| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Quadro de Pessoal do Município de Cáceres, alterando o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017, e dá outras providências.” |
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Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 17 de novembro de 2023. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº. 810 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 42.904 de 17 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º Nomear a senhora DIRCE SILVA GOMES, para exercer o cargo em comissão Gerência do Centro de Convivência do Idoso-CCI da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em substituição a titular Larissa Cisneiros Montecchi, que estará em gozo de férias pelo período de 26 de dezembro de 2023 a 24 de janeiro de 2024. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres FABÍOLA CAMPOS LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação de cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Quadro de Pessoal do Município de Cáceres, alterando o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cáceres/MT, 01 (um) cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchida por meio de concurso público de provas, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, com atribuições em consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. § 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que alterou o anexo VIII da Lei Complementar nº 48 de 05/09/2003, para fazer constar o cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na categoria Técnico de Desenvolvimento municipal (Nível Superior), na letra D, conforme anexo III. § 2º O poder executivo está autorizado a contratar pessoal temporário, mediante o processo seletivo simplificado, até que seja formalizada a abertura de concurso público para provimento do cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º Para que faça constar o cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (40H), ficam extintas do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal, as 05 vagas atualmente disponíveis e não providas do cargo descrito, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo IV da presente Lei Complementar, alterando, o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 23 de novembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I NOMENCLATURA DO CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ADVOGADO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS CARGO: Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (40 HS). REQUISITOS: Diploma de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. ATRIBUIÇÕES: Além de outras funções definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela lotação do Advogado, devem ser também desenvolvidas as seguintes atribuições: 24 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.366 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente I – Realizar pesquisa de jurisprudência no âmbito da Política Municipal de Assistência Social; II – Exercer assessoria jurídica, através do acompanhamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; III – Fomentar e efetivar o acesso à documentação básica visando o exercício da cidadania; IV – Requisitar das esferas públicas a efetivação dos direitos referentes à: saúde, educação, alimentação, moradia, segurança pública, assistência social, trabalho, lazer e previdência social em busca de melhores condições de vida para os usuários V – Minutar pareceres, relatórios jurídicos e demais instrumentais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. VI – Encaminhar e acompanhar os procedimentos no Sistema de Garantia de Direitos -SGD dos usuários com denúncias de violação de direitos de instituições de acolhimento institucional, para que os violadores sejam identificados e responsabilizados; VII – Participar da construção de plano individual/familiar (em conjunto com a equipe de acordo com a peculiaridade de cada caso com estudo diagnóstico; VIII – Realizar atendimento individual (para famílias/indivíduos que apresentam demandas para orientação jurídica social); IX - Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas. X – Oferecer trabalho jurídico de advogado pautado na defesa de direitos, atendimento jurídico e orientação jurídica, dado tanto o usuário, quanto para os profissionais da equipe técnica do CREAS; XI – Contribuir com o fortalecimento do usuário cidadão orientando a respeita de: mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção, ação civil pública, habeas corpus, direito de obter certidões e informações, além de outros instrumentos legais. ANEXO II Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (40 HS). CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 6.379,22 6.733,23 7.087,27 7.441,31 7.795,31 8.149,34 8.503,36 8.857,40 9.211,42 9.568,62 COD II- 1.11 7.080,92 7.473,90 7.866,87 8.259,81 8.652,33 9.045,75 9.438,73 9.831,68 10.224,66 10.621,20 COD III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,09 9.301,58 9.744,13 10.186,66 10.629,20 11.071,71 11.514,26 11.960,77 COD IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,06 11.904,69 12.400,32 12.895,95 13.396,06 ANEXO III QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA Nº de ordem CARGOS GRUPO POR CATEGORIA A - Advogado. (40HS) B - Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto. (40HS) C - Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção), e Arqueólogo. (40HS). D - Ciências Contábeis (em extinção), Contador (40HS) e Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (40HS) E - Controlador Interno. (40HS) 1 F – Ouvidor. (40HS) Técnico de Desenvolvimento municipal (Nível Superior) A - Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e Biólogo” bacharelado”. (40HS) A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS) 2 B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS) Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal (Nível Superior) A - Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS) 3 B - Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção) e Auxiliar de Saúde Bucal. Agente de Desenvolvimento Municipal (Nível Médio) 4 Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), e Agente de Trânsito. Agente de Arrecadação e Fiscalização Municipal (Nível Médio) 5 Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecâni- co de Automóvel (em extinção), Motoristas (em extinção), Motorista de Ônibus (em extinção), Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), e Encanador de Adutora (em extinção). Apoio de Desenvolvimento Municipal (Nível Fundamental Completo) ANEXO IV DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL (PLANO DE CARGOS) QNTDE. TOTAL (Disponíveis e não providas) QNTDE. EXTINTAS SALDO A SER LIBERADO (Ref. X Qntde) Assistente Administrativo R$ 1.559,05 05 R$ 7.795,25 QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS, NÃO PROVIDAS E EXTINTAS 24 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.366 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 158 Assinado Digitalmente