| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a aplicação do percentual final do índice do piso salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Cáceres/MT, na forma que especifica.” |
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ações diretas de inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo estadual, processados junto aos Tribunais; Uniformizar a jurisprudência administrativa; Impetrar, mediante autorização da Presidência, mandado de segurança, ou qualquer outro instrumento visando à garantia de direitos relacionados a prerrogativas e interesses institucionais da Câmara Municipal de Cáceres; Emitir parecer nos processos licitatórios e acompanhar as sessões legislativas. Art. 21. Altera o Anexo II, da Lei Complementar Municipal n° 111, de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II – CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO: ITEM NÍVEL CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS 1 CC – 001 Diretor Geral R$ 9.000,00 (...) 2 CC – 002 Chefe de Gabinete da Presidência; Diretor da Secretaria de Contabilidade e Finanças; R$ 7.900,00 (...) Diretor da Secretaria de Administrativa; Diretor da Secretaria Legislativa; Diretor da Secretaria de Aquisição e Contratos; Diretor da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas; Diretor da Secretaria de Recursos Humanos; e Assessor de Planejamento e Orçamento 3 (...) (...) (...) (...) 4 (...) (...) (...) (...) 5 CC – 002 Assessor de Gabinete I R$ 1.980,00 15 Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 17 de janeiro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a aplicação do percentual final do índice do piso salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Cáceres/MT, na forma que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica reajustado em 7,89% (sete vírgula oitenta e nove por cento) o piso salarial do Profissional do Magistério do Município de Cáceres/MT, a título de aplicação parcial do Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC. Parágrafo único. O reajuste será aplicado a partir do mês de janeiro de 2023. Art. 2º Os ANEXOS da Lei Complementar nº 047/2003 passam a vigorar conforme o ANEXO I da presente Lei. Art. 3º Permanecem vigentes as demais disposições da Lei Complementar nº 47/2003. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 17 de janeiro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS) CLASSE NÍVEL A B C D E F G H COD I – 1.0 5.950,21 6.348,28 6.746,32 7.144,36 7.542,29 7.940,52 8.338,35 8.737,75 COD II – 1.11 6.743,97 7.195,15 7.646,28 8.097,41 8.548,44 8.999,79 9.450,68 9.903,37 COD III – 1.5 7.537,07 8.041,29 8.545,48 9.049,67 9.553,74 10.058,17 10.562,09 11.068,01 COD IV – 1.7 8.330,72 8.888,04 9.445,32 10.002,60 10.559,75 11.117,30 11.674,27 12.233,47 Nível I – Licenciatura Plena Nível II - Licenciatura Plena C/ Especialização. Nível III - Licenciatura Plena C/ Mestrado. Nível IV - Licenciatura Plena C/ Doutorado. PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS EM EXTINÇÃO) CLASSE NÍVEL A B C D E F G H COD I – 1.0 4.462,66 4.761,28 5.059,86 5.358,48 5.657,06 5.955,66 6.254,28 6.553,70 COD II – 1.11 5.058,01 5.396,43 5.734,81 6.073,23 6.411,63 6.750,03 7.088,42 7.427,79 COD III – 1.5 5.652,82 6.031,02 6.409,24 6.787,41 7.165,61 7.543,83 7.922,02 8.301,29 COD 18 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.154 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 81 Assinado Digitalmente IV – 1.7 6.248,08 6.666,11 7.084,13 7.502,14 7.920,18 8.338,21 8.756,21 9.175,42 Nível I- Licenciatura. Plena Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado PROFESSOR (30HORAS) CLASSE NÍVEL A B C D E F G H COD I – 1.0 2.884,17 3.090,09 3.295,96 3.501,88 3.707,80 3.913,70 4.119,64 4.326,27 COD II – 1.11 3.201,42 3.430,00 3.658,58 3.887,16 4.115,73 4.344,31 4.572,89 4.802,10 COD III – 1.5 4.326,27 4.635,14 4.944,06 5.252,97 5.561,81 5.870,71 6.179,57 6.489,37 COD IV – 1.7 4.903,11 5.253,14 5.603,25 5.953,30 6.303,36 6.653,42 7.003,47 7.354,63 COD V – 1.9 5.479,88 5.871,20 6.262,44 6.653,73 7.044,95 7.436,22 7.827,44 8.219,87 COD VI – 2.1 6.056,82 6.489,13 6.921,63 7.354,07 7.786,48 8.218,91 8.651,39 9.085,15 Nível I Magistério Nível II C/ Nível Superior -Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica Nível III C/ Nível Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica Nível IV Nível Superior C/ Especialização Nível V Nível Superior C/ Mestrado Nível VI Nível Superior C/ Doutorado PROFESSOR (25HORAS EM EXTINÇÃO) CLASSE NÍVEL A B C D E F G H COD I – 1.0 2.403,53 2.575,06 2.746,62 2.918,22 3.089,82 3.261,43 3.433,03 3.605,27 COD II – 1.11 2.667,91 2.858,38 3.048,86 3.239,34 3.429,82 3.620,30 3.810,78 4.001,80 COD III – 1.5 3.605,22 3.862,64 4.120,08 4.377,45 4.634,89 4.892,24 5.149,63 5.407,83 COD IV – 1.7 4.085,94 4.377,70 4.669,38 4.961,12 5.252,82 5.544,53 5.836,29 6.128,91 COD V – 1.9 4.566,58 4.892,66 5.218,66 5.544,73 5.870,80 6.196,85 6.522,88 6.849,86 COD VI – 2.1 5.047,37 5.407,64 5.768,05 6.128,39 6.488,76 6.849,15 7.209,49 7.570,98 Nível I Magistério Nível II C/ Nível Superior -Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica Nível III C/ Nível Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica Nível IV Nível Superior C/ Especialização Nível V Nível Superior C/ Mestrado Nível VI Nível Superior C/ Doutorado PROFESSOR (20HORAS EM EXTINÇÃO) CLASSE NÍVEL A B C D E F G H COD I – 1.0 1.922,76 2.060,07 2.197,31 2.334,62 2.471,91 2.609,15 2.746,41 2.884,24 COD II – 1.11 2.134,42 2.286,81 2.439,21 2.591,60 2.744,00 2.896,39 3.048,79 3.201,60 COD III – 1.5 2.884,21 3.090,13 3.296,06 3.501,96 3.707,92 3.913,85 4.119,76 4.326,29 COD IV – 1.7 3.268,76 3.502,18 3.735,54 3.968,95 4.202,28 4.435,65 4.669,04 4.903,18 COD V – 1.9 3.653,29 3.914,17 4.174,95 4.435,86 4.696,65 4.957,51 5.218,34 5.479,98 COD VI – 2.1 4.037,93 4.326,12 4.614,48 4.902,78 5.191,06 5.479,36 5.767,66 6.056,81 Nível I Magistério 18 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.154 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 82 Assinado Digitalmente Nível II C/ Nível Superior -Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica Nível III C/Nível Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica Nível IV Nível Superior C/ Especialização Nível V Nível Superior C/ Mestrado Nível VI Nível Superior C/ Doutorado EDITAL COMPLEMENTAR Nº 019/2023 - CONVOCAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO - EDITAL N° 004/ 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UNIFICADO - EDITAL N° 004/ 2022 EDITAL COMPLEMENTAR 019/2023 A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres – MT, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art.37, da Constituição da República Federativa do Brasil/88, na Lei Orgânica do Município, na Lei 1931/2005 e demais Leis que criaram os cargos. RESOLVE: I – CONVOCAR candidatos Classificados no Processo Seletivo Simplificado Unificado nº 004/2022, para comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, situadas na Avenida Getúlio Vargas – Nº 896, bairro Jardim Celeste na sala da Coordenação de Gestão de Pessoas desta Secretaria, nos dias 18, 19, 20, 23 e 24/01/2023 das 08:00 as 11:00 e 14:00 as 17:00 horas para apresentar as documentações para a devida contratação nos termos do Edital 004/2022 do Processo Seletivo Simplificado Unificado, conforme Anexo I deste edital; II – INFORMAR que para ser contratado, no dia da lotação o candidato deverá apresentar cópias de documentos pessoais e afins, conforme Anexo II. Cáceres-MT, 17 de janeiro de 2023. VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde ANEXO I CONVOCAÇÃO PARA LOTAÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGO: ODONTOLOGO (A) – URBANA Nº NOME DATA NASCIMENTO PONTUAÇÃO FINAL 00001 PAULO HENRIQUE CARDOSO BARBOSA 04/07/2001 71 00002 LUÍS EDUARDO BORGES 08/12/1976 68 CARGO: ODONTOLOGO (A) – CARAMUJO Nº NOME DATA NASCIMENTO PONTUAÇÃO FINAL 00001 JAQUELINE DE LIMA PAULINO 03/09/1998 57 ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO 1 Cópia RG e CPF (Legível) 2 Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento 3 Cópia do Título de Eleitor 4 Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais https://www.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/quitac... 5 Cópia de Certificado de Reservista (masculino) 6 Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco) 7 Cópia CNH (Em caso de cargo especifico verificar a categoria exigida) 8 Cópia de Cadastro no PIS/PASEP 9 Cópia do Diploma / Comprovante de Escolaridade 10 1 Foto 3X4 Atualizada 11 Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade. 12 Número CPF Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito ou declaração de não convivência com os pais. 13 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos 14 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos. 15 Cartão Vacina Adulto (especifico para Servidores da área de saúde) 16 Comprovante de Residência atual (copia conta agua, luz, telefone ou contrato de locação do imóvel) 17 Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor conforme documento pessoal. 18 Atestados Médicos Admissional(original) emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo. 19 Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso. Disponível nos seguintes endereços: - 1º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeir... -2º Grau https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-segundo... 20 Certidão Criminal Federal http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao 21 Declaração de Bens/ Recibo do Imposto de Renda 22 Decl. de ausência de parentesco com outros membros do Poder Executivo/Legislativo 23 Telefone e E-mail TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 42.954/2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo Administrativo Eletrônico n° 42.954/2022 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, através da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE e o Antonio Odair Casagrande, para os fins que especifica. O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende complexo administrativo da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasil, Nº. 119 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Vitor Miguel de Oliveira, CPF 957.495.351-34, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e do outro lado, Sr. Antonio Odair Casagrande inscrito (a) no CPF 734.676.348.34, residente nesta cidade de Cáceres/ MT, doravante denominado (a) simplesmente PARTE CREDORA. CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAÚSULA PRIMEIRA-DO OBJETO As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes aos meses de locação do imóvel, Informo também que o Novo Contrato de Aluguel (Contrato 243/2022), tem a data de sua assinatura firmada em 17/11/2022, ficando desta maneira sem contrato do período de 04/04/2022 à 16/11/ 2022. Somando um valor de 17.830.04 (dezessete mil e oitocentos e trinta reais e quatro centavos) CLAÚSULA SEGUNDA–DO VALOR RECONHECIDO A DEVEDORA reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à PARTE CREDORA, na importância R$ 17.830,04 ( dezessete mil e oitocentos e trinta reais e quatro centavos). CLAÚSULA TERCEIRA-DO PAGAMENTO 18 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.154 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 83 Assinado Digitalmente