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norma nº 3230/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3230 / 2023
Date 2023-11-28
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.”
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3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fi￾xas - Pessoal Civil
(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos sala￾riais para profissionais da enfermagem
1.
239,32
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304-Vigilância Sanitária
Programa: 1003 – SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
Proj/Atividade: 2.036 – MAN E ENC C/AS ATIV DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fi￾xas - Pessoal Civil
(1.605) Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos sala￾riais para profissionais da enfermagem
3.
774,09
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto
no inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4 O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de
2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.230, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão: 05 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa: 1015 – COVID-ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORENTE DO CORONAVÍRUS
Proj/Ativida￾de:
2.044- AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORO￾NAVÍRUS NO ÂMBITO DO SUS-COVID19
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90.04
Contratação
por Tempo
Determinado
(2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde - Recursos destinados ao enfrenta￾mento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Re￾curso recebido para enfrentamento do Coronavírus
80.
000,00
3.1.90.11
Vencimentos
e Vantagens
Fixas - Pes￾soal Civil
(2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde - Recursos destinados ao enfrenta￾mento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Re￾curso recebido para enfrentamento do Coronavírus
220.
000,00
3.1.90.16
Outras Des￾pesas Variá￾veis - Pesso￾al Civil
(2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde - Recursos destinados ao enfrenta￾mento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Re￾curso recebido para enfrentamento do Coronavírus
36.
000,00
3.3.90.39
Outros Ser￾viços de Ter￾ceiros - Pes￾soa Jurídica
(2.602 - 800) Transferências Fundo a Fundo de Re￾cursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públi￾cos de Saúde - Recursos destinados ao enfrenta￾mento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. - Re￾curso recebido para enfrentamento do Coronavírus
164.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de
21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro
de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 28 de novembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 973 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto
nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de
2013 e;
CONSIDERANDO o que consta no processo no memorando nº. 43.146,
de 21 de outubro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para constituírem a
comissão de Leilão de Veículos da Prefeitura Municipal de Cáceres, Esta￾do de Mato Grosso.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO-SMA
Derci Antônio da Silva
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL E CIDADANIA-SMASC
Marcos Joacir de Souza Hup
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO￾SME
Robson Lage Brito
29 de Novembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.369
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 116 Assinado Digitalmente

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