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norma nº 2.867/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.867 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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GERAL E QUE VENHAM A SER CONFERIDAS NA ÁGUA. CARACTERÍSTICA FÍSICO-QUÍMICA: PUREZA COMERCIAL: MÍN. 98,00%; CONCENTRAÇÃO DO ION FLUORETO: MÍN. DE 59%; TEOR DE ALCALINIDADE LIVRE (% AL2 O 3) MÁX. DE 0,40%; DENSIDADE APARENTE: 1,400 – 1,600 G/
ML.
VALOR DO LOTE: R$ 25.725,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais).
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 647.691,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e um reais).
Cáceres-MT, 14 de maio de 2020.
PAULO DONIZETE DA COSTA
DIRETO
DECRETO Nº 275 DE 19 DE MAIO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINIS￾TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.
218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de de￾zembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013; e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 151, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Memorando 16022, de 15 de
maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º Nomear os servidores relacionados abaixo, para compor como
membro representante da COMISSÃO MUNICIPAL DE ÉTICA PUBLICA
– COMEP, da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
REPRESENTANTES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Titular: RENATA LAUDELINA DE PAULA
Suplente: AVELINO SENA SANTIAGO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Titular: CÉLIA DE PINHO DA SILVA
Suplente: MARILZA DE MOURA MENDES
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: LILIANE DE OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO
Suplente: MARIA JUDILÂNDIA SANTANA RICALDES
Art.2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de maio de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº. 308 DE 15 DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de feve￾reiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 15.924, de 14 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora ALINE DA SILVA RAMOS, em substituição
à senhora CLARISSA SILVEIRA, como responsável pela fiscalização e
controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 06 de maio de
2020.
Nº Con￾trato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
036/20
ASSOCIAÇÃO
DO CENTRO
DE TECNOLO￾GIA ALTER￾NATIVA
A aquisição de Gêneros Ali￾mentícios provenientes da Agri￾cultura Familiar para compor o
cardápio da alimentação esco￾lar durante o ano letivo de 2020,
para todos os alunos matricu￾lados na rede de ensino muni￾cipal e visando atender aLei
nº 11.947/2009.
23/04/19 12 me￾ses
§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu￾ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que
for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de maio de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.867, DE 19 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.092.971,50 (um milhão noventa e dois mil novecentos e se￾tenta e um reais e cinquenta centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, mo￾dalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão
as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Ativida￾de:
2.040 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIV. DO CENTRO REFERENCI￾AL DE SAÚDE - POSTÃO
21 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.483
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 105 Assinado Digitalmente
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52
Equipamentos
e Material Per￾manente
(347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Investimento das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
57.
937,80
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Ativida￾de:
1.229 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANETEN PARA UNI￾DADES DE SAUDE - ATENÇÃO BASICA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52
Equipamentos
e Material Per￾manente
(347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Investimento das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
197.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Ativida￾de:
1.223 – ONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE
DE SAUDE - ATENÇÃO BASICA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 In￾denizações e
Restituições
(347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Investimento das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
79.
454,97
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Ativida￾de:
1.220 – AQUISIÇÃO DE VEICULO - MEDIA E ALTA COMPLEXI￾DADE
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52
Equipamentos
e Material Per￾manente
(347) Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Investimento das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
410.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO
Proj/Atividade: 2.029 – MANUT. E ENC. C/ AS ATIVIDADES DAS UNIDADES
BASICAS DE SAUDE - UBS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52
Equipamentos
e Material Per￾manente
(346) Transferências Fundo a Fundo de Recur￾sos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde
348.
578,73
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 19 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº. 309 DE 18 DE MAIO DE 2020.
SÚMULA: NOMEIA COMO RESPONSÁVEL PELA OUVIDORIA DE
GESTÃO DO SUS NO ÂMBITO MUNICIPAL, O SEGUINTE SERVIDOR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da Repú￾blica, art. 29 a Constituição Estadual Art. 173 § 1º e 2º e a Lei Orgânica do
Município art. 74, inciso VIII, e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 25684, de 07 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art.10 - Nomear o servidor GILMAR PENTEADO DE OLIVEIRA, como
responsável pela Ouvidoria de Gestão do SUS, da Secretaria de Saúde do
município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogan￾do a Portaria nº 159 de 23 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de maio de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº. 307 DE 15 DE MAIO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei
nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de feve￾reiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 15.924, de 14 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora LAURA REGINA PINHEIRO LEITE, em subs￾tituição à senhora CLARISSA SILVEIRA, como responsável pela fiscali￾zação e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos desde 06 de
maio de 2020.
Nº Con￾trato Contratado Objeto
Data Assi￾natura
Contrato
Vigência
035/20
ASSOCIAÇÃO
DE AGRICULTO￾RES E AGRI￾CULTORAS FA￾MILIAR FLOR
DE IPÊ
A aquisição de Gêneros Ali￾mentícios provenientes da
Agricultura Familiar para
compor o cardápio da alimen￾tação escolar durante o ano
letivo de 2020, para todos os
alunos matriculados na rede
de ensino municipal e vi￾sando atender aLei nº 11.
947/2009.
23/04/20 12 me￾ses
§ 1º A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a execu￾ção do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as
ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Educação e determinar o que
for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência da servidora responsável
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de maio de 2020.
LUZINETE JESUS DE OLIVEIRA TOLOMEU
Secretária Municipal de Educação
21 de Maio de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.483
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 106 Assinado Digitalmente

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