| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.226, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.161,57 (duzentos e onze mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍS Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRUTURA E LOGÍSTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1005 – INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.082 - DESAPROPIAÇÃO DE IMOVEL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 211. 161,57 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 21 de novembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres TERMO ADITIVO Nº 082/2023 – SMS TERMO ADITIVO Nº 082/2023 – SMS 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 090/2023 – SMS, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O PROFISSIONAL EVA CECILIA FARDIM CAETANO Que entre si celebram, de um lado o Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, denominado (a) Contratante, e o (a) senhor (a) EVA CECILIA FARDIM CAETANO, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua Almirante Barroso, Nº139, São Luiz, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 0352086-2 SESP/ MT e CPF n° 396.383.241-04, daqui por diante denominado (a). Contratado (a). Cláusula 1ª – Fica alterada a Cláusula 1ª (DO OBJETO), 2ª (DO PRAZO) e 10ª, passando a partir de 28/06/2023 a vigorar da seguinte forma: Cláusula 2ª O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de EVA CECILIA FARDIM CAETANO no cargo de Técnica em enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na UBS Jardim Paraiso da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. Cláusula 3ª O prazo de vigência da referida Contratação passa a ter o início em 02 de Novembro de 2023 e término em 01/05/2024. Cláusula 4ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão/Unidade Funcional programática Natureza de Despesa Fonte de Recursos 055009 10.301.1002.2023 3.1.90.04 1.0.2 Cláusula 5ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de Novembro de 2023. _______________________________________ EVA CECILIA FARDIM CAETANO Contratado (a) _______________________________________ VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA Contratante PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 284.590,35 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e trinta e cinco centavos). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas, pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática: Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 22 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.364 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 172 Assinado Digitalmente