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norma nº 2.862/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.862 / 2020
Date 2020-05-05
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de Imóveis, tipo lotes urbanos, bem como abertura de Crédito Adiconal Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 259 DE 28 DE ABRIL DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de no￾vembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de se￾tembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo nº 9.
225 de 22 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Conceder a servidora APARECIDA SANDRA DE ARRUDA E SIL￾VA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de
Licença-Prêmio, referente ao quinquênio 2010/2015, no período de 04 de
maio a 01 de agosto de 2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de abril de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.862, DE 05 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre a autorização para aquisição de Imóveis, tipo lotes urbano, bem como abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Ser￾viço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir onerosamente, em nome do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, 1)
UM LOTE DE TERRENO URBANO com área 388,98 M², devidamente registrado junto à Matric
ula nº 6.315 L. 3-E Fls. 156, datada de 05/11/1963 junto ao Cartório de 1º Ofício Serviços Notariais e Registrais de Cáceres-MT e 2) UM LOTE DE
TERRENO URBANO com área de 527,88 M², devidamente registrado junto à Matricula nº 49.413 L. 02 Fls. 01F, junto ao Cartório de 1º Oficio Serviços
Notariais e Registrais de Cáceres. Ambos os terrenos localizados na Rua Coronel Faria, conforme CROQUI.
Art. 2º Para dar cobertura à despesa desta Lei, fica igualmente, autorizada abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos
e noventa mil reais) ao Orçamento vigente com as seguintes características financeiras e funcional – programática:
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL (+)
ÓRGÃO 18 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
UNIDADE 1 SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
FUNÇÃO 17 Saneamento
SUBFUNÇÃO 1011 Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA 512 SERVIÇO DE SANEAMENTO ÁGUAS DO PANTANAL
PROJ/ATIVIDADE 1278 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
NATUREZA DA DESPESA Fonte de Recursos Valor
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 1.00 Rec. Ordinários 290.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos nos termos do item III, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº
4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(s) orçamentaria(s):
ANULAÇÕES (-)
04 18 01 MAN. E ENC. C/ AS ATIVIDADES - ÁGUAS DO PANTANAL
FICHA 17 512 1011 1206 CONST, AMPL, REFORM, E/OU ADEQU. AO ATERRO SANITARIO
32 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 290.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO 290.000,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Credito Especial Adicional passa
integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019- LOA /2019, Lei Nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019- LDO/2019 e na Lei 2.618/2017 – Plano
Plurianual e suas alterações.
Art. 4º A – O pagamento dos imóveis descritos no art. 1º, desta lei, somente poderá ocorrer após a finalização do processo de inventário, e o recolhimen￾to/quitação de todos os impostos municipal, estadual e federal incidentes, além de outras despesas incidentes, com o registro no Cartório de Registro
de Imóveis dos referidos títulos, sob pena de responsabilidade e nulidade do ato.
Parágrafo único. Fica fixado o prazo de 02 (dois) anos para o integral cumprimento do disposto no caput, sendo que, esgotado este prazo, o município
deverá renovar o pedido de autorização legislativa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 05 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
8 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.474
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 110 Assinado Digitalmente

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