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norma nº 199/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 2023
Date 2023-01-19
Ementa“Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017 e estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, e dá outras providências.”
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DEMANDAS DE SECRETARIAS ADJUNTAS A PREFEITURA DE BARRA
DO GARÇAS/MT.
Valor Global: R$ 239.990,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e
noventa reais)
Validade: Iniciando-se em 23/01/2023 e com término em 23/01/2024
Barra do Garças - MT, 23 de Janeiro de 2023
RESULTADO PE 004/2023
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2023
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, designado pela Portaria nº. 19.752/2023; torna público o resultado
da sessão que se realizou na data de 24/01/2023, licitação na modalidade
de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 004/2023, que teve
como vencedora as empresas: METALURGICA LAMB LTDA CNPJ Nº 14.
037.993/0001-80; METALURGICA SILLOTT LTDA CNPJ Nº 42.531.033/
0001-08; SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIODE MÓVEIS LTDA ME
CNPJ Nº 26.576.226/0001-29.
Barra do Garças / MT, 24 de janeiro de 2023
Danilson Pereira Brito
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2023/
PMBG-MT
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2023/PMBG-MT
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, atra￾vés de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº. 19.752/2023, comunica
aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Ele￾trônico, que será regida pelo Decreto Municipal nº.4.601/2021, Decreto Fe￾deral nº. 10.024/2019 e pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com
aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e
demais disposições aplicáveis.
OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Material de Limpeza (Hipo￾clorito de Cálcio 65%) para Atender as Necessidades do Parque das
Águas Quentes da Secretaria Municipal de Turismo do Município de
Barra do Garças-MT.
DATA: 06/02/2023
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Garças- MT, no horário
das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, no site
da prefeitura, https://www.barradogarcas.mt.gov.br/, no www.licitanet.com.
br e através do e-mail pregao@barradogarcas.mt.gov.br; licita￾cao@barradogarcas.mt.gov.br.
Barra do Garças-MT, 24 de janeiro de 2023.
Marcelo dos santos Lopes
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA
PREFEITURA
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023
PROCESSO Nº 09/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, atra￾vés do seu PREGOEIRO, torna público, para conhecimento de todos os in￾teressados, quefará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESEN￾CIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 08h00min (Brasília) do dia
07 de fevereiro de 2023 em conformidade com as Leis 10.520/2002 8.
666/93.
OBJETO DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONFECÇÃO E MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTÁRIAS INCLUINDO
OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO LABORATÓRIO DE PRÓ￾TESES E MATERIAIS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL
E DEMAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Dias Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Horários Das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 (HORÁRIO DE
BRASÍLIA-DF)
Local
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT,
situada à AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro –
Bom Jesus do Araguaia – MT (Sala de Licitações).
e-mail bjalicitacao@gmail.com
INFORMAÇÕES: As empresas interessadas poderão solicitar informa￾ções junto a Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio pelo fone
abaixo.
TELEFONE PARA CONTATO: (0**66) 3538-1201.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 24 de janeiro de 2023.
__________________________________________
WILLEN RARYTTON DE SOUZA ROSA
Pregoeiro Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
“Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017 e estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais
a título de revisão geral anual, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não
providas dos cargos descritos no Anexo I desta Lei, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo I da presente Lei Complementar,
alterando, em partes, o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017.
Art. 2º Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal, as vagas atualmente providas dos
cargos descritos no Anexo II, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo II da presente Lei Complementar.
25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159
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Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27
de novembro de 1997, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e promoções funcionais.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por excepcional interesse público, ocupantes de cargos decla￾rados extintos e/ou em extinção, todos os direitos e vantagens estabelecidos até findar-se o respectivo contrato temporário, na forma da Lei Municipal
nº 1.931, de 15 de abril de 2005.
Art. 4º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição
Federal, o vencimento base dos servidores públicos, bem como dos cargos em comissão, Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Cáceres, com a apli￾cação dos percentuais de 1,58% (referência novembro e dezembro/2021) e 5,79% (referência 2022).
Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá receber salário menor que o salário mínimo em
vigência.
Art. 5º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2023, no mesmo percentual estabelecido no art. 4º desta Lei Complementar, os proventos dos servi￾dores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES,
com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 6º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2023, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁ￾CERES, sem direito a paridade, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento), observada a proporcionalidade do reajuste,
para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2022, nos percentuais estabelecidos no Anexo VI desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se
refere o §2º do art. 201 da Constituição Federal.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Cáceres/MT, em 19 de janeiro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS E NÃO PROVIDAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL (PLANO DE CARGOS) QNTDE. SALDO A SER LIBERADO (Ref. X Qntde)
Motorista (P/G) R$ 1.192,96 2 R$ 2.385,92
Motorista de Õnibus (P/G) R$ 1.192,96 5 R$ 5.964,80
ANEXO II QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE PROVIDAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO QNTDE
Motorista (P/G) 24
Motorista de Õnibus (P/G) 35
Total 59
ANEXO III QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA
Nº de
ordem CARGOS GRUPO POR CA￾TEGORIA
A - Advogado. (40HS)
B - Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto. (40HS)
C - Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habili￾tação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólo￾go, Técnico Nível Superior (em extinção), e Arqueólogo. (40HS).
D - Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS)
E - Controlador Interno. (40HS)
1
F – Ouvidor. (40HS)
Técnico de De￾senvolvimento
municipal (Nível
Superior)
A - Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farma￾cêutico (em extinção), Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Ge￾neralista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em
extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e Biólogo” bacharelado”. (40HS)
A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (con￾siderando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista,
Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS)
2
B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS)
Técnico de De￾senvolvimento
da Saúde Muni￾cipal (Nível Su￾perior)
A - Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiolo￾gia, Técnico em Segurança do Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS)
3 B - Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em ex￾tinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em ex￾tinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador, Técnico
em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção) e Auxiliar de Saúde Bucal.
Agente de De￾senvolvimento
Municipal (Nível
Médio)
4
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), e Agente de
Trânsito.
Agente de Arre￾cadação e Fisca￾lização Municipal
(Nível Médio)
5
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de
Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em extinção), Auxiliar
de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecâni- co de Automóvel (em extinção), Motoristas (em extinção), Motorista de Ônibus (em extinção), Operador de Máquinas (em ex￾tinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em
extinção), e Encanador de Adutora (em extinção).
Apoio de Desen￾volvimento Muni￾cipal (Nível Fun￾damental Com￾pleto)
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ANEXO IV APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A e B) 40 horas.
Tabela 1
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
I - 1 1.281,97 1.353,11 1.424,25 1.495,39 1.566,53 1.637,67 1.708,81 1.779,95 1.851,09 1.922,88
COD
II - 1.3 1.666,57 1.759,06 1.851,55 1.944,04 2.036,54 2.129,03 2.221,52 2.314,01 2.406,50 2.499,83
COD
III - 1.7 2.179,35 2.300,30 2.421,25 2.542,20 2.663,14 2.784,09 2.905,04 3.025,99 3.146,94 3.268,98
COD
IV - 1.9 2.435,74 2.570,92 2.706,10 2.841,27 2.976,45 3.111,62 3.246,80 3.381,98 3.517,15 3.653,55
(A) (B) Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo, Guarda,
Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Encanador de Adutora, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecâni￾co de Automóvel, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Auxiliar de Cuidador.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
Tabela 2
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.783,41 1.882,41 1.986,86 2.097,11 2.213,47 2.336,28 2.465,92 2.602,78 2.747,19 2.901,02
COD
II- 1.4 2.496,77 2.635,35 2.781,60 2.935,96 3.098,92 3.270,91 3.452,43 3.644,01 3.846,25 4.061,63
COD
III- 1.6 2.853,49 3.011,85 3.178,95 3.355,40 3.541,61 3.738,17 3.945,58 4.164,54 4.395,66 4.641,84
COD
IV- 1.8 3.210,18 3.388,37 3.576,34 3.774,83 3.984,30 4.205,41 4.438,81 4.685,18 4.945,19 5.222,11
COD
V- 2.0 3.566,84 3.764,77 3.973,73 4.194,28 4.427,02 4.672,72 4.932,03 5.205,78 5.494,70 5.802,34
(A) Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho.
AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 3
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58
COD
II- 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01
COD
III- 1.6 2.494,48 2.632,93 2.771,37 2.909,81 3.048,25 3.186,71 3.325,15 3.463,59 3.602,03 3.741,72
COD
IV- 1.8 2.806,29 2.962,04 3.117,79 3.273,54 3.429,29 3.585,03 3.740,79 3.896,53 4.052,29 4.209,44
COD
V- 2.0 3.118,10 3.291,16 3.464,22 3.637,27 3.810,33 3.983,37 4.156,43 4.329,48 4.502,54 4.677,16
(B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de eletromecânica, Auxiliar de
Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Digitador, Encanador de Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, Fiscal de
Vigilância Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Topografia,
Técnico em vigilância sanitária, Educador/Orientador Social, Cuidador.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 4
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.379,22 6.733,23 7.087,27 7.441,31 7.795,31 8.149,34 8.503,36 8.857,40 9.211,42 9.568,62
COD
II- 1.11 7.080,92 7.473,90 7.866,87 8.259,81 8.652,33 9.045,75 9.438,73 9.831,68 10.224,66 10.621,20
COD
III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,09 9.301,58 9.744,13 10.186,66 10.629,20 11.071,71 11.514,26 11.960,77
COD
IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,06 11.904,69 12.400,32 12.895,95 13.396,06
A) Advogado.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 5
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 282 Assinado Digitalmente
COD
I- 1.0 5.944,75 6.274,68 6.604,60 6.934,53 7.264,49 7.594,42 7.924,34 8.254,31 8.584,23 8.917,10
COD
II- 1.11 6.598,67 6.964,89 7.331,12 7.697,34 8.063,57 8.429,79 8.796,02 9.162,24 9.528,47 9.897,99
COD
III- 1.25 7.430,96 7.843,36 8.255,75 8.668,18 9.080,62 9.493,02 9.905,43 10.317,85 10.730,28 11.146,41
COD
IV- 1.4 8.322,63 8.784,55 9.246,42 9.708,38 10.170,27 10.632,18 11.094,08 11.555,99 12.017,91 12.483,98
B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 6
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.669,21 2.817,29 2.965,43 3.113,54 3.261,64 3.409,74 3.557,88 3.705,97 3.854,07 4.003,78
COD
II- 1.11 2.962,80 3.127,22 3.291,67 3.456,13 3.620,51 3.784,96 3.949,42 4.113,82 4.278,25 4.444,18
COD
III- 1.25 3.336,50 3.521,62 3.706,76 3.891,95 4.077,10 4.262,21 4.447,37 4.632,54 4.817,69 5.004,73
COD
IV- 1.4 3.736,25 3.943,63 4.150,99 4.358,34 4.565,68 4.773,04 4.980,39 5.187,79 5.395,11 5.604,43
Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Comunicação Social, Economista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Redator Oficial com Habilitação
em Letras, Pedagogo, Gerente de Serviços Sociais, Técnico nível superior, Auditor de Tributos.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 7
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.379,22 6.733,24 7.087,27 7.441,30 7.795,30 8.149,34 8.503,37 8.857,40 9.211,42 9.568,62
COD
II- 1.11 7.080,93 7.473,89 7.866,87 8.259,80 8.652,33 9.045,76 9.438,73 9.831,69 10.224,65 10.621,20
COD
III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,10 9.301,58 9.744,13 10.186,65 10.629,20 11.071,71 11.514,25 11.960,77
COD
IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,05 11.904,68 12.400,32 12.895,95 13.396,06
A) Ciências Contábeis e Contador.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 8
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.379,22 6.733,24 7.087,27 7.441,30 7.795,30 8.149,34 8.503,37 8.857,40 9.211,42 9.568,62
COD
II- 1.11 7.080,93 7.473,89 7.866,87 8.259,80 8.652,33 9.045,76 9.438,73 9.831,69 10.224,65 10.621,20
COD
III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,10 9.301,58 9.744,13 10.186,65 10.629,20 11.071,71 11.514,25 11.960,77
COD
IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,05 11.904,68 12.400,32 12.895,95 13.396,06
A) Controlador Interno.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 9
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.962,80 3.127,24 3.291,68 3.456,10 3.620,54 3.784,98 3.949,42 4.113,85 4.278,28 4.444,20
COD
II- 1.11 3.288,71 3.471,23 3.653,76 3.836,28 4.018,80 4.201,33 4.383,85 4.566,37 4.748,90 4.933,06
COD
III- 1.25 3.703,50 3.909,04 4.114,58 4.320,14 4.525,68 4.731,22 4.936,76 5.142,31 5.347,85 5.555,26
COD
IV- 1.4 4.147,92 4.378,13 4.608,34 4.838,55 5.068,76 5.298,97 5.529,17 5.759,39 5.989,59 6.221,88
A) Ouvidor.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
Tabela 10
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CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 5.944,75 6.274,68 6.604,60 6.934,53 7.264,49 7.594,42 7.924,34 8.254,31 8.584,23 8.917,10
COD
II- 1.11 6.598,67 6.964,89 7.331,11 7.697,34 8.063,56 8.429,79 8.796,01 9.162,24 9.528,46 9.897,99
COD
III- 1.25 7.430,96 7.843,36 8.255,75 8.668,18 9.080,62 9.493,02 9.905,43 10.317,85 10.730,28 11.146,41
COD
IV- 1.4 8.322,63 8.784,55 9.246,42 9.708,38 10.170,27 10.632,18 11.094,08 11.555,99 12.017,91 12.483,98
Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especiali￾dade da área clínica), Nutricionista, Nutricionista Educacional, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Veterinário,
Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
Tabela 11
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.972,37 3.137,33 3.302,31 3.467,28 3.632,23 3.797,18 3.962,20 4.127,17 4.292,11 4.458,57
COD
II- 1.11 3.299,32 3.482,14 3.665,52 3.848,63 4.031,74 4.214,84 4.397,95 4.581,05 4.764,16 4.949,01
COD
III- 1.25 3.715,47 3.921,66 4.127,89 4.334,10 4.540,32 4.746,50 4.952,72 5.158,91 5.365,13 5.573,21
COD
IV- 1.4 4.161,33 4.392,27 4.623,24 4.854,19 5.085,11 5.316,08 5.547,07 5.777,98 6.008,94 6.242,00
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clíni￾ca), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odon￾topediatria, Ortodontista, Periodentista.
TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (10HORAS)
Tabela 12
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.486,18 1.568,66 1.651,14 1.733,61 1.816,09 1.898,57 1.981,04 2.063,52 2.146,00 2.229,22
COD
II- 1.11 1.649,66 1.741,22 1.832,78 1.924,34 2.015,90 2.107,46 2.199,02 2.290,58 2.382,14 2.474,52
COD
III- 1.25 1.857,73 1.960,83 2.063,93 2.167,03 2.270,13 2.373,23 2.476,33 2.579,43 2.682,53 2.786,55
COD
IV- 1.4 2.080,66 2.196,14 2.311,61 2.427,09 2.542,56 2.658,04 2.773,51 2.888,99 3.004,46 3.120,97
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico Dermatologis￾ta, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico Otorrinolarin￾gologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista.
AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL (40HORAS)
Tabela 13
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.282,17 1.353,34 1.424,50 1.495,66 1.566,82 1.637,98 1.709,14 1.780,30 1.851,46 1.922,75
COD
II- 1.4 1.795,04 1.894,67 1.994,29 2.093,92 2.193,54 2.293,17 2.392,79 2.492,42 2.592,04 2.691,85
COD
III- 1.6 2.051,48 2.165,34 2.279,19 2.393,05 2.506,91 2.620,77 2.734,62 2.848,48 2.962,34 3.076,40
COD
IV- 1.8 2.307,91 2.436,00 2.564,09 2.692,18 2.820,27 2.948,36 3.076,45 3.204,54 3.332,63 3.460,95
COD
V- 2.0 2.564,35 2.706,67 2.848,99 2.991,31 3.133,64 3.275,96 3.418,28 3.560,60 3.702,92 3.845,50
Auxiliar de Serviço Bucal.
ANEXO V PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS)
Tabela 14
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 4.721,04 5.036,96 5.352,82 5.668,73 5.984,60 6.300,49 6.616,40 6.933,16
COD
II- 1.11 5.350,87 5.708,89 6.066,86 6.424,87 6.782,86 7.140,85 7.498,84 7.857,85
COD
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III- 1.5 5.980,12 6.380,22 6.780,33 7.180,40 7.580,50 7.980,61 8.380,71 8.781,93
COD
IV- 1.7 6.609,84 7.052,08 7.494,30 7.936,52 8.378,76 8.821,00 9.263,19 9.706,68
Nivel I - Licenciatura. Plena
Nivel II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivel III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
PROFESSOR (30HORAS)
Tabela 15
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.051,17 3.269,01 3.486,80 3.704,64 3.922,48 4.140,30 4.358,17 4.576,76
COD
II- 1.11 3.386,79 3.628,60 3.870,41 4.112,22 4.354,03 4.595,85 4.837,66 5.080,14
COD
III- 1.5 4.576,76 4.903,51 5.230,32 5.557,12 5.883,84 6.210,62 6.537,37 6.865,11
COD
IV- 1.7 5.187,00 5.557,30 5.927,68 6.298,00 6.668,32 7.038,65 7.408,97 7.780,46
COD
V- 1.9 5.797,16 6.211,14 6.625,04 7.038,99 7.452,86 7.866,78 8.280,65 8.695,80
COD
VI- 2.1 6.407,51 6.864,85 7.322,40 7.779,87 8.237,31 8.694,78 9.152,31 9.611,18
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR (25 HORAS)
Tabela 16
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 2.542,70 2.724,16 2.905,64 3.087,18 3.268,72 3.450,26 3.631,80 3.814,02
COD
II- 1.11 2.822,38 3.023,88 3.225,39 3.426,90 3.628,41 3.829,91 4.031,42 4.233,50
COD
III- 1.5 3.813,97 4.086,29 4.358,64 4.630,91 4.903,25 5.175,50 5.447,79 5.720,95
COD
IV- 1.7 4.322,51 4.631,17 4.939,74 5.248,36 5.556,96 5.865,56 6.174,21 6.483,77
COD
V- 1.9 4.830,99 5.175,94 5.520,82 5.865,77 6.210,72 6.555,65 6.900,55 7.246,47
COD
VI- 2.1 5.339,61 5.720,74 6.102,02 6.483,23 6.864,46 7.245,71 7.626,92 8.009,34
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR (20HORAS)
Tabela 17
CLASSE
NIVEL A B C D E F G H
CÓD
I- 1.0 2.034,09 2.179,35 2.324,54 2.469,80 2.615,04 2.760,22 2.905,43 3.051,24
CÓD
II- 1.11 2.258,00 2.419,22 2.580,44 2.741,66 2.902,88 3.064,09 3.225,31 3.386,98
CÓD
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 285 Assinado Digitalmente
III- 1.5 3.051,20 3.269,05 3.486,91 3.704,72 3.922,61 4.140,46 4.358,30 4.576,78
CÓD
IV- 1.7 3.458,02 3.704,95 3.951,83 4.198,76 4.445,60 4.692,47 4.939,38 5.187,07
COD
V- 1.9 3.864,81 4.140,80 4.416,68 4.692,70 4.968,58 5.244,55 5.520,49 5.797,27
COD
VI- 2.1 4.271,72 4.576,61 4.881,65 5.186,65 5.491,62 5.796,61 6.101,61 6.407,50
Nivel I Magisterio
Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica
Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica
Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização
Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado
Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado
PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)
Tabela 18
CLASSE NIVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 6.294,73 6.715,85 7.136,93 7.558,02 7.978,99 8.400,28 8.821,14 9.243,67
COD
II- 1.11 7.134,44 7.611,75 8.089,00 8.566,25 9.043,39 9.520,88 9.997,88 10.476,77
COD
III- 1.5 7.973,47 8.506,88 9.040,26 9.573,64 10.106,90 10.640,54 11.173,63 11.708,85
COD
IV- 1.7 8.813,07 9.402,66 9.992,21 10.581,75 11.171,15 11.760,99 12.350,21 12.941,79
Nivel I - Licenciatura. Plena
Nivel II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nivel III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS)
Tabela 19
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58
COD
II- 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01
COD
III- 1.6 2.494,48 2.632,93 2.771,37 2.909,81 3.048,25 3.186,71 3.325,15 3.463,59 3.602,03 3.741,72
COD
IV- 1.8 2.806,29 2.962,04 3.117,79 3.273,54 3.429,29 3.585,03 3.740,79 3.896,53 4.052,29 4.209,44
COD
V- 2.0 3.118,10 3.291,16 3.464,22 3.637,27 3.810,33 3.983,37 4.156,43 4.329,48 4.502,54 4.677,16
Nivel I - Ensino médio completo
Nivel II - Ensino superior completo
Nivel III – Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata
Nivel IV - Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata
Nivel V - Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata
ANEXO VI
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLI￾CÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022 5,93%
Em fevereiro de 2022 5,23%
Em março de 2022 4,19%
Em abril de 2022 2,43%
Em maio de 2022 1,38%
Em junho de 2022 0,93%
Em julho de 2022 0,30%
Em agosto de 2022 0,91%
Em setembro de 2022 1,22%
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diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 286 Assinado Digitalmente
Em outubro de 2022 1,55%
Em novembro de 2022 1,07%
Em dezembro de 2022 0,69%
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL
RESOLUÇÃO N° 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CÁCERES/MT
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CÁCERES –
COMSAB, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei n° 2.476, de
05 maio de 2015, diante do Regimento interno homologado pelo Decreto
n° 287 de 25 de abril de 2022:
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o calendário de reuniões ordinárias do Conselho
Municipal de Saneamento Básico – COMSAB para o ano de 2023.
Art. 2° - O plenário reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois me￾ses, na última quinta-feira do mês e extraordinariamente, sempre que ne￾cessário:
Mês Dia
Fevereiro 23
Abril 27
Junho 29
Agosto 31
Outubro 26
Dezembro 14
Art. 3° - As reuniões do plenário terão início as 17h (dezessete horas).
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2023.
SEBASTIÃO MÁRIO GIRALDELLI
Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº. 066 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando
sob nº. 2.763, de 24 de janeiro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora DÉBHORA BELUSSI – Assistente Adminis￾trativo, para ocupar o cargo em Comissão de Secretária Escolar da Esco￾la Municipal de Educação Infantil Fazendo Arte, da Rede Pública Municipal
de Ensino de Cáceres, com efeitos desde 17 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de janeiro de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 063 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no processo no memorando nº. 2.271, de
19 de janeiro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para constituírem a
Comissão Especial de Processo Administrativo, destinada a apurar
possível irregularidade referente ao Contrato Administrativo nº 165/
2017-PGM, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT e a Em￾presa GECON - GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
PRESIDENTE:
Thales Ávila Brito
MEMBROS:
Luan Ribeiro da Silva
Neviton Trindade Jesus dos Santos
Art.2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a
abertura do Processo Administrativo, o envio à Comissão, de todo e qual￾quer processo, por ato específico, para que a mesma faça a necessária e
adequada apuração em cada caso.
Art.3º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos a partir da publicação da
Portaria, e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão deverá
consultar a Procuradoria Geral do Município, para orientação quanto ao
procedimento a ser adotado na apuração de cada irregularidade.
Art.4º Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar
por escrito ao Secretário Municipal de Administração, que autorizará medi￾ante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias, a contar do ven￾cimento.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de janeiro de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL
AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL PROCESSO ADMINISTRATIVO
DIGITAL Nº 71/2023 – 1DOC ATO DE RATIFICAÇÃO/
HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 01/2023
PROMOTORA: Serviço de Saneamento Ambiental ÁGUAS DO PANTA￾NAL – Autarquia Municipal de Cáceres-MT.
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando a contratação de LOCA￾ÇÃO DE BARCOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SER￾VIÇO DE SANEMANTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, sob res￾ponsabilidade do Serviço De Saneamento Ambiental Águas Do Pantanal
- SSAAP, na quantidade e especificação do item 1.2 parte integrante do
presente TERMO DE REFERÊNCIA.
Empresa: NAUTICA XONEI COMERCIO E SERVICOS -CNPJ: 23.044.
611/0001-37.
Valor: R$17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais).
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico
nos termos do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666 /1993.
Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2023.
25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 287 Assinado Digitalmente

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