| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.867 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GERAL E QUE VENHAM A SER CONFERIDAS NA ÁGUA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: PUREZA COMERCIAL: MÍN. 98,00%; CONCENTRAÇÃO DO ION FLUORETO: MÍN. DE 59%; TEOR DE ALCALINIDADE LIVRE (% AL2 O 3) MÁX. DE 0,40%; DENSIDADE APARENTE: 1,400 – 1,600 G/ ML. VALOR DO LOTE: R$ 25.725,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais). VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 647.691,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais). Cáceres-MT, 14 de maio de 2020. PAULO DONIZETE DA COSTA DIRETO DECRETO Nº 275 DE 19 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2. 218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013; e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 151, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO ainda o que consta no Memorando 16022, de 15 de maio de 2020; RESOLVEM: Art. 1º Nomear os servidores relacionados abaixo, para compor como membro representante da COMISSÃO MUNICIPAL DE ÉTICA PUBLICA – COMEP, da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso. REPRESENTANTES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Titular: RENATA LAUDELINA DE PAULA Suplente: AVELINO SENA SANTIAGO REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Titular: CÉLIA DE PINHO DA SILVA Suplente: MARILZA DE MOURA MENDES REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: LILIANE DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO Suplente: MARIA JUDILÂNDIA SANTANA RICALDES Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de maio de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº. 308 DE 15 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.924, de 14 de maio de 2020, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora ALINE DA SILVA RAMOS, em substituição à senhora CLARISSA SILVEIRA, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 06 de maio de 2020. Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 036/20 ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA A aquisição de Gêneros Alimentícios provenientes da Agricultura Familiar para compor o cardápio da alimentação escolar durante o ano letivo de 2020, para todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal e visando atender aLei nº 11.947/2009. 23/04/19 12 meses § 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de maio de 2020. LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.867, DE 19 DE MAIO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.092.971,50 (um milhão noventa e dois mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.040 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIV. DO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDE - POSTÃO 21 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.483 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 105 Assinado Digitalmente Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde 57. 937,80 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.229 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANETEN PARA UNIDADES DE SAUDE - ATENÇÃO BASICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde 197. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.223 – ONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE - ATENÇÃO BASICA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde 79. 454,97 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 1.220 – AQUISIÇÃO DE VEICULO - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento das Ações e Serviços Públicos de Saúde 410. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE - UBS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (346) Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 348. 578,73 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 19 de maio de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº. 309 DE 18 DE MAIO DE 2020. SÚMULA: NOMEIA COMO RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA DE GESTÃO DO SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, O SEGUINTE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República, art. 29 a Constituição Estadual Art. 173 § 1º e 2º e a Lei Orgânica do Município art. 74, inciso VIII, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 25684, de 07 de outubro de 2019, RESOLVE: Art.10 - Nomear o servidor GILMAR PENTEADO DE OLIVEIRA, como responsável pela Ouvidoria de Gestão do SUS, da Secretaria de Saúde do município de Cáceres, Estado de Mato Grosso. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 159 de 23 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de maio de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº. 307 DE 15 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.924, de 14 de maio de 2020, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora LAURA REGINA PINHEIRO LEITE, em substituição à senhora CLARISSA SILVEIRA, como responsável pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 06 de maio de 2020. Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Contrato Vigência 035/20 ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR FLOR DE IPÊ A aquisição de Gêneros Alimentícios provenientes da Agricultura Familiar para compor o cardápio da alimentação escolar durante o ano letivo de 2020, para todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal e visando atender aLei nº 11. 947/2009. 23/04/20 12 meses § 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de maio de 2020. LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU Secretária Municipal de Educação 21 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.483 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente