| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.861 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo corona vírus (COVID-19) nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Cáceres e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 23-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Secretário Municipal de Turismo e Cultura - MT Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Barcos e Motores, para premiação do 39º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres/FIP e 2020, atendendo a demanda da Secretaria de Turismo e Cultura, O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Realização: 27 de Maio de 2020 às 09:00 horário de Brasilia. Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/. Prefeitura de Cáceres-MT, 07 de maio de 2020. Wilton Bento Pimenta PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 056/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.861, DE 05 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) nos os estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Cáceres e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Enquanto vigente o estado de calamidade pública, declarado através do Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a exigir o uso de máscara de proteção facial por seus funcionários, colaboradores e clientes, como condição de acesso e permanência às suas dependências. Parágrafo único. À população em geral recomenda-se o uso preferencial de máscaras caseiras, que podem ser produzidas conforme orientações constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde (www.saude.gob.br). Art. 2º O descumprimento à determinação do art. 1º ensejará aplicação de multa aos estabelecimentos comerciais: I – multa equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa flagrada, na primeira infração; II – multa equivalente a R$ 160,00 (cento e sessenta reais) em caso de reincidência; III – interdição do estabelecimento, enquanto perdurar a medida sanitária, no caso de cometimento da terceira infração; IV – cancelamento do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento da interdição. Art. 3º Compete à Vigilância Sanitária Municipal promover a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, bem como a aplicação das punições cabíveis. Art. 4º Os recursos provenientes da penalidade prevista no art. 2º desta Lei reverter-se-ão ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da COVID19. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 05 de maio de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 19-2020 COM REGISTRO DE PREÇO POR MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres - MT Objeto: Registro de preço para contratação de Serviços de inserção e remoção de plotagens em veículos para Prefeitura de Cáceres, personalização de veículos nas laterais e traseiras em adesivo, impressão digital e recorte eletrônico, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. Empresa Vencedora: M. C. PEREIRA RIBEIRO – ME - CNPJ: 06.911.966/0001-67 – Valor Total de R$ 71.012,50 (setenta e um mil e doze reais e cinquenta centavos). Observação: Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78210.906, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentaisll.org.br/. Prefeitura de Cáceres-MT, 07 de maio de 2020. Débhora Belussi PREGOEIRA OFICIAL Portaria nº 056/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 31 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO ABRIL 2020/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 003/2019 Celebram as partes o presente Aditivo de Prorrogação do Contrato nº186 , firmado entre o Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU, ora denominada contratante, e senhor(a) LOURDES CARDOSO BATISTA denominado(a) contratado(a), no cargo de auxiliar de serviços gerais para exercer sua função E.M Tancredo Neves, em substituição a servidora Eva Margarete Estevão que está em readaptação de função, pelas Clausulas a seguir: Art. 1º) Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 06/05/2020 até 05/10/2020 e poderá extinguir com fundamentos previsto na Lei 1931/2005. Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/ 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 15 de Abril de 2020 ________________________________ ________________________________ 8 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.474 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente