| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.830 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores públicos e Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista pela Lei Municipal n 2348/2012." |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE CACER Ofício nº 0109/2020-GP/PMC á T, 06 de fe A Sua Excelência o Senhor VER. RUBENS MACEDO o” A RA MUNIC! Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CIPAL DE CÁCERES Nesta Em QL/ 09420 do Horas ll Sobre 232. Ref.: Protocolo nº 1.450/2020, de 21/01/2020 Ass ms “Protóêolo Externo Senhor Presidente: Em atendimento ao Ofício nº 01/2020-SL/CMC, por meio do qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei nº 01, de 17/01/2020, de autoria da Mesa Diretora, vimos encaminhar a Vossa Excelência via da legislação e cópia da respectiva publicação no site www.amm.org.br - diariomunicipal.org/mt/amm, apensas, descritas a seguir: Leinº | Data | Ementa/Referência Dados de publicação Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios. do Estado - Ano XV 2.830 | 22/01/2020 | Estabelece o reajuste do vencimento | Data: 23/01/2020 base dos servidores da Câmara | Nº3.403 Municipal de Cáceres a título de | p. 57 revisão geral anual, prevista pela Lei Municipal nº 2.348/2012, na forma que especifica. a | Atenciosamente. FRANCIS-MARIS-CRU “Prefeito de Cáceres Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.210-906 Cágeres- MT - Brasil - PABX: (065) 3223-3223-1500 / 3223-4044 - www.caçeresnt.gov.br — E-mail: gabinete.caceres(Ggmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEINº 2.830, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores da Câmara Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista pela Lei Municipal nº 2.348/2012, na forma que especifica.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, o vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cáceres/MT, anciro de F S MA UZ Prefeito Municipal de Cá LEIN"2.830 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 Avenida Brasil nº 119 — CEP-78.200.000 Fone/FAX:(065) 3223-1939 Bairro Jardim Celeste — Cáceres — Mato Grosso, Idel nos e professores; a plataforma virtual de aprendizagem Aprende Brasil ON; assessoria pedagógica; sistema de avaliação externa hábife e sistema de monitoramento educacional do Brasil (simeB) para os alunos da pré- escola It! da Rede Municipal de Ensino de Cáceres-MT. . Com fundamento no Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Contratada: EDITORA APRENDE BRASIL LTDA — CNPJ: 79.719.613/ 0001-33 Valor: R$ 569.040,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e quarenta reais) Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 22 de janeiro de 2020 Anilce Ribeiro da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação ra Municipal de Cáceres a título de revisão geral anual, prevista peia Lei Municipal nº 2.348/2012, na forma que especifica.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso Vl, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão gera! anual, o vencimento base dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito por cento), em conformidade com q percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, com efei- tos a partir de 1º de janeiro do ario de 2020. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de do- tações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 22 de jarteiro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00002, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 09002, de 15 de Ja- neiro de 2020. intiria o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo- cal citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular da Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso 1, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 114.841 12008 e nº 11.196 /2005. e tendo em vista o disposto na Lei * nº 11.250/2005, INTIMA ofs] suisito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer(em!], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência dals] Notifica- cãolões] de Lançamento [TR] a seguir identificadaís]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á diariormunicipal.orgimtamm « wa. amm.org.br 57 feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital iNotificação de Lança- mento (ITR) “8047. /00180/2019 Nome Completo / Razão Social MARIA MADALENA MARQUEZAN DA.SILVA o CPFICNPI 03.728. . BAÇOA úsios. |oosrmoseoro | MEIRA DE MORAES SETAS. loo4z rororznto Bits (9047 001982019 ufa do Dcgao da Administração Tributária Municipal responsável pelo TR | Nome: Fermando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de : tributos Assinatura: H Data de afixação: 15/01/2020 Data de desafixação: 30/01/2020 EEN DRA MUNICIPAL DE-CAMPINAPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 014, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. “Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização de Obra”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: 1- Nomear o Engenheiro LUCAS FERREIRA DA SILVA, portador da Cé- duia de Identidade RG nº 2382233-3 SSP/MT, CPF nº 045.526.751-80 e Carteira Profissional do CREA MT940867/D, expedida em 24/10/2017 e Registro Nacional nº 1216247600, para exercer a função de Fiscal, Res- ponsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da obra “CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NA ALDEIA SÃO PEDRO”, objeto da Licitação Tomada de Preços nº 08/2019, Contrato Administrativo nº 053/2018, em conformicade com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. !- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediêr- cia às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEO-BRAS. ii - O exercicio da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município. 1V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis/MT, 15 de janeiro de 2020. Jeovan Farla Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL -DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 015, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. “Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização de Obra”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1998. RESOLVE: Assinado Digitalmerte