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norma nº 2.866/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.866 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.866, DE 19 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 523.506,00 (quinhentos e vinte três mil e quinhentos e seis re￾ais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDA￾DES BASICAS DE SAUDE - UBS
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 203.
297,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.037 – MANUT. E ENC. DAS ATIVIDADES CEN￾TRO DE ATENC. PSICO-SOCIAL CAPS I
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de Con￾sumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Es￾tado
78.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurí￾dica
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Es￾tado
30.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.146 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DO CENTRO
DE REAB. TIPO II
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 30.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Ativida￾de:
2.221 – MANUT. C/ PROCEDIMENTOS EM MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE HOSP. E AMB. E DO LABORATÓRIO MUNI￾CIPAL
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Ma￾terial de Con￾sumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Úni￾co de Saúde – SUS –Estado
57.
500,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.054 – MANUT. C/AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material
de Consumo
(342) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –Estado 124.
709,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 19 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº. 306 DE 15 DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de feve￾reiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 15.924, de 14 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora AMANDA LORRAYNE VIEIRA DE AGUIAR,
em substituição à senhora CLARISSA SILVEIRA, como responsável pela
fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde
06 de maio de 2020.
Nº Con￾trato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
034/20
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DE PRODUTO￾RES DA AGRI￾CULTURA FAMI￾LIAR - COOPFA￾MI
A aquisição de Gêneros
Alimentícios provenientes
da Agricultura Familiar pa￾ra compor o cardápio da
alimentação escolar duran￾te o ano letivo de 2020, pa￾ra todos os alunos matri￾culados na rede de ensi￾no municipal e visando
atender aLei nº 11.947/
2009.
23/04/20 12 me￾ses
§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu￾ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que
for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de maio de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
21 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.483
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