| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.845 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências. |
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Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 631.133,79 (seiscentos e trinta e uns mil cento e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 26 – Transporte Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.196 – AQUIS DE VEICULOS MAQ E EQUP P INFRAESTRUTURA RODOVIARIA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 180. 000,00 Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 2.206 – MANUT E MELHORAMENTO DE INFRAESTRUTURAS RODOVIARIAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 351. 133,79 Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (330) Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB 100. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 31 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.845, DE 30 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.831.313,53 (um milhão oitocentos e trinta e um mil trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 452 – Serviços Urbanos Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.097 – AQ VEICULOS MAQ E EQUIP RODOVIARIOS DE TERRA PLANAGEM Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (300) Recursos Ordinários 1.831.313,53 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 30 de março de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.844, DE 30 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.381,20 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.181 – REPASSE DO PAICI AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.93 Indenizações e Restituições (142) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado 39. 381,20 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o 1 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.450 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 96 Assinado Digitalmente