| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | “Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017 e estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, e dá outras providências.” |
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DEMANDAS DE SECRETARIAS ADJUNTAS A PREFEITURA DE BARRA DO GARÇAS/MT. Valor Global: R$ 239.990,00 (duzentos e trinta e nove mil e novecentos e noventa reais) Validade: Iniciando-se em 23/01/2023 e com término em 23/01/2024 Barra do Garças - MT, 23 de Janeiro de 2023 RESULTADO PE 004/2023 RESULTADO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 004/2023 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, designado pela Portaria nº. 19.752/2023; torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 24/01/2023, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 004/2023, que teve como vencedora as empresas: METALURGICA LAMB LTDA CNPJ Nº 14. 037.993/0001-80; METALURGICA SILLOTT LTDA CNPJ Nº 42.531.033/ 0001-08; SIGMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIODE MÓVEIS LTDA ME CNPJ Nº 26.576.226/0001-29. Barra do Garças / MT, 24 de janeiro de 2023 Danilson Pereira Brito Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2023/ PMBG-MT AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 007/2023/PMBG-MT A Prefeitura Municipal de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº. 19.752/2023, comunica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pelo Decreto Municipal nº.4.601/2021, Decreto Federal nº. 10.024/2019 e pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Material de Limpeza (Hipoclorito de Cálcio 65%) para Atender as Necessidades do Parque das Águas Quentes da Secretaria Municipal de Turismo do Município de Barra do Garças-MT. DATA: 06/02/2023 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Garças- MT, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min horas, no site da prefeitura, https://www.barradogarcas.mt.gov.br/, no www.licitanet.com. br e através do e-mail pregao@barradogarcas.mt.gov.br; licitacao@barradogarcas.mt.gov.br. Barra do Garças-MT, 24 de janeiro de 2023. Marcelo dos santos Lopes Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA PREFEITURA AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2023 PROCESSO Nº 09/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, através do seu PREGOEIRO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, quefará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 08h00min (Brasília) do dia 07 de fevereiro de 2023 em conformidade com as Leis 10.520/2002 8. 666/93. OBJETO DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E MOLDAGEM DE PRÓTESES DENTÁRIAS INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO LABORATÓRIO DE PRÓTESES E MATERIAIS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Dias Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários Das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF) Local Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, situada à AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia – MT (Sala de Licitações). e-mail bjalicitacao@gmail.com INFORMAÇÕES: As empresas interessadas poderão solicitar informações junto a Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio pelo fone abaixo. TELEFONE PARA CONTATO: (0**66) 3538-1201. Bom Jesus do Araguaia - MT, 24 de janeiro de 2023. __________________________________________ WILLEN RARYTTON DE SOUZA ROSA Pregoeiro Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 “Altera o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017 e estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos descritos no Anexo I desta Lei, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo I da presente Lei Complementar, alterando, em partes, o lotacionograma constante na Lei Complementar nº 110/2017. Art. 2º Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal, as vagas atualmente providas dos cargos descritos no Anexo II, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo II da presente Lei Complementar. 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 280 Assinado Digitalmente Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e promoções funcionais. Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por excepcional interesse público, ocupantes de cargos declarados extintos e/ou em extinção, todos os direitos e vantagens estabelecidos até findar-se o respectivo contrato temporário, na forma da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005. Art. 4º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base dos servidores públicos, bem como dos cargos em comissão, Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Cáceres, com a aplicação dos percentuais de 1,58% (referência novembro e dezembro/2021) e 5,79% (referência 2022). Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá receber salário menor que o salário mínimo em vigência. Art. 5º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2023, no mesmo percentual estabelecido no art. 4º desta Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003. Art. 6º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2023, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento), observada a proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2022, nos percentuais estabelecidos no Anexo VI desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se refere o §2º do art. 201 da Constituição Federal. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Cáceres/MT, em 19 de janeiro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres ANEXO I QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE DISPONÍVEIS E NÃO PROVIDAS DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA SALARIAL INICIAL (PLANO DE CARGOS) QNTDE. SALDO A SER LIBERADO (Ref. X Qntde) Motorista (P/G) R$ 1.192,96 2 R$ 2.385,92 Motorista de Õnibus (P/G) R$ 1.192,96 5 R$ 5.964,80 ANEXO II QUADRO DAS VAGAS ATUALMENTE PROVIDAS DENOMINAÇÃO DO CARGO QNTDE Motorista (P/G) 24 Motorista de Õnibus (P/G) 35 Total 59 ANEXO III QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA Nº de ordem CARGOS GRUPO POR CATEGORIA A - Advogado. (40HS) B - Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto. (40HS) C - Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção), e Arqueólogo. (40HS). D - Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS) E - Controlador Interno. (40HS) 1 F – Ouvidor. (40HS) Técnico de Desenvolvimento municipal (Nível Superior) A - Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e Biólogo” bacharelado”. (40HS) A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS) 2 B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS) Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal (Nível Superior) A - Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS) 3 B - Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção) e Auxiliar de Saúde Bucal. Agente de Desenvolvimento Municipal (Nível Médio) 4 Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), e Agente de Trânsito. Agente de Arrecadação e Fiscalização Municipal (Nível Médio) 5 Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecâni- co de Automóvel (em extinção), Motoristas (em extinção), Motorista de Ônibus (em extinção), Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), e Encanador de Adutora (em extinção). Apoio de Desenvolvimento Municipal (Nível Fundamental Completo) 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 281 Assinado Digitalmente ANEXO IV APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (A e B) 40 horas. Tabela 1 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J I - 1 1.281,97 1.353,11 1.424,25 1.495,39 1.566,53 1.637,67 1.708,81 1.779,95 1.851,09 1.922,88 COD II - 1.3 1.666,57 1.759,06 1.851,55 1.944,04 2.036,54 2.129,03 2.221,52 2.314,01 2.406,50 2.499,83 COD III - 1.7 2.179,35 2.300,30 2.421,25 2.542,20 2.663,14 2.784,09 2.905,04 3.025,99 3.146,94 3.268,98 COD IV - 1.9 2.435,74 2.570,92 2.706,10 2.841,27 2.976,45 3.111,62 3.246,80 3.381,98 3.517,15 3.653,55 (A) (B) Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Encanador de Adutora, Lanterneiro, Lubrificador, Marceneiro, Mecânico de Automóvel, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Auxiliar de Cuidador. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) (COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) Tabela 2 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 1.783,41 1.882,41 1.986,86 2.097,11 2.213,47 2.336,28 2.465,92 2.602,78 2.747,19 2.901,02 COD II- 1.4 2.496,77 2.635,35 2.781,60 2.935,96 3.098,92 3.270,91 3.452,43 3.644,01 3.846,25 4.061,63 COD III- 1.6 2.853,49 3.011,85 3.178,95 3.355,40 3.541,61 3.738,17 3.945,58 4.164,54 4.395,66 4.641,84 COD IV- 1.8 3.210,18 3.388,37 3.576,34 3.774,83 3.984,30 4.205,41 4.438,81 4.685,18 4.945,19 5.222,11 COD V- 2.0 3.566,84 3.764,77 3.973,73 4.194,28 4.427,02 4.672,72 4.932,03 5.205,78 5.494,70 5.802,34 (A) Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 3 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58 COD II- 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01 COD III- 1.6 2.494,48 2.632,93 2.771,37 2.909,81 3.048,25 3.186,71 3.325,15 3.463,59 3.602,03 3.741,72 COD IV- 1.8 2.806,29 2.962,04 3.117,79 3.273,54 3.429,29 3.585,03 3.740,79 3.896,53 4.052,29 4.209,44 COD V- 2.0 3.118,10 3.291,16 3.464,22 3.637,27 3.810,33 3.983,37 4.156,43 4.329,48 4.502,54 4.677,16 (B) Agente de Consumo, Agente de Trânsito, Assistente Administrativo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de eletromecânica, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Digitador, Encanador de Adutora, Fiscal de Obras e Postura, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Maqueiro, Operador de ETA, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Informática, Técnico em Topografia, Técnico em vigilância sanitária, Educador/Orientador Social, Cuidador. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 4 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 6.379,22 6.733,23 7.087,27 7.441,31 7.795,31 8.149,34 8.503,36 8.857,40 9.211,42 9.568,62 COD II- 1.11 7.080,92 7.473,90 7.866,87 8.259,81 8.652,33 9.045,75 9.438,73 9.831,68 10.224,66 10.621,20 COD III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,09 9.301,58 9.744,13 10.186,66 10.629,20 11.071,71 11.514,26 11.960,77 COD IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,06 11.904,69 12.400,32 12.895,95 13.396,06 A) Advogado. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 5 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 282 Assinado Digitalmente COD I- 1.0 5.944,75 6.274,68 6.604,60 6.934,53 7.264,49 7.594,42 7.924,34 8.254,31 8.584,23 8.917,10 COD II- 1.11 6.598,67 6.964,89 7.331,12 7.697,34 8.063,57 8.429,79 8.796,02 9.162,24 9.528,47 9.897,99 COD III- 1.25 7.430,96 7.843,36 8.255,75 8.668,18 9.080,62 9.493,02 9.905,43 10.317,85 10.730,28 11.146,41 COD IV- 1.4 8.322,63 8.784,55 9.246,42 9.708,38 10.170,27 10.632,18 11.094,08 11.555,99 12.017,91 12.483,98 B) Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica). TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 6 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 2.669,21 2.817,29 2.965,43 3.113,54 3.261,64 3.409,74 3.557,88 3.705,97 3.854,07 4.003,78 COD II- 1.11 2.962,80 3.127,22 3.291,67 3.456,13 3.620,51 3.784,96 3.949,42 4.113,82 4.278,25 4.444,18 COD III- 1.25 3.336,50 3.521,62 3.706,76 3.891,95 4.077,10 4.262,21 4.447,37 4.632,54 4.817,69 5.004,73 COD IV- 1.4 3.736,25 3.943,63 4.150,99 4.358,34 4.565,68 4.773,04 4.980,39 5.187,79 5.395,11 5.604,43 Analista de Sistema, Bacharel em Turismo, Comunicação Social, Economista, Geógrafo, Inspetor Tributário, Jornalista, Redator Oficial com Habilitação em Letras, Pedagogo, Gerente de Serviços Sociais, Técnico nível superior, Auditor de Tributos. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 7 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 6.379,22 6.733,24 7.087,27 7.441,30 7.795,30 8.149,34 8.503,37 8.857,40 9.211,42 9.568,62 COD II- 1.11 7.080,93 7.473,89 7.866,87 8.259,80 8.652,33 9.045,76 9.438,73 9.831,69 10.224,65 10.621,20 COD III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,10 9.301,58 9.744,13 10.186,65 10.629,20 11.071,71 11.514,25 11.960,77 COD IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,05 11.904,68 12.400,32 12.895,95 13.396,06 A) Ciências Contábeis e Contador. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 8 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 6.379,22 6.733,24 7.087,27 7.441,30 7.795,30 8.149,34 8.503,37 8.857,40 9.211,42 9.568,62 COD II- 1.11 7.080,93 7.473,89 7.866,87 8.259,80 8.652,33 9.045,76 9.438,73 9.831,69 10.224,65 10.621,20 COD III- 1.25 7.974,02 8.416,55 8.859,10 9.301,58 9.744,13 10.186,65 10.629,20 11.071,71 11.514,25 11.960,77 COD IV- 1.4 8.930,89 9.426,56 9.922,16 10.417,77 10.913,44 11.409,05 11.904,68 12.400,32 12.895,95 13.396,06 A) Controlador Interno. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 9 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 2.962,80 3.127,24 3.291,68 3.456,10 3.620,54 3.784,98 3.949,42 4.113,85 4.278,28 4.444,20 COD II- 1.11 3.288,71 3.471,23 3.653,76 3.836,28 4.018,80 4.201,33 4.383,85 4.566,37 4.748,90 4.933,06 COD III- 1.25 3.703,50 3.909,04 4.114,58 4.320,14 4.525,68 4.731,22 4.936,76 5.142,31 5.347,85 5.555,26 COD IV- 1.4 4.147,92 4.378,13 4.608,34 4.838,55 5.068,76 5.298,97 5.529,17 5.759,39 5.989,59 6.221,88 A) Ouvidor. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS) Tabela 10 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 283 Assinado Digitalmente CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 5.944,75 6.274,68 6.604,60 6.934,53 7.264,49 7.594,42 7.924,34 8.254,31 8.584,23 8.917,10 COD II- 1.11 6.598,67 6.964,89 7.331,11 7.697,34 8.063,56 8.429,79 8.796,01 9.162,24 9.528,46 9.897,99 COD III- 1.25 7.430,96 7.843,36 8.255,75 8.668,18 9.080,62 9.493,02 9.905,43 10.317,85 10.730,28 11.146,41 COD IV- 1.4 8.322,63 8.784,55 9.246,42 9.708,38 10.170,27 10.632,18 11.094,08 11.555,99 12.017,91 12.483,98 Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Nutricionista, Nutricionista Educacional, Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS) Tabela 11 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 2.972,37 3.137,33 3.302,31 3.467,28 3.632,23 3.797,18 3.962,20 4.127,17 4.292,11 4.458,57 COD II- 1.11 3.299,32 3.482,14 3.665,52 3.848,63 4.031,74 4.214,84 4.397,95 4.581,05 4.764,16 4.949,01 COD III- 1.25 3.715,47 3.921,66 4.127,89 4.334,10 4.540,32 4.746,50 4.952,72 5.158,91 5.365,13 5.573,21 COD IV- 1.4 4.161,33 4.392,27 4.623,24 4.854,19 5.085,11 5.316,08 5.547,07 5.777,98 6.008,94 6.242,00 Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (10HORAS) Tabela 12 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 1.486,18 1.568,66 1.651,14 1.733,61 1.816,09 1.898,57 1.981,04 2.063,52 2.146,00 2.229,22 COD II- 1.11 1.649,66 1.741,22 1.832,78 1.924,34 2.015,90 2.107,46 2.199,02 2.290,58 2.382,14 2.474,52 COD III- 1.25 1.857,73 1.960,83 2.063,93 2.167,03 2.270,13 2.373,23 2.476,33 2.579,43 2.682,53 2.786,55 COD IV- 1.4 2.080,66 2.196,14 2.311,61 2.427,09 2.542,56 2.658,04 2.773,51 2.888,99 3.004,46 3.120,97 Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista. AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL (40HORAS) Tabela 13 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I- 1.0 1.282,17 1.353,34 1.424,50 1.495,66 1.566,82 1.637,98 1.709,14 1.780,30 1.851,46 1.922,75 COD II- 1.4 1.795,04 1.894,67 1.994,29 2.093,92 2.193,54 2.293,17 2.392,79 2.492,42 2.592,04 2.691,85 COD III- 1.6 2.051,48 2.165,34 2.279,19 2.393,05 2.506,91 2.620,77 2.734,62 2.848,48 2.962,34 3.076,40 COD IV- 1.8 2.307,91 2.436,00 2.564,09 2.692,18 2.820,27 2.948,36 3.076,45 3.204,54 3.332,63 3.460,95 COD V- 2.0 2.564,35 2.706,67 2.848,99 2.991,31 3.133,64 3.275,96 3.418,28 3.560,60 3.702,92 3.845,50 Auxiliar de Serviço Bucal. ANEXO V PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) Tabela 14 CLASSE NIVEL A B C D E F G H COD I- 1.0 4.721,04 5.036,96 5.352,82 5.668,73 5.984,60 6.300,49 6.616,40 6.933,16 COD II- 1.11 5.350,87 5.708,89 6.066,86 6.424,87 6.782,86 7.140,85 7.498,84 7.857,85 COD 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 284 Assinado Digitalmente III- 1.5 5.980,12 6.380,22 6.780,33 7.180,40 7.580,50 7.980,61 8.380,71 8.781,93 COD IV- 1.7 6.609,84 7.052,08 7.494,30 7.936,52 8.378,76 8.821,00 9.263,19 9.706,68 Nivel I - Licenciatura. Plena Nivel II - Licenciatura. Plena C/ Especialização Nivel III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado PROFESSOR (30HORAS) Tabela 15 CLASSE NIVEL A B C D E F G H COD I- 1.0 3.051,17 3.269,01 3.486,80 3.704,64 3.922,48 4.140,30 4.358,17 4.576,76 COD II- 1.11 3.386,79 3.628,60 3.870,41 4.112,22 4.354,03 4.595,85 4.837,66 5.080,14 COD III- 1.5 4.576,76 4.903,51 5.230,32 5.557,12 5.883,84 6.210,62 6.537,37 6.865,11 COD IV- 1.7 5.187,00 5.557,30 5.927,68 6.298,00 6.668,32 7.038,65 7.408,97 7.780,46 COD V- 1.9 5.797,16 6.211,14 6.625,04 7.038,99 7.452,86 7.866,78 8.280,65 8.695,80 COD VI- 2.1 6.407,51 6.864,85 7.322,40 7.779,87 8.237,31 8.694,78 9.152,31 9.611,18 Nivel I Magisterio Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado PROFESSOR (25 HORAS) Tabela 16 CLASSE NIVEL A B C D E F G H COD I- 1.0 2.542,70 2.724,16 2.905,64 3.087,18 3.268,72 3.450,26 3.631,80 3.814,02 COD II- 1.11 2.822,38 3.023,88 3.225,39 3.426,90 3.628,41 3.829,91 4.031,42 4.233,50 COD III- 1.5 3.813,97 4.086,29 4.358,64 4.630,91 4.903,25 5.175,50 5.447,79 5.720,95 COD IV- 1.7 4.322,51 4.631,17 4.939,74 5.248,36 5.556,96 5.865,56 6.174,21 6.483,77 COD V- 1.9 4.830,99 5.175,94 5.520,82 5.865,77 6.210,72 6.555,65 6.900,55 7.246,47 COD VI- 2.1 5.339,61 5.720,74 6.102,02 6.483,23 6.864,46 7.245,71 7.626,92 8.009,34 Nivel I Magisterio Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado PROFESSOR (20HORAS) Tabela 17 CLASSE NIVEL A B C D E F G H CÓD I- 1.0 2.034,09 2.179,35 2.324,54 2.469,80 2.615,04 2.760,22 2.905,43 3.051,24 CÓD II- 1.11 2.258,00 2.419,22 2.580,44 2.741,66 2.902,88 3.064,09 3.225,31 3.386,98 CÓD 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 285 Assinado Digitalmente III- 1.5 3.051,20 3.269,05 3.486,91 3.704,72 3.922,61 4.140,46 4.358,30 4.576,78 CÓD IV- 1.7 3.458,02 3.704,95 3.951,83 4.198,76 4.445,60 4.692,47 4.939,38 5.187,07 COD V- 1.9 3.864,81 4.140,80 4.416,68 4.692,70 4.968,58 5.244,55 5.520,49 5.797,27 COD VI- 2.1 4.271,72 4.576,61 4.881,65 5.186,65 5.491,62 5.796,61 6.101,61 6.407,50 Nivel I Magisterio Nivel II C/ Nivel Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Academica Nivel III C/ Nivel Superior – Lic.Plena, Conforme Formação Academica Nivel IV Nivel Superior C/ Especialização Nivel V Nivel Superior C/ Mestrado Nivel VI Nivel Superior C/ Doutorado PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS) Tabela 18 CLASSE NIVEL A B C D E F G H COD I- 1.0 6.294,73 6.715,85 7.136,93 7.558,02 7.978,99 8.400,28 8.821,14 9.243,67 COD II- 1.11 7.134,44 7.611,75 8.089,00 8.566,25 9.043,39 9.520,88 9.997,88 10.476,77 COD III- 1.5 7.973,47 8.506,88 9.040,26 9.573,64 10.106,90 10.640,54 11.173,63 11.708,85 COD IV- 1.7 8.813,07 9.402,66 9.992,21 10.581,75 11.171,15 11.760,99 12.350,21 12.941,79 Nivel I - Licenciatura. Plena Nivel II - Licenciatura. Plena C/ Especialização Nivel III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado Nivel IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS) Tabela 19 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58 COD II- 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01 COD III- 1.6 2.494,48 2.632,93 2.771,37 2.909,81 3.048,25 3.186,71 3.325,15 3.463,59 3.602,03 3.741,72 COD IV- 1.8 2.806,29 2.962,04 3.117,79 3.273,54 3.429,29 3.585,03 3.740,79 3.896,53 4.052,29 4.209,44 COD V- 2.0 3.118,10 3.291,16 3.464,22 3.637,27 3.810,33 3.983,37 4.156,43 4.329,48 4.502,54 4.677,16 Nivel I - Ensino médio completo Nivel II - Ensino superior completo Nivel III – Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata Nivel IV - Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata Nivel V - Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata ANEXO VI FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) Até janeiro de 2022 5,93% Em fevereiro de 2022 5,23% Em março de 2022 4,19% Em abril de 2022 2,43% Em maio de 2022 1,38% Em junho de 2022 0,93% Em julho de 2022 0,30% Em agosto de 2022 0,91% Em setembro de 2022 1,22% 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 286 Assinado Digitalmente Em outubro de 2022 1,55% Em novembro de 2022 1,07% Em dezembro de 2022 0,69% AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL RESOLUÇÃO N° 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 - CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CÁCERES/MT O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CÁCERES – COMSAB, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei n° 2.476, de 05 maio de 2015, diante do Regimento interno homologado pelo Decreto n° 287 de 25 de abril de 2022: RESOLVE: Art. 1° - Tornar público o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB para o ano de 2023. Art. 2° - O plenário reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, na última quinta-feira do mês e extraordinariamente, sempre que necessário: Mês Dia Fevereiro 23 Abril 27 Junho 29 Agosto 31 Outubro 26 Dezembro 14 Art. 3° - As reuniões do plenário terão início as 17h (dezessete horas). Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2023. SEBASTIÃO MÁRIO GIRALDELLI Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº. 066 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta do Processo submetido ao Memorando sob nº. 2.763, de 24 de janeiro de 2023; R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora DÉBHORA BELUSSI – Assistente Administrativo, para ocupar o cargo em Comissão de Secretária Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Fazendo Arte, da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres, com efeitos desde 17 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de janeiro de 2023. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 063 DE 23 DE JANEIRO DE 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no processo no memorando nº. 2.271, de 19 de janeiro de 2023; R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para constituírem a Comissão Especial de Processo Administrativo, destinada a apurar possível irregularidade referente ao Contrato Administrativo nº 165/ 2017-PGM, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT e a Empresa GECON - GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PRESIDENTE: Thales Ávila Brito MEMBROS: Luan Ribeiro da Silva Neviton Trindade Jesus dos Santos Art.2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a abertura do Processo Administrativo, o envio à Comissão, de todo e qualquer processo, por ato específico, para que a mesma faça a necessária e adequada apuração em cada caso. Art.3º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos a partir da publicação da Portaria, e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único. Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão deverá consultar a Procuradoria Geral do Município, para orientação quanto ao procedimento a ser adotado na apuração de cada irregularidade. Art.4º Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Secretário Municipal de Administração, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de janeiro de 2023. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL AUTARQUIA ÁGUAS DO PANTANAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 71/2023 – 1DOC ATO DE RATIFICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 01/2023 PROMOTORA: Serviço de Saneamento Ambiental ÁGUAS DO PANTANAL – Autarquia Municipal de Cáceres-MT. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando a contratação de LOCAÇÃO DE BARCOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO SERVIÇO DE SANEMANTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, sob responsabilidade do Serviço De Saneamento Ambiental Águas Do Pantanal - SSAAP, na quantidade e especificação do item 1.2 parte integrante do presente TERMO DE REFERÊNCIA. Empresa: NAUTICA XONEI COMERCIO E SERVICOS -CNPJ: 23.044. 611/0001-37. Valor: R$17.560,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta reais). Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico nos termos do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666 /1993. Cáceres-MT, 24 de janeiro de 2023. 25 de Janeiro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.159 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 287 Assinado Digitalmente