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norma nº 213/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 213 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Quadro de Pessoal do Município de Cáceres, alterando o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017, e dá outras providências.”
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Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 17 de novembro de 2023.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº. 810 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 42.904
de 17 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a senhora DIRCE SILVA GOMES, para exercer o cargo
em comissão Gerência do Centro de Convivência do Idoso-CCI da Secre￾taria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em substituição a titular
Larissa Cisneiros Montecchi, que estará em gozo de férias pelo período
de 26 de dezembro de 2023 a 24 de janeiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a criação de cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Quadro de Pessoal do Município de Cáce￾res, alterando o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Município de Cáceres/MT, 01 (um) cargo de Advogado do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, de provimento efetivo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchida por meio de concurso público
de provas, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Assistência Social, com atribuições em consonância com a Política Nacional de Assistência
Social – PNAS.
§ 1º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017, que alterou o anexo VIII da Lei Complementar nº 48 de 05/09/2003,
para fazer constar o cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS na categoria Técnico de Desenvolvimento municipal (Nível
Superior), na letra D, conforme anexo III.
§ 2º O poder executivo está autorizado a contratar pessoal temporário, mediante o processo seletivo simplificado, até que seja formalizada a abertura
de concurso público para provimento do cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º Para que faça constar o cargo de Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (40H), ficam extintas do quadro de provimento
efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal, as 05 vagas atualmente disponíveis e não providas do cargo descrito, conforme quantitativo
estabelecido no quadro previsto no Anexo IV da presente Lei Complementar, alterando, o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas por
dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 23 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ADVOGADO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SUAS
CARGO: Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (40 HS).
REQUISITOS: Diploma de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
ATRIBUIÇÕES:
Além de outras funções definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pela lotação do Advogado, devem ser também desenvolvidas as se￾guintes atribuições:
24 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.366
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 157 Assinado Digitalmente
I – Realizar pesquisa de jurisprudência no âmbito da Política Municipal de Assistência Social;
II – Exercer assessoria jurídica, através do acompanhamento de procedimentos administrativos e processos judiciais;
III – Fomentar e efetivar o acesso à documentação básica visando o exercício da cidadania;
IV – Requisitar das esferas públicas a efetivação dos direitos referentes à: saúde, educação, alimentação, moradia, segurança pública, assistência soci￾al, trabalho, lazer e previdência social em busca de melhores condições de vida para os usuários
V – Minutar pareceres, relatórios jurídicos e demais instrumentais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
VI – Encaminhar e acompanhar os procedimentos no Sistema de Garantia de Direitos -SGD dos usuários com denúncias de violação de direitos de
instituições de acolhimento institucional, para que os violadores sejam identificados e responsabilizados;
VII – Participar da construção de plano individual/familiar (em conjunto com a equipe de acordo com a peculiaridade de cada caso com estudo diagnós￾tico;
VIII – Realizar atendimento individual (para famílias/indivíduos que apresentam demandas para orientação jurídica social);
IX - Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas.
X – Oferecer trabalho jurídico de advogado pautado na defesa de direitos, atendimento jurídico e orientação jurídica, dado tanto o usuário, quanto para
os profissionais da equipe técnica do CREAS;
XI – Contribuir com o fortalecimento do usuário cidadão orientando a respeita de: mandado de segurança, ação popular, mandado de injunção, ação
civil pública, habeas corpus, direito de obter certidões e informações, além de outros instrumentos legais.
ANEXO II
Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (40 HS).
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.379,22 6.733,23 7.087,27 7.441,31 7.795,31 8.149,34 8.503,36 8.857,40 9.211,42 9.568,62
COD
II- 1.11 7.080,92 7.473,90 7.866,87 8.259,81 8.652,33 9.045,75 9.438,73 9.831,68 10.224,66 10.621,20
COD
III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,09 9.301,58 9.744,13 10.186,66 10.629,20 11.071,71 11.514,26 11.960,77
COD
IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,06 11.904,69 12.400,32 12.895,95 13.396,06
ANEXO III QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA
Nº de
ordem CARGOS GRUPO POR CA￾TEGORIA
A - Advogado. (40HS)
B - Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto. (40HS)
C - Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habili￾tação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólo￾go, Técnico Nível Superior (em extinção), e Arqueólogo. (40HS).
D - Ciências Contábeis (em extinção), Contador (40HS) e Advogado do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (40HS)
E - Controlador Interno. (40HS)
1
F – Ouvidor. (40HS)
Técnico de De￾senvolvimento
municipal (Nível
Superior)
A - Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farma￾cêutico (em extinção), Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Ge￾neralista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em
extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e Biólogo” bacharelado”. (40HS)
A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (con￾siderando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista,
Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS)
2
B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS)
Técnico de De￾senvolvimento
da Saúde Muni￾cipal (Nível Su￾perior)
A - Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiolo￾gia, Técnico em Segurança do Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS)
3 B - Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em ex￾tinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em ex￾tinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador, Técnico
em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção) e Auxiliar de Saúde Bucal.
Agente de De￾senvolvimento
Municipal (Nível
Médio)
4
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), e Agente de
Trânsito.
Agente de Arre￾cadação e Fisca￾lização Municipal
(Nível Médio)
5
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de
Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em extinção), Auxiliar
de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecâni- co de Automóvel (em extinção), Motoristas (em extinção), Motorista de Ônibus (em extinção), Operador de Máquinas (em ex￾tinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em
extinção), e Encanador de Adutora (em extinção).
Apoio de Desen￾volvimento Muni￾cipal (Nível Fun￾damental Com￾pleto)
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL (PLANO DE
CARGOS)
QNTDE. TOTAL (Disponíveis e não
providas)
QNTDE. EXTIN￾TAS
SALDO A SER LIBERADO (Ref. X
Qntde)
Assistente Adminis￾trativo R$ 1.559,05 05 R$ 7.795,25
QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS, NÃO PROVIDAS E EXTINTAS
24 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.366
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 158 Assinado Digitalmente

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