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norma nº 3220/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.”
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3.3.90.31 Premiações Cul￾turais, Artísticas, Científi￾cas, Desportivas e Outras
(1.716) Transferências Destinadas ao
Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art.
8º Demais Setores da Cultura
226.
364,71
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO NO 00007, DE
30 DE OUTUBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Terrltorlal Rural ('TR)
Delegação de Atribuição - Lei n" 1.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC
n042/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, 10 inciso II do Decreto n o 70.235/72, com
redação dada pelas Leis n o 1 1.941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei n o 1 1.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [l TR] a
seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 15 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo I Razão
Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Inti￾ma o ITR
ADIBE ARANGE 547.206.
218-72 9047/00246/2023
ADIBE ARANGE 547.206.
218-72 9047/00247/2023
ANISIO GONCALO 077.297.
388-13 9047/00333/2023
ANISIO GONCALO 077.297.
388-13 9047/00334/2023
JOAO HENRIQUE SAN￾TOS
054.117.
461-40 9047/00260/2023
JOSE ALVES DA SILVA 468.317.
971-72 9047/00276/2023
JOSE ALVES DA SILVA 468.317.
971-72 9047/00277/2023
JOSE DANIEL DA SILVA 208.032.
811-53 9047/00459/2023
JOSE DANIEL DA SILVA 208.032.
811-53 9047/00458/2023
JOSE LUIZ TEIXEIRA 126.756.
951-49 9047/00460/2023
JOSE LUIZ TEIXEIRA 126.756.
951-49 9047/00461/2023
OSVALDO LEMES DO
PRADO
047.191.
581-53 9047/00271/2023
OSVALDO LEMES DO
PRADO
047.191.
581-53 9047/00272/2023
PATRICIA DISARZ PAG￾GIOSSI
325.152.
968-40 9047/00292/2023
PORFIRIO RODRIGUES
BRITO
106.637.
971-87 9047/00245/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 30/10/2023
Data de desafixação: 14/1 1/2023
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°
85-2023, COM REGISTRO DE PREÇO, MENOR PREÇO POR ITEM.
Interessada: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ENFEI￾TES DIVERSOS, para serem utilizados na programação anual do calen￾dário de eventos e atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de
Turismo e Cultura
Realização: 21 de novembro às 09h00min horário de Brasília.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT 01 de novembro de 2023.
IGOR DE SOUZA OLIVEIRA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.220, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Administração e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 03 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS￾TRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.003 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLI￾CO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.39 Outros Servi￾ços de Terceiros - Pes￾soa Jurídica
(2.718) Auxílio Financeiro Outorga Cré￾dito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V,
EC nº 123/2022
356.
457,00
3.3.90.39 Outros Servi￾ços de Terceiros - Pes￾soa Jurídica
(2.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
83.
543,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o serão cobertos com o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 30 de outubro de 2023.
6 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.354
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 25 Assinado Digitalmente
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos Servidores Técnicos de Enfer￾magem e dos Auxiliares de Enfermagem do Município de Cáceres e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustado o salário base dos Servidores Técnicos de Enfer￾magem do Município de Cáceres-MT, ocupantes de cargo de provimento
efetivo, no percentual de 6,67% ( seis vírgula sessenta e sete por cento).
Art. 2º Fica reajustado o salário base dos Servidores Auxiliares de Enfer￾magem do Município de Cáceres-MT, ocupantes de cargo de provimento
efetivo, no percentual de 7,63% ( sete vírgula sessenta e três por cento)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 01 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
N° 71-2023 COM REGISTRO DE PREÇO -MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Objeto: Registro de Preço para a Contratação de empresa Especializada
de Consultoria na Área Pública de Saúde para atender a Secretária Muni￾cipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
Empresas Vencedoras:
FAVORITA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA– CNPJ: 44.052.064/
0001-01 - R$ 208.200,00
(Duzentos e Oito Mil e Duzentos Reais)
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 01 de Novembro de 2023.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO NO 00008, DE
30 DE OUTUBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Terrltorlal Rural ('TR)
Delegação de Atribuição - Lei n" 1.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC
n042/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
I TR, nos termos do artigo 23, 10 inciso II do Decreto n o 70.235/72, com
redação dada pelas Leis n o 1 1.941/2009 e n o 1 1 .196 /2005, e tendo em
vista o disposto na Lei n o 1 1.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s]
abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal
de atendimento, à sede da administração tributária deste município para
tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [l TR] a
seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á feita a intimação no 15 0 [décimo quinto] dia após a
publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo I Razão
Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Inti￾ma o ITR
VALDENOR ALVES MAR￾CHEZAN
477.285.
238-72 9047/00355/2023
VILMAR DA CUNHA 589.092.
579-20 9047/00351/2023
WANDERLEY FACHETI
TORRES
761439.
707-00 9047/00350/2023
WILLIAN ELIAS DAHER 007.436.
668-87 9047/00270/2023
Titular do órgão da Administração Tributária Munlclpal responsável pelo
ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 30/10/2023
Data de desafixação: 14/1 1/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00006, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2023.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00006, de 30 de Ou￾tubro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notifica￾ção[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento
(ITR)
IRACILDA ROCHA TEIXEIRA
RITA
593.985.
311-00 9047 /00109/2023
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
Tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 30/10/2023
Data de desafixação: 14/11/2023
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 49/2023
Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Aquisição da Li￾cença vitalícia de Uso dos Softwares ALTOQI - PACOTE EBERICK INFI￾6 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.354
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 26 Assinado Digitalmente

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