art. 14. Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei Complementar Munici￾pal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 16. (...)
Parágrafo único. Altera-se apenas a nomenclatura do cargo de Auxiliar
Administrativo, passando a denominar-se Técnico Administrativo, ficando
inalteradas as suas atribuições e remuneração, sem qualquer prejuízo aos
aprovados no concurso público, que possam vir a ser futuramente nomea￾dos neste cargo.”
Art. 15. Altera o parágrafo único, do art. 17, da Lei Complementar Munici￾pal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. (...)
Parágrafo único. Os subsídios de que trata este artigo serão reajustados
anualmente no mês de janeiro de cada ano.”
Art. 16. Altera o art. 22, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Compete à Secretaria de Administrativa:
I - Coordenação, direção e controle dos serviços administrativos e opera￾cionais do mensageiro, protocolo, telefonia e recepção;
II - Coordenação, direção e controle dos serviços relacionados a guarda
patrimonial, vigilância, limpeza e copeiragem;
III - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições;
IV - Coordenar e dirigir a recepção de Autoridades na Câmara Municipal,
conduzindo-os à presença do Presidente e/ou Vereadores, se necessário,
prestando-lhes todo o apoio durante a sua permanência na Câmara Muni￾cipal;
V - Coordenar e dirigir a recepção de visitantes nas dependências deste
Poder Legislativo, promovendo o controle de entrada e saída;
VI - Supervisionar o uso das linhas de telefones fixos e móveis que a Câ￾mara Municipal dispor, adotando as medidas necessárias para o seu bom
uso;
VII - Coordenar a organização e manutenção atualizada de cadastro con￾tendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de inte￾resse da Câmara Municipal;
VIII - Promover a atualização de dados referentes à história e funciona￾mento da Câmara Municipal, com objetivo de prestar informações aos so￾licitantes.”
Art. 17. Altera o art. 23, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de
fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção V
Da Secretaria de Aquisição e Contratos
“Art. 23. Compete à Secretaria de Aquisição e Contratos:
I - Coordenar os processos para aquisição de bens e serviços, mediante
licitação, inclusive os Dispensa e inexigibilidade;
II - Cadastramento de fornecedores;
III - Acompanhamento e controle da Execução dos Contratos;
IV - Elaborar o planejamento anual de aquisições de bens e serviços para
a Câmara Municipal;
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V - Elaborar os Termos de Referência e Projetos básicos para subsidiar os
processos administrativos licitatórios;
VI - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições.”
Art. 18. Fica incluído o art. 23-A, na Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Compete à Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas:
I - Controle e gerenciamento do estoque e patrimônio, orientando e acom￾panhando as atividades de classificação numeração e codificação do ma￾terial permanente;”
II - Receber as demandas para aquisição de móveis, equipamentos e ser￾viços, verificando a disponibilidade já existente na Câmara Municipal;
III - Implantar e controlar o sistema de distribuição de materiais pelos di￾versos órgãos/setores da Câmara Municipal;
IV - Coordenar anualmente a realização do inventário dos bens patrimoni￾ais da Câmara Municipal;
V - Controlar a operacionalização dos veículos, bem como sua manuten￾ção, revisões periódicas e o consumo de combustível;
VI - Implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos
bens móveis da Câmara Municipal;
VII - Executar as atividades de registro, tombamento e controle do uso dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal;
VIII - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas
atribuições.”
Art. 19. Fica incluído o art. 23-B, na Lei Complementar Municipal n° 111,
de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-B. Compete à Secretaria de Recursos Humanos:
I - Coordenar o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Munici￾pal;
II - Manter atualizado o Portal Transparência em que compete as suas atri￾buições;
III – Formalizar a admissão, demissão de servidores e vereadores da Câ￾mara Municipal de Cáceres;
IV – Confeccionar a folha de pagamento;
V – Controlar a programação de férias, licenças e a capacitação dos servi￾dores da Câmara Municipal de Cáceres;
VI – Encaminhar às informações devidas aos órgãos competentes, como
e-social, relacionados as suas atribuições
VII – Controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Cá￾ceres;
VIII – Organizar os documentos e procedimentos relacionados aos pedi￾dos de aposentadorias dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres
organizando a documentação do histórico funcional dos servidores;
IX – Receber e processar as avaliações funcionais feitas pela Comissão
de Avaliação nomeada pela Presidência da Câmara Municipal de Cáceres.
”
Art. 20. Altera o Anexo V, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de
fevereiro de 2017, incluindo as atribuições do cargo de Assessor de Gabi￾nete I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO V
(...)
ATRIBUIÇÕES PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Cargos de livre nomeação e exoneração
(...)
Assessor de Gabinete I: Assessorar e executar serviços pertinentes às
atribuições políticas, legais e regimentais dos Vereadores, em eventos so￾ciais e políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim
for determinado pelo Vereador (a); Assessorar e facilitar o contato entre os
membros do Poder Legislativo com a comunidade externa, sobretudo me￾diante a realização de atendimento ao público, de acordo com as instru￾ções e determinações do Vereador, seja em gabinete ou mesmo fora das
dependências desta Casa de Leis; Zelar pela observância das disposições
legais e regulamentares internas, acompanhando e auxiliando o processa￾mento dos expedientes administrativos e legislativos quando for necessá￾rio, e, também em substituição ao Assessor de Gabinete, em suas ausên￾cias, férias e faltas, visando assegurar boas condições de trabalho, a cele￾ridade a normalidade das rotinas administrativas e políticas no âmbito da
Câmara de Vereadores de Cáceres; Participar da realização de audiências
públicas, reuniões e prestar outros serviços de apoio, dentro de sua área
de atuação e de acordo com as diretrizes dadas pelo Vereador(a), tanto
interna quanto externamente, junto à comunidade, sempre que assim lhe
for designado; Guardar sigilo das informações recebidas no exercício de
suas funções; Executar outras tarefas correlatas as atribuições citadas an￾teriormente e determinadas pelo Vereador(a).
(...)
Diretor da Secretaria Administrativa: Coordenar e dirigir a Secretária
Administrativa, na execução dos serviços gerais, telefonia, vigia, comuni￾cação administrativa e arquivo geral; cumprir e fazer cumprir as normas
legais aplicáveis à área de atuação, inclusive junto ao Sistema de Controle
Interno; executar outras tarefas afins e correlatas.
(...)
Diretor de Secretaria de Aquisição e Contratos: Coordenar e dirigir o
Departamento de Compras e Departamento de Licitação e Contratos; Or￾ganizar e manter atualizando o cadastro de fornecedores; orientar e super￾visionar as atividades de aquisição de materiais e de contratação de ser￾viços e locação de bens; orientar e assessorar os setores na instrução de
pedidos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, de forma
a evitar o fracionamento de despesas; acompanhar a programação orça￾mentária anual, com vistas à aquisição de bens e a contratação de obras
e serviços solicitados pelas Secretarias; assessorar no cumprimento das
cláusulas contratuais firmadas nos contratos da Câmara Municipal, esta￾belecidas em conjunto com a Secretaria requisitante ou gestor do contrato;
emitir Certificado de Registro Cadastral, observada a legislação vigente;
coordenar a formalização dos processos para aquisição de bens e contra￾tação de obras e serviços, assim também encaminhá-los para tramitação
nos setores, em cumprimento de disposições legais; coordenar a aferição
e cotação de preços de mercado ou estimativa de custos, para fins de de￾terminar a modalidade de licitação a ser adotada, inclusive em contratação
de obra ou serviços de engenharia; zelar pela correta escolha das modali￾dades licitatórias, observando as normas legais.
(...)
Diretor de Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas: Coordenar
a organização do almoxarifado, patrimônio, compras e aquisição de bens
pelo Poder Legislativo Municipal; Coordenar a atualização dos registros de
bens móveis em conjunto com a Comissão de patrimônio e o respectivo
setor; Coordenar o departamento de frotas e combustível.
(...)
Diretor de Secretaria de Recursos Humanos: Coordenar e dirigir a Se￾cretária de Recursos Humanos, na execução dos serviços de recrutamen￾to, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades
correlatas da administração de pessoal; cumprir e fazer cumprir as normas
legais aplicáveis à área de atuação, inclusive junto ao Sistema de Controle
Interno; executar outras tarefas afins e correlatas.
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(...)
Assessor de Planejamento e Orçamento: Atribuições Cabe ao Assessor
de Planejamento e Orçamento: a) prover assessoria técnica às Comissões
Parlamentares da Câmara Municipal de Cáceres, relacionadas às Leis Or￾çamentárias (PPA, LDO e LOA), auxiliando ainda nas matérias concer￾nentes ao Planejamento e ao Orçamento; b) Assessorar na elaboração da
Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or￾çamentária da Câmara Municipal de Cáceres, submetendo à Mesa Dire￾tora da Câmara Municipal de Cáceres; c) monitorar a execução das me￾tas orçamentárias e financeiras aprovadas nas peças orçamentárias e leis
de créditos adicionais, em atendimento à legislação específica; d) acom￾panhar a evolução dos créditos adicionais autorizados para o Poder Exe￾cutivo Municipal durante o exercício financeiro, avaliando a compatibilida￾de entre o planejado e o executado solicitando as informações necessá￾rias junto à Secretaria Municipal competente; e) aprimorar métodos e fer￾ramentas de acompanhamento e controle das ações voltadas ao Planeja￾mento e ao Orçamento da Câmara Municipal de Cáceres.
(...)
Procurador Geral Legislativo Atribuições: a) Representar judicial e ex￾trajudicialmente a Câmara Municipal de Cáceres e respectivas Comissões
permanentes e temporárias, na defesa das funções constitucionais da Câ￾mara Municipal de Cáceres, de fiscalizar e de legislar, bem como na de￾fesa dos seus direitos institucionais; Representar a Câmara Municipal de
Cáceres perante o Tribunais de Contas do Estado; Exercer as funções de
consultoria e assessoramento jurídicos da Câmara Municipal de Cáceres
e de suas Secretarias e, quando solicitado, às Comissões permanentes e
temporárias em suas atividades de fiscalização, controle externo e inves￾tigação; Defender a Câmara Municipal de Cáceres, seus órgãos e mem￾bros, em razão da defesa de suas funções institucionais; Indicar a propo￾situra de ação direta de inconstitucionalidade e de arguição de descumpri￾mento de preceito fundamental; Defender o ato ou o texto impugnado, nas
ações diretas de inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo es￾tadual, processados junto aos Tribunais; Uniformizar a jurisprudência ad￾ministrativa; Impetrar, mediante autorização da Presidência, mandado de
segurança, ou qualquer outro instrumento visando à garantia de direitos
relacionados a prerrogativas e interesses institucionais da Câmara Munici￾pal de Cáceres; Emitir parecer nos processos licitatórios e acompanhar as
sessões legislativas.
Art. 21. Altera o Anexo II, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10
de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONE￾RAÇÃO:
ITEM NÍVEL CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS
1
CC –
001 Diretor Geral R$ 9.000,00 (...)
2
CC –
002
Chefe de Gabinete da Presidência;
Diretor da Secretaria de Contabilida￾de e Finanças;
Diretor da Secretaria de Administrati￾va;
Diretor da Secretaria Legislativa;
Diretor da Secretaria de Aquisição e
Contratos;
Diretor da Secretaria de Patrimônio,
Almoxarifado e Frotas;
Diretor da Secretaria de Recursos
Humanos; e
Assessor de Planejamento e Orça￾mento
R$ 7.900,00 (...)
3 (...) (...) (...) (...)
4 (...) (...) (...) (...)
5
CC –
005 Assessor de Gabinete I R$ 1.980,00 15
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 17 de janeiro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00001, DE 18 DE
JANEIRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notifica￾ção[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento
(ITR)
JOSE LUIZ DA COSTA 352.461.
701-87 9047 /00147/2022
JOSE LUIZ DA COSTA 352.461.
701-87 9047 /00146/2022
GERALDO MAJELLA PINHEI￾RO
024.573.
001-00 9047 /00173/2022
ROSIMEIRE DA SILVA MO￾RANDI
337.378.
511-15 9047 /00176/2022
JULIANO RODRIGUES DA
SILVA
128.692.
361-15 9047 /00177/2022
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 18/01/2023
Data de desafixação: 02/02/2023
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 025/2023 - CONVOCAÇÃO -
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO - EDITAL N° 004/
2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO - EDITAL N° 004/
2022
EDITAL COMPLEMENTAR 025/2023
A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres – MT, no uso de suas atri￾buições legais, conforme disposto no art.37, da Constituição da República
Federativa do Brasil/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei 1931/2005 e
demais Leis que criaram os cargos.
RESOLVE:
I – CONVOCAR candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplifica￾do Unificado nº 004/2022, para comparecerem na Secretaria Municipal de
Saúde, situadas na Avenida Getúlio Vargas – Nº 896, bairro Jardim Celes￾te na sala da Coordenação de Gestão de Pessoas desta Secretaria, nos
dias 25, 26, 27, 30 e 31/01/2023 das 08:00 as 11:00 e 14:00 as 17:00
horas para apresentar as documentações para a devida contratação nos
termos do Edital 004/2022 do Processo Seletivo Simplificado Unifica￾do, conforme Anexo I deste edital;
II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato de￾verá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo
II.
25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159
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