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norma nº 3226/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3226 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.”
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.226, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 211.161,57 (duzentos e onze mil cento e sessenta e um reais
e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRUTURA E LOGÍSTICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA E RURAL
Proj/Atividade: 1.082 - DESAPROPIAÇÃO DE IMOVEL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.93 Indenizações e
Restituições
(2.500) Recursos não Vinculados de
Impostos
211.
161,57
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 21 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
TERMO ADITIVO Nº 082/2023 – SMS
TERMO ADITIVO Nº 082/2023 – SMS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 090/2023 –
SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O PRO￾FISSIONAL EVA CECILIA FARDIM CAETANO
Que entre si celebram, de um lado o Município de Cáceres – MT, inscrito
no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a)
Secretário (a) Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, deno￾minado (a) Contratante, e o (a) senhor (a) EVA CECILIA FARDIM CAETA￾NO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Almirante Barroso,
Nº139, São Luiz, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 0352086-2 SESP/
MT e CPF n° 396.383.241-04, daqui por diante denominado (a). Contrata￾do (a).
Cláusula 1ª – Fica alterada a Cláusula 1ª (DO OBJETO), 2ª (DO PRAZO)
e 10ª, passando a partir de 28/06/2023 a vigorar da seguinte forma:
Cláusula 2ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste
na contratação de EVA CECILIA FARDIM CAETANO no cargo de Técnica
em enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em
caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na
UBS Jardim Paraiso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Cáceres.
Cláusula 3ª O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter o iní￾cio em 02 de Novembro de 2023 e término em 01/05/2024.
Cláusula 4ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saú￾de:
Órgão/Unida￾de
Funcional programá￾tica
Natureza de Des￾pesa
Fonte de Recur￾sos
055009 10.301.1002.2023 3.1.90.04 1.0.2
Cláusula 5ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permane￾cerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modifica￾ções introduzidas pelo presente aditivo.
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o pre￾sente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de Novembro de 2023.
_______________________________________
EVA CECILIA FARDIM CAETANO
Contratado (a)
_______________________________________
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Contratante
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 284.590,35 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa
reais e trinta e cinco centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
22 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.364
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 172 Assinado Digitalmente

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