| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.866 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.866, DE 19 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 523.506,00 (quinhentos e vinte três mil e quinhentos e seis reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 203. 297,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.037 – MANUT. E ENC. DAS ATIVIDADES CENTRO DE ATENC. PSICO-SOCIAL CAPS I Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 78. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 30. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.146 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO CENTRO DE REAB. TIPO II Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 30. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.221 – MANUT. C/ PROCEDIMENTOS EM MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSP. E AMB. E DO LABORATÓRIO MUNICIPAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 57. 500,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.054 – MANUT. C/AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 124. 709,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 19 de maio de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº. 306 DE 15 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.924, de 14 de maio de 2020, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora AMANDA LORRAYNE VIEIRA DE AGUIAR, em substituição à senhora CLARISSA SILVEIRA, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 06 de maio de 2020. Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 034/20 COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR - COOPFAMI A aquisição de Gêneros Alimentícios provenientes da Agricultura Familiar para compor o cardápio da alimentação escolar durante o ano letivo de 2020, para todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal e visando atender aLei nº 11.947/ 2009. 23/04/20 12 meses § 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de maio de 2020. LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação 21 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.483 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 102 Assinado Digitalmente