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norma nº 3130/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2023
Date 2023-01-17
Ementa“Dispõe sobre o pagamento de Adicional de Função aos servidores designados à comporem as comissões, e pelo trabalho nas sessões ordinárias, extraordinárias audiências públicas, sessões solenes e outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres, e revoga a Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016, e, dá outras providências.”
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Processo Administrativo Disciplinar nº. 016/2019, uma vez que houve per￾da do objeto com a ocorrência do término do vínculo temporário da acusa￾da.
Cáceres-MT, 16 de janeiro de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
ELIVANIA MARTINS DE SOUZA
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.130, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre o pagamento de Adicional de Função aos servidores desig￾nados à comporem as comissões, e pelo trabalho nas sessões ordinárias,
extraordinárias audiências públicas, sessões solenes e outros eventos re￾alizados pela Câmara Municipal de Cáceres, e revoga a Lei Municipal nº
2.524, de 03 de março de 2016, e, dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inci￾so VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Compreendem-se paras os fins desta Lei, com direito ao Adicional
de Função, os servidores formalmente designados para as seguintes atri￾buições:
I - Os servidores efetivos responsáveis pelo envio das informações para o
Sistema do APLIC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
II - Os servidores efetivos designados para o trabalho nas sessões ordi￾nárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e
outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres;
III - Os Servidores efetivos designados para compor a Comissão Perma￾nente de Processo Administrativo e Sindicância Interna da Câmara Muni￾cipal de Cáceres;
IV - Aos servidores efetivos designados para compor a Comissão Perma￾nente de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres;
V - Aos servidores efetivos designados para exercer a função de Agente
de Contratação, previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e a equipe de
apoio;
VI - Ao servidor efetivo designado para exercer a função de Encarregado
de Dados (DPO), previsto no art. 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.709/
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
VII - Ao servidor efetivo designado para exercer a função de Chefe do De￾partamento de Serviços Gerais e Vigia do patrimônio da Câmara Municipal
de Cáceres.
Art. 2º Os servidores que farão jus ao adicional de função serão nomeados
por intermédio de Portaria assinada pelo Presidente da Câmara Municipal
de Cáceres/MT, após análise dos requisitos legais para a investidura no
cargo.
Art. 3º A Equipe de Apoio do Agente de Contratação, compor-se-á por no
máximo 02 (dois) servidores efetivos, sendo a seguinte composição: Agen￾te de Contratação e 02 (dois) Membros.
Parágrafo único. O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio terão
plena responsabilidade pelo desenvolvimento dos trabalhos pertinentes ao
bom andamento dos processos licitatórios.
Art. 4º Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores serão
pagos o adicional para os servidores em efetivo exercício da função, em
conformidade com a legislação em vigor, fixado os valores por esta lei.
§ 1º O adicional de que trata o caput, será pago proporcionalmente aos di￾as efetivamente trabalhados pelo servidor.
§ 2º A falta do servidor sem justificativa acarretará o desconto em folha do
adicional mensal, não excluindo as demais sanções previstas para acome￾timento de falta.
§ 3º Em se tratando de servidor em licença, ou, afastamento por qualquer
outro motivo legal, o adicional será pago após o término do impedimento,
exceto em caso de férias e gozo de licença-prêmio, onde o adicional será
pago na sua integralidade.
§ 4º O suplente ou membro receberá juntamente com o titular, nas hipóte￾ses previstas no § 3º deste artigo, desde que haja a publicação de portaria
no diário oficial do município, estabelecendo o período do pagamento.
Art. 5º O Adicional de Função consistirá nas remunerações abaixo, que
serão acrescidas ao vencimento do servidor, estabelecidos de acordo com
o grau de responsabilidade das funções:
I – O Agente de Contratação perceberá o adicional de função no valor de
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
II - Os Presidentes de Comissão, Tesoureiro, Chefes de Departamento e o
servidor Encarregado de Dados (DPO), previstos nesta Lei, perceberão o
correspondente ao valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III – Os servidores Responsáveis pelo envio do APLIC ao TCE/MT, rece￾berão R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
IV - Os servidores efetivos designados para o trabalho nas sessões ordi￾nárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes, itinerantes e
outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Cáceres receberão o
adicional R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V – Os Membros das Comissões receberão o adicional R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Art. 6º As despesas correrão pela dotação orçamentária anual, para tanto
fica incluído todos os valores previstos nesta Lei, na Lei nº 3.120, de 21
de dezembro de 2022 (LDO), na Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022
(LOA) e, na Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2022 (PPA), e, suas atu￾alizações, para a plena eficácia desta Norma.
Art. 7º Fica vedada a acumulação dos adicionais previsto por esta Lei por
um mesmo servidor.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogada
a Lei Municipal nº 2.524, de 03 de março de 2016.
Cáceres-MT, 17 de janeiro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017,
que Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT e dá outras providências, relacionado ao Quadro
de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Cáceres, para criar
15 (quinze) cargos comissionados de Assessor de Gabinete I, no inciso I,
do art. 13, no Anexo II, item 5, na Tabela IV e no Anexo V, e, cria o car￾go comissionado de Assessor de Planejamento e Orçamento e as funções
de confiança de Procurador Geral Legislativo e de Controlador Geral Le￾gislativo e cria os cargos de Diretor de Recursos Humanos e o Diretor de
Patrimônio, Almoxarifado e Frotas.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
18 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.154
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 77 Assinado Digitalmente

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