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norma nº 2.845/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.845 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 631.133,79 (seiscentos e trinta e uns mil cento e trinta e três
reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU￾RA E LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU￾RA E LOGISTICA
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.196 – AQUIS DE VEICULOS MAQ E EQUP P IN￾FRAESTRUTURA RODOVIARIA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(330) Recursos do Fundo de Trans￾porte e Habitação – FETHAB
180.
000,00
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU￾RA E LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU￾RA E LOGISTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 2.206 – MANUT E MELHORAMENTO DE INFRA￾ESTRUTURAS RODOVIARIAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(330) Recursos do Fundo de Trans￾porte e Habitação – FETHAB
351.
133,79
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(330) Recursos do Fundo de Trans￾porte e Habitação – FETHAB
100.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 31 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.845, DE 30 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.831.313,53 (um milhão oitocentos e trinta e um mil trezentos
e treze reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU￾RA E LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRU￾TURA E LOGISTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.097 – AQ VEICULOS MAQ E EQUIP RODOVIA￾RIOS DE TERRA PLANAGEM
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente (300) Recursos Ordinários 1.831.313,53
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior:
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 30 de março de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.844, DE 30 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 39.381,20 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e um reais e
vinte centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e te￾rão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.181 – REPASSE DO PAICI AO CONSÓRCIO INTERMU￾NICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.93 Indeniza￾ções e Restituições
(142) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado 39.
381,20
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
1 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.450
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