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norma nº 2.860/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.860 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaProjeto de Lei nº 51, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno urbano integrante do Patrimônio Municipal, ao Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, apenso.
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CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 13.892
de 23 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Conceder afastamento médico à servidora EVANICE ROSALINA
AMANCIO RIBEIRO, portadora do CPF nº 340.267.701-68, efetiva no car￾go de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 25/03/2020 a
24/05/2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 25 de março de
2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de abril de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.859, DE 24 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 107.133,24 (cento e sete mil, cento e trinta e três reais e vinte
quatro centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES
BASICAS DE SAUDE - UBS
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Materi￾al de Consumo
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recur￾sos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde
83.
633,24
3.3.90.36 Outros
Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa
Física
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recur￾sos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde
16.
500,00
3.3.90.39 Outros
Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa
Jurídica
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recur￾sos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde
7.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de abril de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.860, DE 24 DE ABRIL DE 2020
“Autoriza a doação de um lote de terreno urbano integrante do Pa￾trimônio Municipal ao ESTADO DE MATO GROSSO e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma àrea de
terra, situada no perímetro urbano, desta cidade, ao ESTADO DE MA￾TO GROSSO, inscrito no CNPJ: 03.507.415/0001-44, com área de 426,90
m², localizada na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 1.120, Bairro São
Miguel – Cáceres/MT, a ser desmembrada da Matrícula nº 8083, dentro
dos seguintes limites e confrontações:Inicia-se a descrição deste períme￾tro no vértice 1, de coordenadas N 8.222.81,032 e E 425.767,748 m; des￾te segue confrontando com AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, com
azimutes e distâncias: 217º54’07” e 15,40 m até o vértice 2, de coorde￾nadas N 8.222.768,880 m e E 425.758,288 m; deste, segue confrontando
com Glaubya Alvarenga de Freitas, com o seguinte azimute e distância:
313º06’54” e 29,83 m. até o vértice 3, de coordenadas N 8.22.789,266 M
e E 425.736,514 m, deste, segue confrontando com Glaubya Alvarenga
de Freitas, com o seguinte azimute e distância: 39º29’33” e 13,51 m até o
vértice 4, de coordenadas N 8.222.799,692 e E 425.745,106 m, deste se￾gue confrontando com área da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES,
com o seguinte azimute e distância: 129º29’33” e 29,34 m até o vértice 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Memorial Descritivo,
parte integrante desta Lei.
§ 1º Todas as coordenadas descritas no caput estão georreferendadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram￾se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
57º00’, fuso -21, tendo como datum o SIRGAR2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 2º Na área delimitada no caput encontra-se edificado um prédio em al￾venaria que atualmente abriga a Agência Fazendária de Cáceres e a Ge￾rência Regional de Serviços e Atendimento Oeste da Secretaria de Estado
de Fazenda.
Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se a sediar a Agência Fa￾zendária de Cáceres, constituindo obrigações do donatário manter o funci￾onamento da Agência Fazendária de Cáceres e modernizar suas instala￾ções.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações constantes deste
artigo implicará na reversão ao patrimônio do Município da área e todas as
benfeitorias que o donatário tiver realizado, sem que caiba qualquer inde￾nização ou ressarcimento ao beneficiado pela doação de terreno.
Art. 3º A doação será efetivada mediante assinatura de Escritura Pública,
pelas partes. Não efetivando a doação, a área permanecerá no patrimônio
público municipal independentemente de indenização.
Art. 4º As despesas correspondentes aos encargos financeiros cartoriais
serão pagos pelo donatário ESTADO DE MATO GOSSO.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 24 de abril de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
29 de Abril de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.468
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 73 Assinado Digitalmente

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