| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.844 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 631.133,79 (seiscentos e trinta e uns mil cento e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.196 – AQUIS DE VEICULOS MAQ E EQUP P INFRAESTRUTURA RODOVIARIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 180. 000,00 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.206 – MANUT E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIARIAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 351. 133,79 Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 100. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 31 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.845, DE 30 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.831.313,53 (um milhão oitocentos e trinta e um mil trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.097 – AQ VEICULOS MAQ E EQUIP RODOVIARIOS DE TERRA PLANAGEM Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (300) Recursos Ordinários 1.831.313,53 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 30 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.844, DE 30 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.381,20 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.181 – REPASSE DO PAICI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.93 Indenizações e Restituições (142) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado 39. 381,20 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o 1 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.450 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 96 Assinado Digitalmente inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.181 – REPASSE DO PAICI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.72.39 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica (142) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado 39. 381,20 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 30 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.843, DE 30 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 1.048 – CONSTRUCAO E/OU ADEQUACOES DA SEDE DA SMAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (300) Recursos Ordinários 467.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 30 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA EXTRATO DO 06° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 178/2017-PGM ASSESSORIA TECNICA I Extrato do 06° Termo Aditivo de Valor ao Contrato Administrativo n.º 178/2017-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: HS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP Objeto: Aditar o VALOR do Contrato Administrativo n° 178/2017 – PGM celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa HS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, para mais R$ 5.404,94 (cinco mil quatrocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos). Cáceres – MT,31 de março de 2020. Luzinete Jesus O. Tolomeu Secretaria Mun. de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 235/2020 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2019 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), IRENI OLIVIA BIOLLADO, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Madre Tereza, s/n°, Residencial Bem Viver, Bairro Junco, no Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº 1565855-4 SSP-MT e CPF n.º 010.574.251-17 , daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) IRENI OLIVIA BIOLLADO, no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Garcês, na turma creche I, Vespertino, com carga horária de trabalho de 20 (VINTE) horas semanais, sala improvisada, aberta em 03/03/2020, dada a demanda da rede, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 03 de Março de 2020 e término em 16 de Dezembro de 2020. 1 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.450 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 97 Assinado Digitalmente