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norma nº 2.830/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.830 / 2020
Date 2020-01-22
Ementa“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista pela Lei Municipal n 2348/2012."
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACER
Ofício nº 0109/2020-GP/PMC á T, 06 de fe
A Sua Excelência o Senhor
VER. RUBENS MACEDO
o” A RA MUNIC!
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CIPAL DE CÁCERES
Nesta Em QL/ 09420 do
Horas ll Sobre 232.
Ref.: Protocolo nº 1.450/2020, de 21/01/2020 Ass ms
“Protóêolo Externo
Senhor Presidente:
Em atendimento ao Ofício nº 01/2020-SL/CMC, por meio do qual
essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 01, de
17/01/2020, de autoria da Mesa Diretora, vimos encaminhar a Vossa Excelência via
da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br -
diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir:
Leinº | Data | Ementa/Referência Dados de publicação
Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios. do
Estado - Ano XV
2.830 | 22/01/2020 | Estabelece o reajuste do vencimento | Data: 23/01/2020
base dos servidores da Câmara | Nº3.403
Municipal de Cáceres a título de | p. 57
revisão geral anual, prevista pela Lei
Municipal nº 2.348/2012, na forma
que especifica.
a |
Atenciosamente.
FRANCIS-MARIS-CRU
“Prefeito de Cáceres
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906
Cágeres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caçeresnt.gov.br — E-mail:
gabinete.caceres(Ggmail.com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEINº 2.830, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos
servidores da Câmara Municipal de Cáceres a título
de revisão geral anual, prevista pela Lei Municipal
nº 2.348/2012, na forma que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara
Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do
Município, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos servidores públicos
e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito por
cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, com
efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, anciro de
F S MA UZ
Prefeito Municipal de Cá
LEIN"2.830 DE 22 DE JANEIRO DE 2020
Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939
Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso,
Idel
nos e professores; a plataforma virtual de aprendizagem Aprende Brasil
ON; assessoria pedagógica; sistema de avaliação externa hábife e sistema
de monitoramento educacional do Brasil (simeB) para os alunos da pré-
escola It! da Rede Municipal de Ensino de Cáceres-MT. .
Com fundamento no Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Contratada: EDITORA APRENDE BRASIL LTDA — CNPJ: 79.719.613/
0001-33
Valor: R$ 569.040,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e quarenta reais)
Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 22 de janeiro de 2020
Anilce Ribeiro da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ra Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista peia
Lei Municipal nº 2.348/2012, na forma que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
Vl, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos
dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a
presente Lei.
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão gera! anual, o vencimento base
dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres,
em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito por cento), em conformidade
com q percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, com efei-
tos a partir de 1º de janeiro do ario de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de do-
tações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 22 de jarteiro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00002, DE 15 DE
JANEIRO DE 2020.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 09002, de 15 de Ja-
neiro de 2020.
intiria o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular da Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, 8 1º, inciso 1, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 114.841 12008 e nº 11.196 /2005. e tendo em vista o disposto na Lei
* nº 11.250/2005, INTIMA ofs] suisito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer(em!], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência dals] Notifica-
cãolões] de Lançamento [TR] a seguir identificadaís].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
diariormunicipal.orgimtamm « wa. amm.org.br
57
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital
iNotificação de Lança-
mento (ITR)
“8047. /00180/2019
Nome Completo / Razão Social
MARIA MADALENA MARQUEZAN
DA.SILVA o
CPFICNPI
03.728. .
BAÇOA
úsios. |oosrmoseoro |
MEIRA DE MORAES SETAS. loo4z rororznto
Bits (9047 001982019
ufa do Dcgao da Administração Tributária Municipal responsável pelo TR |
Nome: Fermando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de :
tributos Assinatura: H
Data de afixação: 15/01/2020
Data de desafixação: 30/01/2020
EEN DRA MUNICIPAL DE-CAMPINAPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 014, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
“Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização
de Obra”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e em consonância com o artigo 67 da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
1- Nomear o Engenheiro LUCAS FERREIRA DA SILVA, portador da Cé-
duia de Identidade RG nº 2382233-3 SSP/MT, CPF nº 045.526.751-80 e
Carteira Profissional do CREA MT940867/D, expedida em 24/10/2017 e
Registro Nacional nº 1216247600, para exercer a função de Fiscal, Res-
ponsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da obra “CONSTRUÇÃO
DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ALDEIA SÃO PEDRO”,
objeto da Licitação Tomada de Preços nº 08/2019, Contrato Administrativo
nº 053/2018, em conformicade com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993.
!- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediêr-
cia às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às
emanadas pelo Sistema GEO-BRAS.
ii - O exercicio da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará
ônus para o Município.
1V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 15 de janeiro de 2020.
Jeovan Farla
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL -DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 015, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
“Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização
de Obra”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e em consonância com o artigo 67 da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1998.
RESOLVE:
Assinado Digitalmerte

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