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norma nº 2.861/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.861 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo corona vírus (COVID-19) nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Cáceres e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
23-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretário Municipal de Turismo e Cultura - MT
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Barcos e
Motores, para premiação do 39º Festival Internacional de Pesca Esportiva
de Cáceres/FIP e 2020, atendendo a demanda da Secretaria de Turismo
e Cultura, O critério de julgamento adotado será o menor preço por item,
observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
Realização: 27 de Maio de 2020 às 09:00 horário de Brasilia.
Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos po￾derão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº
119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/li￾citacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/.
Prefeitura de Cáceres-MT, 07 de maio de 2020.
Wilton Bento Pimenta
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 056/2020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.861, DE 05 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida
não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus
(COVID-19) nos os estabelecimentos públicos e privados no âmbito
do Município de Cáceres e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Enquanto vigente o estado de calamidade pública, declarado atra￾vés do Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, os estabeleci￾mentos públicos e privados ficam obrigados a exigir o uso de máscara de
proteção facial por seus funcionários, colaboradores e clientes, como con￾dição de acesso e permanência às suas dependências.
Parágrafo único. À população em geral recomenda-se o uso preferencial
de máscaras caseiras, que podem ser produzidas conforme orientações
constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/SAPS/MS, disponível
na página do Ministério da Saúde (www.saude.gob.br).
Art. 2º O descumprimento à determinação do art. 1º ensejará aplicação de
multa aos estabelecimentos comerciais:
I – multa equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa flagrada, na
primeira infração;
II – multa equivalente a R$ 160,00 (cento e sessenta reais) em caso de
reincidência;
III – interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária,
no caso de cometimento da terceira infração;
IV – cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumpri￾mento da interdição.
Art. 3º Compete à Vigilância Sanitária Municipal promover a fiscalização
do cumprimento do disposto nesta Lei, bem como a aplicação das puni￾ções cabíveis.
Art. 4º Os recursos provenientes da penalidade prevista no art. 2º desta
Lei reverter-se-ão ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da
COVID19.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 05 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO PREGÃO
ELETRÔNICO N° 19-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR
PREÇO POR ITEM
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres - MT
Objeto: Registro de preço para contratação de Serviços de inserção e re￾moção de plotagens em veículos para Prefeitura de Cáceres, personali￾zação de veículos nas laterais e traseiras em adesivo, impressão digital e
recorte eletrônico, de acordo com as quantidades e especificações cons￾tantes no Termo de Referência.
Empresa Vencedora:
M. C. PEREIRA RIBEIRO – ME - CNPJ: 06.911.966/0001-67 – Valor To￾tal de R$ 71.012,50 (setenta e um mil e doze reais e cinquenta centa￾vos).
Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos po￾derão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº
119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/li￾citacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/.
Prefeitura de Cáceres-MT, 07 de maio de 2020.
Débhora Belussi
PREGOEIRA OFICIAL
Portaria nº 056/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO Nº 31 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
TEMPORÁRIO ABRIL 2020/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL –
PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N°
003/2019
Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº186 ,
firmado entre o Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação,
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, ora denominada contratan￾te, e senhor(a) LOURDES CARDOSO BATISTA denominado(a) contrata￾do(a), no cargo de auxiliar de serviços gerais para exercer sua função E.M
Tancredo Neves, em substituição a servidora Eva Margarete Estevão que
está em readaptação de função, pelas Clausulas a seguir:
Art. 1º) Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço pror￾rogado a partir de 06/05/2020 até 05/10/2020 e poderá extinguir com fun￾damentos previsto na Lei 1931/2005.
Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tem￾po por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para aten￾der à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em
vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações intro￾duzidas pelo presente aditivo.
Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 15 de Abril de 2020
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8 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.474
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente

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