| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de novembro de 2021, incluindo o artigo 2º-A e Parágrafo único, com efeitos retroativos à 09/11/2023, e dá outras providências.” |
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§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias. Art.2ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de novembro de 2023. WESLEY DE SOUSA LOPES Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Câmara Municipal de Cáceres-MT e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, fica acrescido do inciso V, e alíneas “a”, “b”, “c” e “d” com as seguintes redações: “Art. 1º (…) (…) V - Fica incluída a Escola do Legislativo, criada pela Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, no âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cáceres/MT, a qual possui os seguintes objetivos: a) desenvolver programas de formação, qualificação, cursos e palestras para capacitar os servidores municipais, a comunidade e os agentes políticos em temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo, objetivando a integração da Câmara Municipal de Cáceres à sociedade civil organizada e outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e do Poder Judiciário Estadual e Federal, Defensorias Públicas Estadual e Federal, Ministério Público Estadual e Federal, dentre outros; b) aproximar a Câmara Municipal de Cáceres da comunidade, abrindo espaços públicos de debate e aprimoramento do instituto da transparência e da democracia; c) potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade; d) fortalecer os mecanismos públicos de compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas.” Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, fica acrescida do art. 1º-A, e os incisos I, II, III, IV e V, com as seguintes redações: “Art. 1º-A. A Escola do Legislativo de Cáceres poderá: I - estabelecer convênios de cooperação, parceria técnica, e outras parcerias com instituições públicas e privadas, seja Federal, Estadual e Municipal; II - estabelecer convênios e parcerias com a Administração Direta e Indireta Municipal para a realização de cursos ou palestras de interesse de seus servidores; III - realizar cursos, encontros, seminários, congressos, conferências, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações; IV - promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica; V – custear as despesas com passagens (aéreas e terrestres) e por meio de auxílio financeiro, despesas de alimentação, hospedagem, inscrições, para os cidadãos/terceiros/professores/alunos que estiverem envolvidos nos projetos/convênios/parceria técnica desenvolvidos pela Escola Legislativa e outras instituições Municipal, Estadual e Federal.” Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 22 de novembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres RESOLUÇÃO Nº. 21 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Dispões sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual através Fundo Estadual Assistência Social (FEAS), referente ao 1º Trimestres do ano de 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 18 de outubro de 2023, com registro em Ata nº.345 e, Considerando o memorando 15.419 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer apresentado pela comissão de financiamento e orçamento da Assistência Social a Prestação de Contas referente ao 1° trimestre do Ano 2023, do Cofinanciamento Estadual através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 18 de outubro de 2023. PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA Presidente do CMAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de novembro de 2021, incluindo o artigo 2º-A e Parágrafo único, com efeitos retroativos à 09/11/2023, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera a Lei Complementar Municipal nº 164, de 24 de novembro de 2021, incluindo o art. 2º-A e o Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 2º-A. Em caso de férias, licenças, e/ou afastamentos do(a) servidor(a) que ocupar a função gratificada de Tesoureiro, poderá ser substituído(a) excepcionalmente por outro(a) servidor(a), sem prejuízo do cumprimento de suas funções, inclusive sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Cáceres/MT, na forma prevista no artigo 6º, in fine, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997 (Estatuto dos Servidores do Município de Cáceres). Parágrafo único. A forma de substituição sem ônus, estabelecida no caput, será acompanhada de um termo de anuência do servidor substituto, e, poderá ser aplicada a outros cargos comissionados existentes na Câmara Municipal de Cáceres.” 23 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.365 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 67 Assinado Digitalmente Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 09 de novembro de 2023. Cáceres/MT, em 22 de novembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres RESOLUÇÃO Nº. 20 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual através do Serviço Acolhimento Adultos e Famílias (SAAF), referente ao 1º Trimestres do exercício 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 18 de outubro de 2023, com registro em Ata nº.345 e, Considerando o memorando 15.419 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer apresentado pela comissão de financiamento e orçamento da Assistência Social a prestação de contas referente ao 1° trimestre do ano de 2023, do cofinanciamento Estadual através do Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias (SAAF). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 18 de outubro de 2023. PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº. 19 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Federal ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), referente ao 1º Trimestres do exercício 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 18 de outubro de 2023, com registro em Ata nº.345 e, Considerando o memorando 15.419 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer apresentada pela Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social a Prestação de Contas referente ao 1º Trimestre do ano de 2023, das contas oriundas do Cofinanciamento Federal, repassado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 18 de outubro de 2023. PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA Presidente do CMAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a alteração das tabelas 2 e 3 do Anexo IV da Lei Complementar 199/2023 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera-se a tabela 2 do anexo IV da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023, remanejando desta os Técnicos de Enfermagem, passando os mesmos a possuir tabela própria a seguir listados, de acordo com os respectivos valores: Tabela 20 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I - 1.0 1.783,41 1.882,41 1.986,86 2.097,11 2.213,47 2.336,28 2.465,92 2.602,78 2.747,19 2.901,02 COD II - 1.4 2.496,77 2.635,35 2.781,60 2.935,96 3.098,92 3.270,91 3.452,43 3.644,01 3.846,25 4.061,63 COD III - 1.6 2.853,49 3.011,85 3.178,95 3.355,40 3.541,61 3.738,17 3.945,58 4.164,54 4.395,66 4.641,84 COD IV - 1.8 3.210,18 3.388,37 3.576,34 3.774,83 3.984,30 4.205,41 4.438,81 4.685,18 4.945,19 5.222,11 COD V - 2.0 3.566,84 3.764,77 3.973,73 4.194,28 4.427,02 4.672,72 4.932,03 5.205,78 5.494,70 5.802,34 20 – Técnico em Enfermagem Art. 2º Altera-se a tabela 3 do anexo IV da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023, remanejando desta os Auxiliares de Enfermagem, passando os mesmos a possuir tabela própria a seguir listados, de acordo com os respectivos valores: Tabela 21 CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J COD I-1.0 1.559,05 1.645,58 1.732,11 1.818,64 1.905,16 1.991,69 2.078,22 2.164,75 2.251,28 2.338,58 COD II - 1.4 2.182,67 2.303,81 2.424,94 2.546,09 2.667,23 2.788,37 2.909,50 3.030,64 3.151,78 3.274,01 23 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.365 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 68 Assinado Digitalmente