| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | “Que altera o artigo 1⁰, da Lei Municipal n° 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que “Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 “Regulamenta as hipóteses de substituição dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres/MT.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os servidores investidos em cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, e, os ocupantes de cargos em comissão de Assessor de Gabinete e Assessor de Gabinete I, da Câmara Municipal de Cáceres, poderão ser substituídos pela Autoridade competente, nas licenças previstas no art. 74, incisos I (para tratamento de saúde) e III (a gestante), ambos da Lei Complementar nº 25/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cáceres) somente enquanto durar as referidas licenças. Parágrafo único. O substituto assumirá o exercício do cargo ou função de direção, chefia, ou assessoramento nas hipóteses previstas no caput, expedindo-se a Portaria de nomeação, onde será especificado o período de substituição, ficando limitada ao período do exercício do cargo em comissão. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 23 de janeiro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LEI Nº 3.132, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 3.132, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 “Altera o art. 1º, da Lei Municipal n° 2.562 de 19 de janeiro de 2017, que “Institui e regulamenta a verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas do parlamentar e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal n° 2.562, de 19 de janeiro de 2017, alterado pela Lei nº 3.007, de 03 de dezembro de 2021, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11, do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de vereador no valor de RS 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do Vereador que for eleito Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, depositados na conta corrente do Edil titular. (...)” Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 23 de janeiro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres LEI Nº 3.131, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 LEI Nº 3.131, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e subsidio dos vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista pela Lei Municipal n. ° 2.348/2012, e ao auxílio alimentação previsto na Lei Ordinária nº 3.005, de 26 de novembro de 2021 na forma que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aplicado, a título de revisão geral anual, ao subsídio dos vereadores, o índice de 1,57% (um vírgula cinquenta e sete por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos meses de novembro e dezembro de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2023. Art. 2º Fica aplicado, a título de revisão geral anual, ao subsídio dos vereadores, o índice de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), em conformidade com o percentual contido no IPCA dos meses de janeiro a dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2023. 23 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.157 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente