| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre o pagamento de Adicional de Função aos servidores designados à comporem as comissões, e pelo trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias audiências públicas, sessões solenes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres, e revoga a Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, e, dá outras providências.” |
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Processo Administrativo Disciplinar nº. 016/2019, uma vez que houve perda do objeto com a ocorrência do término do vínculo temporário da acusada. Cáceres-MT, 16 de janeiro de 2023. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação ELIVANIA MARTINS DE SOUZA Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.130, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre o pagamento de Adicional de Função aos servidores designados à comporem as comissões, e pelo trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias audiências públicas, sessões solenes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres, e revoga a Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, e, dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Compreendem-se paras os fins desta Lei, com direito ao Adicional de Função, os servidores formalmente designados para as seguintes atribuições: I - Os servidores efetivos responsáveis pelo envio das informações para o Sistema do APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; II - Os servidores efetivos designados para o trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres; III - Os Servidores efetivos designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Municipal de Cáceres; IV - Aos servidores efetivos designados para compor a Comissão Permanente de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres; V - Aos servidores efetivos designados para exercer a função de Agente de Contratação, previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e a equipe de apoio; VI - Ao servidor efetivo designado para exercer a função de Encarregado de Dados (DPO), previsto no art. 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.709/ 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); VII - Ao servidor efetivo designado para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 2º Os servidores que farão jus ao adicional de função serão nomeados por intermédio de Portaria assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT, após análise dos requisitos legais para a investidura no cargo. Art. 3º A Equipe de Apoio do Agente de Contratação, compor-se-á por no máximo 02 (dois) servidores efetivos, sendo a seguinte composição: Agente de Contratação e 02 (dois) Membros. Parágrafo único. O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio terão plena responsabilidade pelo desenvolvimento dos trabalhos pertinentes ao bom andamento dos processos licitatórios. Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores serão pagos o adicional para os servidores em efetivo exercício da função, em conformidade com a legislação em vigor, fixado os valores por esta lei. § 1º O adicional de que trata o caput, será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor. § 2º A falta do servidor sem justificativa acarretará o desconto em folha do adicional mensal, não excluindo as demais sanções previstas para acometimento de falta. § 3º Em se tratando de servidor em licença, ou, afastamento por qualquer outro motivo legal, o adicional será pago após o término do impedimento, exceto em caso de férias e gozo de licença-prêmio, onde o adicional será pago na sua integralidade. § 4º O suplente ou membro receberá juntamente com o titular, nas hipóteses previstas no § 3º deste artigo, desde que haja a publicação de portaria no diário oficial do município, estabelecendo o período do pagamento. Art. 5º O Adicional de Função consistirá nas remunerações abaixo, que serão acrescidas ao vencimento do servidor, estabelecidos de acordo com o grau de responsabilidade das funções: I – O Agente de Contratação perceberá o adicional de função no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); II - Os Presidentes de Comissão, Tesoureiro, Chefes de Departamento e o servidor Encarregado de Dados (DPO), previstos nesta Lei, perceberão o correspondente ao valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); III – Os servidores Responsáveis pelo envio do APLIC ao TCE/MT, receberão R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); IV - Os servidores efetivos designados para o trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres receberão o adicional R$ 2.000,00 (dois mil reais); V – Os Membros das Comissões receberão o adicional R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 6º As despesas correrão pela dotação orçamentária anual, para tanto fica incluído todos os valores previstos nesta Lei, na Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022 (LDO), na Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022 (LOA) e, na Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2022 (PPA), e, suas atualizações, para a plena eficácia desta Norma. Art. 7º Fica vedada a acumulação dos adicionais previsto por esta Lei por um mesmo servidor. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016. Cáceres-MT, 17 de janeiro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para criar 15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete I, no inciso I, do art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela IV e no Anexo V, e, cria o cargo comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento e as funções de confiança de Procurador Geral Legislativo e de Controlador Geral Legislativo e cria os cargos de Diretor de Recursos Humanos e o Diretor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 18 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.154 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente